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14 DE JULHO DE 1994 2989

IV - Ministério da Justiça não criou as condições para que sejam executadas as penas não privativas da liberdade.
De todo este condicionalismo resulta uma lei que vai oscilando entre uma filosofia liberal na aplicação da pena e um súbito apelo ao rigor, como acontece, por exemplo, no regresso da multa à pena de prisão inicialmente estabelecida.
Ou como sucede no regime da reincidência.
Resulta uma lei que, nesse apelo ao rigor, acaba por penalizar efectivamente os de mais fracos recursos. Aqueles que mais facilmente se verão compelidos a cumprir a pena de prisão subsidiária.
Resulta uma lei que, em vez de ser suscitada pela confiança dos cidadãos no sistema, serve subtilmente para criar «aparentemente» essa confiança.
Todo aquele condicionalismo fez nascer uma lei reveladora, nuns casos, de ambiguidades - vide o caso da Interrupção Voluntária da Gravidez - e noutros casos, apelativa de atitudes de submissão - vide o caso dos profissionais de Comunicação Social.
De todo aquele condicionalismo e da política anti-social do Governo resulta, contra os objectivos da Comissão Revisora, uma lei que servirá a criação de prisões de alta segurança, donde estará ausente a finalidade da ressocialização do recluso.
Resulta, enfim, uma lei simbólica mas não instrumental de uma política criminal.
Uma lei que prossegue uma política penal, mas não a política de combate à criminalidade.
Estas são as razões do nosso voto contra.
Os Deputados do PCP, Odete Santos - António Filipe.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, sobre a votação final
global do texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 99/VI.
As alterações à Lei de Imprensa apresentadas pelo Governo, anunciadas como estando sob a égide da doutrina que vem sugerindo melhorias à actual lei, não conseguem esconder os seus verdadeiros objectivos.
De facto, o PSD não quis adquirir as críticas doutrinárias à Lei de Imprensa.
Enveredou, pelo contrário, por soluções que perversamente, criam novos constrangimentos ao direito de resposta, ao mesmo tempo que também configuram uma abusiva intromissão na liberdade editorial.
As alterações à Lei de Imprensa no que toca ao regime processual penal contêm uma manifesta intenção intimidatória, criando um regime da excepção sem qualquer viabilidade de explicação prática.
Por último não se pode desligar a proposta de lei das propostas aprovadas contra a comunicação social, em sede de revisão do Código Penal.

Tudo isto fundamentou o nosso voto contra.
A Deputada do PCP, Odete Santos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António José Caeiro da Motta Veiga.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Cecília Pita Catarino.

ernando José Antunes Gomes Pereira.
Francisco João Bernardino da Silva.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Macário Custódio Correia.
José Pereira Lopes.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.

Partido Socialista (PS):

António Alves Martinho.
António Poppe Lopes Cardoso.
Jorge Lacão Costa.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Partido Comunista Português (PCP):

Lino António Marques de Carvalho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

José Luís Nogueira de Brito.
Rui Manuel Pereira Marques.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano da Silva Pinto.
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro José Martins Viegas.
Américo de Sequeira.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo Marques da Cunha.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José António Peixoto Lima.
José de Almeida Cesário.
José de Oliveira Costa.
José Manuel Borregana Meireles.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto Manuel Avelino.
António Carlos Ribeiro Campos.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

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