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13 DE DEZEMBRO DE 1994 771

de, por exemplo, em Porto Santo haver um regime remuneratório para o pessoal da função pública excepcional. Aliás, está presente o Sr. Secretário de Estado do Orçamento que, seguramente, confirmará que os trabalhadores da Administração Pública em Porto Santo, para além da remuneração que aparece no Estatuto, têm uma outra remuneração especial, exactamente porque há, de facto, uma dupla insularidade e custos acrescidos.
Para além do mais, gostaria de chamar a atenção de VV. Ex.as para o facto de Porto Santo, apesar de ter todas estas condições que o prejudicam na arrecadação de receitas, ainda ter um fundo de equilíbrio financeiro inferior à larga maioria desses municípios açorianos que aqui são contemplados.
Por todas estas razões, penso que não devemos estar à espera de uma viagem de Deputados para fazer justiça em relação a Porto Santo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para dizer ao Sr. Deputado Carneiro dos Santos que o FEF do município do Porto Santo aumenta mais de 12 %.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, tínhamos algumas dúvidas em votar favoravelmente esta proposta de aditamento, apresentada pelo PS, uma vez que estávamos à espera da explicação e da resposta da bancada do PSD, no sentido de sabermos por que é que, em relação ao município do Porto Santo, não se haviam de aplicar os mesmos critérios. Mas a argumentação da bancada social-democrata, que, no fundo, se resumiu a dizer que "são os pequenos que têm inveja dos grandes", convenceu-nos inteiramente a votar a favor da proposta

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar às votações. Em primeiro lugar, vamos votar o texto do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É do seguinte teor:
Será inscrita no Orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 1,8 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 24-P, de aditamento de um n.0 2 ao artigo 16.º da proposta de lei, apresentada por todos os grupos parlamentares.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É do seguinte teor:

2 - Será inscrita no Orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com carácter excepcional, uma verba de 178 000 contos, destinada à celebração de contratos-programa entre, por um lado, o Governo da República e, por outro, os seguintes municípios açorianos, até ao limite de:

MUNICÍPIOS
MONTANTE
(em contos)

Calheta
6867

Santa Cruz da Graciosa
4558

Corvo
13591

Lages - Flores
26462

Lages - Pico
11 664

Santa Cruz das Flores
20933

S. Roque - Pico
17 136

Nordeste
43806

Vila do Porto
32983

TOTAL
178000

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta n.º 69-P, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 16.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e dos Deputados do PSD Cecília Catarina, Carlos Lélis, Correia de Jesus e Guilherme Silva.

Era do seguinte teor:

3 - Será inscrita no Orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com carácter excepcional, uma verba de 26 000 contos, destinada à celebração de contratos-programa entre, por um lado, o Governo da República e, por outro, o município de Porto Santo.
Srs. Deputados, antes de terminarmos a sessão de hoje, vamos passar à discussão do artigo 20.º da proposta de lei, para o qual existem duas propostas: a 10-C, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e a 73-C, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Parece-me evidente que, em matéria de endividamento dos municípios, quem costuma falar tanto nas virtudes do mercado deveria deixar ao próprio mercado conceder ou não o crédito, em vez de estabelecer limites muito estritos neste campo. Creio que este era um bom momento para alterar os limites máximos de endividamento global dos municípios, tendo em conta, no entanto, que estes limites não devem diminuir e que, bem pelo contrário, devem ser mais latos, sobretudo porque, a partir do momento em que há cortes efectivos de verbas, vai haver muitos municípios que vão ter de recorrer ao crédito para não perder financiamentos comunitários. E é claro que, se os municípios perderem financiamentos comunitários, é todo o País que os está a perder.

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