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2978 I SÉRIE - NÚMERO 91

Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, de seguida, passamos à votação do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 368/VI - Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), relativamente à qual existem vários requerimentos de avocação.
Para proceder à leitura do requerimento de avocação do n.º 4 do artigo 16.º, apresentado pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à proposta de lei ora em discussão, o PSD apresentou uma proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 16.º que, no fundo, vem ao encontro da reflexão e das discussões que tivemos em sede de Comissão a propósito de uma questão que tem sido, desde há muito, controvertida na Lei de Imprensa, qual seja a de saber exactamente em que local se deve publicar o direito de resposta, sobretudo quando estão em causa a primeira e a última páginas dos jornais.
Sensíveis aos argumentos daqueles que entendem que, nestas situações, a solução maximalista consagrada actualmente na lei de nada tem servido para a salvaguarda dos direitos dos cidadãos, que, invocando o direito de resposta, não vêem, de qualquer modo, salvaguardados esses mesmos direitos consagrados na lei, o Grupo Parlamentar do PSD, na reflexão que fez, entendeu por bem acolher como boas as razões dos que defendem que a solução adequada para estas situações passa pela inscrição na primeira, na última ou, no caso de título de chamada, em qualquer uma das páginas, de uma nota com a indicação expressa da página em que vai ser publicado o texto de resposta e a identificação do cidadão que é titular desse direito de resposta.
Entendemos, portanto, que, com esta solução, à qual acrescentamos que a nota de chamada tem de ter o devido destaque, ficam melhor defendidos os interesses e os direitos dos cidadãos.
É, pois, esta a alteração que fazemos e fica assim justificado o requerimento de avocação apresentado pelo meu partido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação pelo Plenário apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei n.º 99/VI, para o que cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta alteração, o PSD pretende aparentar públicas mostras de abertura. No entanto, ela é uma confissão: o PSD levou tempo a perceber que estava perante uma lei inexequível, logo absurda!
Importa ainda sublinhar que é pena que o PSD não tenha, em todo o debate feito em sede de Comissão, aceite mais sugestões quer da imprensa quer dos restantes partidos. De facto, o PSD não devia ter dado uma «machadada» na liberdade interna dos jornalistas e no seu direito de participação e, sobretudo, não devia permitir, como permite, o abuso do direito de resposta por parte de quem queira autopromover-se à custa da imprensa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada Odete Santos.

O Sr. Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta matéria, queremos salientar que aceitámos e votámos favoravelmente uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que continha já uma grande abertura, nomeadamente a resposta a algumas preocupações quanto a notícias publicadas na primeira e última páginas.
Portanto, queremos salientar que demos o nosso voto favorável ao n.º 4 do artigo 16.º que veio da Comissão. No entanto, a redacção que agora nos é proposta é um tanto diferente e creio que exagera, sobremaneira, em relação à questão do direito de resposta e à manutenção de algum equilíbrio entre o direito de resposta e a liberdade editorial.
E entendo que exagera, porque, nos termos em que agora vem redigido o n.º 4 do artigo 16.º, todas as respostas poderão ir, independentemente de os artigos terem sido publicados numa outra página, para as «cartas dos leitores» desde que, no local onde o artigo havia sido publicado, se insira uma nota de chamada a remeter para as «cartas dos leitores».
Bom, sinceramente, até aí nós não vamos, porque a nossa postura na discussão da Lei de Imprensa foi a de manter o equilíbrio entre os direitos de resposta e de informar e consideramos que isto vem diminuir o direito de resposta, trazendo sérias limitações. Ora, nós não aceitamos isto!
Por este motivo, aceitamos o n.º 4 do artigo 16.º que veio da Comissão, pois penso que ele responde às questões suscitadas pelos jornalistas, que não queriam mais do que isso, e creio que era melhor retirarem a proposta de alteração que apresentaram agora a Plenário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de salientar que, de facto, estivemos a trabalhar numa ilusão a propósito deste n.º 4 porque, que me conste, o PS não apresentou qualquer proposta sobre esta matéria. Portanto, aquilo que tivemos de fazer foi apresentar uma proposta de alteração à proposta de lei e agora fizemos uma pequena rectificação na proposta aprovada em sede de Comissão.
Sr.ª Deputada Odete Santos, de facto, não me parece que o texto agora proposto diminua, de alguma forma, o direito de resposta, na medida em que aquilo que prevemos é que, no caso de o ele ser exercido sobre um escrito na primeira, na última página ou em qualquer outra pá-

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