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14 DE DEZEMBRO DE 1994 821

Quanto à pergunta que quero fazer ao Sr. Ministro das Finanças, ela é relativa à proposta de alteração n.º 151-C, apresentada pelo PSD, que reduz a taxa do IVA para as regiões autónomas. O Sr. Ministro, durante a discussão do Orçamento de Estado na generalidade, disse que tinha discutido com os Governos Regionais da Madeira e dos Açores o Orçamento e, assim sendo, pergunto-lhe o que é que esta proposta vai significar em termos de diminuição das receitas do Estado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a, palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de referir, em primeiro lugar, que 3 proposta que o PS aqui focou, dando autorização legislativa ao Governo durante um determinado período de tempo, é, claramente, inconstitucional, porque já existem acórdãos e doutrina do Tribunal Constitucional segundo os quais essas autorizações legislativas, quando vêm da parte da oposição, são, claramente, limitadoras da capacidade de iniciativa legislativa do Governo. Portanto, logo aí haveria uma inconstitucionalidade primária sobre esta matéria.
Relativamente às outras medidas, o Sr. Deputada João Cravinho disse que o Governo nada fez ou pouco tem feito relativamente ao futuro do regime da segurança social.
No entanto, este Governo tem feito mais do que ninguém para que o regime da segurança social não entre em colapso. Por exemplo, no ano passado - e o Sr. Deputado João Cravinho não estava no País -, quando o Governo negociou o acordo de rendimentos e preços com a UGT teve o cuidado de introduzir uma série de medidas que seriam consagradas posteriormente para criar solidez financeira no regime da segurança social, nomeadamente, alterando a fórmula de cálculo; procurando a igualização da idade de reforma; aumentando os prazos de garantia; alterando o regime de segurança social dos trabalhadores independentes, igualizando-o relativamente ao regime geral e trabalhando, inclusive, em formas de «plafonamento» - perdoe-se-me a expressão - da segurança social e dás contribuições.
Por outro lado, este ano, o Governo introduziu mais uma iniciativa no sentido de reforçar as receitas gerais, consignando uma parte dessas receitas, neste caso do IVA, à cobertura dos regimes pouco ou não contributivos da segurança social, visando consolidá-la financeiramente, evitar colapsos e assumir sempre a garantia das pensões a todos os pensionistas e reformados portugueses. Aliás, este é que é o aspecto fundamental: este Governo nunca deixará de garantir as reformas e as pensões dos trabalhadores portugueses.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta é uma garantia que o Governo social-democrata pode aqui solenemente confirmar e a duvido que outros partidos pudessem fazer esta afirmação tão consistente, porque para garantir isto é preciso trabalhar quer do lado da despesa quer do lado da receita,...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Para aldrabar o saldo!...

O Orador: - ...e este Governo tem-no feito. Sr. Deputado Ferro Rodrigues, quem aldraba é o PS, como se sabe!

Aplausos do PSD.

Vejam-se as declarações do Secretário-Geral do PS por terras de Portugal, dizendo hoje uma coisa e amanhã dizendo o contrário!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Exactamente!

O Orador: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito referiu-se ao IVA da restauração na zona raina, dizendo que os nossos restaurantes seriam prejudicados pelo IVA.
Sr. Deputado, as pessoas que frequentam os restaurantes portugueses na zona raina vão lá porque a qualidade é, indiscutivelmente, melhor do que no outro lado da fronteira. Não tenhamos dúvidas disso!

Aplausos do PSD.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, certamente por lapso, o Sr. Deputado Rui Carp confundiu o alcance da proposta do Deputado João Cravinho com uma autorização legislativa. Não se trata de uma autorização legislativa mas apenas de uma norma, no exercício das competências da Assembleia, relativamente à responsabilidade do Governo perante ela.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, este aditamento à explicação anteriormente dada pela bancada do PS ainda agrava mais o carácter de inconstitucionalidade da sua iniciativa.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de prestar alguns brevíssimos esclarecimentos em relação a alguns pontos que foram focados pelos Srs. Deputados.
Relativamente à proposta 31-P começarei por dizer que ela resulta de uma má leitura do texto que propusemos à Assembleia da República. Na realidade, trata-se unicamente, isto na proposta do PS, de eliminar as alíneas c) e d) do n.º l do artigo 30.º.
De facto, visamos só desburocratizar, portanto centralizar o processo da concessão das isenções na Direcção-Geral das Alfândegas. Aquilo que hoje acontece quando um deficiente pede uma isenção do imposto automóvel e também tem direito à isenção de IVA é que tem de requerê-lo em dois lugares distintos, no entanto se esta norma for aprovada passa a requerer só num local. Bom, é contra isto que o PS está? Registamos.
Relativamente à proposta 75-P trata-se de outro lapso, porque o Governo já tinha apresentado, em sede de Comissão, um conjunto de rectificações ao Orçamento do Es-

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