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824 I SÉRIE - NÚMERO 21

zação da situação ou demonstrar que a falta não lhe é imputável;

g) Estabelecer que se proceda a liquidação adicional do imposto sobre o valor acrescentado relativamente a operações que os sujeitos passivos considerarem indevidamente como transmissões intracomunitárias, isentas ao abrigo do artigo 14.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, quando, designadamente com base em informações recebidas no âmbito da cooperação administrativa comunitária ou da assistência mútua, se conclua que o adquirente não se encontrava registado como operador intracomunitário ou que utilizou um número de identificação fiscal inválido, procedendo-se à tributação do período de imposto em causa presumindo-se que tais transmissões configuram operações internas sujeitas à taxa normal, sem prejuízo de a liquidação ficar sem efeito se o sujeito passivo proceder à regularização da sua situação tributária, ilidir a presunção ou demonstrar que a falta não lhe é imputável;
h) Estabelecer que se proceda a liquidação adicional do imposto sobre o valor acrescentado sempre que se verifique, designadamente com base em informações recebidas no âmbito da cooperação administrativa comunitária ou da assistência mútua, que o sujeito passivo efectuou aquisições intracomunitárias que não constam, enquanto tais, nas suas declarações periódicas e em relação às quais não tenha procedido à liquidação do imposto, procedendo-se à tributação do período do imposto em causa presumindo que as aquisições estão sujeitas à taxa normal, sem prejuízo de a liquidação ficar sem efeito se o sujeito passivo proceder à regularização da sua situação tributária, ilidir a presunção ou demonstrar que a falta não lhe é imputável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as propostas de alteração ao n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta n.º 23-C, de alteração, apresentada pelo PCP, na parte em que se propõe aditar a verba 2.19 à lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

2. É aditada a verba 2.19 à Lista I, anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:

2.19. Portagens nas travessias rodoviárias da Ponte 25 de Abril; em Sacavém e na auto-estrada Lisboa-Cascais.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta n.º 75-C, de alteração, na parte em que adita a verba 2.19 à lista I anexa ao Código do IVA, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

2. É aditada a verba 2.19 à lista anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:

2.19. Portagens rodoviárias na áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta n.º 45-C, apresentada pelo PCP, que adita a verba 2.21 à lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS. do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

2. (...)

2.21. Materiais e serviços destinados à construção de habitação e empreitadas de obras de loteamento e suas infra-estruturas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP. do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

É o seguinte:

2. É aditada a verba 2.19 à Lista I, anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:

2.19. Portagens nas travessias rodoviárias do Tejo, em Lisboa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora ser votado o n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, da nossa proposta n.º 23-C consta também o aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 30.º, passando os restantes já existentes a ser numerados em conformidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nos termos do Regimento, os aditamentos serão votados no final.
Portanto, antes de mais, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 30.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio.

É o seguinte:

3. É eliminada a Lista II anexa ao Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do aditamento, proposto pelo PCP e constante da proposta n.º 23-

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