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742 I SÉRIE -NÚMERO 20

feita, particularmente na Região Autónoma da Madeira. Daí que as autarquias sediadas nessas regiões não tenham tido acesso, em igualdade de condições com as autarquias do continente, a alguns desses regimes, designadamente, no que se refere à atribuição de auxílios financeiros pela administração central, ao programa de criação de instalações para as juntas de freguesia e à cooperação técnica e financeira ao abrigo de contratos-programa.
Pensamos que é fundamental que também as autarquias locais sediadas nas regiões autónomas tenham, nos termos do Orçamento do Estado, acesso a estes regimes. Por isso, desejamos ver este assunto debatido no Plenário

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e abstenções dos Deputados do PSD Carlos Léus, Cecília Catarina e Correia de Jesus.
Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º 15-P, apresentado pelo PS, que diz respeito a transferências de verbas para as Regiões Autónomas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 62-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o fundamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr Luís Amado (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta questão foi suficientemente debatida na Comissão de Economia, Finanças e Plano, e tem a ver com o financiamento das Universidades dos Açores e da Madeira em 1994 e, sobretudo, com um elementar princípio de cumprimento, pelo Governo, das leis aprovadas pela Assembleia da República.
No ano passado, aprovámos aqui, nesta mesma sede, normas que garantiam que o financiamento das Universidades dos Açores e da Madeira, no ano de 1994, fosse assegurado pelo Orçamento do Estado. O Governo aceitou a introdução dessas normas na Lei do Orçamento para 1994, no entanto, não as cumpriu.
Por isso, a solicitação do Sr. Deputado Manuel Azevedo, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi elaborado um parecer, aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, no sentido de que a legalidade fosse reposta na execução do Orçamento do Estado para 1994 e que se transferissem verbas do Ministério das Finanças para o Ministério da Educação, que assegurassem o financiamento das Universidades dos Açores e da Madeira em 1994.
Sucede, por conseguinte, que há aqui um elementar princípio para o cumprimento da lei aprovada por esta Assembleia no ano passado, pelo que não compreendemos, de forma alguma - isto só revela o estado de perversão a que a relação financeira entre o Estado e as regiões autónomas chegou ao fim de todos estes anos -, que estas normas não sejam aprovadas e que a legalidade não seja reposta. É o mínimo que se pode exigir, sob pena da dignidade desta Assembleia estar posta em causa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, dos Deputados do PSD Carlos Léus, Cecília Catarino, Correia de Jesus, Ema Paulista, Manuel Azevedo, Mário Maciel e Reis Leite e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º 16-P, apresentado pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 112-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o fundamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Marins Goulart (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a existência e o funcionamento do serviço público de televisão não conduziu à prestação do serviço público, tal como se encontra previsto na lei, designadamente por não ter sido cumprida ainda uma das principais obrigações impostas à empresa concessionária, ou seja, a de emitir dois programas de cobertura geral, um dos quais, pelo menos, abrangerá as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
De facto, até ao presente, a RTP, SÁ, não emite qualquer programa de cobertura geral para todo o território nacional, o que, para além de constituir uma clara violação da lei, representa um inaceitável cerceamento dos direitos dos cidadãos residentes nas regiões autónomas, que permanecem sujeitos à discricionaridade monopolista das programações dos centros regionais da RTP dos Açores e da Madeira, a que não é estranha, em qualquer dos casos, a ingerência abusiva das estruturas de poder político regional.
Acresce ainda o facto de que o Canal 1 e a TV2 passaram a estar disponíveis, tanto nos Açores como na Madeira, aos assinantes das empresas proprietárias das redes de cabo, sem que, anteriormente, tivesse sido facultado às populações insulares portuguesas o acesso directo e gratuito a qualquer destes canais do serviço público de televisão.
É, pois, forçoso e inadiável impor-se o cumprimento da lei, criando-se, finalmente, as condições necessárias à distribuição a todas as ilhas dos arquipélagos dos Açores e da Madeira da programação integral do Canal l e da TV2 realizada por via hertziana em regime de transmissão directa. O investimento em causa, de acordo com uma previsão do Sr. Secretário de Estado Adjunto para a Comunicação Social, apresentada em sede de comissão especializada, envolve custos financeiros perfeitamente comportáveis.
Para atingir tal propósito, requere-se a avocação para o Plenário da proposta de alteração que dote o Orçamento do Estado com a verba respeitante à primeira fase da montagem, em cada região autónoma, das novas redes hertzianas.

Vozes do PS: - Muito bem!

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