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2244 I SÉRIE - NÚMERO 68

vitalização social e cultural, as áreas metropolitanas tem, daqui para diante, de se ocupar, em especial, da promoção externa da sua própria imagem e da atracção do investimento estrangeiro, nomeadamente a Área Metropolitana do Porto para a qual esse investimento estrangeiro é vital, da animação da promoção turística e da animação da produção cultural. Por sua vez, as políticas industrial, educativa, de formação e as políticas ambientais deverão ter, por seu lado, uma clarificação metropolitana.
É necessário instituir uma prática de concertação permanente naqueles domínios, descentralizando decisões cruciais para o desenvolvimento e ordenamento metropolitanos. Esta prática requer um referencial político descentralizado, que só áreas metropolitanas fortes e prestigiadas poderão protagonizar.
As razões expostas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, determinaram-nos a apresentar recentemente um projecto de lei sobre as finanças metropolitanas (projecto de lei n.º 365/VI) que complementamos, hoje, com o que entregámos há pouco na Mesa, destinado a reforçar e aperfeiçoar as competências e as funções das áreas metropolitanas em coerência com as dotações financeiras que passarão a receber se esse projecto das finanças metropolitanas vier a ser aprovado.
Em breve síntese, diremos que o projecto de lei sobre finanças metropolitanas proporciona a estas instituições um orçamento próprio, certo e seguro, proveniente essencialmente de duas fontes.
Uma, a transferência directa do Orçamento do Estado, calculada em 10 % do somatório das transferências operadas pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias integrantes de cada área metropolitana (este somatório, como é óbvio, é apenas uma base de cálculo, já que o Estado, terá de acrescentar a verba assim calculada ao referido FEF e não deduzi-la às autarquias).
A segunda consiste numa transferência, de baixo para cima, das autarquias para a área metropolitana respectiva, calculada em 10 % da contribuição autárquica recebida por cada município. Para exemplificar: se este mecanismo fosse aplicado imediatamente, a Área Metropolitana do Porto teria um orçamento de 2 206 000 contos para o ano de 1994 e um pouco mais para o próximo.
Este orçamento é modestíssimo, é um facto, mas não se destina a despesas correntes, que numa área metropolitana deverão ser mínimas, e sim a investimentos, designadamente investimentos estratégicos que reforcem a capacidade competitiva das áreas metropolitanas, e investimentos da solidariedade, isto é, destinados a apoiar as zonas das áreas metropolitanas com problemas de acessibilidade, de carácter social ou ambiental.
Por seu lado, o projecto que hoje entregámos na Mesa é inspirado pelas preocupações que no início referimos e pelas novas funções de investimento que deverão ser atribuídas às áreas metropolitanas.
Às funções clássicas já atribuídas às áreas metropolitanas pela actual lei quadro de «concertar», «articular», «coordenar», «harmonizar» as actividades dos municípios entre si e destes com a administração central, designadamente nos domínios do ambiente, transportes, ordenamento e saneamento, acrescenta-se no projecto um pequeno conjunto de poderes de iniciativa própria, essencialmente nos domínios do turismo, da promoção externa da área metropolitana, do desenvolvimento do seu tecido produtivo, reforçando-se ao mesmo tempo as suas capacidades em domínios tão cruciais como sejam o ordenamento urbanístico e a participação (e não mera consulta) no que diz respeito a investimentos da administração central e dos fundos comunitários.
Atribui-se à assembleia metropolitana um papel mais activo no debate e no controlo das políticas metropolitanas. Aproveita-se, igualmente, esta revisão da lei para determinar um prazo certo para a assembleia metropolitana ser eleita. De facto, é absurdo que, quatro meses após as eleições autárquicas, ainda não estejam a funcionar as novas assembleias metropolitanas. Estabelece-se o prazo máximo de um mês, após a proclamação dos resultados das eleições municipais e de instalada a última câmara municipal, para as assembleias serem eleitas.
Com estes dois projectos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, fica reforçado o quadro institucional das áreas metropolitanas e a sua arquitectura política bem mais equilibrada. Mas não fica tudo feito.
Há ainda que regulamentar e desconcentrar competências e serviços para o âmbito das áreas metropolitanas. Esse papel cabe ao Governo, que sobre isso tem a palavra. Cabe também ao PSD, o qual tendo uma importante quota de responsabilidade na elaboração da lei-quadro das áreas metropolitanas, contribuiu igualmente para gerar expectativas.
Finalmente, faço votos para que estes dois projectos, porventura alterados e modificados, sejam aprovados a tempo de os seus comandos financeiros terem tradução no próximo Orçamento do Estado. Só assim as instituições metropolitanas terão o indispensável oxigénio para um pleno exercício nos três restantes anos do mandato três anos que espero sejam de velocidade de cruzeiro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos inscreveram-se os Srs. Deputados Manuel Moreira e Nuno Delerue se bem que o Sr. Deputado Carlos Lage não disponha de tempo para responder.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Lage, queria dizer-lhe que o PSD e eu próprio somos o mais possível favoráveis à existência em Portugal de áreas metropolitanas. Aliás, a Lei n.º 44/91, de 2 de Agosto, que institucionalizou as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, teve como base um projecto de lei do PSD, que tive a honra de subscrever em primeiro lugar, aquando da sua apreciação e votação, gerou nesta Assembleia da República um amplo consenso ao qual o seu partido esteve associado. E pena foi que tivéssemos demorado tantos anos, porque sou daqueles que pensam que as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto já deviam existir há mais anos do que aqueles que já têm.
Nessa altura, ficou claro que a filosofia política subjacente às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e aí o seu partido também esteve connosco, devia ser não de uma autarquia supramunicipal mas sim de uma associação de municípios de tipo especial. Continuamos, coerentemente, a defender esse modelo para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, mas parece que o Partido Socialista, passado pouco tempo, evoluiu, mudou de opinião, como decorre do seu projecto de lei de criação das regiões administrativas onde se admite que as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto podem evo-

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