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2218 I SÉRIE - NÚMERO 67

pergunto apenas ao Sr. Secretário de Estado por que razão só três anos depois traz a esta Câmara a aprovação deste Acordo. Pensamos que já há muito tempo deveria ter entrado em vigor.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, de facto, houve um lapso de tempo aparentemente considerável que teve na sua base duas razões fundamentais: uma que se prende com o próprio processo interno de ratificação deste Acordo pela parte brasileira e outra que tem a ver, pura e exclusivamente, com o critério de oportunidade política face a um conjunto de situações que neste momento estão a ser negociadas - felizmente com bastante êxito - com o Brasil.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo, nos termos constitucionais e regimentais, apresentou à Assembleia da República, para aprovação, o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em 7 de Maio de 1991.
O Acordo em debate, conforme pode ler-se no seu articulado, substitui «o Acordo de Previdência Social, celebrado entre o Governo de Portugal e o Governo da República Federativa do Brasil em 17 de Outubro de 1969(...)».
O novo Acordo parece decorrer, por um lado, da sua harmonização com novos conceitos e disposições introduzidas nas legislações dos dois países e, por outro, da vontade normal e desejável de permanentemente ser melhorada a protecção social aos nacionais dos países subscritores.
Garantir aos nossos concidadãos, deslocados um pouco por todo o mundo, condições de acesso à assistência médico-sanitária, prestações de velhice, invalidez e sobrevivência nos países de acolhimento e estender aos seus familiares iguais direitos e garantias vigentes nos países subscritores, constitui obrigação inalienável dos agentes políticos e tem, necessariamente, que determinar o aplauso geral.
Lamentamos que o Acordo em discussão não se encontre totalmente liberto de impedimentos, no que à mobilidade dos trabalhadores respeita. Referimo-nos concretamente às limitações impostas a algumas classes profissionais que, infelizmente, não encontram neste Acordo a possibilidade de, também elas, poderem deslocar-se por tempo indefinido para fora do seu país e verem acumulados os direitos que o presente Acordo reconhece à esmagadora maioria das classes profissionais dos países subscritores.
O nosso lamento, entenda-se, é perfeitamente pontual se observada a globalidade da medida e tem como objectivo principal, apenas e só, alertar os negociadores deste tipo de acordos bilaterais para futuras revisões.
Não será, pois, lícito a qualquer pessoa ou entidade extrair conclusões contrárias ao espírito da nossa intervenção. É que a nossa posição, em matéria de coberturas sociais, protecção aos cidadãos e garantias de existência digna durante e após o normal ciclo de trabalho, não oferece dúvidas à sociedade portuguesa.
As iniciativas que temos assumido, designadamente no capítulo da defesa dos idosos e dos excluídos socialmente, são exemplo mais que suficiente para ilustrar o que afirmámos.
Pena é que outros com mais poder - o que resulta da maioria que detêm nesta Assembleia- não demonstrem igual sensibilidade social.
Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista manifesta, antecipadamente, o seu apoio e aprovação ao Acordo de Segurança Social ou Seguridade Social e respectivo Ajuste Administrativo, celebrado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil e recomenda ao Governo que não se limite a celebrá-los. Deverá dar passos qualitativos no capítulo da informação/divulgação.
Esses passos significam que o Acordo ou acordos que celebra com outros países não devem ficar apenas pelos gabinetes da administração central. Pelo contrário, tratando-se de conceder aos cidadãos mais e melhores regalias de índole social, importa que se promova ampla e diversificada divulgação junto dos potenciais beneficiários.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado já resumiu de forma bem elucidativa o conteúdo do Acordo e as razões que levam o Governo a fazer a sua apresentação, na Assembleia da República, para posterior ratificação.
Todavia, existem três ou quatro ideias importantes que gostaria de desenvolver quanto ao conteúdo deste Acordo que, desde logo, permite a melhoria da situação dos trabalhadores dos dois países no domínio social.
Em primeiro lugar, gostaria de salientar a preocupação social demonstrada, em relação ao conteúdo do Acordo e sua feitura, pelos dois países envolvidos; em segundo lugar, saliento o facto de este Acordo dar resposta aos interesses dos trabalhadores portugueses que desenvolvem a sua actividade no Brasil, de forma a que estes possam garantir a sua situação em termos de segurança social, independentemente do sítio onde passem, de alguma maneira, as suas vidas depois de deixarem de trabalhar; em terceiro lugar, refiro o conteúdo das explicações dadas pelo Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, nomeadamente no cumprimento da Constituição e do Programa do Governo, que também constituem razões que deveremos aqui salientar.
Por último, é de referir a importância que tem este Acordo na ligação ao Brasil. Penso que este é mais um passo dado na prossecução e junção dos interesses entre Portugal e o Brasil. Por tudo isto, o PSD votará favoravelmente esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Não havendo mais inscrições, está encerrado o debate da proposta de resolução n.º 60/VI.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 12 horas, com a discussão, na generalidade e especialidade, do projecto de lei n.º 407/VI - Amnistia de diversas infracções e outras medidas de clemência (PAR, PSD, PS, PCP e Os Verdes). Cada grupo parlamentar poderá usar da palavra por um período de 10 minutos.

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