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158 I SÉRIE - NÚMERO S

as resoluções das Nações Unidas têm uma força vinculativa obrigatória e geral e é em conformidade com o Direito Internacional que nós próprios celebramos acordos bilaterais com outros países.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra para o efeito.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, foi aqui perguntado se havia uma percepção clara em relação ao encaminhamento das resoluções do Conselho de Segurança da ONU, neste caso concreto a Resolução n.º 809, e eu próprio também perguntei se havia uma percepção em relação à doutrina expressa por Sua Majestade o Rei Hassam II no tratamento da questão das praças espanholas de Ceuta e Melilha. Ora isto, em matéria de defesa, é da maior sensibilidade e importância; por isso, pedia-lhe que veiculasse junto dos responsáveis governamentais a necessidade de nos ser prestado um esclarecimento mais claro e aprofundado em relação a esta matéria, que não pode ser vista de maneira ligeira.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, a Mesa registou a observação que acaba de fazer e, se ninguém deseja interpelar a Mesa também sobre esta matéria, dou por encerrado o debate desta proposta de resolução e passamos imediatamente ao período de votações.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Baião, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Alberto Araújo (PSD) a depor, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.

Srs. Deputados, vamos passar à votação de um requerimento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apreciação do processo de privatização do Banco Totta & Açores em que solicita a concessão de um prazo adicional de 30 dias, para efeito de elaboração, discussão e votação do relatório final e, eventualmente, de projecto de resolução, de acordo com o estipulado no artigo 11.º, n.º 2, da Lei n.º 5/93, de 1 de Março.
Está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.

Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e Caraíbas.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 74/V1 - Aprova o Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 64/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República Helénica à União da Europa Ocidental.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do PCP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 65/VI - Aprova o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Remo de Marrocos.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, por consenso, vamos entrar na discussão dos projectos de deliberação n.ºs 101/VI- A Assembleia da República delibera o cancelamento do processo de revisão constitucional, dissolvendo-se em consequência a respectiva Comissão Eventual (PCP) e 102/VI- Sobre a suspensão do prazo dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (PSD), que serão votados no final da discussão. Cada grupo parlamentar terá dois minutos para se pronunciar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o CDS-PP, o processo de revisão constitucional é importante, porque permite desideologizar e desconstitucionalizar matérias que já não devem caber em constituições modernas e não programáticas, abrindo as portas a uma importante revisão, ou reforma, do sistema político. Por isso, estamos numa posição contrária à do PCP, que propõe o cancelamento do processo de revisão, o que votaremos contra.
O PS e o PSD estão, em questões processuais, envolvidos em diferenças, como, por exemplo, acerca do prazo e outras, que não nos dizem respeito e que esperamos ver ultrapassadas, para que o processo de revisão constitucional se possa concluir com sucesso, com êxito, como necessita o País e o povo português.
Logo, no que toca ao projecto de deliberação apresentado pelo PSD, vamos abster-nos com essa esperança.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 72/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP entende que este processo de revisão cons-

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