O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 1994 745

Artigo Novo

1. O artigo 24 º da Lei n.º 1 1/90, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 24.º

1. (...)
2. Podem ser mobilizados, ao valor de mercado, títulos de dívida pública para fins de pagamento das operações de reprivatização.
2. Durante o ano de 1995, as receitas do Estado provenientes das reprivatizações, não serão utilizadas para os fins previstos nas alíneas b) e d) do artigo 16.º da Lei n.º 1 1/90, de 5 de Abril.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta insere-se num conjunto de duas propostas apresentadas pelo CDS-PP nesta discussão orçamental, as quais têm a ver com uma nova forma de encarar o processo das reprivatizações, no seu relacionamento com as indemnizações a pagar aos ex-titulares de bens a reprivatizar.
Esta proposta, com um alcance mais diminuto do que a outra, tem apenas a ver com o seguinte: pretende-se, por um lado, que os títulos de dívida pública possam ser mobilizados ao valor de mercado, a fim de concorrerem às reprivatizações, e, por outro, que o produto das reprivatizações seja utilizado, durante o ano de 1995, apenas para efeitos de diminuição da amortização da dívida pública.
Ao formular esta proposta, o CDS-PP tem a ideia de que, efectivamente, o processo de reprivatizações tem sido confrontado com o problema grave da falta de poupança nacional, com vocação empresarial, que permita manter em mãos portuguesas a maior parte dos bens e empresas reprivatizados. Por isso, apresentamos esta proposta e, em conjunto com ela, uma outra mais vasta, destinada à revisão do próprio regime jurídico das indemnizações a pagar aos ex-titulares de bens nacionalizados.

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção traduz-se, concretamente, numa interpelação à Mesa.
Quero chamar a atenção do Sr. Presidente para o facto de a proposta em discussão visar uma alteração à Lei-Quadro das Privatizações, realidade de que, certamente, já se apercebeu.
Ora, a Lei-Quadro das Privatizações tem um regime especial de aprovação, previsto no artigo 85.º da Constituição, que exige uma maioria qualificada.
Sendo assim, Sr. Presidente, parece-nos que a alteração de uma lei-quadro em sede orçamental poderá suscitar algumas dúvidas, que, aliás, já foram por nós suscitadas no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr Presidente: - Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, não gostaria que se iniciasse aqui uma discussão constitucional, porque, enfim, há muitas teorias e posições sobre a lei do Orçamento do Estado. Vou admitir que a lei é uma lei material, como todas as outras, regula matérias relevantes para a vida da sociedade e a sua votação é especial, porque, para ser alterada, qualquer lei das privatizações precisa de maioria qualificada e se esta proposta não obtiver essa maioria, naturalmente, não será aprovada. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, sem dúvida, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins tem razão. Aliás, ele já fez esta observação quando, por lapso, iniciámos a discussão desta matéria em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, tendo, então, salientado que o tema teria, necessariamente, de subir a Plenário. Isso é verdade e também é verdade que a votação é especial, porque exige uma maioria especial.
No entanto, se na terminologia usual daqueles que se dedicam a estudar as matérias orçamentais há, realmente, algum "cavaleiro" orçamental que se justifique, este é o próprio, apesar de se tratar de uma lei com categoria de lei orgânica, no sentido de que exige uma maioria especial, porque esta matéria das privatizações está directamente contemplada no Orçamento do Estado Ou seja, trata-se de uma fonte de receita orçamental, que, aliás, é considerada no contexto da assunção da dívida pública, e, portanto, entendemos que esta alteração se justifica inteiramente no âmbito desta lei. Estamos perante uma lei, a lei do Orçamento do Estado, e a matéria é directamente conexionada com ela, embora não questionemos, de forma nenhuma, a necessidade de maioria especial de que a alteração carece.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria que a Câmara não perdesse tempo a discutir questões constitucionais e passasse às questões de fundo, até porque o tempo está a passar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d' Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente, para dizer que o Grupo Parlamentar do PS abster-se-á relativamente a esta proposta, tendo em conta os argumentos já oportunamente aduzidos.
Recordo que o sistema que vigora no artigo 24.º é o de que é possível mobilizar apenas títulos de indemnização pelos próprios e que será necessário ponderar melhor uma alteração à lei-quadro, razão pela qual, sem prejuízo de aceitarmos os argumentos do Sr Deputado Nogueira de Brito, iremos abster-nos

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira e Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito embora esteja a gastar tempo, que é escasso, gostaria de responder ao Sr Deputado Guilherme d'Oliveira Martins dizendo que este alargamento da utilização de títulos, não apenas pelos próprios, mas por outrém, a valores de mercado, justifica-se inteiramente no contexto que nos levou a formular esta proposta: a carência de poupança com esta vocação e a necessidade de encontrar e de mobilizar meios de poupança nacional para as privatizações. A restrição que se fazia permitindo apenas mobilizar títulos de indemnização aos primeiros titulares não se justificava e, por isso mesmo, fazemos este alargamento, que entendemos inteiramente justificável na perspectiva que apresentámos.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

Páginas Relacionadas
Página 0746:
746 I SÉRIE - NÚMERO 20 O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado
Pág.Página 746
Página 0747:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 747 O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Exactamente. O Sr. President
Pág.Página 747
Página 0748:
748 I SÉRIE -NÚMERO 20 O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Ora essa!... O Orador: - Ora
Pág.Página 748
Página 0749:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 749 mós agora a seguir o guião feito pela Comissão e assim procedere
Pág.Página 749
Página 0750:
750 I SÉRIE -NÚMERO 20 Sr. Deputado, não há alternativa, os três anos não são propostos de
Pág.Página 750
Página 0751:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 751 O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio
Pág.Página 751
Página 0752:
752 I SÉRIE -NÚMERO 20 como todos sabem - em Plenário, que são distribuídas pelo PSD dezena
Pág.Página 752
Página 0753:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 753 até nem concordar com o Governo - e apresenta propostas à oposiç
Pág.Página 753
Página 0754:
754 I SÉRIE -NÚMERO 20 não. Não é um grupo parlamentar que suscita um pedido de autorização
Pág.Página 754
Página 0755:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 755 O Sr Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, pretendia apenas recordar
Pág.Página 755
Página 0756:
756 I SÉRIE -NÚMERO 20 carão que não há nada que se pareça com o que se está a passar agora
Pág.Página 756
Página 0757:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 757 O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para inter
Pág.Página 757
Página 0758:
758 I SÉRIE - NÚMERO 20 O que se passa é o seguinte: o CDS-PP apresentou a proposta 165-C e
Pág.Página 758
Página 0759:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 759 O ST. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Bri
Pág.Página 759
Página 0760:
760 I SÉRIE -NÚMERO 20 Vozes do P§: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Srs. Deputados,
Pág.Página 760
Página 0761:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 761 jugando o artigo 8.º da proposta de lei com o conteúdo do protoc
Pág.Página 761
Página 0762:
762 I SÉRIE -NÚMERO 20 Aplausos do PSD. Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-
Pág.Página 762
Página 0763:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 763 O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs.
Pág.Página 763
Página 0764:
764 I SÉRIE -NÚMERO 20 5. O regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos constantes
Pág.Página 764