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2954 I SÉRIE - NÚMERO 90

o Governo regional, através da Secretaria das Finanças, se tem esforçado por corrigir.
Responder-lhe-ia agora à questão concreta que me colocou, o que é fácil já que me perguntou se sou a favor de uma lei de finanças regional que resolva, de uma vez por todas, este impasse na relações financeiras do Estado com as regiões autónomas. Nesse sentido, leio-lhe um parágrafo da intervenção que acabei de fazer: «No estatuto político-administrativo dos Açores, em lei ou em protocolo autónomos, terão de ser estabelecidas regras duradouras que regulem as relações financeiras do Estado com as regiões autónomas. Só assim poderemos sair do actual estado de coisas».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Francisco Esteves de Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No cumprimento dos preceitos legais e constitucionais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores submeteu à Assembleia da República a proposta de lei n.º 95/VI, visando a autorização para a contracção de empréstimos externos até ao montante equivalente a oito milhões de contos.
Esta proposta conforma-se com o que está estatuído em matéria de endividamento no Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na Lei do Orçamento do Estado para 1994, no orçamento da região para 1994 e no decreto-lei que define os regimes de endividamento das regiões autónomas.
Concretamente, a autorização de endividamento agora em apreciação destina-se à realização de investimentos, não ultrapassa os limites de endividamento autorizados e obedece aos limites estabelecidos para o rácio entre o serviço da dívida e as receitas correntes da região.
O Governo reconhece que a proposta de lei em discussão tem por objectivo a realização do desenvolvimento regional e que são respeitados os princípios de gestão comummente aceites: por um lado, é assegurada a manutenção do equilíbrio financeiro adequado e, por outro, é completamente aceitável que uma parte dos encargos com investimentos de interesse geral, cujos benefícios se repercutirão no futuro, sejam transferidos para esse mesmo futuro, sem, todavia, o penhorarem.
É o que se propõe fazer o Governo Regional dos Açores.
Assim, o Governo emite parecer favorável à aprovação desta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Não podia deixar de aproveitar a oportunidade para pedir a V. Ex.ª que fizesse nesta Câmara o ponto da situação do processo negocial que está a decorrer entre o Governo da Região Autónoma dos Açores e o Ministério das Finanças - eventualmente também entre o Governo Regional da Madeira e o Ministério das Finanças -, relativamente à actualização de um acordo financeiro ou à precisão de um novo protocolo financeiro, particularmente no caso da Região Autónoma dos Açores. Gostaria de saber em que ponto está o processo negociai e, eventualmente, no caso de não estar concluído, se V. Ex.ª pode indicar-nos qual é o figurino que está a ser defendido pelo Ministério das Finanças para o protocolo financeiro e para quando se prevê a respectiva conclusão negociai.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Martins Goulart: Efectivamente decorrem negociações entre o Governo da República, através do Ministério das Finanças, e os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, no sentido do estabelecimento de um protocolo com cada uma dessas regiões.
Relativamente à Região Autónoma dos Açores os contactos desenvolvidos são ainda extremamente limitados, o que não nos permite, neste momento, antever uma data de finalização da negociação.
Trata-se do primeiro protocolo que, eventualmente, será assinado, embora algumas dúvidas possam existir quanto à sede própria da negociação do protocolo, já que se prevê a assunção das responsabilidades com carácter plurianual. Daí restarem dúvidas se a sede própria .da negociação é o Ministério das Finanças ou se essa negociação deverá ser feita num âmbito mais alargado.
Relativamente à Região Autónoma da Madeira, que será um ponto de comparação, devo dizer que já decorreram várias reuniões de trabalho e vai havendo uma aproximação gradual das posições, embora exista um distanciamento nalguns pontos que podem, eventualmente, ser considerados essenciais.
Quero apenas abordar mais um aspecto complementar que foi referido há pouco e que me parece oportuno acentuar. Quando se fala em determinados compromissos de natureza orçamental e nas universidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, parece-me adequado chamar à atenção de que uma coisa é o preceito legal que consta da Lei do Orçamento, no qual existe, efectivamente, a intenção de transferir a responsabilidade financeira para o Ministério da Educação, outra coisa é a inscrição de verbas que permitam dar cumprimento a esse preceito. E, de facto, talvez por falha legislativa, não está contemplada a inscrição de verbas que permitam dar cumprimento a esse preceito.
Portanto, diria que se trata de um problema adicional, sobre o qual não queria deixar de dar esta pequena nota.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista participa neste ritual anual, porque, no fundo, é um ritual com significado, uma vez que é nesta Assembleia que reside o poder de decisão sobre a possibilidade de serem ou não autorizados empréstimos externos para as regiões autónomas.
No entanto, não passa de um ritual orçamental que já teve apreciação política em sede de parlamentos regionais, os quais se encarregaram de, por via de proposta de lei, submeter a esta Câmara - e pensamos que com o rigor e o critério necessários e no cumprimento estrito da legalidade - o pedido formal de concessão de empréstimo.
Naturalmente, perante a evidência do cumprimento das condições legais, a esta Assembleia e aos grupos parlamentares que, com responsabilidade, exercem aqui o seu mandato não resta outra alternativa senão a de votarem favoravelmente. É assim que o PS tem feito ao longo dos anos,

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