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746 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo a esta proposta de alteração n.º 57-C, que adita um artigo novo, oportunamente lida Sr. Deputado Secretário.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta de alteração n.º 22-P, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, creio que a proposta que deverá ser agora apreciada e votada e a proposta de alteração n.º 84-C e não a 158-C.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de alteração n.º 84-C refere um aditamento ao artigo 33.º-A e a que eu tinha anunciado é a proposta de aditamento ao artigo 32.º-A. No princípio, anunciei que seguiria a ordem que figura na versão final da lei a ser aprovada e, assim sendo, está em discussão a proposta de alteração n.º 22-P, que é relativa a um aditamento de um artigo 32.º-A.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer o seguinte: pelo menos à nossa bancada, a proposta de alteração n.º 22-P chegou também com o número 21-P e tenho conhecimento de que a mesma proposta circula na Assembleia subscrita por todos os grupos parlamentares. Trata-se realmente de uma iniciativa do CDS-PP, mas tem a assinatura de todos os grupos parlamentares, pelo que a proposta de alteração n.º 22-P, apesar de não ter a assinatura de todos os grupos parlamentares, conta com o seu apoio.
A questão é muito simples e explica-se em dois minutos: esta proposta é formulada atendendo ao prejuízo que resulta da inexistência, em muitos casos, de acordos de dupla tributação com vários países. Ora, a inexistência desses acordos leva à dupla tributação de rendimentos no momento em que são postos à disposição dos seus titulares em Portugal e depois nos países de origem, o que acontece designadamente com um duplo prejuízo em relação a entidades nacionais que têm investimentos nos países africanos de língua oficial portuguesa. E refiro o duplo prejuízo porque, ao prejuízo da dupla tributação, acresce aquele que resulta na dificultação da própria cooperação económica com esses países.
A isso se tentou pôr cobro através da introdução de uma disposição específica no Estatuto dos Benefícios Fiscais, que, no entanto, ficou para regulamentar depois. A disposição não foi regulamentada, tendo sido eliminada e substituída por outra, que foi introduzida no Código do IRS, e as entidades que tinham a perspectiva de vir a obter essa vantagem da regulamentação da dupla tributação em relação a rendimentos auferidos nos países africanos de língua oficial portuguesa viram essa expectativa gorada em relação aos rendimentos referentes aos anos de 1991, 1992 e 1993. É essa a situação a que pretendemos pôr cobro, em termos gerais, em relação a estes exercícios. Contamos com a anuência de todas as bancadas presentes na Assembleia e supomos contar também com a anuência do Governo, que reconhece o problema e dá o seu assentimento a esta proposta que, neste momento, submeto à votação da Câmara.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero fazer-lhe uma pergunta: o Sr. Deputado afirmou haver uma proposta de um artigo novo subscrita por todos os grupos parlamentares mas a Mesa não tem conhecimento dela. O Sr. Deputado poderá dar-nos alguma informação sobre isso?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a proposta de alteração n.º 39-P.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Lino de Carvalho acaba de dizer que a proposta tem o número 39-P.
Assim sendo, Sr. Presidente, as propostas n.º 21-P, 22-P e 39-P devem ser votadas como uma única proposta. Por ventura, deverá ser votada a última, pois tem já inscrito o sentido de voto dos Deputados que a subscreveram.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A proposta de alteração n.º 21-P não tem nada a ver com isto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, tem razão o Sr. Deputado Lino de Carvalho, pois, realmente, a proposta 21-P não tem nada a ver com esta questão e dificilmente poderia contar com a assinatura do PCP. Assim, retiro apenas a proposta 22-P, em benefício da proposta de alteração n.º 39-P.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há, efectivamente, na Mesa uma proposta de alteração n.º 21-P, mas tem escrito "retirada". Não está retirada?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, está retirada, porque essa proposta foi apresentada no dia em reuniu a Comissão - precisamente na quarta-feira passada-, estando portanto coleccionada num outro ponto, embora seja também uma proposta de um artigo novo. A proposta foi entregue agora mas os serviços verificaram que ela já existia na Mesa e é por isso que está considerada como retirada.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Temos de aguardar um pouco, pois há informações que não condizem.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, no sentido de ajudar a Mesa, quero referir que a proposta de alteração n.º 21-P que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de referir tem o mesmo conteúdo daquela que tem o n.º 158-C, de aditamento de um artigo. Portanto, uma delas terá de ser retirada. Como as propostas n.ºs 22-P e 39-P são iguais, será retirada a n.º 22-P, ficando a 39-P.

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