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13 DE DEZEMBRO DE 1994 741

áreas ribeirinhas em zonas urbanas com os planos municipais de ordenamento do território, e a necessidade da acordo expresso dos executivos municipais -, também apresentado pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 99-C.

O Sr. Presidente: - Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo fez inscrever nos mapas do PIDDAC, através do Ministério do Mar, várias verbas que vão dar lugar a projectos conduzidos pela Administração do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos de Setúbal e Sines.
Pelo menos, estão previstos, sob fornia explícita e no âmbito de programas de reordenamento das zonas ribeirinhas, o POZOR e o PORSET. Qualquer destes dois projectos têm suscitado uma forte reacção negativa por parte dos municípios atingidos por esses planos de ordenamento.
Apesar dos esclarecimentos que obtivemos do Sr. Ministro do Mar, durante as reuniões da Comissão de Economia, Finanças e Plano, não nos foram fornecidas informações suficientes, quer quanto à fundamentação dos projectos na própria perspectiva do ordenamento portuário, quer quanto à natureza do diálogo desenvolvido com os municípios que são atingidos por este tipo de acções.
Nestas condições, afigura-se-nos que, para dar seguimento à disciplina que foi definida em diversos diplomas emanados no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, deve ser suspensa a execução dos projectos inscritos pelo Ministério do Mar neste capítulo, designadamente enquanto não for obtida compatibilização com os planos municipais de ordenamento do território» que já tenham sido aprovados ou que estejam em fase de elaboração, e, por outro lado, que seja simultaneamente objecto de diálogo o desenvolvimento de projectos que têm características fortemente urbanísticas.
É por esse motivo que propomos que a execução destes projectos fique condicionada, quer à compatibilização de planos, quer ao consenso expresso por parte dos municípios onde os projectos terão lugar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação n.º 12-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao requerimento de avocação n.º 13-P. Prevê a exclusão do conceito de infracção fiscal do incumprimento da obrigação de pagamento perante a administração fiscal por parte de agentes económicos que sejam detentores de créditos vencidos e não pagos sobre a administração central até ao montante desse crédito -, apresentado pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163 º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 91-C.

O Sr. Presidente: - Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de uma medida excepcional, que tem a ver com uma circunstância anómala o facto de haver dívidas por parte do Estado - administração central - aos particulares.
Se contribuinte que não paga atempadamente, é absolutamente inapelável relativamente à aplicação da sanção - e é bom que assim seja num Estado de direito! Só que não pode haver dois pesos e duas medidas. E, não podendo haver dois pesos e duas medidas, é necessário introduzirem-se medidas excepcionais que permitam a compensação.
Repito: trata-se de uma norma de natureza excepcional - a compensação -, relativamente a particulares que tenham crédito junto da administração central.
Não faz, pois, sentido que particulares que tenham créditos junto à administração central não possam invocar esses mesmos créditos para redução das suas obrigações tributárias. É esse o sentido da nossa proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento de avocação n.º 13-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao requerimento de avocação n.º 14-P, também apresentado pelo PS, relativo a matéria das autarquias locais sediadas nas regiões autónomas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 61-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o fundamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, com o presente requerimento de avocação, pretendemos que seja aqui discutida a relação entre o poder local sediado nas regiões autónomas e a administração central, que não tem sido suficientemente debatida nesta Assembleia.
Nos termos constitucionais e estatutários, a tutela do poder local sediado nas regiões autónomas é da responsabilidade do governo regional.
De qualquer modo, o poder local, de acordo com a natureza unitária do Estado, é único em todo o País e deve ter o mesmo tratamento em termos legais que tem nas regiões autónomas. O que se tem verificado é que há um conjunto de regimes de cooperação e colaboração entre a administração central e as autarquias locais que não têm tido expressão na relação entre as autarquias locais sediadas nas regiões autónomas e a administração central.
A adaptação dos regimes regulados por alguns diplomas a cada uma das regiões, por diploma regional, não tem sido

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