O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2952 I SÉRIE - NÚMERO 90

Para a apresentação do relatório e para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Azevedo.

O Sr. Manuel Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito sucintamente, exponho o resumo do relatório sobre a proposta de lei n.º 957 VI (ALRA), já por si sucinta dado que só tem dois artigos.
Nesta proposta de lei, a Assembleia Legislativa Regional solicita à Assembleia da República autorização para contracção de empréstimos externos até ao montante de oito milhões de contos. Trata-se de uma proposta de lei que tem alguns antecedentes históricos pois, nos últimos anos e pelas mesmas razões, têm sido apresentadas propostas idênticas que foram sempre aprovadas.
Os empréstimos externos contraídos pela Região Autónoma dos Açores na sequência da aprovação destas referidas propostas de lei, adicionadas aos empréstimos internos, perfaziam, em 31 de Dezembro de 1993, o montante de cerca de 63 milhões de contos.
E passarei a expor o fundamento legal desta proposta de lei: a Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º l do artigo 229.º e a alínea f) do n.º l do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 27 de Março, conferem à Região Autónoma dos Açores competência para apresentar à Assembleia da República propostas de lei. Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 101.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pode a região contrair empréstimos internos e externos, carecendo estes últimos de autorização da Assembleia da República, após a audição do Governo. O Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1994, aprovado na Assembleia Legislativa Regional, prevê um recurso ao crédito no montante de 16, 4 milhões de contos. O n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, Orçamento do Estado de 1994, fixa para a Região Autónoma dos Açores um acréscimo líquido de endividamento global directo de 17 milhões de contos. O serviço da dívida total do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1994 não excede 25 % das receitas correntes da região, quedando-se pelos 13 %, cumprindo assim o que preceitua o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 336/90, de 30 de Outubro.
Tem, pois, esta proposta de lei fundamento legal.
Aprovada que esteja esta proposta de lei, a Região Autónoma dos Açores estará em condições de obter recursos financeiros no mercado externo para financiar investimentos do Plano e dos programas operacionais ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.
Em conclusão, a proposta de lei n.º 95/VI está aqui presente para ser discutida e votada, após parecer do Governo, que está anexo ao processo e que a Mesa possui. Entretanto, na sequência do parecer do Governo, apresentámos uma pequena proposta de alteração, que, depois, irá ser votada e que diz respeito tão somente à substituição da expressão «mercados nacionais de capitais» por «mercados de capitais».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O relatório da proposta de lei que temos em discussão deu uma ideia da justificação do empréstimo externo e do seu enquadramento legal. Tentarei, nestes curtos minutos, desmistificar duas afirmações que, com alguma ligeireza, vejo proferidas acerca das finanças regionais.
Primeira afirmação: a dívida pública dos Açores está a crescer assustadoramente; evite-se a contracção de mais empréstimos - diz-se. Que a dívida dos Açores cresce a um ritmo mais acelerado do que nos últimos anos prova-se pelos números em presença e que referi no relatório há pouco apresentado. Teremos, todavia, de convir que, a manterem-se os pressupostos que têm vindo a ser seguidos nas relações financeiras do Estado com a região autónoma, a dívida pública não poderá deixar de crescer. É que o investimento na Região Autónoma dos Açores não pode parar, nem sequer diminuir. Como dar um salto qualitativo no nosso desenvolvimento, que nos permita atingir os níveis do continente português - nem sequer falamos da Europa -, se se diminuir o investimento público?
Estamos numa região marcada pelo isolamento dos grandes centros e pelas distâncias significativas que separam as diversas comunidades populacionais residentes nas várias ilhas, o que exige investimentos multiplicados e despesas correntes superiores àquelas das regiões de continuidade geográfica. Esta Assembleia tem de compreender e o Governo da República tem de reconhecer, designadamente aquando da discussão e aprovação do Orçamento do Estado em cada ano, que, quando reclamamos sempre mais verbas por conta dos custos de insularidade, o fazemos por necessidade imperiosa. O desenvolvimento dos Açores não se compadece com montantes, que, de ano para ano, vão aumentando consoante a taxa de inflação ou nem isso. As nossas necessidades de desenvolvimento não suportam que se transfiram para as duas regiões autónomas verbas idênticas, para que ninguém fique zangado.
A meta de desenvolvimento que almejamos não pode tolerar que, ainda hoje, decorridos mais de 6 meses após a publicação da lei que aprova o Orçamento do Estado para 1994, não se tenha cumprido o seu artigo 57.º, que impõe que o Ministério das Finanças assegure as transferências necessárias para o Ministério da Educação, a fim de custear as despesas da Universidade dos Açores, no correcto pressuposto de que esta está para aquele como todas as outras universidades do País. Como querem que não nos endividemos? Ainda que as gerações futuras tenham de sofrer algumas consequências do endividamento actual, temos consciência de que não podemos, nem poderemos, perder as oportunidades que nos têm vindo a ser dadas pelos programas comunitários, designadamente as que nos chegarão por via do próximo Quadro Comunitário de Apoio.
Segunda afirmação: os Açores gastam demais, as autonomias são um, sorvedouro de dinheiros públicos - ouve-se.
Atente-se no que atrás ficou dito relativamente à nossa descontinuidade geográfica, que exige despesas multiplicadas, e ainda no seguinte: consultando as contas da região dos últimos anos, verifica-se que 2/3 das despesas correntes foram realizadas nas áreas da educação, da saúde e da segurança social. O mesmo acontecerá neste ano. Que fazer? Retirar os professores das escolas e encerra-las? Deixar de garantir a saúde aos açorianos? Todos dirão que não! É necessário, todavia, tirar daqui as devidas ilações. Acresce que qualquer medida tomada pelo Governo da República relativa a benefícios salariais e a carreiras é repercutida automaticamente nos Açores, sem que para tal haja a necessária compensação financeira. Foi o que aconteceu, há poucos anos, com o novo sistema remuneratório da Função Pública e acontece de cada vez que se tomam medidas semelhantes. A preocupação que o orçamento regional para este ano revela na contenção das despesas correntes, como já o anterior tinha evidenciado, é bem o exemplo de que estamos a gastar somente o estritamente necessário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: reafirmados estes factos, teremos de reconhecer que o défice do orçamento régio-

Páginas Relacionadas
Página 2953:
9 DE JULHO DE 1994 2953 nal é estrutural e, como tal, tem de ser encarado analisado e resol
Pág.Página 2953