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28 DE MAIO DE 1994 2549

passado -, havia uma situação de cartel na banca contra a qual os senhores nunca disseram o que quer que fosse e não pode ofender-se por lembrar-lho.

0 Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - E anteriormente a essa data, não havia um cartel, Sr. Deputado?

Protestos do Deputado do CDS-PP Nogueira de Brito.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe de novo que conclua pois estão agendadas algumas votações que ainda devemos realizar hoje.

0 Orador: - Sr. Presidente, apelo à sua tolerância, mas por certo concordará com o que vou dizer.
Na Assembleia, temos de gerir bem o tempo de que dispomos. Contudo, quando são formuladas questões semelhantes às que o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira colocou, abordando, de novo, o fascismo e tentando, do seu ponto de vista, embaraçar o CDS-PP, qualquer partido democrático com assento neste Parlamento deve ter tempo suficiente para defender-se e contrapor afirmações dessas.
Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, quero dizer-lhe que sou contra qualquer cartel e que não me lembro de nenhuma intervenção sua antes do 25 de Abril sobre defesa da concorrência, dos cartéis ou dos bancos. Não me lembro!

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Para o Sr. Deputado saber isso, é só uma questão de idade!...

0 Orador: - 0 problema que se coloca agora é de coerência do Partido Socialista. Eu disse que o maior prejuízo que houve para os consumidores, em Portugal, em matéria de serviços bancários, ocorreu no tempo da banca nacionalizada e quem a defendeu e tardou em aceitar as privatizações da banca tem de ser confrontado com essa realidade.
Diz que havia cartéis na banca antes do 25 de Abril, com o que não concordo; porém, nessa ocasião, não tinha voz para dize-lo, razão pela qual o afirmo agora.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que esta sessão já vai longa, não vou desviar-me e abordar determinados assuntos que acabaram de ser discutidos, até porque foram proferidas afirmações completamente gratuitas que poderão ser analisadas noutro momento; designadamente, em relação aos prejuízos sentidos pelos consumidores, foi dito que os provocados pelo cartel da banca nacionalizada foram muito superiores aos do cartel da banca privada. Trata-se de afirmações completamente gratuitas, indemonstráveis, razão pela qual não as vou retomar.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Houve, desde logo, prejuízo para os contribuintes!

0 Orador: - Quanto ao projecto de lei n.º 410/VI, em discussão, gostaria de referir, em nome do meu grupo parlamentar, que o subscrevemos, até por uma questão de coerência relativamente à iniciativa que, na altura, tomámos de propor uma audição parlamentar sobre esta matéria em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Por um lado, entendemos que é ilegítima a posição assumida pelos bancos, como se de um cartel se tratasse, numa acção absolutamente concertada, de tentarem impor uma taxa ad valorem sobre as operações comerciais pagas através de meios automáticos, designadamente, de cartões de débito.
Estamos convencidos de que a banca e os serviços bancários não podem ser confundidos com um qualquer detergente. Normalmente, fazem-se campanhas de promoção destes produtos do tipo "Leve duas embalagens e pague só uma", tentando levar os clientes a optar por essa marca.
A banca não pode portar-se desta forma, mas pretende fazê-lo. Durante um determinado período de tempo, promoveu a possibilidade de serem efectuados pagamentos através de cartões de débito e, depois de ter convencido a população a utilizar essa forma de pagamento, lembrou-se do ónus dessa operação.
Cremos ser igualmente ilegítimo o abuso que está por detrás desta posição concertada da banca. Aliás, é importante referir que esta posição de cartel só é possível porque os bancos públicos, tutelados pelo Governo, também alinharam nesse concerto.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Foram os primeiros!

0 Orador. - Bastaria que um banco com dimensão nacional não entrasse no cartel para que nenhum dos demais aplicasse esta taxa. Também neste caso a banca tutelada pelo Ministro das Finanças tem grandes responsabilidades.
Por outro lado, somos ainda a favor deste projecto de lei e contra a intenção da banca porque nos parece que é ilegal. Não é possível fazer a distinção entre pagamentos por cartão de débito - e refiro-me exclusivamente aos cartão de débito e por cheque, caso em que não se aplica qualquer taxa; o cartão de débito substitui, pura e simplesmente, o cheque e pode ser utilizado como cheque ou dinheiro. 0 cartão de débito, Sr. Deputado António Lobo Xavier, não cria moeda!

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Não fui eu que o disse, mas o Deputado António Crisóstomo Teixeira.

0 Orador: - É falso o que foi dito há pouco!
Trata-se do chamado dinheiro de plástico e tão-só. Por conseguinte, se não é possível cobrar uma taxa pelo levantamento de um cheque, não é possível fazê-lo pela utilização deste meio de pagamento.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - 15so não tem lógica!

0 Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, julgo que ninguém poderá opor-se a que um banco, perante uma empresa que o solicita, estabeleça determinadas condições pela utilização de um posto de operações. Porém, não é isso que está em discussão mas, sim, o pagamento através de cartão. Se o posto foi colocado, não interessa saber se foi pago pelo banco, pelo Jerónimo Martins, pela Sonae, pelo Continente ou por quem quer que seja. 0 problema em discussão não é esse, mas o do pagamento através de cartão, caso em que tem a mesma função que o cheque.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

0 Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - 0 Sr. Deputado Octávio Teixeira foi extremamente elucidativo e deu um exemplo feliz, porque falou da ausência de distinção, para efeitos de emissão ou de circulação de moeda, entre o

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