O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 1994 2955

e assim fará, o que não significa que esteja de acordo com as políticas dos governos regionais, nem que assume um compromisso, como se de um cheque em branco se tratasse, no momento em que aprova a concessão de autorização para um empréstimo externo.
Por isso, repito, neste momento do debate, que a situação financeira da Região Autónoma dos Açores não nos agrada e disso temos feito eco ao longo da nossa intervenção política, especialmente nos últimos anos, em que essa situação se tem vindo a agravar, sobretudo devido ao peso da dívida do sector público, que ultrapassou em muito tudo o que era desejável e tem merecido críticas, da parte do PS, no lugar próprio, que é, antes de mais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Não vou transferir o debate para esta Câmara, mas quero referir que tenho de discordar da posição do PSD, que pretende, talvez, em termos relativos, dar uma evidência especial à situação financeira dos Açores, por comparação com a da Madeira, quando essa situação, analisada isoladamente, é em si mesma suficientemente preocupante para não nos darmos ao luxo de pensar que tudo vai bem na Região Autónoma dos Açores. Aliás, para o PS essa situação vai tão mal que, por exemplo, o grupo parlamentar, não há muito tempo, dirigiu um requerimento ao Tribunal de Contas que, por impossibilidade de meios, não pôde dar seguimento à verificação das questões apresentadas exactamente para averiguar da regularidade das contas da Região Autónoma dos Açores, designadamente da conta de 1992, cujo relatório ainda não conhecemos, apesar de já ser conhecido o da Região Autónoma da Madeira.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como não disponho de muito mais tempo, vou repetir o compromisso que o Partido Socialista tem no quadro do modelo de relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões autónomas que passa não por uma disjuntiva de acordo financeiro, ou protocolo financeiro, ou lei de finanças regionais mas pela tomada de posição clara de que só através de uma lei de finanças regionais isso se consegue. Essa lei tem de definir, transparentemente, os critérios de responsabilização financeira do Estado e da região, tem de permitir ultrapassar todas as situações de penumbra de relacionamento, de favor, de resolução de bastidor de problemas que têm de ser claramente percebidos pela classe política e, especialmente, pelo cidadão que contribui, que deseja ver repercutido, no seu território de residência, o efeito do seu esforço de contribuinte e que também quer sentir o efeito da solidariedade daqueles que estão dispostos a ajudar a correcção de assimetrias e que residem noutra parte do território nacional.
Por outro lado, essa lei de finanças regionais deve ainda, no mínimo, incluir uma vinculação do Estado a suportar os custos derivados da insularidade, a qual já consta de um projecto de lei de finanças regionais, apresentado pelo Partido Socialista - e que o PSD nunca quis discutir na Assembleia Legislativa Regional dos Açores -, que refere que esse vínculo deve ter em conta um projecto nacional de comunicações, de transportes, de educação, de cultura, de segurança social e saúde e, diria mais, de meios de comunicação social.
Pela minha parte, em nome do Partido Socialista, reitero que, enquanto essa regra não for aprovada nesta Assembleia - que tem competência para o fazer -, com o apoio e a iniciativa dos restantes grupos parlamentares, continuaremos a repetir um ritual despido de interesse, sem valor, enfim, um cheque em branco que, neste caso, segundo julgo saber, vai permitir o financiamento da construção do hospital de Ponta Delgada - e só por isso já teria o meu apoio - e deixa para o vago, para o incerto, para aquilo que for necessário à gestão do governo regional, os restantes 3,5 milhões de contos.
Em nome do Partido Socialista, apresento o nosso voto favorável e informo que esperamos que o próximo debate sobre esta matéria, que será o debate orçamental, já seja precedido pela aprovação de uma lei de finanças regionais ou, pelo menos, pelo seu agendamento, o que permita, no mínimo, indiciar a regra fundamenta] de relacionamento entre as regiões autónomas e os órgãos de soberania do Estado português.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 95/VI, relativa à autorização para contracção de empréstimos externos.
Passamos, de imediato, à parte final desta sessão plenária, que compreende um período de votações.
Para esse efeito, peço aos Srs. Deputados que se encontram em reuniões de comissões o favor de ocuparem os seus lugares no Hemiciclo.
Entretanto, informo a Câmara de que as Sr.ªs Deputadas Cecília Catarino, Rosa Albernaz, Isabel Castro e Maria da Conceição Rodrigues acompanham um grupo de ilustres personalidades da República de Moçambique que hoje visitam o Parlamento português - trata-se de representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Organização das Mulheres de Moçambique.
Apresento, em nome da Câmara, às senhoras que nos visitam, os nossos cumprimentos.

Aplausos gerais, de pé.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de deliberação n.º 88/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR, PSD, PS, CDS-PP e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do PCP.

Vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão respectiva, antes da votação na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 387/VI - Introduz alterações às leis n.º 58/90, de 7 de Setembro, e 21/92, de 14 de Agosto (Regulam, respectivamente, o regime de actividade de televisão e a transformação da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., em Sociedade Anónima) (PS) e 430/VI - Cobertura televisiva das regiões autónomas (PCP). no sentido de permitir a audição das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 95/VI - Autorização para contracção de empréstimos externos (ARLA).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Páginas Relacionadas