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2444 I SÉRIE-NÚMERO 75

Desfeito o mito da estabilidade de emprego, quer através do diploma dos disponíveis quer pela proliferação das mais variadas formas de emprego precário, mantiveram-se e aprofundaram-se, ern termos relativos, os baixos salários, mas aumentaram-se os descontos em nome da igualização.
Só que o Governo quer igualizar aquilo que é diferente.
Aliás, é sabido que, em nome da igualização fiscal em termos comunitários, os trabalhadores portugueses suportam uma carga fiscal efectivamente europeia. Mas, em termos salariais, o Governo faz comparações com países do designado terceiro mundo. É caso para dizer que a metrologia social do Governo está totalmente viciada, ou, se quisermos, tornou-se um viciado na prática de «dois pesos e duas medidas».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através do Decreto-Lei n.º 78/94, o Governo impôs aos trabalhadores da Administração Pública um aumento de descontos para uma percentagem total de 11%, idêntico ao que vigora no regime geral da segurança social.
Só que o Governo escamoteia que a diferença de regimes e de direitos, no que respeita à cobertura de encargos, é substancial, o que torna totalmente abusiva tal igualização.
Aliás, foi o próprio Governo do PSD quem clarificou tecnicamente a chamada taxa social única do regime geral de segurança social, através do Decreto-Lei n.º 326/93, de 25 de Setembro, explicitando que 3,5 % dessa taxa visa cobrir a eventualidade decorrente do desemprego.
Como é sabido, a modalidade desemprego não é abrangida pelo subsistema da Caixa Geral de Aposentações, pois não há lugar a pagamento de subsídio de desemprego para os trabalhadores da função pública.
Cai, assim, por terra, a tese da igualização.
Por outro lado, aos trabalhadores é imposta uma igualização, mas o Governo do PSD, enquanto entidade patronal, reserva uma situação de excepção, não descontando o mesmo montante que é imposto à generalidade das entidades patronais.
Esta prática, tal como outras acções abusivas recentemente postas em prática, como seja a imposição de pagamento de descontos para o extinto Montepio dos Servidores do Estado, referente a anos em que tal desconto não era obrigatório, consubstancia uma inadmissível desresponsabilização do Governo face ao regime de segurança social dos trabalhadores da função pública.
Também aqui o Governo assume o exemplo a seguir pelo patronato.
O Governo, escudando-se no artigo 139.º do Estatuto da Aposentação, limita-se a assegurar o designado equilíbrio financeiro da Caixa Geral de Aposentações.
Argumentar-se-á que o número de aposentados tem subido nos últimos anos numa percentagem muito elevada. É verdade, mas é preciso também dizer que esse facto resulta de uma política deliberada do Governo, que, tendo fomentado a instabilidade de emprego através da lei dos disponíveis, «empurrou» para a aposentação dezenas de milhar de funcionários públicos.
Segundo os relatórios e contas da CGA, desde 1990 que a comparticipação dos funcionários para o total de receitas dessa Caixa é mais do dobro da comparticipação da entidade patronal, ou seja, do Governo.
Não foi de forma inocente que o Governo, ao inscrever no Orçamento do Estado para 1994 a verba de 157,8 milhões de contos para a Caixa Geral de Aposentações, omitiu a parte custeada pelos beneficiários.
E porque a ingenuidade não é defeito que possa ser imputável ao curriculum dos responsáveis do Ministério das Finanças, não pode passar em claro o facto de ter apresentado a esta Assembleia uma proposta de lei de orçamento do Estado que ocultou a sua intenção de aumentar os descontos para a Caixa Geral de Aposentações.
Este é mais um exemplo da falta de transparência das propostas que o Governo submete a esta Câmara.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque tecnicamente, o Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março, não é sustentável; porque o Decreto-Lei n.º 78/94 surge num quadro negocial de chantagem sobre os trabalhadores da função pública e de imposição de uma política de redução de salários; porque o objectivo central do Decreto-Lei n.º 78/94 foi o da neutralização da provocatória actualização salarial de 2,5 %, constante da Portaria n.º 78-A/94, e que, mesmo assim, só foi atingida devido à luta determinada e expressiva dos trabalhadores da função pública, porquanto as posições iniciais do Governo eram de congelamento salarial puro e simples, por todas estas razões, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a não ratificação do diploma em apreciação.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março, visa, segundo o Governo, promover a harmonização do regime de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública com o dos restantes trabalhadores por conta de outrem. Nada mais ilusório, nada menos verdadeiro!
Com efeito, não é igualizando os descontos de todos os trabalhadores em 11 % que se promove a harmonização, pois os direitos abrangidos por estes descontos são totalmente diferentes. Os trabalhadores da Administração Pública descontam l % para o seu sistema de protecção na saúde (ADSE) e 10 % para as pensões (CGA)- passaram de 8 para 10% - e os restantes trabalhadores por conta de outrem 11%.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 326/93, que estabelece a desagregação dá taxa social única, desses 11 %, 7,7 % vão para as pensões (velhice, invalidez e morte), 1,1 % para o subsídio de desemprego, 1,2% para a doença, 0,8 % para encargos familiares e 0,2 % para a maternidade. Onde está a igualdade? Onde é que o aumento de 8 para 10 % aproxima este desconto dos 7,7 % do sector privado?
A nível dos descontos patronais, a diferença ainda é mais chocante. Os empregadores privados descontam 24,5 % e o patrão Estado, do orçamento total da Caixa Geral de Aposentações suportava, antes do aumento, 52 %, contra 48 % provenientes dos descontos dos trabalhadores. Ou seja, contra os 10 % que os trabalhadores passaram a descontar, o empregador Estado descontava menos de 11 %. Muito longe dos 24,5 % dos empregadores privados vão, pois, estes descontos! Esta é uma diferença chocante que o Governo não procura harmonizar.
Também não é verdadeira a afirmação do Governo de pretender com isto garantir a viabilidade futura do sistema, visto que o problema do sistema de segurança social dos trabalhadores da Administração Pública não

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