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13 DE MAIO DE 1994 2329

Grupo dos 24 e com o Programa de Ajuda à Reconstrução Económica dos Países de Leste (PHARE), e uma multiplicidade de vertentes de cooperação nos planos científico, técnico, regional, industrial e cultural, a que não faria referência em detalhe.
Penso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que estes países são credores da nossa solidariedade, do nosso respeito e da nossa admiração pela forma corajosa como têm desenvolvido as suas reformas. Aliás, os indicadores económicos e, se assim posso dizê-lo, políticos, que têm chegado ao nosso conhecimento sobre o «funcionamento» desses Estados, levam-nos a crer que estão no bom caminho.
Por tudo isso, por razões políticas, relacionadas com a estabilidade e a segurança europeias, por razões económicas, porque sabemos que estes acordos também contribuem para o relançamento da economia europeia no seu todo, por razões de solidariedade e por razões de amizade, que existem já num diálogo muito intenso entre o nosso país e esses Estados, proponho que a Assembleia da República aprove, tal como o Governo já o fez, estes acordos de associação entre a União Europeia e as Repúblicas Checa e Eslovaca.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, na generalidade, concordo com a sua intervenção, o que terei oportunidade de dizer-lhe aquando da minha intervenção.
Para já, gostaria de fazer-lhe duas perguntas muito directas.
O Quinto Protocolo diz respeito às relações especiais de Portugal e Espanha, quer com a República Checa quer com a República Eslovaca. Aí prevê-se um tratamento especial para um conjunto de produtos relativamente a Portugal - um conjunto de produtos, aliás, bastante maior, cerca de cinco vezes maior, em relação à Espanha.
Em primeiro lugar, gostaria de saber quando é que, em sua opinião, este Acordo entrará em vigor. O Parlamento português vai aprová-lo agora, mas não sabemos o que está a passar-se nos outros parlamentos. O problema é que a duração prevista para a concessão desse tratamento especial é só até ao final de 1995 e, portanto, o período especial de que beneficiarão as diversas actividades económicas em Portugal pode vir a ser extremamente reduzido - se calhar, reduzir-se-á a um ano.
A minha segunda questão é esta: como se explica que, depois dos acordos prévios já subscritos por Portugal nesta matéria, as relações económicas entre Portugal e a anterior Checoslováquia, actuais, Repúblicas Checa e Eslovaca, tenham vindo não a incrementar-se mas a reduzir-se?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, a sua primeira questão permite-me introduzir uma nota, que não referi na minha intervenção, para dizer que o Acordo já está em funcionamento no capítulo comercial, dado que esse não careceria sequer da
ratificação por ser uma competência da política comercial comum. Por isso, houve um entendimento - aliás, relativo não apenas a estes dois Estados, mas também à Polónia, à Hungria, à Roménia e à Bulgária, ou seja, ao conjunto dos países da Europa Central e de Leste -, segundo o qual o capítulo comercial vigora desde 1 de Março de 1992.
Portanto, só o conjunto das disposições que efectivamente relevam de uma competência nacional e da ratificação dos parlamentos é que ainda não está em vigor.
Naturalmente, a especificidade para o caso de Portugal e da Espanha releva, sobretudo, para uma exigência que os dois países apresentaram, na altura, de não haver discriminações entre o relacionamento que estes dois Estados tinham com os seus parceiros da União e os países do Centro e Leste Europeu. Só por absurdo se poderia admitir que Portugal e Espanha acabassem por ter um relacionamento comercial com esses Estados do Centro e do Leste Europeu em situações de maior favor do que aquela que é concedida no espaço europeu. Daí, a especificidade do tratamento a Portugal e Espanha.
As previsões de entrada em funcionamento não são fáceis de fazer, mas admito que é perfeitamente credível supor que este acordo entre em vigor ainda este ano, provavelmente no primeiro dia do segundo mês após a última ratificação. Infelizmente, tem havido algum atraso nas ratificações, mas creio que Portugal será o terceiro ou quarto Estado a ratificar esses acordos. Faltam ainda muitos outros, mas será perfeitamente possível que, dentro de alguns meses, se consagre a ratificação pelos Doze e, portanto, que a sua entrada em vigor se dê ainda este ano.
Efectivamente, não posso deixar de concordar com o facto de que essas disposições específicas não venham a ter já uma aplicação muito importante, porque elas relevam de uma recta final da nossa própria transição.
A segunda questão, posta pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, tem a ver com o fraco nível de relacionamento entre Portugal e as Repúblicas Checa e Eslovaca.
Direi que esse fraco relacionamento vem já do passado e radica, sobretudo, num grande distanciamento, até político, que existiu entre estas duas regiões. Estamos a reencontrarmo-nos. Esses Estados estão a reintegrar o grande espaço aberto e concorrencial da Europa Ocidental, mas isso não exclui - e gostaria de o dizer de uma forma muito clara - que algum voluntarismo seja necessário a todos os níveis, da Administração, do Governo, da diplomacia e a nível dos meios económicos e sociais para encontrar projectos e programas que possam levar as nossas relações a um patamar muito mais importante do que aquele que têm hoje.
Esse é um trabalho que estará facilitado logo que este acordo entre em vigor e que, portanto, novas ferramentas possam ser usadas pelos meios económicos e sociais em Portugal para fazer negócios, promovendo a cooperação com esses dois Estados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Partido

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