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5 DE MAIO DE 1994 2213

vigor dar-se-á passados 60 dias, mas as regras e procedimentos verificam-se somente entre os países que tenham procedido à ratificação do Tratado.
Neste momento, 13 países entregaram já os instrumentos de ratificação nos países depositários, que são a Hungria e o Canadá, e os casos mais delicados e complexos são a Rússia, a Bielorússia e a Ucrânia, países onde se verificam dúvidas e hesitações quanto ao interesse do Tratado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora o objectivo fundamental deste Tratado seja de ordem militar, facilitando o cumprimento de acordos, controlo de armamentos existentes e futuros, vigilância e controlo dos espaços aéreos, etc., admite-se que o regime Open Skies possa vir a ser útil para as questões do ambiente (vigilância) e/ou ainda para a gestão de crises.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 57/VI, que aprova, para ratificação, o Tratado sobre o Regime «Céu Aberto», foi presente ao Conselho Superior de Defesa Nacional, o qual, no exercício da sua competência, emitiu parecer favorável. Estão cumpridas todas as formalidades legais.
É nossa opinião que o presente Tratado vem promover o desenvolvimento da paz, da estabilidade e da segurança na Europa e, eventualmente, poderá vir a alargar-se a outras regiões.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD vai votar favoravelmente a presente proposta de resolução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (Luís Macedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando que todos têm a documentação referente a este Tratado, que é exaustiva, e depois da também exaustiva explanação do Sr. Deputado relator, permito-me abreviar esta intervenção, focando somente os aspectos que, na perspectiva do Governo, são essenciais e importa reter.
Através da generalização do direito de observação aérea, o Tratado Open Skies visa estabelecer um regime geral de transparência e confiança político-militar que impeça um regresso ao estado de suspeita e alerta em que a Europa viveu no tempo da «guerra fria».
O Tratado Open Skies é o resultado de uma fase de cooperação, particularmente fecunda, da Rússia com os países ocidentais que importa preservar e pôr em prática, face às evoluções recentemente verificadas no Leste Europeu e na Eurásia.
Embora inicialmente negociado segundo uma lógica de blocos, o Tratado ultrapassou a desagregação do «Leste» e da própria URSS, continuando a abranger todos os antigos países do Pacto de Varsóvia e parte significativa das Repúblicas ex-Soviéticas. De entre estas, apenas assinaram a Rússia, a Ucrânia, a Bielorússia, a Geórgia e o Quirgistão, mas, ainda assim, o Tratado Open Skies é o único instrumento jurídico internacional existente no âmbito político-militar que se deverá aplicar a todo o território russo, criando, portanto, um espaço de transparência que se estende «de Vancouver a Vladivostok».
Ao ultrapassar a lógica dos blocos, o Tratado cria também um instrumento que pode vir a revelar-se de grande utilidade na distensão de focos de crise regional que podem vir a surgir em grande parte da Europa, particularmente na zona central e oriental.
Para além disso, o texto admite que o regime Open Skies possa vir a servir em situações que ultrapassam as actualmente previstas, avultando aqui a vigilância ambiental ou a gestão de crises.
De referir também que, no âmbito do Tratado CEE, esta prevista a possibilidade de utilização da observação aérea como um dos modos de verificação do' respeito das obrigações de redução de armamento assumidas pelos Estados. Será, portanto, natural que os procedimentos desenvolvidos, no quadro do regime Open Skies, sejam também usados neste contexto.
Cabe ainda assinalar aqui que a cobertura geográfica do Tratado tem vocação para se expandir, estando previsto um prazo alargado de assinatura para as repúblicas sucessoras da União Soviética, um regime especial de adesão pelos demais Estados participantes na CSCE, embora aqui ainda seja preciso ultrapassar a objecção de Ancara a uma participação cipriota, e ainda a eventual admissão de quaisquer outros países, avultando, neste caso, o interesse japonês.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No contexto de alguma lentidão relativamente à ratificação pela Rússia, Ucrânia e Bielorússia, a ratificação rápida do Tratado pelos diferentes países ganha especial importância.
No mesmo sentido deverá contribuir a marcação do mês de Outubro como termo da aplicação provisória e, implicitamente, como meta política para a sua entrada em vigor.
Tal como na Cimeira de Helsínquia os chefes de Estado e de Governo da CSCE puderam registar a assinatura do Tratado Open Skies, em Budapeste teriam a ocasião de saudar a respectiva entrada em vigor. Seria um sinal bem-vindo de que permanecem vivas as condições e as esperanças de um sistema de segurança cooperativa «de Vancouver a Vladivostok».

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de me dirigir ao Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, para salientar o seguinte: foi importante para este debate, que o Governo tivesse fornecido, atempadamente, elementos informativos acerca do conteúdo do Tratado e do seu estado de ratificação.
Como reclamei, várias vezes, que esses elementos fossem facultados, quero salientar esse facto, a primeira vez que ocorre, para que ele sirva de bom exemplo em situações futuras.
A pergunta que quero fazer ao Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas tem a ver com uma questão muito concreta. Nos elementos que nos foram enviados referia-se que os Estados que estavam acima da quota de oito tinham de ratificar o Tratado para que ele pudesse entrar em vigor, isto é, era obrigatório um mínimo de 20 países, nos quais teriam de estar incluídos todos os que tivessem um número de inspecções superior a oito.
Ora, na altura em que os documentos foram redigidos, faltavam ainda cinco desses Estados, entre os quais a Rússia e a Itália.
Assim, gostava de saber qual a situação actual desse processo, para sabermos se a forma esperançosa,

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