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28 de Abril de 1994 2095

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que nos encontramos julgo que não vale a pena fazer uma análise da posição do Partido Comunista Português sobre a necessidade de assegurar a administração aberta e a transparência das acções governativas. Julgo que isso é um dado adquirido.
Nesse sentido, e reportando-me aos dois projectos de lei em discussão, estamos totalmente de acordo com a ideia do reforço dos mecanismos de publicitação e de informação sobre a atribuição de subsídios, subvenções, benefícios, etc., por entidades públicas a entidades colectivas e individuais privadas. E é a entidades colectivas e individuais que, suponho, se dirigem os dois projectos quando falam em particulares. Julgo que não há aqui a ideia de tentar restringir o campo de aplicação a pessoas individuais.
Todavia, parece-me haver entre os dois projectos algumas zonas de sobreposição que, no mínimo, do nosso ponto de vista, suscitam a possibilidade da existência de um consenso mínimo básico do qual se pode partir para a elaboração de uma lei que venha reforçar os mecanismos hoje existentes e que são insofismavelmente insuficientes. Parece-me também que a existência dessa base de partida consensual poderá permitir do nosso ponto de vista desejamos que assim seja - a elaboração de uma lei que seja mais clara, mais actual e abrangente do que o que neste momento existe. Necessariamente essa discussão terá de ser feita em sede de especialidade.
No entanto, haveria dois ou três aspectos que, em termos de generalidade, gostaríamos de indicar como posição nossa. Por um lado, julgamos que um dos princípios básicos da lei deve ser o de abarcar todas as entidades públicas e de não restringir essas entidades porque isso pode suscitar, no mínimo, a desconfiança de que poderá haver subsídios, benefícios ou o que quer que seja que transitam das entidades que venham a ser abrangidas na lei para outras. Aliás, há um parecer, creio que da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que refere, por exemplo, a não inclusão dos institutos públicos, o que me parece que seria negativo.
Por isso, julgo que o primeiro aspecto que, em termos globais, deveria ser objecto de consenso, era o de abranger o maior número possível de entidades públicas na perspectiva das entidades que concedem os benefícios.
Por outro lado, parece-nos importante ponderar os benefícios a abranger na perspectiva da pessoa ou da entidade que os recebe. Os benefícios a abranger, do nosso ponto de vista, não são em termos da natureza do benefício, mas do quantitativo deste que, aliás, é previsto nos dois projectos de lei.
Parece-me importante, recordando o debate que fizemos aqui há cerca de um ano, e utilizando a expressão que então utilizei, que "a floresta não venha esconder as árvores", e, diria, aquelas árvores mais frondosas, com as que é preciso ter mais cuidado e ter, mais directa e constantemente, sob análise e apreciação.
Já agora, gostaria de suscitar duas dúvidas que se me oferecem sobre os projectos em discussão, e que é matéria que podemos ver e analisar em especialidade. Parece-me que a perspectiva, num caso expressa - no projecto do PSD - e, noutro caso - no projecto do PS não sendo expressa, mas admitindo essa hipótese, da publicitação deste conjunto de informação e de benefícios apenas com periodicidade semestral será de reponderar. Julgo que é preferível uma periodicidade menor que o semestre, pois de outro modo quando aparece a informação o bloco é tão grande - o acumular de seis meses de informação - que pode dificultar a análise de quem a queira fazer e a própria apreciação da informação que é transmitida.
Por outro lado - e não vou entrar aqui nas histórias de quem teve iniciativa ou de quem não teve, se foi o Governo, se foi o PS, ou quem quer que seja -, estou a lembrar-me, quando há vários anos atrás se discutiram projectos relativos à lei de enquadramento do Orçamento do Estado, que nessa lei se tentou incluir esta matéria e colocar - e era aqui que queria chegar - a questão da fundamentação da decisão.
Parece-me que é importante, porque se atendermos àquilo que hoje sai mensalmente naquela listagem, na verdade tem algum significado, mas, com toda a sinceridade, diz muito pouco. E a fundamentação da decisão parece-me importante, pelo menos os seus elementos básicos e essenciais.
Admitimos também, neste momento, que fazer uma publicação com todos os benefícios que são concedidos (subsídios e por aí fora) e com a respectiva fundamentação possa ser um volume excessivo.
Não tendo ainda o meu Grupo Parlamentar uma posição definitiva, julgo que podemos ponderar, em sede de discussão na especialidade, que, não havendo a fundamentação na publicitação que é feita, fique claro e expresso legalmente que é livre e aberto o acesso à fundamentação de cada decisão que foi assumida.
Penso que isso poderia condensar os interesses presentes, e que são fundamentalmente os interesses da transparência da atribuição dos subsídios e dos benefícios, sem estar a sobrecarregar, em termos daquilo que já aqui foi chamado os quilos ou as toneladas de papel, essa publicitação dos subsídios que são concedidos.
Neste momento, em sede de generalidade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é isto que se nos oferece dizer.
Como ficou, julgo eu, claramente pressuposto da posição que aqui assumi em nome do meu Grupo Parlamentar, em sede de generalidade iremos votar favoravelmente os dois projectos de lei em discussão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, no curto tempo que me resta, quero não só anunciar que também votaremos favoravelmente as duas iniciativas como adiantar alguma coisa em relação à matéria que discuti com o Sr. Deputado Alberto Costa, que talvez mereça alguma atenção na especialidade.
O estatuto dos benefícios fiscais estabeleceu a regra do requerimento dos interessados, mesmo quando a atribuição do benefício consiste simplesmente num acto de reconhecimento de que estão verificados os pressupostos legais, sem nenhuma margem de intervenção. Dou-lhe um exemplo: estão isentos de contribuição autárquica os imóveis classificados; mas é preciso requerer. Só que esse é um requerimento que é deferido taxativamente com a mera verificação dos pressupostos. Esse facto vai ao encontro da afirmação do Sr. Deputado

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