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2544 I SÉRIE - NÚMERO 78

ças de interpretação que podiam surgir relativamente ao que foi a primeira modulação do projecto a que me estou a referir, deram entrada na Mesa duas propostas de alteração que esclarecem melhor aquilo que, a meu ver, estava esclarecido no texto original mas que, de algum modo, tiram todo o tipo de preocupação, que, admito, pudesse existir no domínio da interpretação legislativa relativamente ao universo de aplicação deste projecto de lei.
Termino, Sr. Presidente, salientando a extrema importância que teve e o exemplo que significa esta iniciativa da Comissão de Economia, Finanças e Plano que reflecte um esforço de todos os partidos aí representados no sentido de consensualizar uma solução, repito, transitória que normalize uma situação que neste momento não estava de todo normalizada. Todavia, isto nada tem a ver com a audição parlamentar, que decorre nessa mesma Comissão e que se encerrará, no próximo dia 14 de Junho com a presença dos dois Secretários de Estado que foram convidados e que se destina a apreciar não só o processo conturbado que se viveu nos últimos tempos na sequência do lançamento, aparentemente de forma concertada, pelo sistema bancário, de uma taxa sobre a utilização dos cartões de pagamento automático.
São estas as palavras que, em jeito de introdução, suprindo a apresentação de um relatório mais circunstanciado, entendi dirigir à Câmara.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira.

0 Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de recordar, em nome da bancada do Partido Socialista, que na origem deste agendamento está uma acção concertada dos bancos que teve lugar numa assembleia geral da Sociedade Interbancária de Serviços, de acordo com acta que está disponível nesta Assembleia da República. E, segundo essa acta, os bancos decidiram fixar uma taxa interbancária de 0,7 % sobre as transacções efectuadas em terminais de pagamento instalados nos comerciantes. Esta taxa, deduzida de 8$, deveria ser paga pelos bancos dos comerciantes ou pelos bancos dos consumidores titulares de cartões.
Tudo isto indiciava claramente que estava em causa mais uma remuneração dos bancos por perda de liquidez do que uma remuneração de serviços que, na parte que estava avaliada, não contaria para mais do que 8$ por transacção. Esta deliberação, acerca da qual não existem indícios de concertação, seria repercutida sobre os comerciantes de modo uniforme por todos os bancos. Estes factos indiciam o comportamento padrão que Adam Smith denunciava há mais de 200 anos, ou seja, que todas as reuniões de produtores acabam em conspirações contra os consumidores.
Dada a reacção pública das associações de comerciantes e das associações de consumidores, a Comissão de Economia, Finanças e Plano promoveu uma audição onde todos os interessados tiveram oportunidade de se manifestar. E das diversas sessões da audição ressalta uma grande unanimidade de todas as representações partidárias, quer relativamente à inoportunidade da iniciativa dos bancos quer relativamente à sua aparente ilegitimidade. É que, efectivamente, não é correcto fazer repercutir sobre actos de comércio decisões que têm a ver com a vida dos serviços financeiros entre si, portanto, com as transacções interbancárias.
Assim, perante alguma falta de definição, quer do Governo quer da Direcção-Geral de Concorrência e Preços e do respectivo Conselho, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar um projecto de lei que, com carácter minimalista, visava, no essencial, obrigar à contratação escrita das condições de emissão e utilização dos cartões de pagamento automático bem como a proibição da aplicação de taxas sobre as transacções, na medida em que considerámos o cartão de pagamento automático como meio de pagamento de interesse público e um instrumento financeiro relevante.
0 projecto de lei do Partido Socialista foi apresentado em Plenário e foi objecto de parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano seguindo toda a tramitação necessária ao seu agendamento. Posteriormente, e perante uma proposta do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de suspender transitoriamente, até 31 de Dezembro, a cobrança destas taxas e de forma a criar uma oportunidade para que os diversos partidos apresentassem projectos autónomos, o Partido Socialista entendeu suspender as diligências para o agendamento do seu projecto de lei. Mas colaborou na rectificação do projecto então apresentado que acabou por ser subscrito pela generalidade dos Deputados presentes na Comissão de Economia, Finanças e Plano como projecto institucional da Comissão.
Está agora a esgotar-se o prazo que os bancos acordaram com o Governo para a suspensão da aplicação das taxas e, portanto, seria inadmissível que neste momento houvesse um volte-face na situação acordada. Assim, congratulamo-nos por, apesar das notícias publicadas na imprensa, se ter honrado o compromisso que tinha sido acordado, não obstante a pressão dos bancos e dos seus agentes de opinião mobilizados por orçamentos bastante chorudos de promoção de imagem.
A nossa posição está tomada e é no sentido de honrar o compromisso de representação dos eleitores e os acordos que, na defesa dos seus interesses, entendemos por legítimos. Não dispensamos, no entanto, a possibilidade de reapresentarmos ou rectificarmos o nosso projecto de acordo com especificações mais concretas.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que nos preocupa é, do ponto de vista tecnico-jurídico, das mais complexas que ultimamente temos aqui apreciado. Efectivamente, não está em causa o nosso - Assembleia da República e grupos parlamentares representados na Comissão de Economia, Finanças e Plano - repúdio por acções concertadas do sistema bancário (como referiu o Sr. Deputado Manuel dos Santos) que, de surpresa, aplicou taxas sobre a utilização dos chamados cartões multibanco. Nós, por princípio - falo a título pessoal, mas estou convencido de que tenho a maioria dos Deputados desta Câmara -, somos contra proibições de cálculo de preços na relação entre particulares, entendendo como particulares prestadores de serviços ou consumidores finais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Somos, por princípio, contra proibições desse género. Ou seja, lutámos contra o condicionamento industrial, que foi um "aborto" jurídico que vigorou durante a ditadura; lutámos contra o PREC e os modelos de gosplan que, na altura, o gonçalvismo nos quis impor; natural-

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