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28 de Abril de 1994 2091

óbvio que, em sede de especialidade, a iremos incluir, porque, se não está prevista, é por mera desatenção e não por qualquer vontade política.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa do Partido Socialista a favor da publicidade das decisões das entidades públicas que atribuem benefícios a particulares inscreve-se, com naturalidade, na "agenda transparência", que há várias sessões legislativas impulsionamos.
Apresentada originariamente há mais de um ano, recebeu então execução sumária da parte da maioria, na base de objecções expeditivas de desnecessidade e inexequibilidade. Mas, na véspera da discussão em Plenário da nossa iniciativa original, surgia da parte do PSD, isto é, do próprio pelotão de execução, uma iniciativa afinal convergente, de carácter comprovadamente mais limitado, que é a que hoje está aqui também em discussão.
Como em relação a tantas outras iniciativas parlamentares, à rejeição ou inviabilização de uma proposta originária da oposição, impossível de retirar de cena, seguia-se, por parte da maioria, uma réplica em via reduzida. Mas o atraso de um ano não chega para nos desmoralizar e sermos nós a começar em domínio como este - aconteceu o mesmo com o controlo do financiamento - dos partidos políticos e o projecto de acesso do público às declarações de património, rendimentos e interesses dos políticos - é, afinal, algo que apenas distingue as nossas prioridades.
Importa, contudo, que os pressupostos de fundo de iniciativas como esta se tornem explícitos e que episódios menores de placagem parlamentar, nomeadamente na sua modalidade de aula prática, não obstruam a compreensão do que é importante.
A publicidade é uma dimensão essencial do agir democrático. Como já foi dito, em democracia não basta agir em nome do público; é preciso também agir à vista do público.
A publicidade é a via principal para as decisões se tornarem visíveis, acessíveis, controláveis. Não pode ser controlado o que se mantiver escondido ou reservado.
Tem sido observado que as exigências fundamentais de publicidade como via de controlo, cedo reconhecidas nos âmbitos parlamentar e judiciário, colocam hoje problemas novos e de vasta dimensão, no domínio da actividade administrativa do Estado pós-keynesiano, um Estado que, como já foi sublinhado, actua - utilizo uma expressão de que o PSD não gostou em tempos - como um "grande processador" de incentivos, subsídios, benefícios, donativos, indemnizações, compensações, restituições, prémios, ajudas, etc..
Como notou Bobbio, num Estado que assim actua como "administrador de vantagens" - insisto numa outra expressão que os senhores pensaram que denotava as nossas obscuras intenções políticas, mas que era uma citação de uma grande autor - estão postos em causa os pressupostos das próprias expectativas tradicionalmente postas no controlo dos actos pela justiça administrativa. É que elas fundam-se no pressuposto de que o cidadão é, em maior ou menor medida, prejudicado pelos actos administrativos.

Ora, quando os actos da Administração não ofendem os interesses dos cidadãos directamente interessados, mas, ao contrário, os favorecem, o pressuposto altera-se substancialmente e deixa de poder esperar-se da justiça administrativa o que antes era possível supor que resultaria da sua acção.
Daqui também decorre, acrescidamente, a exigência de um novo papel da publicidade no domínio da administração de benefícios de todos os benefícios - como meio de garantia de um controlo que de outro modo não se realiza, dificilmente se realiza ou incompletamente se realiza.
É sabido que em Portugal, com a adesão às Comunidades, aumentou enormemente o volume de benefícios que passaram a ser transferidos da área da decisão pública para os privados e que esta circunstância veio trazer uma nova acuidade ao problema do conhecimento e controlo público dos actos de atribuição de tais benefícios. Escândalos, suspeições, processos-crimes, desvios e desperdícios são, obviamente, ocorrências que encontram o terreno mais propício num quadro em que se preservem áreas de sigilo e de reserva e em que se resista à publicidade.
Aliás, o escândalo, como também escreve Bobbio, não é mais do que o conhecimento pelo público daquilo que nasceu justamente para não ser conhecido do público. 15so também permite compreender a importância para o prestígio das instituições democráticas de regras exigentes e tanto quanto possível exaustivas em matéria de publicidade de actos de atribuição de benefícios.
É reconhecidamente insuficiente, avulsa e incompleta a regulamentação existente neste domínio. A este respeito, recordo ao Sr. Deputado Rui Rio que a sua colega Deputada que se ocupou de tal relatório e parecer, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reconheceu expressamente as insuficiências existentes nesta matéria no domínio agrícola, que, como sabe, é um domínio onde a publicidade tem particularmente feito falta.
Se os subsídios ou alguns subsídios (confiram-se os comentários feitos no referido relatório) se encontram contemplados, à falta de lei, em resolução do Conselho de Ministros, as outras soluções são pontuais, sectoriais, lacunares. A própria forma como as exigências decorrentes da regulamentação comunitária são vertidas na ordem interna - pense-se nos despachos ministeriais que, sectorialmente, concretizam na exigência de painéis, em certos casos (o Sr. Deputado Rui Rio terá certamente isso presente), o que consideram ser a "publicidade adequada" - é claramente insuficiente.
É importante que a própria lei, de forma genérica e suficientemente especificada, acolha as consequências da admissão do princípio da publicidade neste domínio da actividade administrativa. Daí que proponhamos, com a naturalidade com que há um ano o fizemos, que a lei passe a prever que sejam obrigatoriamente publicitadas as decisões de entidades públicas obviamente de todas as entidades públicas (também a esse respeito parece terem existido deficiências de entendimento inesperadas) - de que decorram não apenas subsídios, mas também subvenções, ajudas, incentivos, donativos, bonificações e quaisquer outros benefícios equivalentes (enfim, toda essa lista que os Srs. Deputados do PSD também souberam copiar, e bem copiaram, para o seu projecto).
Adquirem relevo neste domínio, na área da Administração Fiscal, os casos em que benefícios, isenções e

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