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764 I SÉRIE -NÚMERO 20

5. O regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos constantes da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, não é aplicável, na parte em que seja inovador, às situações de acumulação validamente constituída na vigência da lei anterior.
6. O disposto nos n.ºs 4 e 5 reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 443/93, de 23 de Dezembro.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Faça favor.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, quero apenas anunciar à Câmara que o Grupo Parlamentar do PS suscitará a fiscalização da constitucionalidade relativamente à conformidade constitucional desta norma constante da proposta n.º 160-C.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 11.º (Fundo de Equilíbrio Financeiro) da proposta de lei, foi apresentada a proposta n.º 3-C, de eliminação do n.º 2, pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para a sua apresentação.

O Sr. Leis Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão levantada por este articulado - e esta é a razão que nos leva a propor a sua eliminação - é a de o Governo procurar obrigar os municípios, ingerindo-se na sua actividade, a fazerem ainda menos despesas correntes e a aumentarem as despesas de capital.
Estamos todos de acordo em que a maior parte das despesas públicas deve ser canalizada para o investimento. Simplesmente, o que está em causa, e esta é a grande preocupação do Governo, é impedir que os municípios giram normalmente a sua actividade e que, bem ao contrário, sejam obrigados a privatizar os serviços, que, até agora, têm sido entendidos por serviços públicos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os Srs. Deputados têm vários exemplos nesta matéria, como sejam, a privatização da morgue do Hospital Distrital de Beja e de outros serviços públicos. Têm, portanto, muita experiência neste plano.
No entanto, entendemos que, independentemente do papel insubstituível da actividade privada, e há muitos municípios do País sem qualquer actividade económica, inclusive municípios administrados pelo próprio partido do Governo, em que esta tem de ser desenvolvida pelas próprias autarquias locais, esta norma vai obrigar a que haja, eventualmente, despedimentos de pessoas, de trabalhadores, por parte de autarquias, sem a possibilidade de virem a ser absorvidos pela actividade privada, por não existir na região.

Vozes do PSD: - Não...!

O Orador: - O aspecto é tanto mais grave quando há um conjunto de propostas de transferências de encargos, feitas também pelo Governo, que obrigam à contratação de mais pessoal pelas autarquias locais.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Nem pensar!

O Orador: - Ou seja, é exactamente no momento em que vão ser impostos novos encargos que o Governo impõe uma redução das despesas com pessoal. Isto não faz sentido! Isto prejudica a gestão municipal, o poder local, os próprios trabalhadores. Isto prejudica as autarquias que têm feito obras públicas por administração directa, inclusive, por não encontrarem no mercado quem queira candidatar-se aos concursos de obras públicas, pelo que estes ficam desertos.
Ora, é, mais uma vez, um prejuízo para o poder local o que esta proposta do Governo vem trazer, pelo que deve ser eliminada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o PSD regista o facto de a única proposta de alteração ao artigo 11.º ter sido apresentada pelo PCP. Ao contrário de outros anos, em que apareciam inúmeras propostas de alteração, nomeadamente, associadas ao crescimento do FEF, desta vez, depois de se ter verificado um crescimento significativo, de 13 %, do FEF, os partidos da oposição rendem-se à evidência, à justiça, deste crescimento...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... e, após muito falarem, voltam atrás e assumem a posição tomada inicialmente pela Associação Nacional de Municípios Portugueses: a de concordarem e ficarem satisfeitos com o aumento de 13 % do FEF.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado por reconhecerem esse facto.
Em relação à proposta de alteração apresentada pelo PCP, é de estranhar. E é-o por dois motivos: em primeiro lugar, porque o n.º 2 da proposta do Governo obteve o acordo da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Os próprios municípios concordam com esta redistribuição: 58 % para as receitas correntes e 42 % para as receitas de capital. Foi o Presidente da ANMP, Mário de Almeida, quem o disse na Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente. Eles concordam! Os senhores são piores, em termos de defesa dos interesses das autarquias, do que os próprios autarcas! Não acreditamos, mas compreendemos. E fazemo-lo porquê? Porque, na generalidade, esta regra não é necessária para os municípios, visto não utilizarem, em termos de despesas correntes, o tal limite máximo. Os municípios onde isso acontece são essencialmente os presididos pelo PCP. daí a necessidade de apresentarem esta proposta de eliminação.
O que o PCP pretende, neste caso, é, pura e simplesmente, a existência de indisciplina orçamental por parte dos municípios, que estes tenham políticas despesistas e não de investimento, que o clientelismo seja a linha de força de actuação, em vez de uma política de investimentos. Discordamos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gastar? Sim, quando é para investir no futuro! Gastar? Não, se é para consumir, se é para clientelismo, se é para despesas correntes!

Aplausos do PSD.

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