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2884 I SÉRIE-NÚMERO 89

Naquela circunstância, de um eventual impasse ou de conflito insanável no foro interprofissional, ainda que supletivamente e sob homologação da tutela, o representante do Estado deverá ficar investido da faculdade de tomar as decisões que se revelem indispensáveis ao normal desenvolvimento de cada campanha vitivinícola.
Por outro lado, a Casa do Douro, como suporte da lavoura duriense, manterá a sua natureza de associação pública, para representação unitária da produção, assim se atendendo à vontade manifestada pela região e como reconhecimento da conveniência de se garantir a coesão entre as suas organizações, perante a atomização da sua estrutura produtiva.
Todavia, esta prerrogativa de representação unitária, não significa unicidade, pois que, tal como já hoje acontece relativamente ao conselho geral do Instituto do Vinho do Porto, a representação da Casa do Douro deverá incluir representantes de outras organizações de produtores, como sejam as adegas cooperativas e os produtores-engarrafadores.
Transitoriamente, prevê-se que a Casa do Douro continue a deter as competências de disciplina da produção e de certificação dos outros produtos vínicos da região, à excepção do vinho do Porto, assim como nada obsta a que mantenha as suas competências relativas à aplicação das medidas da organização comum do mercado vitivinícola, mediante protocolo com o Instituto da Vinha e do Vinho.
Portanto, e contrariamente ao que por vezes se especula, a Casa do Douro não perderá competências, mas tão só irá partilhar, na organização interprofissional, algumas das que detém actualmente, assim como passará a partilhar outras competências, no domínio da comercialização, e que serão transferidas do Instituto do Vinho do Porto para a organização interprofissional.
Por outro lado, e tendo em conta o sobredimensionamento do seu actual quadro de pessoal, prevê-se que os funcionários da Casa do Douro possam vir a integrar os quadros da comissão interprofissional e do Instituto do Vinho do Porto, bem como serão consagradas condições especiais de pré-aposentação para os funcionários mais idosos e com maior antiguidade.
O Instituto do Vinho do Porto, cuja sede será transferida para Peso da Régua, manterá as suas competências de fiscalização e certificação final do produto, associado como está à tradição de qualidade e à garantia da genuinidade do vinho do Porto, aspecto essencial na preservação da sua imagem externa.
São estes - a CIRDD, a Casa do Douro e o Instituto do Vinho do Porto - os três pilares em que se consubstancia o modelo da nova organização institucional e que resulta já de uma larga convergência de posições entre os parceiros profissionais interessados.
Como se reconhecerá, não foi tarefa fácil chegar a este consenso de base, ultrapassando desconfianças hoje sem qualquer sentido e que não servem o futuro da região.
Valeu a pena porfiar para se constatar que existe hoje uma vontade crescente, a nível regional, a favor da modernização do sector. Mas, naturalmente, que subsistem ainda algumas divergências que se pretendem superar, razão pela qual não estão ainda corripletamente ultimados os respectivos projectos de diplomas.
O Governo pretende fazer ainda um último esforço de persuasão, para que a implementação deste novo modelo decorra com o maior empenhamento das partes e num ambiente de franca cooperação.
Tal como já expus aos Srs. Deputados na Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas, o Governo está completamento disponível para, logo que possível, aprofundar a discussão que ontem teve lugar, independentemente da votação da presente proposta de autorização legislativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No quadro da União Europeia e perante o futuro que se perspectiva, é completamento irrealista pretender-se que seja o Estado a garantir o escoamento dos produtos ou os preços aos produtores agrícolas.
Neste novo contexto, só a auto-regulação interprofissional pode garantir o escoamento e o preço do vinho generoso do Douro - e este tem sido desde sempre, e continua a ser, o maior anseio dos seus mais de 35 OOO produtores.
Neste novo mundo em que tivemos, com a afirmação generalizada da economia de mercado, há que potenciar as organizações associativas e que acreditar na sua capacidade de gestão dos seus próprios interesses. Por isso, estou perfeitamente convicto de que a defesa da economia do Douro e desse produto inigualável da nossa vitivinicultura que é o vinho do Porto, passa pela reforma que o Governo preconiza, de modernização da organização institucional da Região Demarcada do Douro.
No diálogo, com espírito aberto e sentido construtivo, olhando mais para o futuro do que para o passado, com passo prudente mas firme, vamos conseguir dotar o Douro de uma organização moderna e eficaz!

A região do Douro bem a merece!!

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, ouvimos o Sr. Secretário de Estado referir hoje, como, aliás, referiu ontem na Comissão de Agricultura e Mar, que este pedido de autorização legislativa chega a Plenário depois da tentativa de obtenção de consenso de todas as partes, como resultado de um esforço que o Governo considera ter feito de diálogo ao longo destes meses. Mesmo ontem o Sr. Secretário de Estado, na Comissão, referiu o facto de terem sido distribuídos aos vários interessados os anteprojectos de decreto-lei que estão subjacentes a este pedido de autorização legislativa.
A verdade é que o mesmo chega à Assembleia sem esses documentos, impossibilitando os Deputados de conhecer com profundidade - porque a intervenção do Sr. Secretário de Estado é omissa em muitos aspectos importantes - o sentido e a orientação da matéria sobre a qual o Governo pretende legislar.
Acresce, além disso, que, em nosso entender, há um artigo do Regimento que deve ser cumprido, razão pela qual fazemos a interpelação à Mesa. É que o artigo 200.º do Regimento da Assembleia da República diz o seguinte: " 1. "Nas autorizações legislativas observam-se as seguintes regras especiais: (...). 2. O Governo, quando tenha procedido a consultas públicas sobre um anteprojecto de decreto-lei, deve, a título informativo, juntá-lo à proposta de lei de autorização legislativa, acompanhado com as tomadas de posição assumidas pelas diferentes entidades interessadas na matéria."
Ora bem, ouvimos o Sr. Secretário de Estado dizer, aqui e ontem na Comissão, que já houve consultas, que já há anteprojecto de decreto-lei, só que esses documentos não

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