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Quarta-feira, 14 de Dezembro de 1994 I Série - Número 21 781

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado

Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Alberto Monteiro de Araújo

SUMÁRIO

O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos Concluiu-se a discussão e votação, na especialidade, das propostas, de lei n.ºs 11O/VI- Grandes Opções do Plano para 1995 e 111/VI - Orçamento do Estado para 1995 (artigos 23 º 25º a 28.º, 30º a 35º, 37º. 39º e 40º, 44º a 49.º. 52º, 54º a 57º. 59º a 60º. 70º a 75º e mapas 1 e X ), que foram aprovadas em votação final global
Intervieram, a diverso título, além do Sr Ministro das Finanças (Eduardo Catroga) e dos Srs Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Manai) e do Orçamento (Norberto Rosa), os Srs Deputados Domingues Azevedo e António Crisóstomo Teixeira (PS).

ctávio Teixeira (PCP), Vieira de Castro (PSD), Nogueira de Brito (CDS--PP). Ferro Rodrigues (PS), Rui Carp. (PSD). Carneiro dói Santos (PS). Rui Carp (PSD). Lino de Carvalho (PCP). José Vera Jardim e Guilherme d'Oliveira Martins (PS), Macário Correia (PSD). Leonor Coutinho, João Cravinho e Lua Amado (PS) e Oliveira e Costa (PSD)
Em declaração final, usaram da palavra, além do Sr Ministro das Finanças, os Srs Deputados André Martins (Os Verdes), Nogueira de Brito (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP). Manuel dos Santos (PS) e Rui Carp (PSD).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro José Martins Viegas.
Américo de Sequeira.
António Augusto Fidalgo.
António da Silva bacelar.
António de Carvalho Martins.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abrem.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Moita Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Mana Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
José Albino da Silva Peneda.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José de Oliveira Costa.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.

osé Pereira Lopes.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria Helena Falcão Ramos Ferreira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de
Sousa.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António Luís Santos da Costa
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Luís.

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Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José António Martins Goulart.
José Eduardo dos Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.

úlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Nuno Augusto Dias Filipe.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.
Maria da Conceição Seixas de Almeida.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 111/VI - Orçamento do Estado para 1995.
Deveríamos começar por votar o artigo 23.º da proposta de lei, porém, como não temos quorum de deliberação, proponho que passemos à discussão do artigo 24.º, relativamente ao qual não há propostas de alteração.

Pausa.

Não havendo inscrições, segue-se o artigo 25.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 25.º, apresentámos diversas propostas entre as quais uma de alteração ao artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, no sentido de dar o mesmo tratamento fiscal aos rendimentos provenientes da categoria D mas obtidos no âmbito das sociedades. Ou seja, pretendemos alargar a aplicação das normas insertas no Código do IRC no sentido de estes rendimentos serem tributados em IRC, em 1994 e 1995, apenas à taxa de 31 %, já que o Governo propõe uma alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, nos termos da qual esses mesmos rendimentos, quando auferidos por entidades individuais, são sujeitos a uma taxa de 40 %.
Reportámos a este caso o entendimento do Governo quanto aos rendimentos auferidos por empresários em nome individual. Cremos que não tem qualquer significado o tratamento desigual de rendimentos da mesma espécie apenas porque são diferentes as entidades jurídicas que os percebem. Aliás, como os rendimentos da agricultura mereceram sempre um tratamento preferencial, no domínio fiscal, não faz sentido esta desigualdade.
No que concerne ao artigo 25.º, que introduz alterações ao Código do IRC sobre o rendimento das pessoas colectivas, o Partido Socialista entende que constituem um perigo muito grande, pelo facto de a Administração Fiscal portuguesa, infelizmente, não ter sido capaz, até hoje, de se adaptar às novas normas, ao novo conceito e à nova filosofia subjacente aos diversos Códigos que enformam o actual sistema fiscal.
E as propostas que nos são presentes no Orçamento do Estado constituem a prova de que o Governo privilegia a economicidade do próprio sistema em preterição das questões de direito que sustentam o actual sistema fiscal.
Vejamos como tal sucede e porquê. Essa questão já foi colocada na Comissão de Economia, Finanças e Plano mas não obteve resposta; foi formulada igualmente no Plenário e o Governo não lhe respondeu. É que reduzir o que é considerado custo constitui um exercício extremamente arriscado e mais não é do que a vontade incontrolada do Governo em impor novamente, nos mecanismos fiscais, os métodos de presunção com outra forma e outro nome.
Não tem qualquer sentido, no domínio da filosofia fiscal, uma entidade patronal afirmar o seguinte: "K% não é considerado custo." Significa, sim, que a administração fiscal tem uma vontade incontrolada de perverter as questões de direito em função da economicidade do próprio sistema. É extremamente negativo reintroduzir no sistema fiscal português os métodos de presunção, sobrepondo a capacidade de rendibilidade económica e financeira do próprio sistema às questões de direito relativas à capacidade contributiva dos sujeitos a tributar e, infelizmente, não assistimos, nas alterações apresentadas pelo Governo, a qualquer exercício capaz de explicar a justeza e de fundamentar estas medidas.
É caricata esta situação de sermos confrontados com dois orçamentos. Por um lado, o Governo apresenta o Orça-

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mento à Assembleia da República segundo o qual "30 % de determinados encargos não são considerados custos". E o PSD, depois, apresenta uma série de propostas justificando-se desta forma: "Bom, aqueles senhores enganaram-se, fizeram pontaria para os 30 % mas não é bem essa percentagem, devem ser 20 %". Estamos a brincar com coisas muito sérias!
Gostava de saber o que sustenta o Governo, se 20, se 30 % e porquê. E se o Governo tivesse tido um sonho de 70 %? Parece-me perigosa esta falta de preocupação com o rigor com que são introduzidas estas alterações. Se continuarmos a trilhar este caminho, não tarda muito teremos novamente em vigor, nos nossos sistemas fiscais, o velho e celebérrimo artigo 66.º do Código da Contribuição Industrial, segundo o qual a capacidade contributiva dos contribuintes era fixada pelos "seus olhos".
Não houve, até hoje, vontade de determinar a capacidade contributiva dos cidadãos e das empresas. Apesar de pretender ir mais além de forma a introduzir algum rigor e indexação nesta matéria, o Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração com ela relacionada. Infelizmente, o Governo não foi sensível e também entendemos que é difícil, nesta área, para quem está de fora do próprio sistema, ter acesso a dados que indiquem quanto isso pode valer na matéria colectável das entidades. Exactamente e só por causa disso, retiramos a proposta n.º 30-P, porque não temos acesso a dados que nos permitam aquilatar esse valor.
Quanto a este processo e à forma como decorreu, gostava de deixar à Câmara o aviso de que não representa uma simples alteração, evidenciando, antes, uma vontade insaciável por parte da administração fiscal, o que é perigoso na medida em que podemos estar a perverter todo o espírito e sentido em que assentou a reforma fiscal portuguesa. Sempre nos batemos para que isso não acontecesse e continuaremos a bater-nos para que tal não se transforme em realidade. Tenha o Governo capacidade de implementar o actual sistema fiscal pois pode render e gerar receitas. Agora, não atire para cima dos contribuintes a sua própria ineficácia e ineficiência, apresentando à Assembleia da República alterações a esmo. E que o sistema fiscal não é compatível com este tipo de situações!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O IRC é proveniente da reforma fiscal de 1988 e nem o PSD nem o Governo podem queixar-se de antecedentes que tenham marcado o insucesso deste instrumento fiscal; podemos, mesmo, falar de um autêntico "Alcácer Quibir" nesta matéria.
Das cerca de 160000 sociedades registadas em Portugal, perto de 100000 não pagam IRC e o total dos prejuízos das sociedades portuguesas ultrapassa largamente o valor de IRC calculado.
Se a ineficácia deste instrumento fiscal se deve à concepção da reforma, que é inteiramente da responsabilidade do Partido Social Democrata e dos governos que tem suportado, ou às acções avulso que, anualmente, tem introduzido em matéria orçamental, alguém deverá decidi-lo.
No entanto, parece-nos extremamente inoportuno que, neste Orçamento para 1995, se venha tentar solucionar as dificuldades reveladas por este instrumento fiscal com a ampliação do número de entidades que vão ser incluídas em matéria de IRC, designadamente, neste caso, as introduzidas pela proposta de alteração ao artigo 9.º - Pessoas colectivas de utilidade pública e solidariedade social. Se, da leitura da proposta de lei resultam, de início, algumas expectativas quanto a uma melhor segmentação das entidades que passarão a ter isenções fiscais nesta matéria, depois, o n.º 3 do artigo 9.º, tal como nos é apresentado, obriga a generalidade das entidades a declarações fiscais neste âmbito e limita espantosamente a sua capacidade quanto à obtenção desses benefícios fiscais para se poderem substituir ao Estado quando são pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ou para exercerem solidariedade social com benefícios fiscais, como seria expectável.
Era preferível que o Governo tivesse pensado em identificar claramente as entidades que teriam direito a isenções neste domínio em vez de estabelecer esta disciplina que vai prejudicar francamente a prática da solidariedade social e do mutualismo em geral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo prestar alguns esclarecimentos muito simples.
O modelo da reforma fiscal instituído em 1989, no domínio do IRC, compara-se ao vigente em todos os países europeus. Ora, ao contrário do que o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira disse, a reforma fiscal de 1989, no tocante ao IRC, foi positiva. Como disse, é comparável à de todos os países europeus. Mandámos fazer estudos comparados, designadamente até a entidades privadas, e daí resultou, com muita clareza, que o nosso sistema fiscal está perfeitamente adaptado à fiscalidade europeia no que diz respeito à tributação de empresas.
Por outro lado, gostava igualmente de desfazer alguns equívocos no que respeita ao peso da tributação do IRC. O verificado em Portugal é ligeiramente inferior ao da União Europeia, ronda os 2, 2,2 % do Produto Interno Bruto enquanto que, na Comunidade, anda à volta de 2,5 a 2,8 % do Produto Interno Bruto. Há, realmente, alguma diferença, mas também não é tão substancial quanto as palavras do Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira poderiam fazer crer.
Em relação aos mecanismos de perversão de que a proposta de lei está imbuída, devo dizer-lhe, Sr. Deputado Domingues Azevedo, que, se há perversões no domínio do IRC nas propostas que o Governo apresentou, estamos muito bem acompanhados no contexto da União Europeia. Na realidade, aquilo que fizemos, designadamente em matéria de despesas de representação, é o que ocorre na generalidade dos países europeus. Passo a citar: despesas de representação não dedutíveis, na Alemanha - 20 %; na Bélgica - 50 %; na Itália - dois terços; no Reino Unido - 100% com algumas excepções. Estes são alguns exemplos de que, muito claramente, me sirvo para dizer que a anterior é que era uma situação verdadeiramente excepcional no contexto da União Europeia.
Neste domínio, precisávamos de um ajustamento de moralização fiscal, porque sabemos que as despesas de representação, que não sejam custos das empresas, são dificilmente demonstráveis pela administração fiscal. Portanto, devia ter sido feito nesse domínio um esforço adicional, mediante um sistema de simplificação que expurgasse parte delas, porque se entende que não tem directamente a ver com a actividade da própria empresa.

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Estamos bem acompanhados no contexto europeu, Sr. Deputado Domingues Azevedo, o que é salientado por todos os relatórios que conheço a este propósito.
Sobre matéria de despesas confidenciais, aproveitava/para dizer-lhe que a maior parte dos países europeus não/as admite; aqueles que as admitem, sancionam-nas de uma forma bastante mais forte do que a sugerida na proposta de alteração agora apresentada pelo PSD, de tributarão à taxa de 25 %.
Penso, pois, que os passos dados não só pelo Governo como pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata aproximam-nos, em aspectos pontuais de alargamento da base tributável, dos restantes países europeus.
Quero finalizar prestando alguns esclarecimentos a propósito do artigo 9.º do Código do IRC na redacção' que lhe é dada na proposta de lei, que tem a ver com atribulação de algumas instituições particulares de solidariedade social. Julgo que aí há uma enorme demagogia, peto que gostaria de fazer um esclarecimento, aproveitando a. circunstância de o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira trazer à colação esta matéria.
Na realidade, a tributação destas IPSS não pode ser vista sem se conjugar o artigo 9.º do Código do IRC com. o artigo 9.º do Código do IVA. Ora, daí resulta que todas as prestações de serviço, designadamente das IPSS, estão isentas de tributação em IRC. O que me pergunto é se quando se trata de actividades que estão em concorrência com outros sectores, nomeadamente no domínio da banca e dos seguros, estas devem ou não estar isentas de IRC.
Do nosso ponto de vista, há aqui um tratamento desigual e é por isso que se pretende aplicar critérios de igualdade na lei.
Finalmente, e por outro lado, para além da isenção que está consagrada - e remeto os Srs. Deputados para o artigo 9.º do Código do IVA e para a lista exaustiva de isenções aí consagradas - sempre que estas entidades exerçam actividades concorrenciais de mercado, ainda assim, estão excepcionadas de tributação nos termos do respectivo n.º 3, ou seja, desde que o volume de negócios seja, e de acordo com a proposta agora apresentada pelo PSD, (inferior a 60 000 contos.
Portanto, é um amplo leque de isenções, tendo o Governo mantido todo o apreço e respeito pela actividade das instituições particulares de solidariedade social, das misericórdias, etc., mas parece-nos mau que em matérias sensíveis como a da actividade seguradora ou bancária, em concorrência com outros sectores, haja uma isenção que, do nosso ponto de vista, não se justifica.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Domingues Azevedo e António Crisóstomo Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, os senhores aprenderam muito bem a técnica falam, falam e não dizem nada, nem respondem a nada do que se lhes pergunta...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Nessa técnica, o senhor é um expoente!

O Orador: - É uma técnica que se vem utilizando com algum sucesso, diga-se de passagem, mas o facto é que os senhores não respondem a nada, conversam, conversam, não respondem aquilo que se lhes pergunta e, depois, contundem tudo...!
Sr. Secretário de Estado, eu não estive contra a tributação das despesas ou, melhor, contra a não consideração/como custos das despesas de representação - isso foi um equívoco por parte do Sr. Secretário de Estado; estive foi contra o processo, que não tem qualquer fundamentação, que o Governo arranjou para tributar estas despesas. O que os senhores fazem é uma coisa cega, que leva a que um estabelecimento qualquer na Rua do Alecrim, em Lisboa, seja tributado da mesma forma, relativamente a despesas de representação, do que uma grande empresa, um banco, etc.
Para além disso, tributar com 20 %, porquê? Expliquem-me que fundamento é que este valor tem!
Em segundo lugar, não contestei, por exemplo, a tributação dessas despesas, mas sim a forma encontrada, sem qualquer rigor técnico, sem qualquer princípio de verdade, que o Governo utilizou. Aliás, até utilizei a caricatura dizendo que tínhamos dois orçamentos, que o Governo sonhou um dia em tributar 30 % e o PSD, iluminado, chegou aqui e disse: "Ó Sr. Ministro, não pode ser 30 %, deve ser só 20%!". Mas ninguém disse por que razão se aplica 30 ou 20 %, e o Sr. Secretario de Estado continua sem dar resposta a esta questão.
Que fique muito claro - disse-o e reafirmo-o -, nós não estamos contra o princípio, pois sabemos que há muita perversão nesse domínio, estamos, sim, é contra a ligeireza com que o Governo actuou nesta matéria, pois não há nenhum rigor nas propostas apresentadas pelo Governo.
Um outro aspecto que gostaria de focar tem a ver com o facto de o PS nunca ter estado contra a tributação das despesas confidenciais. Em 1992, apresentámos um projecto de lei em que excluíamos, única e simplesmente, as despesas confidenciais na empresa, mas o grupo parlamentar que apoia o Governo reprovou esse projecto de lei. Lá saberá porquê! Aliás, nós também o sabemos...!
Sr. Secretário de Estado, quanto ao restante, já agora gostaria de saber porque é que o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de tributação dessas despesas confidenciais em 40 % e por que é que nos aparece agora uma proposta do Grupo Parlamentar do PSD reduzindo em 15 % essa tributação.

O Sr. Presidente:- Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: -
Sr. Deputado Domingues Azevedo, já lhe tinha explicado a questão que me colocou, mas o senhor deve ter estado distraído e não ouviu.
O Sr. Deputado disse que nós não pusemos rigor na formulação da proposta. Direi que temos rigor nessa formulação, mas, sobretudo, o que noto é que o PS não tem proposta nenhuma! O Sr. Deputado Domingues Azevedo critica. Mas o que é que apresenta em alternativa? Qual é alternativa?

O Sr. Rui Carp (PSD): - Nenhuma!

O Orador: - Apresente-a agora, Sr. Deputado Domingues Azevedo! Se sabe apresentá-la tão bem, então faça-o!
Por outro lado, devo dizer-lhe que o sistema que apresentámos existe na Bélgica e na Alemanha. A sugestão gradualista de 20 % é, por exemplo, a solução alemã, que é minimalista na Europa comunitária.
Aliás, devo dizer-lhe que nós hoje já temos essas despesas de representação tributadas, sempre que a Direcção-

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Geral das Contribuições e Impostos achar manifesto e excessivo o uso disso, mas como o ónus da prova cabe à administração fiscal- isso é muitas vezes difícil de provar- a generalidade dos países europeus estabeleceu este mecanismo. Sr. Deputado, é assim na Europa, portanto não há nada de extraordinário!
Quanto à proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD no que toca às despesas confidenciais, devo dizer-lhe que é uma questão de gradualismo, portanto são passos que se vão dando. Assim, 40 % tem uma determinada justificação e 25 % é uma proposta gradual.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Da resposta que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais genericamente deu às questões do IRC apenas comentarei dizendo que ele se satisfaz com pouco... Se, efectivamente, a reacção fiscal dos contribuintes que são sociedades é a de apresentar prejuízos que superam globalmente os lucros e o Sr. Secretário de Estado fica satisfeito com a excelência do seu instrumento fiscal, então pouco mais terei a dizer sobre essa matéria.
No entanto, não posso deixar de fazer algumas observações às questões que se prendem com a problemática da concorrência das pessoas colectivas de utilidade pública e das instituições particulares de solidariedade social, que são entidades que o Governo reconhece como tal e depois vem dizer que não é legítima a concorrência com sociedades comerciais que operam em determinadas áreas.
O Sr. Secretário de Estado, das duas uma: ou o Governo entende que elas não podem desenvolver essas actividades e, então, não reconhece essas pessoas como tal, o que me parece ir contra os dispositivos constitucionais nessa matéria, que estabelecem especificamente privilégios relativamente a actividades neste domínio, ou, então, o Governo, de uma vez por todas, pretende estabelecer uma distinção entre as entidades que, efectivamente, são autênticas neste domínio e faz listagens de entidades a quem pretende conceder isenções fiscais nesta matéria.
De facto, não me parece que o Governo, ao alargar a matéria de tributação em sede de IRC a todo este tipo de actividades, vá criar uma boa disciplina.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assentos Fiscais: - Sr. Deputado, é evidente que estamos a fazer um esforço e o nosso desejo é o de que a tributação das empresas se aproxime dos ratios europeus e, nessa medida, há uma aproximação a esses indicadores europeus.
Volto a remetê-lo para o artigo 9.º do Código do IVA, pois uma coisa são as actividades desenvolvidas por essas pessoas colectivas de utilidade pública no âmbito das suas actividades de assistência, etc., que continuam totalmente isentas...

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Mas têm de se financiar!

O Orador: - ..., apesar de em relação às actividades concorrenciais poderem ser tributadas, mas, mesmo assim, só o serão muito ligeiramente, porque só em circunstâncias excepcionais é que podem ser...

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Mas como é que eles se financiam?

O Orador: - Ó Sr. Deputado, eles financiam-se como se financia qualquer outra entidade.
Mas as actividades enquanto pessoas colectivas de utilidade pública estão totalmente isentas, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Em sede de IRC referir-me-ei fundamentalmente a duas propostas de alteração apresentadas pelo Governo.
A primeira respeita à intenção do Governo de alterar o artigo 9.º no sentido de tributar as pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social em sede de IRC. Parece-nos que isto é totalmente errado por várias razões, e como há pouco se falou no assunto e o Sr. Secretário de Estado deu algumas explicações, gostaria de dizer que não é verdade que o Governo, com esta alteração, pretenda apenas tributar os rendimentos resultantes da actividade financeira, pois, do meu ponto de vista, o Governo pretende tributar todos os rendimentos das actividades comercial, industrial e agrícola.
A redacção que é dada ao n.º 3 do artigo 9.º permite a tributação pela actividade global das instituições de solidariedade social e de utilidade pública, salvo alguns casos, que são os previstos no artigo 9.º do Código do IVA, que constam dos n.(tm) I a 27 e 30 a 41, mas que representam pouco na economia das instituições de solidariedade social.
Na verdade, conjugando as alterações ao artigo 9.º do IRC com o artigo 9.º - e o número é igual, por mero acaso - do Código do IVA, verifica-se que, na verdade, o que se quer tributar são todos os proveitos das entidades de solidariedade social de utilidade pública. E isto é tanto mais lamentável e rejeitável quando se sabe que estas entidades de solidariedade social, sem fins lucrativos, substituem o Estado em algumas das funções que lhe competem, designadamente no âmbito da protecção e da solidariedade social.
Aliás, o Sr. Secretário de Estado referiu, há pouco - não quis dizer o nome - que aquilo que o Governo aqui pretende atingir é a Caixa Económica de Lisboa. Mas mesmo aí, Sr. Secretário de Estado, o Governo não tem razão, porque a Caixa Económica de Lisboa, que integra o Montepio Geral, não faz distribuição de lucros.
De facto, todos os excedentes apurados pela Caixa Económica de Lisboa são para o Montepio Geral, ou seja, para a prática de solidariedade social, havendo apenas uma parte desses excedentes que regressa à Caixa, em termos de aumento de capital.
Ora, se o Governo pretender tributar, em sede de IRC - coisa que nunca sucedeu em Portugal até hoje -, as instituições de solidariedade social, isso vai significar que, no caso concreto, os senhores querem atingir, declarada e expressamente, como há pouco referiu, a Caixa Económica de Lisboa, que passa a ter (e não digo completamente eliminadas) fortemente reduzidas as possibilidades de ir aumentando os seus capitais próprios, porque não há entrada de capitais de sócios.
Na verdade, a única entidade que detém a Caixa Económica de Lisboa é o Montepio Geral, que é uma institui-

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cão de solidariedade social, e isso deve ser tido em consideração.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O segundo aspecto ainda relacionado com este tema é o de que as alterações propostas têm ainda outros resultados, que são completamente absurdos: o lobby das seguradoras, que ontem já aqui referi.
Senão, repare-se: a serem aprovadas as alterações que o Governo propõe, as empresas que exploram a induzia de seguros usufruem do regime de benefício fiscal relativo à não tributação da diferença positiva de mais-valia de valores imobiliários, conforme previsto no artigo 30.º do Estatuto de Benefícios Fiscais, mas estas entidades não usufruem desse benefício fiscal.
Por outro lado, duas realidades de previdência, os fundos de pensões e os fundos de poupança-reforma, são beneficiadas também em sede de Estatuto dos benefícios Fiscais. No entanto, as entidades de solidariedade social, que prestam os mesmos serviços em termos de protecção social, não usufruem desse estatuto de benefícios. Mais uma vez são lesadas.
Digo tudo isto para concluir, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que espero que o Governo ainda possa rever a sua posição sobre esta matéria. O que se pretende aqui praticar com as alterações ao artigo 9.º é um crime, pois atinge drasticamente as instituições, de solidariedade social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria também de me referir às despesas confidenciais.
Em relação à proposta do Governo, é criticável, e1 fortemente, que o Governo tenha apresentado à Assembleia da República uma proposta de tributação a uma taxa; de 40 % e ontem tenha baixado a sua proposta para 25 %. Não é um pequeno acerto, é uma redução de 40 % em relação ao que o Governo propunha inicialmente. Por isso, t>u o Governo propôs a tributação à taxa de 40 % irresponsavelmente ou esta alteração só pode ter justificação na "negociata" que fez com a CIP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, as despesas confidenciais e as não documentadas não suscitam apenas um problema de tributação. Não é apenas a problemática de uma eventual fuga ao fisco - eventual não, real fuga ao fisco ou evasão fiscal -, sendo esta figura das despesas confidenciais não documentadas utilizada para múltiplas outras despesas. N3o é apenas isso! Na verdade, é no âmbito das despesas confidenciais e das não documentadas que se pratica, ou, pelo menos, pode praticar, boa parte da corrupção que existe!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Não é um problema de custo mas, sim, de limitação drástica, para não alimentar a corrupção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo alimenta a corrupção com os fundos comunitários ou, melhor, com a forma como distribui esses fundos, forma essa que não tem qualquer transparência e é devido a essa ausência que, em muitos casos, os fundos comunitários estão a ser utilizados para alimentar a corrupção. O Governo pretende agora vir reforçar essa posição de alimentar a corrupção! Não tem coragem de combater o problema das despesas confidenciais! Foi essa a razão por que apresentamos uma proposta que não só mantém a tributação à taxa de 40 % como faz outra coisa mais importante: independentemente da taxa a que são tributadas essas despesas, propomos um limite para elas, porque compreendemos que haja, em alguns casos, lamentavelmente, necessidade de as empresas fazerem despesas confidenciais, em especial na área das exportações. Assim, propomos que o limite máximo das despesas confidenciais, independentemente da taxa de tributação a que sejam sujeitas, seja de l % do volume de negócios da empresa, com um limite máximo de 20 000 contos. Essa quantia é suficiente para pagar algumas "luvas" para a exportação, mas possivelmente não o será, e é com isso que queremos acabar, para continuar a alimentar a corrupção no nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inquestionável que as instituições particulares de solidariedade social prestam ao País um serviço inestimável, porque preenchem um vazio relativamente à acção social desenvolvida pelo Estado. Em reconhecimento disso, o Estado presta-lhes apoio financeiro e dá-lhes, como é de sua obrigação, um tratamento fiscal especial.
Em relação às alterações constantes da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995, não nos devemos a ter apenas à leitura da alteração relativa ao artigo 9.º do Código do IRC. Temos também de verificar o que se passa em sede de tributação em imposto sobre o valor acrescentado. Se assim fizermos, desde logo, verificamos que um elevado número de instituições particulares de solidariedade social está isento de IRC, porque está também isento de IVA. O que o artigo 9.º vem dizer-nos é que determinados rendimentos da actividade comercial, industrial ou agrícola dessas instituições - e algumas dessas actividades configuram situações de concorrência a outras empresas, essas com fins lucrativos - deverão ser tributados quando excedam um determinado limite.
Ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata pareceu que o limite fixado na proposta de lei do Orçamento do Estado, que era, recordo, de 30000 contos, era relativamente baixo. Por essa razão, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata elaborou uma proposta, que submete à aprovação da Câmara, onde eleva o limite de 30 000 para 60 000 contos, duplicando-o, portanto. A meu ver, encontrou-se, assim, uma solução relativamente razoável e equilibrada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Quanto a esta matéria de IRC, temos uma única proposta de alteração; as demais que têm incidência nesta matéria são apresentadas em sede de benefícios fiscais.

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A nossa proposta que se refere ao IRC é de eliminação, no artigo 25.º do Orçamento do Estado, da referência, pura e simples, ao artigo 41.º do Código do IRC. O Sr. Secretário de Estado sabe muito bem o que queremos dizer. Em nosso entender, não devemos alterar o artigo 41.º do Código do IRC e, portanto, não devemos alterar o regime das despesas de representação e o das despesas com automóveis.
Isto é o que pretendemos fazer. Não estamos a actuar em nome da CIP ou de qualquer confederação, associação ou interesses. Estamos a actuar, isso sim, em nome do que nos parece ser alguma lógica do próprio sistema fiscal.
Sr. Secretário de Estado, pergunto: o que disse V. Ex.ª hoje, nesta Assembleia? Defendeu a proposta do Governo ou defendeu já a mesma proposta, alterada, louvavelmente, pelo Grupo Parlamentar do PSD? Quem tem razão? Isto é, por que razão o Governo apareceu aqui a defender a tese dos 70 %, tanto nas despesas de representação como nas respeitantes à utilização de viaturas, e agora, porventura, parece aceitar que o PSD venha impor uma percentagem diferente? Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado: isto é uma questão de percentagem ou de sistema, que devíamos encarar de modo diferente?
O Sr. Secretário de Estado invoca a Alemanha. Devo dizer-lhe - e isto não tem o menor sentido de indelicadeza para com V. Ex.ª - que começo a ficar enfadado com a invocação europeia que é feita na discussão deste Orçamento.
Suponho que temos, nesta matéria, uma certa atitude "parola", diria assim.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Nós, não!

O Orador: - Nós, portugueses. Não me refiro apenas ao Secretário de Estado, Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Os portugueses, a Administração Pública, têm uma atitude provinciana, "parola", que nos coloca porventura muito para além dos Pirinéus, já no meio de A Jangada de Pedra de que falava o camarada do Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Tem razão! Risos do PSD.

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, o problema é este: sabemos muito bem que a harmonização fiscal, em matéria de tributação, está longe, porque um país pequenino como é o Luxemburgo quer manter todas as vantagens que tem, de "paraíso fiscal", e, portanto, afasta para longe a harmonização. Por que razão estamos a dizer que na Europa já é assim?! O Sr. Secretário de Estado, hoje, chegou mesmo a este limite: "O que é que o senhor quer que lhe diga? Na Europa já é assim!". Eu digo-lhe: se na Europa é assim, vamos fazer "assado"! E rapidamente, porque é o que nos convém mais!

O Sr. Rui Carp (PSD): - É a Albânia!

O Orador: - Não é a Albânia!... É não ser tolo! Tolos é que eu gostava que não fôssemos! E já fomos tolos muitas vezes! Já andámos com muita velocidade e já nos arrependemos disso!
Sr. Secretário de Estado, invocamos constantemente esse contexto europeu. Então, por que razão adoptámos precisamente este ano e o ano passado, que foram os anos de todas as crises, para introduzir esse suplemento de moralização fiscal, de que V. Ex.ª nos fala, de modelo europeu?
Certamente sabe que é o modelo de uma parte da Europa, porque, nesta matéria da representação e das despesas com viaturas, Sr. Secretário de Estado, outra parte da Europa tem outro modelo, que é o de deslocar este tipo de tributação para o rendimento pessoal. Isso é que é correcto, isso é que é sério, e não tributar as empresas, porque quando o fazemos estamos, porventura, a cometer grandes injustiças e a tributar verdadeiros custos das empresas.
Neste âmbito, Sr. Secretário de Estado, o caso dos automóveis é flagrante, flagrantíssimo, porque não considera como custo senão uma percentagem das despesas com automóveis. Um automóvel de luxo, dado com free benefict, como benefício adicional, a um quadro superior da empresa é considerado da mesma maneira que o pequeno automóvel utilitário atribuído a um vendedor para fazer o seu circuito de vendas. Ora, este critério é manifestamente errado, tem de estar errado e não pode ser aceite, Sr. Secretário de Estado.
Deste modo, com esta proposta de alteração pretendemos eliminar a referência ao artigo 41.º do Código do IRC.
No próximo ano, quando VV. Ex.ªs pensarem melhor, discutirem melhor com o PSD, já na oposição todos, beneficiando o PSD já do contributo dos ilustres membros do Governo que hoje ocupam as cadeiras do poder, discutiremos melhor e serão sugeridas, porventura, outras funções e uma solução melhor. Depois, já teremos no poder os senhores do Partido Socialista, ou talvez não, talvez haja outras soluções mais agradáveis, melhores,...

Risos do PS.

... mas, então, já poderemos prever outras hipóteses. Mas esta hipótese, Sr. Secretário de Estado, é, de facto, errada. Não compreendo como este ano estas despesas, e até as despesas confidenciais, que possibilitaram ao Sr. Deputado Octávio Teixeira um excelente discurso... Andamos aqui durante anos a acobertar a fraude fiscal. A despesa confidencial é uma autêntica cobertura da fraude. Foi o que sempre disse aquele partido. Ainda bem que, hoje, o Sr. Deputado Octávio Teixeira se lembrou de dizer que para alguma coisa fazem falta as despesas confidenciais. Depois, falou na exportação. Até foi pena não ter dito para que países se exporta com recurso a despesas confidenciais. Foi pena não o ter dito, porque seria interessante ver a lista desses países. Mas, afinal de contas, o Partido Comunista Português, hoje, baptizou as despesas confidenciais, santificou-as, em grau baixo, mas fê-lo, realmente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, aquilo que propomos, hoje, em sede de Orçamento do Estado, tem a ver com um projecto de lei, apresentado pelo PCP, há dois anos, nesta Câmara.

O Orador: - Os senhores apresentaram esse projecto há dois anos, mas só este ano é que os ouvi afirmar que elas fazem falta para alguma coisa - talvez por ter cera nos ouvidos não o tenha ouvido falar disso há mais tempo mas só este ano. Significa isto que o PCP - e é bom que a bancada da imprensa ouça isto - reconheceu hoje que as despesas confidenciais têm alguma utilidade económica e são

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necessárias. E o Sr. Deputado Octávio Teixeira, porque foi ele que falou nisso, disse que era para pagar "luvas" a alguns importadores. Ponto final, parágrafo, vamos mudar de linha.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Você confirma!

O Orador: - Eu não confirmo, porque não trabalho na exportação, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Eu também não!

O Orador: - VV. Ex.ªs, sim, fazem-no. Não confirmo, mas acredito piamente. Portanto, isto não é um disparate.
Agora, só pergunto o seguinte: por que é que fui nos anos de crise que surgiu esta ânsia de moralização? lato é um erro grave, Sr. Secretário de Estado, que começou no ano passado. Ou seja, VV. Ex.ªs e não sei qual é a responsabilidade pessoal de V. Ex.ª, que pode ser alguma - deixaram descontrolar a máquina fiscal e, depois, para, disfarçar esse descontrolo, vieram para aqui "vender-nos essa patranha" da moralização do sistema fiscal. Isto é rigorosamente assim, porque se a máquina fiscal não estivesse Descontrolada e se os agentes, por sua vez, não se tivessem aproveitado disso, provavelmente a atitude tomada não teria sido a mesma. De facto, em Portugal, há essa mentalidade em relação ao fisco; é uma mentalidade nacional " portuguesa, que certamente todos temos de combater, mas que existe. Os agentes económicos verificaram que VV Ex.ªs não faziam quaisquer controlos, não cruzavam quaisquer informações que eles eram obrigados a prestar, e desataram a deixar de pagar. Então, os senhores entenderam vir moralizar. E, agora, estão "engasgados" com a moralização, como já o demonstrou não só a atitude tomada em relação ao Decreto-Lei n.º 225/94 como as perturbações por isso causadas no próprio Grupo Parlamentar do PSD. "Engasgaram-se", pois tomaram medidas de moralização sem o copo de água adequado e têm-nas atravessadas na garganta, sem saberem onde metê-las.
Sr. Secretário de Estado, relativamente a esta matéria, pretendíamos que VV. Ex.ªs tivessem uma atitude mais radical de bom senso - o radicalismo no bom senso não faz mal a ninguém; o radicalismo só faz mal quando não é um radicalismo de bom senso - e afastassem este espectro das empresas no ano da crise. Aliás, aí, o Sr. Secretário de Estado do Comércio pode bem testemunhar isso, porque ele vive mais de perto essa realidade das empresas..
Por outro lado, quero associar-me, embora não seja um mutualista apaixonado, ao coro daqueles que interpretaram um legitimíssimo lobby feito junto da Assembleia pelo Montepio, que deu aqui um brado de protesto e de reclamação contra o célebre artigo 9.º e a totalidade dos proveitos, que vai discriminar injustamente esta instituição, que, como salientou o Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem um sócio uno, o Montepio, uma instituição de solidariedade social pura que tem desempenhado um papel importantíssimo e que vai sentir-se discriminada nesta matéria.
Finalmente, quero também focar o seguinte aspecto: num ano em que, pela primeira vez, o Governo começa a admitir que há crise verdadeira na segurança social, lamento que o vosso Orçamento seja tão confuso, tão complexo e tão negativo em matéria de caminhos privados e de solidariedade social para a segurança social, porque é exactamente isso o que acontece com as disposições respeitantes ao IRC, aos benefícios fiscais e ao próprio IRS. :
Quer dizer, o vosso Orçamento é confuso, difícil de entender e penaliza, uma vez mais, estas instituições" embora tentando evitar alguns dos erros mais clamorosos cometidos no ano passado.
E que ele é confuso já o Sr. Deputado Rui Rio o disse num programa em que participou sobre o Orçamento do Estado. Corroboro essa afirmação e estou agora desejoso de ler as propostas do PSD para ver se ele traduz em propostas essa afirmação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Fica ainda mais confuso

O Orador: - De resto, Sr. Deputado, o que importava, neste momento, era ouvir não apenas o Sr. Secretário de Estado mas precisamente a bancada do PSD para avaliarmos finalmente qual é a extensão dos melhoramentos que pretende introduzir e qual é o grau de autonomia que ganhou na discussão do Orçamento e que vai servir de congratulação para todos nós. Isto é, amanhã, ligávamos as rádios, de manhã, e ouvíamos dizer: "O PSD altera Orçamento do Governo"; "Ministro Catroga foge envergonhado do Parlamento!"
Veja lá que coisa fantástica conseguimos! Estão VV. Ex.ªs de parabéns.

Risos do CDS-PP e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, gostaria de salientar que, em tomo deste artigo sobre as pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social, se debate aqui uma questão de fundo muito séria, visto que, em Portugal, todos têm a boca cheia de solidariedade - todos os partidos falam em solidariedade, o Governo fala em solidariedade... Só que, depois, em alguns momentos, a verdade vem ao de cima, ao verificarmos quem é que aposta em determinado tipo de soluções no campo social e quem é que procura dificultar essas soluções de que tanto fala.
Realmente, aquilo que o Governo defende é um estatuto de neutralidade perante situações em que existam, nas mesmas áreas, instituições privadas sem fins lucrativos e instituições privadas com fins lucrativos. E isso corresponde a uma opção ideológica, a uma opção política e a uma opção de modelo cultural, económico e social por parte do Governo, que é obviamente bastante diferente da defendida pelo PS nestas mesmas áreas. Ou seja, o Governo fala muito em solidariedade, mas evita, na prática, o seu desenvolvimento. É que o desenvolvimento das instituições privadas de solidariedade social, numa economia moderna, implica necessariamente, como o Governo sabe, o seu fortalecimento nas áreas financeiras. Acontece que o Governo não quer, de modo algum, pôr em causa nessas mesmas áreas financeiras os interesses estabelecidos, os interesses tradicionais que aí existem. Portanto, para o Governo e para o PSD, solidariedade sim, mas só se for de pequena dimensão; solidariedade sim, mas só se não puser entraves à actividade lucrativa pura e dura.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rói Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente àquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito

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acabou de dizer, gostaria de referir que, em primeiro lugar, o PSD não fez quaisquer alterações de fundo em relação a este Orçamento do Estado...

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - O que alterou foi para pior!

O Orador: - ... e, em segundo lugar, tudo aquilo que consta das propostas do PSD foi obviamente fruto de um consenso com o Governo.
Portanto, o Sr. Ministro das Finanças não vai fugir envergonhado; o Orçamento não tem alterações de fundo e as clarificações que se introduziram foram feitas, repito, em perfeita consonância com o Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O segundo ponto que quero focar respeita a uma pequena proposta, ainda não referida, feita em sede de IRC, que tem a ver com a tributação dos juros de obrigações, em IRS e em IRC - em IRS, já discutimos ontem -, e que visa fomentar o mercado primário de títulos. Ninguém se referiu a isto, mas esta medida parece-me fundamental. Agora, introduzimos uma pequena alteração - uma das tais feitas em consonância com o Governo - para produzir efeitos não a partir de l de Janeiro mas a partir de 15 de Outubro, para evitar que todas as emissões de títulos, nomeadamente de obrigações, se concentrem em Janeiro e Fevereiro, porquanto ninguém iria fazer emissões de títulos agora, sabendo que o regime fiscal seria mais vantajoso em Janeiro. Para evitar isso e para permitir que, já no fim do ano, haja emissões de títulos, fazemos esta pequena clarificação em consonância com o Governo, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

uanto à questão das despesas de representação e dos encargos com as viaturas, julgo que não há muito mais a dizer. Parece-me, no entanto, que estas medidas visam, inclusive, disciplinar alguns custos nas empresas, designadamente nas despesas de representação. Todos nós sabemos - e não podemos iludir a realidade - que muitas das despesas de representação não têm directamente a ver com a actividade empresarial, sendo autênticos benefícios dados aos quadros das empresas. A ser assim, é justo que esses benefícios tenham uma tributação mais pesada, até porque esses benefícios são normalmente dados aos quadros e aqueles funcionários que usufruem de vencimentos mais baixos usualmente não têm esse tipo de benefícios.
Portanto, se as empresas pagam dessa forma, de uma forma alternativa, é justo que tenham uma ligeira penalização fiscal para esse efeito.
Relativamente aos encargos com as viaturas, a explicação será idêntica.
Cumpre, agora, explicitar também por que é que o Grupo Parlamentar do PSD propõe 20 % em vez de 30 %, o que, repito, faz em consonância com o Governo.
Entendemos - aliás, isto está de acordo com a política económica do Governo e do PSD- que deve haver um certo gradualismo nas medidas. Ora, passar de O % para 30 % talvez fosse demais de uma vez só e, por isso, vamos passar de O % para 20 %, observar o desenvolvimento desta situação e, no próximo ano, verificar como tudo isto evoluiu.
Há alguma subjectividade nos 30 % e há subjectividade nos 20 %, como haveria em 25 % ou em 15 %. No entanto, se fizermos uma conta, que não retira subjectividade mas que dá alguma explicação, e considerarmos que há 52 fins-de-semana por ano, sabemos, portanto, que há 104 dias, tirando os feriados, em que a viatura pode estar ao serviço do funcionário. Ora, 10 % de 365 dias são 73 dias. Digamos que há aqui a preocupação de considerar menos do que os 104 dias, que são os fins-de-semana, em que a viatura está à disposição...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS). - E os feriados?

O Orador: - Contando com os feriados, ainda dava mais. Agradeço-lhe a ajuda, Sr. Deputado Ferro Rodrigues.
Quanto ao que o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu relativamente à CIP, é do conhecimento público que a CIP não pretendia a tributação dos 30 %. Mas também é do conhecimento público, Sr. Deputado, que a CIP pretendia zero! Portanto, não pode dizer que o PSD está aqui a reboque de quem quer que seja, nomeadamente da CIP, ao propor 20 % em vez de 30 %, porque, se estivesse, então, proporia zero, que era o desejo da CIP.
Resumindo e concluindo, são medidas que se inserem na moralização fiscal, a qual, como é do conhecimento público, está na primeira linha de combate neste Orçamento do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Em tempo cedido pelo PSD, tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, sem descontar no tempo cedido, peço uma maior generosidade ao PSD ou a quem puder ceder-mo, porque, na realidade, já não disponho de tempo e ainda estamos a meio da manhã.
Sr. Deputado Rui Rio, fiquei um pouco triste com a intervenção de V. Ex.ª, porque julguei que já tinha ultrapassado esse tipo de pensamento, até porque sei que V. Ex.ª já foi quadro de uma empresa.
O Sr. Deputado diz que os automóveis são, normalmente, atribuídos aos quadros das empresas e não aos outros trabalhadores e que, por isso, devem ser objecto de uma tributação superior.
O Sr. Deputado Rui Rio, concorda com certeza que, depois daqueles desvairados tempos que se seguiram ao 25 de Abril e ao 11 de Março, o leque das remunerações das empresas voltou a alargar-se, porque se reconheceu que os quadros bem preparados, com preparação superior, desempenham um importante papel nas empresas. Nem os Deputados do PCP negam isso! Nem eles são capazes de o negar!
Portanto, Sr. Deputado Rui Rio, é natural que as empresas procurem atribuir esse tipo de remuneração, que, na realidade, não estava sujeito a imposto.
Mas vamos lá a ver uma coisa. Havia alguma injustiça nisto, Sr. Deputado? Nenhuma, porque todos os trabalhadores, os quadros e não quadros, pagam religiosamente o seu imposto, que lhes é colectado pelo publicado, que é a própria empresa ou o próprio profissional liberal. Estes pagam religiosamente o seu imposto.
Pergunto, Sr. Deputado Rui Rio, aqueles que pagam taxas liberatórias, etc., e que, porventura, têm mais facilidade em deixar de pagar o seu imposto, não sofrem o mesmo rigor, que agora vai, outra vez, abater-se contra estes trabalhadores por conta de outrem, embora tenham direito a andar num automóvel melhor ou pior? Sr. Deputado Rui

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Rio, pensei que V. Ex.ª estava disponível para estudar outra modalidade, que, designadamente, para além destas considerações, não prejudicasse as empresas, porque a história da contabilidade dos fins-de-semana parece ser feita com um lápis muito afiado, Sr. Deputado Rui Rio, e um lápis muito afiado escreve números muito pequeninos. E nós não devemos escrever números muito pequeninos, Sr. Deputado Rui Rio!
O problema está em que o automóvel é um instrumento de trabalho. Vamos calcular os fins-de-semana?! Mas se não há fins-de-semana!? E se ele não pode gozar os fins-de-semana?! Mas a empresa vai estar prejudicada na mesma!
Sr. Deputado Rui Rio, tenha paciência, mas realmente pensei que V. Ex.ª já estivesse numa onda um pouco mais modernizante, que fosse o elemento de modernização do PSD e não o elemento realmente retrógrado, a encarar este problema.

O Sr. Carlos Pinto (PSD): - Então, e os abusos!?

O Orador: - Os abusos punem-se severamente! Repito, devem punir-se severamente os abusos! Mas nós estamos a raciocinar em termos daquilo que pretendemos que seja uma normalidade, e a pensar em abusos... Esse é o defeito permanente da sociedade portuguesa. Pretendemos torcer a normalidade para evitar os abusos. Não devemos torcer a normalidade, esta é a atitude correcta, para evitar os abusos mas defini-los e puni-los severamente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É o que é preciso fazer com o PSD: puni-lo severamente!

O Sr. Presidente:- Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, em primeiro lugar, haveria outras alternativas - haveria, com certeza -, tão subjectivas quanto esta. Portanto, qualquer alternativa que possamos tomar pode ser sempre atacada pela sua subjectividade.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, agradeço-lhe até o facto de dizer que fui quadro de uma empresa. Mais, fui gestor economista, com carro e cartão de crédito. Até podia ter acrescentado isto porque vai facilitar-me a argumentação. Ou seja, contra mim falo, contra aquilo que posso vir a usufruir um dia que saia deste Parlamento. No entanto, considero justo que assim seja. Aquilo que o Sr. Deputado Carlos Pinto disse, e bem, sobre os abusos, é notório.
O Sr. Deputado não sabe que o quadro de uma empresa pode pegar no cartão de crédito da empresa e passar o fim-de-semana não sei onde, e entrar com estas despesas nos custos da empresa? Em sua opinião, é disciplinar os custos da empresa fazer uma despesa deste género? : Não é moralizador obrigar a que estes custos sejam mais tributados do que aqueles que têm directamente a ver com a actividade empresarial?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Se o quadro é bom!

O Orador: - É a isto que se chama moralização fiscal. É isto que estamos a tentar fazer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência da intervenção do Sr. Deputado Rui Rio, penso que nos poderíamos rir um pouco, se, porventura, a Administração Pública pagasse IRC. Imaginem bem o que seriam os fins-de-semana, os tais 52 fins-de-semana e feriados, dos directores-gerais e subdirectores-gerais, que têm carro à custa do Estado! Quanto é que o Estado não iria pagar de IRC e em quanto é que isso não iria aumentar esta receita no Orçamento?

O Sr. Ferro Rodrigues (PS)- - Cá está uma boa ideia!

O Orador: - Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado e ao Grupo Parlamentar do PSD, que tanto fala em disciplinar os custos das empresas, se também quer disciplinar os custos da Administração Pública. Acha ou não que também se deve acabar com o abuso dos directores-gerais e outros altos dirigentes da função pública na utilização de viaturas oficiais aos fins-de-semana e dias feriados? Portanto, Sr. Deputado, tem de haver, se queremos moralizar, uma moralização de todos.

Vozes do PS e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Esqueci-me dessa! Tem toda a razão!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gameiro dos Santos, vamos pôr os pés na terra.
O Sr. Deputado falou nos directores-gerais. Já ouvi esse argumento de forma mais sofisticada. Ouvi-o com ministros e secretários de Estado. Mas, Sr. Deputado, vamos pôr os pés na terra e não fazer demagogia!
Uma coisa é o quadro de uma empresa, o director de uma empresa, que utiliza a viatura da empresa nos fins-de-semana, quando quer.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - O que é legal!

O Orador: - É legal, estou de acordo, e autorizado pela própria administração.
Outra coisa é o ministro ou o secretário de Estado, e, a meu ver, o Sr. Deputado ainda não viu ministro ou secretário de Estado algum a conduzir o carro e a passar fins-de-semana com o carro do Governo!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Pois não, têm motoristas!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Essa é a melhor piada do dia!

O Orador: - Ainda não viu isso! Portanto, não vamos... Protestos do PS, do PCP e do CDS-PP.
Pelos vistos, os senhores... Os senhores ainda não viram isso!
No entanto, admito, pela barulheira que estão a fazer, que, no ano 2000, quando forem Governo com o PCP, o Sr. Deputado Ferro Rodrigues, eventualmente ministro das Finanças, ande a passear com o carro do Governo. No actual Governo nada disso vi!

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Está a brincar!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Então, e as inaugurações?!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, gostaria de colocar uma questão porque, parece-me, o problema está entre conduzir o automóvel ou ter motorista. Pergunto, Sr. Secretário de Estado: quantos directores-gerais, subdirectores-gerais e altos dirigentes da função pública têm motorista ao seu serviço, para poderem beneficiar da regalia proposta pelo Sr. Deputado Rui Rio?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, nada tenho contra a atribuição dos automóveis...

Vozes do PSD: - Ah...!

O Orador: - Mas queria que o Governo respondesse...

Vozes do PSD: - Para quando forem futuros ministros!

O Orador: - Futuros ministros? Somos, com certeza! VV. Ex.ªs são ex-ministros!
O que eu queria saber era se a Administração Pública - e está presente um Sr. Secretário de Estado altamente responsável nesta matéria - admitiu ou não que a atribuição de automóvel aos Srs. Directores-Gerais era um benefício remuneratório. Com seriedade, admitiu ou não? A atribuição de automóvel é ou não um benefício remuneratório ou é apenas para eles não perderem dignidade, que poderiam perder se andassem de autocarro ou metropolitano?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isto também se vai aplicar ao Governo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a Mesa não está em condições para responder à sua interpelação.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, penso que esta discussão sobre os automóveis atingiu o paradoxo da demagogia,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Quando corre mal, é demagogia!

O Orador: - ... porque, então, lenamos de perguntar ao abrigo de quê e a que título de rendimentos os Srs. Deputados líderes dos grupos parlamentares e os
Srs. Secretários-Gerais dos partidos, como o PCP, o CDS-PP, o PS, têm os carros.

Protestos do CDS-PP.

A que título andam com os carros? Quem usa os carros da Presidência da República?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quem usa os carros das autarquias locais? Paremos com essa demagogia, Srs. Deputados! Vamos ser realistas e objectivos em coisas bem mais importantes.

Protestos do PS, do PCP e do CDS-PP.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP)- - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, a pergunta do Sr. Deputado Rui Carp foi feita pelo CDS-PP, porque este é o único partido, aqui, com autoridade para a fazer. Se foi feita pelo CDS-PP, foi muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, esperava que o Sr. Deputado Rui Carp fosse, enfim, já que hoje é o primeiro dia de exercício de funções, como presidente do Grupo Parlamentar do PSD, do Sr. Deputado Pacheco Pereira, um pouco mais solidário e não desse o exemplo que acabou de dar! Mas, enfim,...!
No entanto, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Rui Carp qual é a diferença entre um alto dirigente de uma empresa privada e um alto dirigente da Administração Pública. Onde é que está a diferença para, em termos fiscais, lerem tratamentos diferenciados?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma intervenção muito breve, apenas para me referir àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Rui Carp e dizer-lhe que, pela parte que me toca, não sei se, pelas nas alterações recentes na presidência do seu grupo parlamentar, no PSD houve alterações nessa situação.
Posso dizer-lhe que o Presidente do Grupo Parlamentar do PCP utiliza um carro, cujas despesas paga mensalmente...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Com o ordenado mínimo nacional?!

O Orador: - ... e não está metido nessas coisas que o senhor referiu.

Por outro lado, Sr. Deputado, penso que não pode fazer destrinça entre aquilo que exige a outros e aquilo que exige à Casa própria, ao Governo. Aliás, estou absolutamente convencido de que, tal como acontece em relação aos carros, também a parte que diz respeito ao pagamento de imposto sobre a casa fornecida ou sobre o valor da renda que compensa a não atribuição de casa se aplica aos ministros que vieram de fora de Lisboa.

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Vozes do PS e do PCP: - Claro!

O Orador: - Tem de ser aplicável! Não há aqui "dois pesos e duas medidas"!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Vocês pagam tudo corri 0 ordenado mínimo nacional! Ele estica imenso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate, na especialidade, do artigo 25.º.
Sendo assim, vamos proceder às votações dos artigos 23.º, 24.º e 25.º e respectivas propostas de alteração..

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, creio que vamos iniciar as votações pelo artigo 23.º, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Exactamente.

O Orador: - Sr. Presidente, fiz a pergunta porque neste conjunto de propostas de alteração apresentadas por diversos partidos, entre os quais o PSD, falta-me uma, que creio ter sido apresentada pelo PSD, no sentido de proceder à eliminação do artigo 2.º, no que diz respeito aos rendimentos da categoria A de IRS, do n.º 2, da alínea c\ dado que nesta proposta de Orçamento aparece uma situação bizarra, de que os subsídios de alimentação pagos em dinheiro estão isentos de IRS até ao montante de 780$, uma vez e meia o subsídio da função pública. E se forem pagos em ticket estão isentos até 884$, ou seja 1 ,7 do subsídio da função pública. Creio ter visto ontem uma proposta do PSD para eliminar esta última parte e daí que pergunte: essa proposta apareceu?

O Sr Presidente: - Peço ajuda à bancada do PSD, visto que a Mesa não tem conhecimento de qualquer proposta. Ó PSD confirma que não há proposta nesse sentido?

O Sr Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, não há nenhuma proposta nesse sentido, mantendo-se tal e qual o texto da proposta de lei do Governo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, sugeríamos uma metodologia de votação para o artigo 23.º, que vai ser complicada pelo facto de haver muitas propostas. Propomos que seja votado número a número e, depois, dentro do n.º 3, artigo a artigo do Código do IRS, pois há votações diferenciadas em relação a cada um dos artigos desse código.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, muito obrigado pela sua sugestão mas temos tudo organizado. Suponho que vai ser perceptível o que vamos fazer e uma alteração do planeamento poderia causar perturbações ao desenvolvimento dos trabalhos.
Vamos passar ao artigo 23.º da proposta de lei do Governo, sob a epígrafe "Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)".

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta n.º 23-P, apresentada pelo CDS-PP, que visa alterar o n.º l do artigo 23 º da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

1 - Os n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

3 - Durante os primeiros dez anos de aplicação do IRS os rendimentos da categoria D serão considerados apenas em 40 % do seu valor.

4 - Durante os dez anos a que se refere o número anterior não constituem rendimentos sujeitos a tributação os resultados de actividade agrícola, silvícola ou pecuária com proveitos inferiores a 3000 contos e exercida em prédios rústicos cujo valor patrimonial total, para efeitos de contribuição autárquica, seja inferior a 1500 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º l do artigo 23.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

1 - É prorrogado, com referência aos anos de 1994 e 1995, o regime transitório previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS. do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

2- O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º
Regime transitório aplicável a Macau

Aos lucros obtidos por pessoas singulares residentes em território português imputáveis a estabelecimento estável situado em Macau é aplicável o regime geral previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Código do [RS. havendo lugar, sendo caso disso, a crédito de imposto nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar as propostas de alteração ao n.º 3 do artigo 23.º da proposta de lei em apreciação.
A primeira proposta é a n.º 25-P, apresentada pelo Partido Socialista, que visa eliminar a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS. do PCP. do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

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Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 26-P, apresentada pelo Partido Socialista, que se propõe alterar a alínea a) do n.º l do artigo 11.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

1 - Consideram-se pensões:

a) As prestações que, não sendo consideradas rendimentos do trabalho dependente, sejam devidas a título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, complementos de reforma desde que atribuídos até 31 de Dezembro de 1994, e ainda as pensões de alimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 11-C, apresentada pelo Partido Comunista Português, que visa aditar um n.º 4 ao artigo 23.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

4 - Quando a taxa de juro de empréstimos referida no número anterior se encontrar fixada em acordos colectivos de trabalho, será essa a taxa de referência aplicável no universo dos beneficiários abrangidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 12-C, apresentada pelo Partido Comunista Português, que visa substituir o n.º l do artigo 30.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

1 - As importâncias dispendidas pelos sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais, de seguros que garantam pensões de reforma, de invalidez ou de sobrevivência, seguros de vida e contribuições para sistemas complementares de segurança social e fundos de pensões, são integralmente dedutíveis ao respectivo rendimento, desde que não garantam o pagamento, e este não se verifique, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida durante os primeiros cinco anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 89-C, apresentada pelo Partido Socialista, que visa alterar o corpo do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Para apuramento do rendimento colectável dos sujeitos passivos, residentes em território português, à totalidade dos rendimentos líquidos, determinados nos termos das secções anteriores, abater-se-ão:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 42-P, apresentada pelo PSD, que propõe a alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, julgo que há uma proposta apresentada pelo PCP, sobre esta mesma matéria, a n.º 70-P, que talvez fosse melhor votar em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Só que a proposta n.º 70-P diz respeito ao n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, de facto, a nossa proposta diz respeito ao n.º 2 do artigo 55.º, mas a proposta n.º 42-P diz respeito ao n.ºs 1, 2 e 4.
Assim, seria preferível votarmos primeiro a proposta n.º 70-P e, se esta for aprovada, votar-se-á a n.º 42-P, mas sem o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Ferro Rodrigues também concorda com esta metodologia, assim iremos fazer.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 70-P, apresentada pelo PCP, que visa substituir o corpo do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

2- Os abatimentos referidos nas alíneas c), d), f), i) f) e na alínea b) na parte respeitante às despesas de saúde com ascendentes não deficientes, não podem exceder 154000$, ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a parte sobreviva da proposta n.º 42-P, apresentada pelo PSD, tendo em conta que a parte que já está aprovada na proposta n.º 70-P prejudica o teor desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

1 - ..............................

b) As importâncias pagas e não reembolsadas respeitantes a despesas de saúde dos ascendentes do sujeito passivo, bem como dos seus colaterais até ao terceiro grau que sejam deficientes, sempre que uns e outros não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;

c)...................

d).....................

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e)..............................................................................

f) Os prémios de seguro de vida, que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez, ou de reforma por velhice, neste último caso descia que o benefício seja garantido após os 55 anãs de idade e cinco anos de duração do seguro? bem como os prémios de seguro de doença ou de acidentes pessoais e as contribuições para fundos de pensões ou regimes complementares de Segurança social, nos termos da legislação aplicável, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, naquele tenham sido, comprovadamente, objecto de tributação como rendimento nos termos das secções precedentes;

g).........................
h).........................
i).........................
j).........................

2 - (...), tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou 308 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo das alíneas seguintes:

a)..........................

b)..........................
3-..........................

4 - As importâncias dispendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea/) do n º l são abatíveis nos termos ali previstos e com os limites de 25 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou 50 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que não garantam o pagamento, e este não se verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida fora das condições aí mencionadas.

5- .........................................

6-..........................................

7- .........................................

O Sr. Nogueira de Brito: - Sr Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, para informar que está prejudicada, nessa parte, a proposta n.º 23-P, apresentada pelo CDS-PP, que diz respeito à alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 48-C, apresentada pelo PCP, que propõe um aditamento à alínea é) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP è do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

e) (...) e bem assim as despesas, efectivamente suportadas e documentadas, de conservação e manutenção relativas a habitação própria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração n.º 13-C, apresentada pelo PCP, que visa a substituição da alínea/) do n º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.
Informa-me o Grupo Parlamentar do PCP que esta proposta está prejudicada, pelo que não se procederá à respectiva votação.
Srs. Deputados, passamos, então, à proposta de alteração n.º 83-C, apresentada pelo PS, relativamente à alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.
Informa-me, ainda, o Grupo Parlamentar do PS que esta proposta também está prejudicada, pelo que também não será votada.
Passamos, então, à proposta n.º 42-P, apresentada pelo PSD, na parte que visa a substituição da alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - Sr. Presidente, peço desculpa- mas valeria a pena tentarmos clarificar a situação.
O Sr. Presidente pretende agora pôr à votação a proposta n.º 42-P na parte relativa à alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º. Ora, eu próprio e todos nós partimos do princípio que isto já tinha sido votado. Mas se procedermos de acordo com o entendimento de V. Ex.ª, então, quer a proposta de alteração n.º 83-C, apresentada pelo PS, quer a proposta de substituição n.º 13-C, apresentada pelo PCP, que anteriormente considerámos que estavam prejudicadas não o estão. Digo isto porque quando considerámos prejudicadas estas últimas partimos do princípio de que esta parte já tinha sido votada.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Presidente anunciou que ia pôr à votação a proposta n.º 42-P na globalidade!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é que, há pouco, votámos a proposta n.º 42-P. Pêlos vistos, a Mesa tinha a ideia de que estava a pôr à votação apenas uma parte, enquanto a Câmara tinha a ideia de que estava a votar a proposta na sua globalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de cada vez que anunciei a votação de uma proposta disse sempre qual era o seu conteúdo. É que os grupos parlamentares não apresentaram propostas individualizadas consoante os diversos números e alíneas sobre as quais incidiam, isto é, alguns grupos parlamentares reuniram numa só proposta muitas alterações. Ora, os serviços prepararam um guião para a Mesa, que lamento que as diversas bancadas não possuam, segundo o qual anuncio a parte de cada proposta que é posta à votação.
Portanto, entendo que, em vez de considerarmos prejudicadas as propostas que acabei de anunciar, seria melhor voltarmos atrás e procedermos às respectivas votações.
Então, passamos à proposta n.º 13-C, apresentada pelo PCP, que propõe a substituição da alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

f) Os prémios de seguro de vida, que garantam os riscos de morte ou invalidez, de doença ou de

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acidentes pessoais e as contribuições para fundos de pensões ou outros regimes complementares de segurança social, que garantam o benefício da reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, naquele tenham sido, comprovadamente, objecto de tributação como rendimento nos termos das secções precedentes;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta n.º 83-C, apresentada pelo PS, relativa à alteração da alínea f) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

f) Os prémios de seguro de vida, que garantam os riscos de morte ou invalidez, de doença ou de acidentes pessoais e as contribuições para fundos de pensões ou outros regimes complementares de segurança social, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, naquele tenham sido, comprovadamente, objecto de tributação como rendimento nos termos das secções precedentes;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, é que, dentro deste critério, também deveremos votar agora a proposta n.º 23-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte que se refere à alteração da alínea f) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS, pela qual se propõe a eliminação da referência à exclusividade.

O Sr. Presidente: - Era isso mesmo que a Mesa ia fazer, Sr. Deputado.

Vamos votar a proposta n.º 23-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte que acabou de ser definida pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e as abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

f) Os prémios de seguro de vida, de doença ou de acidentes pessoais e as contribuições para fundos de pensões ou outros regimes complementares de segurança social, que garantam exclusivamente o benefício da reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, naquele tenham sido, comprovadamente, objecto de tributação como rendimento nos termos das secções precedentes;

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta n.º 42-P, apresentada pelo PSD, na parte relativa à substituição da alínea/) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

f) Os prémios de seguro de vida, que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez, ou de reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do seguro, bem como os prémios de seguro de doença ou de acidentes pessoais e as contribuições para fundos de pensões ou regimes complementares de segurança social, nos termos da legislação aplicável, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, naquele tenham sido, comprovadamente, objecto de tributação como rendimento nos termos das secções precedentes;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 89-C, apresentada pelo PS, na parte relativa à substituição do corpo do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

2- Os abatimentos previstos nas alíneas d), f), e í) do número anterior não podem exceder 154000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 308 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta n.º 42-P, apresentada pelo PSD, na parte relativa à substituição do corpo do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta está prejudicada pela votação da proposta n.º 70-P.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Portanto, não se vota.
Passamos, então, à proposta n.º 49-C, apresentada pelo PCP, relativa à alteração do n.º 4 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

4- Os abatimentos referidos na alínea f) do n.º 1 não podem exceder 50 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou 100000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 42-P, apresentada pelo PSD, na parte relativa à alteração do n.º 4 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

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É a seguinte:

4 - As importâncias dispendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea/) do n.º 1 são abatíveis nos termos ali previstos e com os limites de 25 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou 50 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que não garantam o pagamento, e este não se verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida fora das condições aí mencionadas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta n.º 27-P, apresentada pelo PS, na parte relativa ao aditamento de fim n.º 8 ao artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

8 - São considerados independentemente de documentação abatimentos correspondentes às alíneas d), í) e f) do n.º 1 no montante de 50 % dos valores referidos no corpo do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta n.º 89-C, apresentada pelo PS, na parte relativa ao aditamento de uma alínea d) ao n.º 2 do artigo 56.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contraído PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

d) Os que se destinem a custear a instalação de manutenção de creches ou jardins de infância, lares de idosos e acções de prevenção, tratamento e reinserção de doentes vítimas de toxicodependência, bem como de SIDA, que sejam iniciativa de instituições privadas de solidariedade social, até ao montante de 580 000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a 'mesma proposta n.º 89-C na parte relativa à substituição dá alínea c) do n.º l do artigo 58.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 750 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens e a l 580 000$ nos restantes casos e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta n.º 23-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte relativa à substituição da alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos comua do PSD e votos a favor do PS, do. PCP, do CDS-PP ;e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 724 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens e a 1 557 000$ nos restantes casos e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta n.º 14-C, apresentada pelo PCP, relativa à substituição da tabela que consta do n.º 1 e à alteração do n.º 2, ambas do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 71.º

(Taxas gerais)

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

TAXA

RENDIMENTO COLECTÁVEL (Contos)
(PERCENTAGEM)

Normal(A)
Média (B)

Até 972 De mais de 972 até 2268 De mais de 2268 até 5820
14 25 35
14 20,02 29,163

Superior a 5820
40

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 972 000$, será (...).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 89-C, apresentada pelo PS, na parte em que se substitui a tabela que consta do n.º 1 e altera o n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 71.º (Taxas gerais)

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

TAXA

RENDIMENTO COLECTÁVEL
(PERCENTAGEM)

(Contos)
Normal (A)
Média (B)

Até 986
15
15

De mais de 986 até 2300
25
20,708

De mais de 2300 até 5904
35
29,421

De mais de 5700 até 8480
38
32

Superior a 8480
40
--

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798 I SÉRIE -NÚMERO 21

2 - O quantitativo do rendimento colectável superior a 986 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração n.º 23-P, apresentada pelo CDS-PP, que visa substituir a tabela que consta do n.º 1 e alterar o n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 71.º (Testas gerais)

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

TAXA

RENDIMENTO COLECTÁVEL
(PERCENTAGEM)

(Contos)

Normal (A)
Média (B)

Até 972
15
15

De mais de 972 até 2268
25
20,708

De mais de 2268 até 5821
35
29,421

Superior a 5821
40
-

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 972 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, voltamos à proposta de alteração n.º 89-C, apresentada pelo PS, e vamos votar a parte que altera os n.ºs l e 2 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 72.º (Quociente conjugal)

1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por dois.

2 - Na situação referida no número anterior as taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, e o resultado assim obtido é multiplicado por dois para se apurar a colecta do IRS.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração n.º 15-C, apresentada pelo PCP, que visa substituir o n.º 1 do artigo 75.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 75.º (Taxa especial - Mais-valias)

1 - São tributadas à taxa de 25 % as mais-valias realizadas, deduzidas das menos-valias realizadas, com a transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 28-P, apresentada pelo PS, que visa substituir o n.º 3 do artigo 91.º do mesmo Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca,

Era a seguinte:

3 - As quantias retidas nos termos dos artigos 92.º a 94.º deverão ser entregues até ao último dia do mês seguinte àquele em que foram deduzidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, voltamos à proposta de alteração n.º 23-P, apresentada pelo CDS-PP, para votar a parte que visa alterar os n.ºs 1 e 3 do artigo 93.º do Código IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 93.º

Retenção na fonte - remunerações não fixas

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações de trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

ESCALÕES DE REMUNERAÇÕES ANUAIS (Contos)
TAXAS
(PERCENTAGEM)

Até 732
0

De 733 a 867
2

De 868 a 1035
4

De 1036 a 1285
6

De 1286 a 1557
8

De 1558 a 1797
10

De 1798 a 2059
12

De 2060 a 2581
15

De 2582 a 3354
18

De 3355 a 4253
21

De 4254 a 5810
24

De 5811 a 7743
27

De 7744 a 12916
30

De 12917 a 19374
33

De 19375 a 32291
36

Superior a 32 292
38

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14 DE DEZEMBRO DE 1994 799

2- ............................................

3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar,, a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 732 000$, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração n.º 43-P, apresentada pelo PSD, que visa a substituição do n.º 6 do artigo 23.º da proposta de lei em apreço.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

6. Aos contratos de seguro celebrados até 31 de Dezembro de 1994 continuará a aplicar-se o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Código do IRS na redacção anterior à dada pela presente lei relativamente aos prémios pagos até essa data e às entregas periódicas inicialmente contratadas pagas em data posterior, não podendo o prazo inicialmente estabelecido ser prorrogado.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta n.º 44-P, apresentada pelo PSD, que visa alterar o n.º 7 do artigo 23.º da proposta de lei em apreço.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do' Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

7 - Os rendimentos relativos a títulos de dívida, nominativos ou ao portador, excepto de dívida pública, emitidos até 15 de Outubro de 1994, continuam a ser tributados à taxa liberatória de 25 %, nos termos constantes da anterior redacção dos artigos 74.º e 94.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de alteração n.º 16-C, apresentada pelo PCP, que visa aditar um n.º 9 ao artigo 23.º da proposta de lei n.º 111/VI, que estamos a apreciar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

9 - É eliminado o n.º 2 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), que exclui do regime de tributação diversas mais-valias financeiras.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração n.º 45-P, apresentada pelo PSD, que visa aditar um n.º 9 ao artigo 23.º da proposta de lei n.º 111/VI.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

9 - A designação correspondente ao Código 0202 da Lista anexa ao Código do IRS prevista no artigo 3.º do mesmo Código, passa a ter a seguinte redacção:
0202 Agentes técnicos de arquitectura e engenharia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 111/VI, com as alterações que acabaram de ser aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

3 -Os artigos 2.º, 6.º, 10.º, 11.º, 23.º, 24.º, 25.º, 51.º, 52.º, 55º, 58.º, 71.º, 74.º, 80.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 106.º e 114.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2º

Rendimentos da Categoria A

1 -................................

a).................................

b)................................

c)..............................

d) Situações de pré-reforma, pré-aposentação ou reserva, com ou sem prestação de trabalho, bem como de prestações atribuídas, não importa a que título, antes de verificados os requisitos exigidos nos regimes obrigatórios de segurança social aplicáveis para a passagem à situação de reforma, ou, mesmo que não subsista o contrato de trabalho, se mostrem subordinadas à condição de serem devidas até que tais requisitos se verifiquem, ainda que, em qualquer dos casos anteriormente previstos, sejam devidas por fundos de pensões ou outras entidades, que se substituam à entidade originariamente devedora.

2-............................................................................

3 - Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente:

a).....................................................................
b).....................................................................
c) Os benefícios ou regalias auferidos pela prestação ou em razão da prestação do trabalho dependente, designadamente:

1) Os abonos de família e respectivas prestações complementares, excepto na parte em que não excedam os limites legais estabelecidos;
2) O subsídio de refeição na parte que exceder em 50 % o limite legal estabelecido, elevando-se para 70 % sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição, em termos a regulamentar por despacho do Ministro das Finanças;
3) As importâncias dispendidas, obrigatória ou facultativamente, pela entidade patronal com seguros e operações do ramo vida, contribuições para fundos de pensões, fundos de poupança-reforma ou quaisquer regimes complementares de segurança social, desde que constituam direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários, bem como as que, não constituindo direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários,

Página 800

800 I SÉRIE -NÚMERO 21

sejam por estes objecto de resgate, adiantamento, remição ou qualquer outra forma de antecipação da correspondente disponibilidade, ou, em qualquer caso, de recebimento em capital, mesmo que estejam reunidos os requisitos exigidos pelos sistemas de segurança social obrigatórios aplicáveis para a passagem à situação de reforma ou esta se tiver verificado;
4) Os subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal;
5) Os resultantes de empréstimos sem juros ou a taxa de juro inferior à taxa de juro de referência para o tipo de operação em causa concedidos ou suportados pela entidade patronal;

d).....................................
e)......................................
f).....................................
g)....................................
h)....................................

4 - Quando, por qualquer forma, cessem os contratos subjacentes às situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 mas sem prejuízo do disposto na alínea d) do mesmo número quanto às prestações que continuem a ser devidas mesmo que o contrato de trabalho não subsista, ou se verifique a cessação de funções de gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva, as importâncias recebidas a qualquer título ficam sempre sujeitas a tributação na parte que excede o valor da remuneração correspondente a um mês e meio multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, salvo quando nos 12 meses seguintes seja criado novo vínculo com a mesma entidade ou com outra que com ela esteja em relação de domínio ou de grupo, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.

5 -....................................................................

6-.....................................................................

7 - Não constituem rendimento tributável as prestações efectuadas pelas entidades patronais para regimes obrigatórios de segurança social, ainda que de natureza privada, que visem assegurar exclusivamente benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência.
8 - Para efeitos do disposto no n.º 3) da alínea c) do n.º 3, consideram-se direitos adquiridos aqueles cujo exercício não depende da manutenção do vínculo laborai, ou como tal considerado para efeitos fiscais, do beneficiário com a respectiva entidade patronal.
9 - Não obstante o disposto no n.º 1, as importâncias atribuídas por sentença judicial ou por acordo judicialmente homologado em processo de anulação de despedimento, na parte em que correspondam a remunerações vencidas e não pagas, serão obrigatoriamente imputadas aos anos a que respeitem, aplicando-se o regime previsto no artigo 62.º e no n.º 2 do artigo 84.º.

Artigo 6.º

Rendimentos da Categoria E

2 - Consideram-se ainda rendimentos de capitais a diferença positiva entre os montantes pagos a título de resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo vida e os respectivos prémios pagos ou importâncias investidas, bem como a diferença positiva entre os montantes pagos a título de resgate, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade por fundos de pensões ou no âmbito de outros regimes complementares de segurança social e as respectivas contribuições pagas, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes quando o montante dos prémios, importâncias ou contribuições, pagos na primeira metade da vigência dos contratos, representar pelo menos 35 % da totalidade daqueles:

a) São excluídos da tributação dois quintos do rendimento se o resgate, adiantamento, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade, bem como o vencimento, ocorrerem após cinco e antes de oito anos de vigência do contrato;
b) São excluídos da tributação quatro quintos do rendimento se o resgate, adiantamento, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade, bem como o vencimento, ocorrerem depois dos primeiros oito anos de vigência do contrato.

3-.................................................

Artigo 10.º

Rendimentos da Categoria G

2 - Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação de:

a) ........................................................

b) Acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses.

3-.........................................................
4 -.........................................................
5 - ........................................................
6-.........................................................
7-.........................................................
8 - ........................................................
9-..........................................................
10-..........................................................

Artigo 11.º

Rendimentos da Categoria H

1 - Consideram-se pensões:

a) As prestações que, não sendo consideradas rendimentos de trabalho dependente, sejam devidas a título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, e ainda as pensões de alimentos;
b) As prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente;
c) As pensões e subvenções não compreendidas nas alíneas anteriores;

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14 DE DEZEMBRO DE 1994 801

d) As rendas temporárias ou vitalícias.

2 - A remição ou qualquer outra forma de antecipação de disponibilidade dos rendimentos previstos no número anterior não lhes modifica a natureza de pensões.
3 -Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitas a tributação desde que pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares.

Artigo 23.º

Rendimentos em espécie

1 - ............................................
2 - Quando se tratar da utilização de habitação, o rendimento em espécie corresponde à diferença entre o valor do respectivo uso e a importância paga a esse título pelo beneficiário, observando-se na determinação daquele, as regras seguintes:

a) O valor do uso é igual à renda suportada em substituição do beneficiário;

b) Não havendo renda, o valor do uso é igual à renda que seria possível obter no mercado tocai da habitação, não devendo porém o valor assim determinado exceder 1/6 do total das remunerações auferidas pelo beneficiário;
c) Quando para a situação em causa estiver fixado por lei subsídio de residência ou equivalente quando não é fornecida casa de habitação, o valor de uso não poderá exceder, em qualquer caso, esse montante.

3 - No caso de empréstimos sem juros ou a taxa de juro reduzida, o rendimento em espécie corresponde ao valor obtido por aplicação ao respectivo capital da diferença entre a taxa de juro de referência para o tipo de operação em causa, publicada anualmente por portaria do Ministro das Finanças e a taxa de juro que eventualmente seja suportada pelo beneficiário.

Artigo 24.º

Reporte de rendimentos

1 - Se os rendimentos tiverem sido produzidos nos cinco anos anteriores àquele em que foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo, poderá este fazer reportar os referidos rendimentos ao ano ou anos em que foram produzidos, na base dos valores reais auferidos em cada um ou em parcelas iguais se não for possível a determinação daqueles valores.
2 - A faculdade prevista no número anterior não pode ser exercida tratando-se dos rendimentos previstos no n.º 3 da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º.

Artigo 25.º

Rendimento do trabalho dependente: deduções

1 - Aos rendimentos brutos da Categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 440 000$.

2-.....................................................

3-.....................................................

Artigo 51 .º

Pensões

1 - Os rendimentos da categoria H de valor igual ou inferior a 1 272 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

2- .......................................................

3 - ......................................................
4 - ......................................................

Artigo 52.º

Distinção entre capital e renda

1 - Quando as rendas temporárias e vitalícias, bem como as prestações pagas no âmbito de regimes complementares de segurança social qualificadas como pensões, compreendam importâncias pagas a título de reembolso de capital, deduzir-se-á, na determinação do valor tributável, a parte correspondente ao capital.

2- .............................................................

3 - Não é aplicável o disposto nos números anteriores relativamente às prestações devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social, seja qual for a entidade devedora ou a sua designação, se as contribuições constitutivas do direito de que derivam tiverem sido suportadas por pessoa ou entidade diferente do respectivo beneficiário e neste não tiverem sido, comprovadamente, objecto de tributação.
4 - Considera-se não terem sido objecto de tributação no respectivo beneficiário, designadamente, os prémios e as contribuições constitutivos de direitos adquiridos referidos no n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º que beneficiarem de isenção.

Artigo 55.º

Abatimentos ao rendimento líquido total

b) As importâncias pagas e não reembolsadas respeitantes a despesas de saúde dos ascendentes do sujeito passivo, bem como dos seus colaterais até ao terceiro grau que sejam deficientes, sempre que uns e outros não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;

c).........................................

d)..........................................

e)..........................................

f) Os prémios de seguro de vida, que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez, ou de reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do seguro, bem como os prémios de seguro de doença ou de acidentes pessoais e as contribuições para fundos de pensões ou regimes complementares de segurança social, nos termos da legislação aplicável, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que,

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neste caso, naquele tenham sido, comprovadamente, objecto de tributação como rendimento nos termos das secções precedentes;

g) ....................................................

h)....................................................

i)......................................................

j) As quotizações sindicais, acrescidas de 20 %.

2 - Os abatimentos referidos nas alíneas c), d), f), í) j) e na alínea b) na parte respeitante às despesas de saúde com ascendentes não deficientes, não podem exceder 154 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 308 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
a) São elevados, respectivamente, para 176 500$ ou 353 000$, desde que a diferença resulte do pagamento de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições do ensino superior;
b) São elevados, respectivamente, para 253 500$ ou 408 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

3 - Os abatimentos referidos na alínea e) do n.º 1 não podem exceder 287 000$.

4 - As importâncias dispendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea f) do n.º 1 são abatíveis nos termos ali previstos e com os limites de 25 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou 50 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que não garantam o pagamento, e este não se verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida fora das condições aí mencionadas.

5 - ..............................................................

6- ...............................................................

7 - Os abatimentos a que se refere a alínea f) do n.º 1 só podem ser efectuados se as entidades beneficiárias dos prémios ou contribuições tiverem em território português sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável através do qual exerçam a respectiva actividade.

Artigo 58.º

Dispensa de apresentação de declaração

1 - ............................................

a)..............................................

b)..............................................

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 720 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens e a 1 550 000$ nos restantes casos e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

d)..........................................................

2) -.......................................................

3) - ......................................................

Artigo 71.º

Taxas gerais

1 - as taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

TAXA

RENDIMENTO COLECTÁVEL
(PERCENTAGEM)

(Contos)

Normal (A)
Média(B)

Até 970
15
15
De mais de 970 ata 2260
25
20,708
De mais (te 2260 até 5790
35
29.421
Superior a 5790
40

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 970 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 74.º

Taxas liberatórias

1 - ..................................................
2 - São tributados à taxa de 25 %, com excepção dos rendimentos previstos na alínea b), que são tributados à taxa de 35 %:

a) Os rendimentos de acções, nominativas ou ao portador;
b) [Anterior alínea c)]
c) [Anterior alínea d)]
d) [Anterior alínea e)]
e) [Anterior alínea f)]
f) [Anterior alínea g)]

3 - São tributados à taxa de 20 %:

a) ..............................................
b) Os rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, bem como os rendimentos de operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preço ou de outras operações similares ou afins;
c) Os rendimentos a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º,
d)..................................................
4-...................................................
5 -.................................................
6-..................................................

a)...................................................
b)....................................................
c)..................................................
d) Os rendimentos a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º.

7 - .................................................

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Artigo 80.º

Deduções à colecta

1 - À colecta do IRS devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante serão deduzidos:

a) 32.000$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

b) 24.000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;

c) 17 500$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

2-....................................................

3 - Os titulares de lucros colocados à disposição ,por pessoas colectivas, bem como dos rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificados como rendimentos de capitais, terão direito a um crédito de imposto de valor igual a 60.% do IRC correspondente a esses lucros que sejam englobados, dedutível até a concorrência da parte da colecta, ,|do IRS que proporcionalmente lhes corresponda depois de adicionado o montante desse crédito nos termos do n.º 6 do artigo 21º.

4- ...........................................................
5 - ..........................................................
6- ...........................................................
7 - ..........................................................
8 - .........................................................

Artigo 91.º

Retenção na fonte - regras gerais

1 - ..........................................................
2- ...........................................................
3 - As quantias retidas nos termos dos artigos 92.º a 94.º deverão ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas.
4-[Anterior n.º 5].

Artigo 92.º

Retenção sobre rendimentos das categorias A e H

1 - As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, com excepção dos previstos nos n.ºs 4 e 5 da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º, e de pensões, com excepção das de alimentos, são obrigadas a reter o imposto no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.

2-......................................................
3 - Nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 e na segunda parte do n.º 3 da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º( bem como nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º, considera-se, para todos os efeitos legais, como entidade devedora dos rendimentos aquela que os pagar ou colocar à disposição do respectivo beneficiário.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 52.º, compete ao titular do direito aos rendimentos comprovar junto da entidade devedora que a prestação que lhe é devida comporta reembolso de capital por si pago ou que, tendo sido pago por terceiro, todavia foi total ou parcialmente tributado, como rendimento seu.

Artigo 93.º

Retenção na fonte - remunerações não fixas

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações de trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

RENDIMENTO COLECTÁVEL (Contos)
TAXA (PERCENTAGEM)

Até 730
0

De 731 a 860
2

De 861 a 1 030
4

De 1031 a 1280
6

De 1 281 a 1 550
8

De 1 551 a 1 790
10

De 1 791 a 2 050
12

De 2051 a 2570
15

De 2 571 a 3 340
18

De 3341 a 4230
21

De 4231 a 5780
24

De 5781 a 7710
27

De 7711 a 12850
30

De 12 851 a 19 280
33

De 19281 a 32 140
36

Superior a 32 141
38

2-........................................................
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 730 000$, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do presente artigo.

4-.........................................................

Artigo 94.º

Retenção sobre rendimentos de outras categorias

1 - ..........................................
2 -..........................................
a)............................................
b) As entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, residentes em território português, por conta de entidades que não tenham aqui residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que possa imputar-se o pagamento, rendimentos de títulos nominativos ou ao portador, deduzirão a importância correspondente à taxa de 25 %, tratando-se de rendimentos de acções, e à taxa de 20 %, nos restantes casos.

Artigo 106.º

Cessação da actividade

1 - .........................................................
2-...........................................................
3 - Quanto às actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, a cessação considera-se verificada quando deixe de ser exercida a actividade e tenha terminado a liquidação das existências e a transmissão dos equipamentos ou a afectação destes a outras actividades, excepto quando for feita a opção prevista na última parte do artigo 35.º-A, caso em que a cessação ocorrerá no final do período de deferimento de imputação do subsídio.

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824 I SÉRIE -NÚMERO 21

Artigo 114.º

Comunicação de rendimentos e retenções

1 - .................................................

a) Possuir registo actualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respectivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;
b) Entregar aos sujeitos passivos, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar,

c)...........................................

2 -............................................

3 - ...........................................

4-...........................................

5-.......................................

O Sr. Presidente: - Passamos à votação dos n.ºs 4, 5 e 8 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 111/VI.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

São os seguintes:

4 - É aditado ao Código do IRS o artigo 35.º-A com a seguinte redacção:

Artigo 35.º-A

Subsídios à agricultura

Os subsídios de exploração atribuídos a sujeitos passivos no âmbito das actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias exercidas, pagos numa só prestação sob a forma de prémios pelo abandono de actividade, arranque de plantações ou abate de efectivos, e na parte em que excedam custos ou perdas, poderão ser incluídos no lucro tributável, em fracções iguais, durante cinco exercícios, sendo o primeiro o do recebimento do subsídio.
5 - Considera-se que não constituem rendimentos em espécie os benefícios resultantes de empréstimos sem juros ou a taxas de juro reduzidas concedidos antes de l de Janeiro de 1995 e cujo capital tenha sido posto à disposição do beneficiário e por este utilizado antes dessa data.
8 - É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos no ano de 1995, o regime previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminadas às votações relativas ao artigo 23.º da proposta de lei n.º 111/VI, vamos passar à votação do artigo 24.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 24.º

Transformação de empresas em nome Individual em sociedades

Fica o Governo autorizado a aplicar um regime de neutralidade fiscal à transformação de empresas em nome individual em sociedades, assegurando designadamente o deferimento da tributação para o momento da sua ulterior realização relativamente aos elementos patrimoniais transmitidos.

O Sr. Presidente: - Informo os Srs. Deputados que, uma vez terminada a votação do artigo 25.º, interromperemos os nossos trabalhos.
Já está distribuído o guião organizado pelos serviços, cuja boa execução aproveito para agradecer. Vamos, portanto, segui-lo nas próximas votações.
Vamos, assim, passar ao artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento.
Vamos votar a proposta n.º 29-P, apresentada pelo PS, que altera o artigo 18.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88. de 30 de Novembro, que. nos termos regimentais, deve ser votada em primeiro lugar. Vamos, pois, passar à sua votação

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP. do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 18.º

1 - Os rendimentos dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a título predominante actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, cujos lucros se encontram sujeitos a Imposto sobre a Indústria Agrícola, nos anos de 1994 e 1995, são tributados em IRC à taxa de 31 %.
2 - Os rendimentos dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a título predominante actividade pecuárias intensiva, nos exercícios de 1994 e 1995, são tributados em IRC à taxa de 31 %.
3-..................................................

4-..................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais propostas de alteração, vamos votar o n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

1 - O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º
Regime transitório aplicável a Macau

1 - Enquanto o território de Macau se mantiver sob a administração portuguesa ficam isentos de IRC os lucros provenientes da exploração de navios ou aeronaves no tráfego interterritorial obtidos pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º do Código do IRC.

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14 DE DEZEMBRO DE 1994 805

2 - Aos lucros obtidos pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Código do IRC e imputáveis nos termos do mesmo a estabelecimento estável situado em Macau é aplicável o regime geral previsto nessa disposição, havendo lugar, com as necessárias adaptações, ao estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 71.º e no artigo 73.º do mesmo Código.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento, para o qual existem diversas propostas de alteração.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração n.º 74-C, apresentada pelo PS, que propõe a eliminação do n.º 3 do artigo 9.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração n.º 17-C, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 3 do artigo 9.º do Código do IRC, aprovado pelo Decteto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP tf do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

3 - No tocante aos rendimentos da actividade comercial, industrial e agrícola das pessoas colectivas de utilidade administrativa e das pessoas colectivas de utilidade publicai que prossigam predominantemente fins científicos e culturais, a isenção referida no n.º 1 só se aplica nos seguintes casos:

a)....................................

b)....................................

c)....................................

d)....................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração n.º 46-P, apresentada pelo PSD, que altera a alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

d) Quando, não estando abrangidos nas ai fadas anteriores, o total dos correspondentes proveitos ou ganhos não seja superior, no período de referência, a 60 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração n.º 44-C, apresentada pelo PCP, que adita um novo número ao artigo 11.º do Código do IRC, passando o seu n.º 7 a n.º 8.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

7 - Estão ainda isentos de IRC os excedentes de quaisquer cooperativas que sejam levadas a reserva legal, a reserva de formação e educação cooperativa ou a reservas para investimentos produtivos ou de que resultem a criação líquida de postos de trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração n.º 47-P, apresentada pelo PSD, que altera a alínea e) do artigo 38.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

e) As disposições do regime geral de segurança social sejam acompanhadas no que se refere à idade de reforma e aos titulares do direito às correspondentes prestações, sem prejuízo de regime especial de segurança social ou de regime previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ao caso aplicáveis;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração n.º 37-P, apresentada pelo CDS-PP, que elimina a referência ao artigo 41.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

2- Os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 11.º, 23.º, 24.º-A, 38.º, 44.º, 46.º, 69.º, 72.º, 75.º, 88.º, 94.º e 96.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração n.º 48-P, apresentada pelo PSD, que altera a alínea g) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 41.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 -..................................

g) As despesas de representação, escrituradas a qualquer título, na proporção de 20 %;

2 -....................................

3 -....................................

4 - Excepto tratando-se de viaturas afectas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal do respectivo sujeito passivo e sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 32.º e nas alíneas/) e j) do n.º 1 do presente artigo, também não são dedutíveis, para efeitos de determinação do lucro tributável, 20 % dos encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, designadamente reintegrações, rendas ou alugueres, seguros, reparações e combustível.

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806 I SÉRIE - NÚMERO 21

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração n.º .18-C, apresentada pelo PCP, que altera a alínea d) do n.º 2 do artigo 69.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) Prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, jogo de loto ou do bingo, bem como importâncias ou prémios atribuídos em sorteios ou concursos, em que a taxa de IRC é de 35 %.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente? O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, tenho aqui a proposta de alteração n.º 30-P, apresentada pelo PS, que me parece que deveria ser votada agora, ainda antes do n.º 2, porque se trata de uma alteração a este número.

O Sr. Presidente: - A Mesa informa-me que essa proposta foi retirada, pelo que não será posta à votação.

Srs. Deputados, vamos então votar o n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas propostas de alteração aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

2- Os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 11.º, 23.º, 24.º-A, 38.º, 41.º, 44.º, 46.º, 69.º, 72.º, 75.º, 88.º, 94.º, 95.º e 96.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

Extensão da obrigação de imposto

1 -.....................................

2-......................................

3-......................................

a)......................................

b).......................................

c) ....................................

1 -.....................................

2-.....................................

3 -....................................

4-.....................................

5 - Prémios de jogo, lotarias, rifas e apostas mútuas bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos.

4 -.....................................
5 -.....................................
6 -....................................
7 -.....................................
8 -....................................
9 -.....................................

Artigo 7.º

Período de tributação

1 -.....................................
2 - As pessoas colectivas ou outras entidades sujeitas a IRC que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e. neste disponham de estabelecimento estável poderão adoptar um período anual de imposto diferente do estabelecido no número anterior, o qual deverá ser mantido durante, pelo menos, nos cinco exercícios imediatos.
3 - O Ministro das Finanças poderá, a requerimento dos interessados, tornar extensiva a outras entidades a faculdade prevista no número anterior, e nas condições dele constantes, quando razões de interesse económico o justifiquem.

4 -...........................................

5 -...........................................

6-............................................

7-............................................

8-............................................

Artigo 9.º

Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social

1 - Estão isentas de IRC

a) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social e as pessoas colectivas a estas legalmente equiparadas;

b) As pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam predominantemente fins científicos ou culturais, de caridade, assistência ou beneficência.

2 - As isenções previstas na alínea b) do número anterior serão reconhecidas pelo Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, mediante despacho publicado no Diário da República, que definirá a amplitude da respectiva isenção de harmonia com os objectivos prosseguidos pelas entidades em causa e as informações dos serviços competentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e outras julgadas necessárias.

3 - A isenção referida no n.º 1 só se aplica, no tocante aos rendimentos da actividade comercial, industrial ou agrícola, nos seguintes casos:

a) Quando as correspondentes transmissões de bens e prestações de serviços estejam isentas de IV A nos termos previstos no artigo 9.º do respectivo Código, com excepção das estabelecidas nos números 28 e 29 do mesmo;

b) Quando provenham da edição ou comercialização de livros e outras publicações, partituras musicais, discos, bandas magnéticas e quaisquer outros suportes científicos ou culturais;

c) Quando provenham da realização de espectáculos e manifestações culturais;

d) Quando, não estando abrangidos nas alíneas anteriores, o total dos correspondentes proveitos ou

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14 DE DEZEMBRO DE 1994 807

ganhos não seja superior, no período em referência, a 60 000 contos.

Artigo 11.º

Cooperativas isentas

1 -......................................
2-.......................................
3 -......................................
4 - As cooperativas que sejam declaradas pessoas colectivas de utilidade pública gozam da isenção estabelecida na alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 9.º com as restrições e nos termos aí previstos.
5 - As cooperativas de solidariedade social gozam da isenção estabelecida na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 9.º, nos termos aí referidos.
6-......................................
7 - As cooperativas isentas nos termos dos números anteriores podem renunciar à isenção, com efeitos a partir do período de tributação seguinte àquele a que respeita a declaração periódica de rendimentos em que manifestarem essa renúncia, aplicando-se então o regime geral de tributação em IRC durante pelo menos cinco períodos de tributação.

Artigo 23.º
Custos ou perdas

1 - Consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente os seguintes:
a)..................................
b)...................................
c)...................................
d) Encargos de natureza administrativa, tais como remunerações, ajudas de custo, pensões ou complementos de reforma, material de consumo corrente, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, incluindo os de vida e operações do ramo vida, contribuições para fundos de poupança-reforma, contribuições para fundos de pensões e para quaisquer regimes complementares da segurança social;

e).....................................
f).....................................
g).....................................
h).....................................
i).....................................
j)....................................

2-.....................................
3 - Excepto quando estejam abrangidos pelo disposto no artigo 38.º, não são aceites como custos os prémios de seguros de doença e de acidentes pessoais, bem como as importâncias dispendidas com seguros e operações do ramo vida, contribuições para fundos de pensões e para quaisquer regimes complementares de segurança social que não sejam considerados rendimentos de trabalho dependente nos termos da primeira parte do n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

Artigo 24.º-A

Relocação financeira e venda com locação de retoma

1 - No caso de entrega de um bem objecto de locação financeira ao locador seguida de relocação desse bem ao mesmo locatário, não há lugar ao apuramento de qualquer resultado para efeitos fiscais em consequência dessa entrega, continuando o bem a ser reintegrado para efeitos fiscais pelo locatário, de acordo com o regime que vinha sendo seguido até então.
2 - No caso de venda de bens seguida de locação financeira, pelo vendedor, desses mesmos bens, observar-se-á o seguinte:
a) Se os bens integravam o activo imobilizado do vendedor é aplicável o disposto no número 1, com as necessárias adaptações;
b) Se os bens integravam as existências do vendedor, não há lugar ao apuramento de qualquer resultado fiscal em consequência dessa venda e os mesmos serão registados no activo imobilizado ao custo inicial de aquisição ou de produção, sendo este o valor a considerar para efeitos da respectiva reintegração.

Artigo 38.º

Realizações de utilidade social

1 - São também considerados custos ou perdas do exercício os gastos suportados com a manutenção facultativa de creches, lactários, jardins de infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social, como tal reconhecidas pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, feitas em benefício do pessoal da empresa e seus familiares, desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários.
2 - São igualmente considerados custos ou perdas do exercício até ao limite de 15 % das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício, os suportados com contratos de seguros de doença e de acidentes pessoais, bem como com contratos de seguros de vida, contribuições para fundos de pensões e equiparáveis ou para quaisquer regimes complementares de segurança social, que garantam exclusivamente, o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, a favor dos trabalhadores da empresa.
3-......................................
4 - Observar-se-á o disposto nos n.ºs 2 e 3 desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições, à excepção das alíneas d) e e) quando se trate de seguros de doença, de acidentes pessoais ou seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte ou invalidez:
a) Os benefícios devem ser estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores permanentes da empresa ou no âmbito de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho para as classes profissionais onde os trabalhadores se inserem;

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b) Os benefícios devem ser estabelecidos segundo um critério objectivo e idêntico para todos os trabalhadores ainda que não pertencentes à mesma classe profissional, salvo em cumprimento de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
c) Sem prejuízo do disposto no n.º 6, a totalidade dos prémios e contribuições previstos nos n.ºs 2 e 3 deste artigo em conjunto com os rendimentos da categoria A isentos nos termos do Artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, não devem exceder, anualmente, 15 % da remuneração anual ilíquida do trabalhador, ou 25 % no caso de este não ter direito a pensão da Segurança Social, não sendo o excedente considerado custo do exercício;
d) Sejam efectivamente pagos sob a forma de prestação pecuniária mensal vitalícia pelo menos dois terços dos benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência;
e) As disposições do regime geral de segurança social sejam acompanhadas no que se refere à idade de reforma e aos titulares do direito às correspondentes prestações, sem prejuízo de regime especial de Segurança Social ou do regime previsto em instrumento de regulamentação colectiva do trabalho, ao caso aplicáveis;
f) A gestão e disposição das importâncias despendidas não pertencentes à própria empresa e os contratos de seguros sejam celebrados com empresas de seguros que possuam sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território português e os fundos de pensões ou equiparáveis sejam constituídos de acordo com a legislação nacional;
g) Não sejam considerados rendimentos do trabalho dependente, nos termos da primeira parte do n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

5 - [anterior n.º 4]
6 - As dotações destinadas à cobertura de responsabilidades com pensões previstas no n.º 2, do pessoal no activo em 31 de Dezembro do ano anterior ao da celebração dos contratos de seguro ou da entrada para fundos de pensões, por tempo de serviço anterior a essa data, são igualmente aceites como custos nos termos e condições estabelecidas nos n.ºs 2, 3 e 4, podendo, no caso de aquelas responsabilidades ultrapassarem os limites estabelecidos naqueles dois primeiros números, mas não o dobro dos mesmos, o montante do excesso ser também aceite como custo, anualmente, por uma importância correspondente, no máximo, a um sétimo daquele excesso, sem prejuízo da consideração deste naqueles limites, devendo o valor actual daquelas responsabilidades ser certificado por seguradoras, sociedades gestoras de fundos de pensões ou outras entidades competentes.
7 - Aos custos referidos no n.º 1, quando se reportarem à manutenção de creches e jardins-de-infância, em benefício do pessoal da empresa, seus familiares ou outros, são imputados, para efeitos de determinação da base tributável, mais 40 % da quantia efectivamente despendida.
8 - No caso de incumprimento das condições estabelecidas nos n.ºs 2, 3 e 4, à excepção das referidas nas alíneas c) e g) deste último número, ao valor do IRC liquidado relativamente a esse exercício será adicionado o IRC correspondente aos prémios e contribuições considerados como custo em cada um dos exercícios anteriores, nos termos deste artigo, agravado de uma importância, que resulta da aplicação ao IRC correspondente a cada um daqueles exercícios do produto de 10% pelo número de anos decorridos desde a data em que cada um daqueles prémios e contribuições foram considerados como custo, não sendo, em caso de resgate em benefício da entidade patronal, considerado como proveito do exercício a parte do valor do resgate correspondente ao capital aplicado.
9 - No caso de resgate em benefício da entidade patronal, o disposto no número anterior não se verificará se, para a transferência de responsabilidades, forem celebrados contratos de seguro de vida com outros seguradores, que possuam sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território português, ou se forem efectuadas contribuições para fundos de pensões constituídos de acordo com a legislação nacional, em que, simultaneamente, seja aplicada a totalidade do valor do resgate e se continuem a observar as condições estabelecidas neste artigo.

Artigo 41.º

Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais

1 -......................................

a).......................................
b) ......................................
c).......................................
d) ......................................
e).......................................
f).......................................
g) As despesas de representação, escrituradas a qualquer título, na proporção de 20 %;
h).......................................
i).......................................
j) As despesas com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que as mesmas respeitam a bens pertencentes ao seu activo imobilizado ou por ele utilizadas em regime de locação e de que não estão ultrapassados os consumos normais.

2-.......................................

3-.......................................

4 - Excepto tratando-se de viaturas afectas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal do respectivo sujeito passivo e sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 32.º e nas alíneas i) e j) do n.º 1 do presente artigo, também não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável 30 % dos encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, designadamente reintegrações, rendas ou alugueres, seguros, reparações e combustível.

Artigo 44.º

Reinvestimento dos valores de realização

1 - ..........................................

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2 -............................................
3 -............................................
4 -............................................
5 -............................................
6 -...........................................
7 -...........................................
8 - O Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados apresentado até ao fim do exercício a que respeitam as mais-valias e menos-valias, poderá autorizar, no caso de investimentos em que o seu período de realização o justifique, que o prazo de reinvestimento seja alargado até ao fim do terceiro exercício seguinte ao da realização, aplicando-se então o disposto nos números anteriores com as necessárias adaptações.

Artigo 46.º

Dedução de prejuízos fiscais

1 -..................................
2 -..................................
3 -...................................
4 - ..................................
5 -...................................
6 -...................................
7 - O previsto no n.º 1 deste artigo deixará de ser aplicável quando se verificar, à data do termo do período de tributação em que é efectuada a dedução, que foi modificado o objecto social da entidade a que respeita ou alterada, de forma substancial, a natureza da actividade anteriormente exercida
8 - O Ministro das Finanças pode autorizar, em casos especiais de reconhecido interesse económico e, mediante requerimento a apresentar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, antes da ocorrência das alterações referidas no número anterior, que não seja aplicável a limitação prevista no mesmo número.

Artigo 69.º

Taxas

1 - ...................................
2 - ...................................
a).....................................
b).....................................
c).....................................
d) Rendimentos dos títulos de dívida e outros rendimentos de aplicação de capitais, exceptuados os lucros colocados à disposição por entidades sujeitas a IRC, em que a taxa do IRC é de 20%;e) Prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, jogo do loto ou do bingo, bem como importâncias ou prémios atribuídos em sorteios ou concursos, em que a taxa do IRC é de 35 %. '

3 -........................................
4 -........................................

Artigo 72.º

Crédito de Imposto relativo à dupla tributação económica de lucros distribuídos

1 - (...)

2 - A dedução consiste num crédito de imposto de 60 % do IRC correspondente aos lucros distribuídos, incluídos na base tributável, e será efectuada até à concorrência da parte do montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º que proporcionalmente corresponde aos referidos lucros depois de adicionado o montante desse crédito nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º.
3 -.....................................................

Artigo 75.º

Retenções na fonte

1 - ...................................
a)......................................
b)......................................
c)......................................
d)......................................
e) Prémios de jogo, lotarias, rifas e apostas mútuas bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos.

2 - ......................................
3 - .....................................
4 - .....................................
5 - .......................................
6 - ......................................
7 - ......................................
8 - ......................................

Artigo 88.º

Limite mínimo

Não haverá lugar a cobrança quando, em virtude de liquidação efectuada pelo serviço fiscal competente, a importância liquidada for inferior a 5 000$.

Artigo 94 º

Obrigações declarativas

1 - Os sujeitos passivos de IRC, ou os seus representantes, são obrigados a apresentar:

a)..............................
b) Declaração periódica de rendimentos, nos termos do artigo 96.º

2-....................................
3-....................................
4-....................................
5 - A obrigação a que se refere o n.º 1 abrange também as actividades isentas temporariamente de IRC bem como as isentas definitivamente que estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma.
6-.....................................
7- ....................................

Artigo 95 º

Declaração de inscrição, de alterações ou de cancelamento no registo

1 - ...................................

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2-.................................

3 - Os sujeitos passivos não residentes e que obtenham rendimentos, não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português, relativamente aos quais haja lugar à obrigação de apresentar a declaração a que se refere o artigo 96.º, são igualmente obrigados a apresentar a declaração de inscrição no registo, em triplicado, na repartição de finanças na área da residência, sede ou direcção efectiva do seu representante, no prazo de quinze dias a contar da data da ocorrência do facto que originou o direito aos mesmos rendimentos.
4 - .................................
5 - ..................................
6 - ..................................

Artigo 96.º

Declaração periódica de rendimentos

1 - .................................
2 - ..................................
3 - .................................
4 - As entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado são igualmente obrigadas a apresentar a declaração mencionada no n.º 1, na repartição de finanças da área da residência, sede ou direcção efectiva do representante ou na direcção de finanças da mesma área, desde que relativamente aos mesmos não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.
5 - Nos casos previstos no número anterior, a declaração deverá ser apresentada, em duplicado:

a) Relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, até 31 de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitam ou no prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos;
b) Relativamente a ganhos resultantes da transmissão onerosa de imóveis e aos ganhos mencionados na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, no prazo de 30 dias a contar da data da transmissão.

6 - (Anterior n.º 4)
7 - (Anterior n.º 5)
8 - (Anterior n.º 6)
9-(Anterior n.º 7)
10- (Anterior n.º 8)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

3 - É revogado o artigo 97.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 4 do artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento, para o qual existe a proposta de alteração n.º 49-P, apresentada pelo PSD. Vamos passar à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

4 - Aos rendimentos relativos a títulos de dívida, nominativos ou ao portador, excepto de dívida pública emitidos até 15 de Outubro de 1994 e para. efeitos do n.º 2 do artigo 69.º do Código do IRC continua a aplicar-se a taxa de 25 %.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta proposta de alteração, o n.º 4 do artigo 25.º da proposta de lei passa a ter a redacção que lhe é dada pela proposta, não carecendo, por isso, de ser votado.
Srs. Deputados, terminámos as votações do que tínhamos discutido até agora. Por isso vamos interromper os nossos trabalhos para almoço, os quais retomaremos às 15 horas prefixas.
Está interrompida a sessão.
Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, vamos recomeçar os nossos trabalhos.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Reiniciamos os nossos trabalhos com a apreciação e discussão do artigo 26.º da proposta de lei n.º 111/VI, relativamente ao qual não existem propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostava de dirigir ao Governo uma curta questão sobre o teor do artigo 26.º, no sentido de saber se foram, realmente, avaliadas todas as consequências possíveis desta disposição, em matéria de investimento estrangeiro.
Efectivamente, trata-se de uma disposição pretensamente moralizadora, que se destina a evitar os casos de subcapitalização de empresas participadas por não residentes, mas, no fundo, interrogo-me sobre os efeitos de uma disposição deste tipo, em matéria de investimento estrangeiro, designadamente, tendo em conta a evolução desse mesmo investimento nos últimos tempos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, vou ser muito breve.
Devo dizer que esta é uma questão tradicional e as próprias empresas viam com alguma admiração o facto de não termos regras de subcapitalização como as previstas neste artigo.
Ora, uma vez que o Sr. Deputado Nogueira de Brito não gosta que cite os países da União Europeia, refiro-lhe os países da OCDE como fonte para esta norma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate sobre o artigo 26.º.
Passamos à discussão do artigo 27.º, igualmente da proposta de lei n.º 111/VI, relativamente ao qual existem duas propostas de alteração, apresentadas, respectivamente, pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Social Democrata.

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Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive ocasião, já há muito tempo, e jaz anda em alguma gaveta, neste Parlamento, de apresentar uma proposta sobre a matéria das despesas confidenciais, no sentido de acabarmos com elas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Há dias, num debate em sede de Comissão, mais precisamente numa audição sobre matéria de corrupção, tive oportunidade de solicitar ao Sr. Presidente da CIP que me confirmasse quais os fins das despejas confidenciais. Foi-me, então, confirmado - isso consta da acta da reunião, que VV. Ex.ªs poderão consultar- que elas se destinam, fundamentalmente, a dois fins: a pagar salários/ordenados extra, ou, como se diz, na gíria, por baixo j da Mesa, e, eventualmente, a pagamentos ilícitos, que, como tais, teriam de ser mantidos confidenciais.
Por outro lado, também tive ocasião de proceder a um estudo, segundo o qual - e pedia a VV. Ex.ªs que mo confirmassem ou negassem -, na generalidade dos países europeus, este tipo de despesas ou não existe ou existe apenas em condições muito especiais, sujeitas a um controlo superior de alguma entidade ou agência governamental e relacionadas, designadamente, com matéria de exportação de bens ou serviços.
Repugna-me a mim, e repugna o Parado Socialista, numa época em que tanto se fala - mas teremos de chegar à conclusão de que pouco se faz- de transparência da vida pública e empresarial, que continuemos a aceitar que as despesas confidenciais façam parte do quotidiano da nossa vida económica e financeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois,, não se queixem!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero lembrá-lo de: que a sessão está agora a recomeçar e V. Ex.ª não tem tempo, isto é, tem tempo nulo, pelo que temos de encontrar uma solução para este problema.
Não sei se algum grupo parlamentar está na disposição de dar tempo ao CDS-PP, mas, de qualquer forma, importa que o CDS-PP seja um bom gestor do seu tempo.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, antes de a sessão começar, tive o cuidado de solicitar algum tempo à bancada do Governo, tendo obtido a &ua anuência, embora de forma não quantificada, pois, como estamos em sede de discussão orçamental, embora quase no fim, não convém quantificar, porque...
No entanto, como ainda vamos apreciar as proposta;" de alteração apresentadas pelo PSD, parece-me que o PSD também nos dará algum tempo. Suponho que é nesse contexto...

O Sr. Presidente: - Nesse caso, pergunto aos Srs. Deputados do PSD se dão algum tempo ao CDS-PP, para que o Sr. Deputado Nogueira de Brito possa mostrar os seus talentos de gestor.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, damos cinco minutos do nosso tempo ao CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, peço aos serviços que transfiram cinco minutos do PSD para o CDS-PP.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, se me permite, são cinco minutos do PSD e cinco minutos do Governo, o que perfaz um total de dez minutos.

O Sr. Presidente: - Tomo, por certa, a sua informação, Sr. Deputado, e peço que esse aspecto seja corrigido.
Agora, sim, Sr. Deputado Nogueira de Brito, vou dar-lhe a palavra para uma intervenção, mas peço-lhe para exibir, na administração do tempo, as suas notáveis qualidades de gestor.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora não tenhamos nenhuma proposta de alteração deste artigo, vou usar da palavra, porque há uma proposta na Mesa e gostaria de lamentar o facto de o Sr. Deputado José Vera Jardim ter feito a intervenção que fez. É que a sua intervenção vai deixar a ideia, na Câmara e no público que se encontra a assistir a este debate, de que os Deputados andaram, durante anos, a fomentar a corrupção, através de uma norma que incluíram no Orçamento relativa às despesas confidenciais.
Ora, esta manhã, o Sr. Deputado Octávio Teixeira, que, tradicionalmente, também faz uma intervenção contra as despesas confidenciais, já admitiu, no entanto, que havia um limite de despesas confidenciais que era, realmente, necessário, falando até no sector exportador.
Assim, se o Sr. Presidente da CIP cá esteve, numa audição, a tratar de problemas sobre corrupção ou outros, e disse que, realmente, as despesas confidenciais serviam para pagar salários por baixo da Mesa, devo dizer-lhe que ele merecia ser expulso nesse mesmo dia e deixar de ser Presidente da CIP, porque quem diz uma coisa dessas diz uma grossa asneira, Sr. Deputado.

Risos do PSD.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Essa é forte!

O Sr. Rui Rio (PSD): - Mais uma divisão entre o CDS e o PP!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Então, para que são essas despesas?

O Orador: - O que acontece é que, efectivamente, as despesas confidenciais têm-se arrastado ao longo dos Orçamentos do Estado, porque têm alguma razão de ser, designadamente os pagamentos que, sendo ilícitos em outros países, não o são em Portugal.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Em que países?

O Orador: - Há pouco, até desafiei o Sr. Deputado Octávio Teixeira a dizer que países eram esses, mas ele não o fez.

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Mas era bom que ficasse claro quais são esses países!

O Orador: - Por isso, Sr. Deputado José Vera Jardim, gostava de reforçar que essas intervenções não são positi-

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vás, porque dão a ideia de que, realmente, andamos aqui com uma disposição, que se arrastou durante anos, no sentido de fomentar a corrupção no próprio Orçamento do Estado, o que não é verdade, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Serei muito rápido, na medida em que, hoje de manhã, já me referi a esta questão, por duas razões.
Em primeiro lugar, considero incompreensível que o Governo venha agora, através do grupo parlamentar que o apoia, subscrever uma proposta menos pesada em relação às despesas confidenciais do que aquela que apresenta na sua proposta de lei.
Em segundo lugar, tive oportunidade de referir que tínhamos uma proposta, que foi apresentada na Mesa para ser votada, na qual mantemos os 40 % em termos de tributação e, mais do que isso, além da tributação, impomos um limite à possibilidade de se fazerem despesas confidenciais, que é de 1 % do volume de negócios, com um valor máximo de 20 000 contos.
Depois, explicitei, e repito, que a razão para fazer esta limitação era a seguinte: se, para algumas exportações, infelizmente, é necessário fazer despesas confidenciais, utilizar o subterfúgio da despesa confidencial, não é menos verdade, e deixei-o muito bem expresso, que o essencial destas despesas serve para alimentar a corrupção.
Não vou corresponder ao pedido do Sr. Deputado Nogueira de Brito sobre os países para os quais é necessário fazer isto, porque, sinceramente, nunca participei nisso, nunca estive ligado a nenhuma empresa de exportação, estive sempre no sector financeiro e, portanto, não sei. No entanto, o facto de as pessoas os conhecerem não tem nada de mal quando tem a ver com a exportação, o problema é quando serve para a corrupção.
Nesse sentido, é evidente que a melhor medida seria eliminar a possibilidade de fazer despesas confidenciais, mas, atendendo ao aspecto das exportações, admitimos que elas possam existir com um limite claro e não como o Sr. Deputado Nogueira de Brito propõe, ou seja, assim, sem mais.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Existe alguma proposta minha? Não existe!

O Orador: - Sr. Presidente, termino, solicitando ao Governo que faça uma intervenção sobre esta matéria, pelo seguinte: no relatório do Orçamento do Estado para 1995 refere-se que o Governo propõe o agravamento, em 40 %, da tributação das despesas confidenciais ou não documentadas, o que, além de se justificar, face às regras colhidas em outros países, permite contrariar a evasão fiscal, permitida pelo actual regime às empresas com prejuízos e às entidades isentas de IRC. Isto é verdade!
Ora, para além do que vem no relatório, recordo-me de o Sr. Ministro ou um Sr. Secretário de Estado, na altura da discussão em sede de Comissão, terem referido os regimes sobre despesas confidenciais e não documentadas que existem nos outros países comunitários e, se a memória não me trai, na sua grande maioria, senão na totalidade, essas despesas são, pura e simplesmente, proibidas.
Era esse o esclarecimento que pretendia do Governo, isto é, a explicitação da situação nesses países. É que no combate à corrupção e à evasão fiscal é conveniente - aqui, sim! - que nos aproximemos dos outros países comunitários.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito mostrou-se muito indignado com a minha intervenção.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Indignado, não!

O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, no que diz respeito ao Sr. Presidente da CIP, V. Ex.ª pode propor o que entender, que se demita, que se vá embora, etc., mas leia a acta da reunião, pois está lá escrito que as despesas confidenciais servem para duas coisas: para pagar salários... Aliás, até lá está referido mais: o Sr. Presidente da CIP informou a Comissão de que, sendo muito alto o nível de fiscalidade em Portugal, havia grande dificuldade em pagar oficialmente a muitos gestores e as despesas confidenciais serviam para isso mesmo.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Ora bem!

O Orador: - V. Ex.ª converse com ele, que ele o elucidará.
No que diz respeito à corrupção, Sr. Deputado Nogueira de Brito, das duas uma: ou as despesas são confidenciais ou são transparentes, porque tudo o que seja confidencial pode servir para fins ilícitos.
Falei aqui nos casos das exportações e não foi sem qualquer razão. É que, em França, há uma comissão que aprecia, caso a caso, as eventuais necessidades de despesas confidenciais para acompanhar operações de exportação. Ora, se o Governo ou a bancada do PSD ou, até mesmo, V. Ex.ª quiserem apresentar um projecto dessa natureza, estamos perfeitamente dispostos a analisá-lo e a discuti-lo, embora também lhe deva dizer que, pela minha parte, sempre me repugnou a tese de que corrupção cá, não, mas, lá fora, sim!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, vou fazer uma intervenção muito breve para dizer que, na realidade, aquilo que é proposto neste Orçamento do Estado e na proposta do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata traduz uma óptica gradualista.
Importa recordar que está ainda em vigor uma tributação de 10 % das despesas confidenciais, sendo que as mesmas não são consideradas custos das empresas.
Neste momento, o passo que é dado vai no sentido do agravamento das despesas confidenciais e, portanto, de evitar ou desestimular a sua utilização, passando a respectiva taxa de 10 % para 25 %, o que, no actual momento, nos parece ajustado.
Por outro lado, relativamente ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Octávio Teixeira, quero dizer que, na realidade, é verdade que, em muitos países europeus, as despesas confidenciais não são permitidas; mas também não escondo que há outros países da Europa que as admitem, sobre tributando-as. É o caso da França, com uma penalidade entre 75 % e 100% da despesa, e da Bélgica, embora neste país, sejamos sinceros, haja uma situação semelhante à que foi citada pelo Sr. Deputado José Vera

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Jardim. No entanto, parece-nos uma situação bastante complexa admitir a excepção sempre que se trate de relacionamento com países terceiros.
Julgo estarmos num caminho progressivo, que, neste caso, se traduz justamente na passagem da taxa de 10% para 25 %.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Ruí Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputadas, quero dizer que concordo, na generalidade, com o que deste o Sr. Deputado José Vera Jardim e, nessa linha, entendo que o Governo, no Orçamento para 1995, vai no bom caminha.
Em audiências de associações patronais, estas disseram que esse mecanismo tem a ver, principalmente, com o sector exportador e pediram gradualismo. Assim, não vejo qual o mal de no Orçamento a situação ser ainda de gradualismo e durante o ano de 1995, aproveitando até sugestões que aqui foram dadas, porventura utilizando o ICEP - que neste momento não tem mecanismos para o efeito elo Sr. Deputado José Vera Jardim conhece pessoalmente a sua actividade - e dentro do princípio de que é consensual dizer, como me parece, que, em determinados sectores, principalmente o exportador, é necessário manter as despesas confidenciais, desde que elas se destinem a determinados fins bem objectivos e não sirvam como instrumento de evasão e fraude fiscal ou, pior do que isso, para instrumentos de corrupção, o que, em meu entender e creio que no da minha bancada, seria altamente condenável alimentarmos dessa maneira perversa.
Sugiro, portanto, que este ano votemos a proposta tal como a adiantámos e que fosse estabelecido um compromisso político de, durante o ano de 1995, esta matéria ser substancialmente revista ou, se tal for possível, radicalmente revista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, ouvi o Sr. Deputado Rui Carp dizer que o Governo ia no bom caminho em relação a esta matéria e quero perguntar se o PSD requereu a retirada da sua proposta 50-P.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado, eu já expliquei. O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputadas: Hoje de manhã, o Sr. Deputado Nogueira de Brito referiu que a minha actividade profissional é ligada às empresas e é como Deputado, mas também com essa experiência, que aqui quero dar o meu testemunho relativamente a essa matéria.
Depois da intervenção do Sr. Deputado Rui Carp quase que seria dispensável falar, mas gostaria de relembrar, em primeiro lugar, o seguinte: nesta matéria das despesas confidenciais, pese embora a razão do Deputado José Vera Jardim de que estas, pura e simplesmente, deveriam acabar - o que é teórico -, se passarmos da situação presente para a da não existência de despesas confidenciais, ou seja, se não utilizarmos o gradualismo, estaremos a fomentaria
economia paralela, porque as empresas têm a situação montada de tal forma que são obrigadas a fazer despesas confidenciais. Ora, se estas foram cortadas liminarmente, a situação será ainda pior. Assim, teremos de ir no bom sentido, ou seja, no sentido da moralização, mas sem produzir um choque que torne a situação ainda pior.
Mas gostaria de relembrar ainda uma segunda razão: com esta tributação há uma nítida vantagem fiscal para o Estado, porque as despesas confidenciais não são custos e as empresas vão ainda pagar 25 % - actualmente pagam 10 % e vão passar a pagar 25 %. No fundo, o que é que se está a fazer? Dada a penalização que sofre, uma empresa só fará essas despesas se tiver mesmo de as fazer, porque, de contrário - e aí pego na argumentação do Deputado Octávio Teixeira de que estas despesas têm exclusivamente a ver com a exportação -, a desvantagem fiscal é de tal ordem que as empresas não as farão.
Este é que é o caminho da moralização, mas um caminho com sensatez, que não provoque, através do «remédio» que se pretende aplicar, uma situação ainda pior, ou seja, que se «morra da cura».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para a discussão do artigo 27.º, dou por encerrado o respectivo debate.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 28.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este é um dos exemplos mais claros de uma autorização legislativa em branco. Diz-se, de facto, qual a matéria em que se pretende introduzir as alterações da legislação em vigor mas não se cumpre minimamente o que está estabelecido no n.º 2 do artigo 168.º. Nesse sentido, Sr. Presidente, gostaria de pedir ao Governo alguns esclarecimentos sobre o modo como pretende utilizar esta autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para a discussão do artigo 28.º, dou por encerrado o respectivo debate.
Passamos à discussão do artigo 30.º, finda a qual votaremos estes artigos que acabámos de discutir.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, temos aqui a proposta de alteração n.º 51-P, apresentada pelo PSD, relativa ao artigo 19.º. Esta proposta trata do imposto de selo, que, tanto quanto sei, foi já votado em sede de Comissão e, assim, gostaria de saber o que é que a Mesa vai fazer relativamente a ela.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Carneiro dos Santos, vamos esclarecer essa questão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 29.º foi completamente votado em Comissão e, em particular, este n.º 3 que o PSD quer agora alterar nem sequer foi avocado. Não há, portanto, qualquer possibilidade de votar esta proposta em Plenário e ela terá de ser devolvida ao proponente ou ao remetente, que penso ser o Governo ou o PSD.

O Sr. Presidente: - Devo informar os Srs. Deputados que essa proposta não consta do guião que foi entregue na Mesa e, na verdade, não foi avocada. Peço, portanto, que ponderem muito bem a argumentação a desenvolver neste domínio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. RMÍ Rio (PSD): - Sr. Presidente, retiramos a proposta.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Vamos, então, discutir agora o artigo 30.º. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PS, no âmbito do IVA, apresenta diversas propostas, mas limitar-me-ei a fazer a justificação daquelas de que sou autor.
Neste domínio, apresentámos uma alteração das alíneas e) e f) do artigo 28.º e peço a especial atenção do Governo e dos Srs. Deputados do PSD para a alteração que aqui se introduz, porque esta tem a ver com a obrigação do envio dos mapas recapitulativos para os Serviços de Administração do IVA no final do ano.
Para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 166/94, publicado em Junho de 1994, sabemos que as informações para o preenchimento destes recapitulativos têm de se ir rebuscar à contabilidade das empresas e estas não tinham - o que é natural -, a contabilidade organizada no sentido de darem resposta a esta exigência. Assim, propomos que esta obrigação seja cumprida apenas em 1995. Por outro lado, propomos também esta alteração, sob pena de as empresas serem obrigadas a reformular todas as suas contabilidades desde Janeiro até Junho do ano em curso.
Apresentámos, ainda, uma proposta de eliminação das alterações propostas pelo Governo das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 30.º, que têm a ver com as isenções para os triciclos e veículos de locomoção para os deficientes. Penso que a aplicação do regime do Decreto-Lei n.º 103/90 não é, de facto, o mais aconselhável neste domínio, pois vai gerar dificuldades de natureza financeira às pessoas que têm necessidade de adquirir estes veículos e, por isso, entendemos que a melhor forma de funcionamento desta matéria ainda é a de continuar a funcionar a isenção directa prevista no artigo 15.º do actual Código.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente à grande arma que o Governo arvorou aos portugueses em relação a este Orçamento, vendendo moralidade por tudo quanto era sítio e em tudo quanto era palavra, constatámos, no decurso do debate do Orçamento, que não havia qualquer rigor nesta afirmação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, constatámos que a moralidade, a existir, ei a apenas para a arraia-miúda e para mais ninguém. Nós encarnamos este espírito da moralidade do sistema fiscal e, no domínio do funcionamento do Código do IVA, encontramo-nos perante uma autêntica imoralidade, que tem a ver com o facto de os fornecedores de bens e serviços à Administração Central, Regional ou Local se verem na obrigação de ter de pagar o imposto, que liquidam nos documentos que entregam a estas entidades, terem de incluir esse imposto nas declarações periódicas e não receberem atempadamente destas mesmas entidades aquilo que elas são obrigadas a pagar ao Estado. Aqui não há nenhuma inovação por parte do Governo, ou seja, a moralidade arvorada pelo Governo é só para os outros, para quem tem obrigações a cumprir perante Estado e não há moralidade naquilo que Estado tem de cumprir perante os contribuintes.
Assim, propomos que, sempre que o montante seja líquido e exigível, ou seja, sempre que não haja dúvidas quanto ao montante facturado, desde que passados 90 dias da emissão do documento previstos no artigo 35.º do FVA, e não se encontre efectuado o pagamento, o fornecedor dos bens ou serviços, desde que estes sejam feitos à Administração Central, Regional ou Local e que nos 90 dias imediatos após a emissão do documento não se tenha efectuado o pagamento, seja conferido o direito ao fornecedor dos serviços de regularizar a seu favor o IVA que já pagou ao Estado ou a essas entidades e que ainda dele não recebeu.
Neste domínio, entendemos que não há nenhum prejuízo na economia do próprio imposto, porque, no momento em que o fornecedor faz a regularização a seu favor do IVA, fica obrigado a notificar o adquirente de que deve fazer a regularização em sentido oposto. Ou seja, por exemplo, no caso de o sujeito passivo serem serviços municipalizados, na economia do imposto, o fornecedor regulariza a seu favor e o adquirente regulariza a favor do Estado, protelando a liquidação do IVA ao momento do seu pagamento. No momento em que o fornecedor receber o montante em causa, aí terá de efectuar novamente, a favor do Estado, a regularização do imposto, nesta altura liquidado no recibo. Isto sim, para nós, é moralidade imoralidade é obrigar os cidadãos, as empresas, os contribuintes, os sujeitos passivos de imposto, que liquidam ao Estado, às autarquias locais e às empresas públicas, a efectuar esse pagamento e que sejam essas mesmas entidades que não pagam aos seus fornecedores o valor do imposto debitado.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao próximo orador, permitam-me que faça uma lembrança: a Conferência dos Representantes do Grupos Parlamentares fixou um tempo global para a discussão na especialidade do Orçamento. Não vai haver prolongamentos destes tempo, a não ser por unanimidade das bancadas e assim, peço aos Srs. Deputados que tenham em conta os limites de tempo e que a sua escassez também seja tida em conta nas vossas intervenções. Aqui, no caso, a escassez de tempo também faz parte da nossa economia!
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs, Deputados: A questão central, em sede de IVA, que a proposta de Orçamento apresentada pelo Governo nos coloca tem a ver com o agravamento da taxa normal de 16% para 17 % e respectiva consignação à segurança social, como compensação pela

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perda de receitas da segurança social em resultado dos benefícios concedidos a empresas no sentido de poderem diminuir as suas contribuições em 0,75 %. Esta é a questão central com que estamos confrontados em sede de IVA.
Apesar de este problema já ter sido largamente debatido na generalidade, não pode, neste momento, deixar de voltar a ser referido.
O Governo, em vez de fazer uma reflexão e uma proposta de fundo sobre o sistema de financiamento da segurança social sem pôr em causa os direitos dos respectivos beneficiários, procura dar a ideia de que, face às dificuldades da segurança social, é preciso aumentar os impostos em geral aos consumidores para poder haver esse financiamento. Ou seja, é a transferência de encargos, que, neste momento, competem às entidades patronais, para todos nós!
Esta é, obviamente, uma atitude imoral e inaceitável da parte do Governo e é uma espécie de «fuga para a frente», em nada impedindo que, para o próximo ano, por justa razão, se aumente mais 1 % ao IVA para financiar outro aspecto, ou a segurança social ou outros serviços que precisem de ser financiado. De facto, não se faz uma reflexão de fundo sobre esta questão, o que se faz é transferir para os consumidores, para todos nós, contribuintes, aquilo que, neste caso, é responsabilidade das entidades patronais.
Aliás, o traço de classe desta proposta é tão claro que nem sequer o Governo se preocupou em reduzir a parte das contribuições dos trabalhadores, apenas se referindo à parte das contribuições da entidade patronal, transferindo-a para todos os consumidores. É, evidentemente, uma proposta inaceitável, tanto mais que, ao mesmo tempo, embora aqui por trás possa haver implicações de ordem comunitária, se propõe o desaparecimento da taxa agravada sobre bens de luxo.
Repito, isto é inaceitável e iremos votar contra. Por isso, apresentámos uma proposta no sentido de ser retirada esta proposta do Governo.
Para além disso, apresentámos duas ou três propostas em matérias que gostaria de abordar rapidamente. Uma delas tem a ver com a alteração que o Governo também se propõe fazer da tributação do IVA sobre as portagens na Ponte sobre o Tejo, passando-a para a taxa reduzida. Esta questão coloca-nos várias interrogações: porque é que é só na ponte sobre o Tejo e não é nas portagens da Área Metropolitana de Lisboa? Não refiro o Porto porque penso que aí não há portagens.
Pergunto: porque é que há este critério para as portagens sem que tenha repercussão no preço que os utentes da ponte têm de pagar pela sua travessia? Sabe-se porquê: é uma forma de o Governo resolver os problemas em que se meteu, tendo encontrado este «atalho» de reduzir o IVA sobre a travessia do Tejo não reduzindo o preço dos bilhetes, de modo que o diferencial recairá a favor da empresa concessionária. Esta é que é a questão de fundo,, que o Governo, valha a verdade, não esconde.
Mas importa saber que lógica é que está por trás deste critério, que leva a que se adopte esta solução para a ponte sobre o Tejo e não se faça o mesmo para todas as portagens, já não digo do País, mas, pelo menos, as que servem a Área Metropolitanas de Lisboa? Por isso, também apresentámos uma proposta no sentido de alargar esta Solução do Governo às portagens da Área Metropolitana de Lisboa e que isto se repercuta obrigatoriamente na redução do preço pago pelos utentes da ponte. É o mínimo, quanto a moralidade fiscal, que pode existir.
Outra questão que várias vezes tem sido aqui trazida refere-se ao IVA sobre a restauração. Continua a não, se compreender como é que o Governo mantém um IVA sobre a restauração de 16 % - que agora passará a ser de 17 % - quando, na generalidade dos países da União Europeia e em particular em Espanha, que é, nessa matéria, o nosso principal concorrente, o IVA normal sobre a restauração (não estou a falar do IVA sobre a restauração de luxo, Sr. Secretário de Estado, porque a França tem duas taxas diferentes) anda na ordem dos 6 % - aliás, vai passar para 5 % no próximo ano.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - 7 %!

O Orador: - Não, Sr. Secretário de Estado. Até tenho aqui um papel que V. Ex.ª me deu e que refere a taxa de 6 % em Espanha; mas vai passar para 5 %, devido ao orçamento que, neste momento, está a ser discutido. Porém, mesmo que fosse para 7 %, Sr. Secretário de Estado, a verdade é que nós estamos em 16 % e o Governo pretende agravá-la para 17 %' Portanto, em relação a quem tem maior problema de competição connosco em matéria de turismo, é uma situação que não se compreende e que também deveria ser alterada. Chamo a atenção do Governo para isso, no sentido de ponderar e reflectir, esclarecendo-nos sobre esta matéria.
Uma outra questão relativa ao IVA tem a ver com a tributação sobre os lacticínios. Em Portugal, o leite é tributado a uma taxa reduzida, mas os queijos, a manteiga e o iogurte, ao contrário do que sucede também em toda a Europa, com excepção da Dinamarca, são tributados com uma taxa de 17 %. Ora, isto não se percebe, pois são bens essenciais à alimentação, são bens de promoção do respectivo sector e não se compreende essa diferença entre a tributação do leite e do resto dos lacticínios, não só ao contrário da Europa, como já disse, mas também da política do Governo, que é correcta, de promoção do consumo de produtos lacticínios em Portugal, a bem da agricultura e da indústria nacional. Nesse aspecto, também gostaríamos de saber qual é a lógica que o Governo tem para esta tributação.
Por fim, Sr. Presidente, apresentámos propostas destinadas a reduzir a tributação do IVA sobre materiais para a construção de habitação, no sentido de procurar reduzir a carga fiscal sobre o preço da habitação em geral e, em particular, sobre as empreitadas que serão agora adjudicadas no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER) que foi contratado com as autarquias. Queria ainda perguntar ao PSD se as propostas de alteração que apresentou nesta sede também incluem as empreitadas de construção no âmbito do PER.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há três inscrições para lhe pedir esclarecimentos relativamente a esta sua intervenção. Dado que V. Ex.ª já não tem tempo para responder, dar-lhe-ei a palavra apenas no final dos pedidos de esclarecimento, apelando para a sua capacidade de síntese.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, para terminar em beleza esta participação do PCP na discussão do Orçamento de Estado para 1995...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ainda não terminámos!

O Orador: - ...gostava que me respondesse a uma questão: lembro-lhe que o discurso que acaba de fazer comprova que o PCP está sempre contra - desde que seja do Governo ou do PSD, está contra! O PSD será

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sempre «preso por ter cão e preso por não ter», ou seja, se baixamos a taxa social única que visa defender o emprego e dar mais um contributo no ataque ao desemprego, V. Ex.ª diz que está mal! Porém, se fosse ao contrário, se tivesse aumentado, V. Ex.ª diria que estávamos a atacar a política de emprego! Seria sempre «preso por ter cão e preso por não ter» e bem nunca estaria!
Mas a questão que eu queria colocar é esta: posso inferir das suas palavras que o PCP, estando contra o IVA social, defende que o financiamento da segurança social seja feito, única e exclusivamente, sobre os vencimentos, sobre os salários? Acho que é isso que devemos inferir, depois de ouvir o que V. Ex.ª disse!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, neste momento, dispõe de tempo cedido por Os Verdes. Assim, caso pretenda responder desde já, poderá fazê-lo.
Verifico que prefere responder conjuntamente, no final dos pedidos de esclarecimento e, assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, queria pedir-lhe um esclarecimento mas confesso que não tenho esperança nenhuma de ficar esclarecido porque já tivemos oportunidade de debater este assunto e, manifestamente, não nos entendemos!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Pois claro! Por isso é que V. Ex.ª está aí e eu estou aqui!

O Orador: - O desemprego é hoje, porventura, o maior problema com que se debatem as sociedades. Nisso, estamos de acordo! Sendo assim, é necessário criar empregos e a sua criação passa pelo reforço da competitividade das empresas. O Livro Branco sobre o Crescimento, Competitividade e Emprego constata isto que acabo de dizer e uma das recomendações que faz aos 12 países da União Europeia é a redução dos custos indirectos do trabalho. Porém, em Setembro deste ano, a OCDE, num estudo sobre o emprego, faz exactamente a mesma recomendação. Bem, eu não queria chegar à conclusão (porque, seguramente, seria a conclusão errada) de que a Comissão da União Europeia está enganada, a OCDE também mas o PCP está certo!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Se calhar, estamos!

O Orador: - Não estão, não! Podem estar noutras coisas, nessa não estão! Tenham paciência, mas nessa não estão!
Ao contrário do Sr. Deputado Lino de Carvalho e do grupo parlamentar do PCP, considero que a redução em 0,75 % das contribuições das entidades patronais para a segurança social é uma das medidas mais positivas desta proposta do Orçamento. E considero também que o agravamento de 1 % da taxa normal do IVA é uma medida importante. Sabe porquê, Sr. Deputado Lino de Carvalho? Porque estamos a dar o primeiro passo para alterar o modelo de financiamento do sistema de segurança social! E o Sr. Deputado Lino de Carvalho de certeza que está de acordo comigo em que é preciso alterar o modelo de financiamento da segurança social.
Em síntese, as perguntas que tinha para lhe fazer são as seguintes: considera ou não que é importante reforçar a competitividade das empresas? Considera ou não que é importante fomentar a criação de emprego por essa via?
Considera importante ou não a necessidade de alterar o modelo de financiamento da segurança social?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, para responder de uma vez só às suas questões, digo-lhe que sim!

O Sr. Vidra de Castro (PSD): - Está de acordo com tudo?!

O Orador: - Mas V. Ex.ª não fez a pergunta essencial, que era saber qual é a alternativa ao sistema de financiamento da segurança social sem pôr em causa os direitos dos beneficiários.
Ora bem, Sr. Deputado Vieira de Castro e Sr. Deputado Rui Rio, há alternativas e digo-vos já uma: o financiamento da segurança social não se fazer, única e exclusivamente, sobre o trabalho, sobre o emprego, sobre o número de trabalhadores, fazendo-se, por exemplo, sobre o valor acrescentado bruto das empresas, sobre o volume de negócios ou até sobre um sistema misto. Essa é que é a questão de fundo!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que acontece, hoje em dia, é que as empresas, à medida que estão mais modernizadas tecnologicamente, têm menos emprego e pagam menos para a segurança social, ao contrário das outras empresas, que têm mais volume de mão-de-obra e que, portanto, têm sobrecarga para a segurança social, com perca, aliás, da tal competitividade que o Sr. Deputado referiu.
É esta a questão de fundo que os senhores não abordam. Não é diminuindo, ridiculamente, 0,75 % na taxa social da actividade patronal para a segurança social que se vai criar mais emprego. Aliás, isto está claro no Orçamento e na política do Governo, que prevê um aumento do desemprego para o próximo ano.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Não prevê nada!

O Orador: - Como pode ver, nem é por essa via que os senhores vão resolver algum problema nessa matéria.
Sr. Deputado, esta é que é a questão de fundo, a questão que os senhores não abordam. O que os senhores fazem é tentar resolver o problema à custa do aumento da carga fiscal sobre todos os portugueses, sobre os consumidores em particular. Por que é que os senhores baixam 0,75 % na taxa social única de contribuição das entidades patronais e, numa medida de equidade e de justiça fiscal e social, não baixam também a contribuição por parte dos trabalhadores, que é das taxas mais altas da Europa? Por que é que não fazem isso? Por que é que têm «dois pesos e duas medidas»?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Porque a redução de receitas tem limites!

O Orador: - Não, Sr. Deputado, a questão de fundo não é essa! A questão de fundo, que os senhores não querem abordar, é a que referi em relação à segurança social. Os senhores só a querem abordar através do aumento da carga fiscal, tal como já dissemos, para dar a ideia à opinião

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pública de que o problema da segurança social só se pode resolver por duas vias: ou pela diminuição dos benefícios ou pelo aumento da carga fiscal sobre os portugueses.
E essa a questão, Srs. Deputados, que tem de ser criticada e denunciada, encontrando-se alternativas.

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quanto ao n.º 7 do artigo 30.º, relativo ao chamado «FVA social», é conhecida a posição da minha bancada e o Sr. Deputado João Cravinho irá debruçar-se sobre a questão.
De qualquer modo, em termos claros, é necessário, dizer que, nos últimos anos, ao lermos os pareceres sobre a Conta do Estado, da responsabilidade do Tribunal de Contas, há sistematicamente um capítulo, o da segurança social, onde se diz o seguinte: «A lei não tem sido cumprida» não se conhecem as perspectivas futuras da evolução e desenvolvimento do sistema». Esta questão não pode ser esquecida e continua a sê-lo, embora seja o tema de fundo. Continuámos a ter, durante todo o debate do Orçamento do Estado, respostas negativas, evasivas, relativamente a este tema» designadamente quanto ao n.º 7 deste artigo em debate.
Na reunião com o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, tivemos oportunidade de levantar as diversas dúvidas que este n.º 7 pode colocar. Primeiro, a de saber a que é consignada esta receita. À segurança social? É vago! Seta ao orçamento da segurança social?
Por outro lado, quanto à forma de calcular este 1% o Sr. Ministro das Finanças teve oportunidade de nos dizer, em sede de Comissão, que seria fácil fazer esse cálculo. Na altura, anunciei que iria requerer ao Governo - e já entreguei, há pouco, na Mesa um pedido - no sentido de me ser prestada informação sobre o método de cálculo utilizado para autonomizar a percentagem de cobrança do IVA consignada à segurança social. Não sabemos como é que isso se vai fazer, mas o que nos preocupa, essencialmente, não é a questão formal mas a questão do futuro da segurança social em Portugal.
A segunda nota, ainda relativamente ao artigo 30.º - e já foi aqui referido pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho -, diz respeito à consagração de um regime próprio das taxas de portagens para as travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa. Trata-se de uma amostra da «manta de retalhos» que é o nosso sistema fiscal, neste momento. Que razão há para que este regime seja contrário às regras mais elementares da igualdade tributária, designadamente - e volto a evocá-lo ao artigo 13.º da Constituição?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aqui introduzir alguns dos aspectos que o PSD entende pertinentes para melhoria da redacção do actual artigo 30.º da proposta de lei.
Em relação a isso, há três aspectos para nós relevantes, o primeiro dos quais se prende com a habitação social, hão só com os contratos relativos ao Programa Especial de Realojamento, o programa de irradicação das barracas, mas em relação a todos os contratos que envolvam habitação social, habitação económica, e que envolvam todo o tipo de promotores, não só as autarquias como as cooperativas ou as empresas de carácter municipal.
A redacção que propomos é a mais ampla e a mais abrangente em relação a qualquer das outras que constam das propostas de alteração em apreciação sobre este artigo.
Entendemos que esta medida é justa, legítima e oportuna, na medida em que permite irradicar uma chaga social que algumas câmaras municipais da grande Lisboa e do grande Porto deixaram arrastar durante dezenas de anos sem apresentar soluções concretas para debelar esse problema. Esta solução, que esperamos que seja acolhida pelo Governo, vem perfeitamente ao encontro daquela que é a política traçada há mais de um ano, em que, por decisão governamental, se criou um quadro legislativo e financeiro para acabar com essa chaga social que as câmaras municipais não foram capazes de resolver nem reduzir. Pelo contrário, nalguns concelhos, ela aumentou por vastas zonas destas cidades, nas periferias suburbanas, de forma gritante à beira do século XXI.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Só por desatenção é que o Sr. Deputado Lino de Carvalho terá feito há pouco uma pergunta, que já tem resposta há mais de dois anos atrás, em legislação publicada a 9 de Março de 1992, em relação a alguns contratos de habitação social, ficando agora, com esta nossa proposta, tudo abrangido à taxa reduzida, da forma que ela nos parece a mais equilibrada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E as cooperativas de habitação têm a garantia de, durante dois anos, até final de 1996, terem essa taxa reduzida, mesmo para habitações que não sejam de custos controlados. Há perfeita legitimidade para os cidadãos se organizarem em cooperativas para a construção de habitação, mesmo a padrões médios ou superiores, estando prevista a taxa reduzida desde que obtenham a licença de construção nos próximos seis meses.
E aqui reside uma preocupação em relação a algumas câmaras municipais, que levam dois, três ou quatro anos a passarem as licenças de construção, havendo casos escandalosos, aqui bem perto de nós, em que há cooperativas de habitação que têm os fogos concluídos, as chaves entregues, querem tratar de contratos de transacção desses imóveis e ainda não obtiveram da autarquia respectiva a licença que permite legalizar a construção.
Isto é um escândalo, que depende de algumas autarquias e só delas e esperamos que estes casos sejam resolvidos. Esta medida que aqui se propõe é para acelerar as coisas, para tornar a habitação mais acessível, mais económica e, naturalmente, com maior equidade social, mas também é preciso, da parte das autarquias e de algumas delas em particular, haver um combate à burocracia e que a redução das peias administrativas e dos empecilhos burocráticos que ainda funcionam nestas autarquias seja, de facto, efectiva.
Há um outro aspecto que queremos introduzir nestas alterações que propomos, o qual se prende com as operações resultantes dos contratos de locação financeira. Em rigor, pretende-se que, com esta alteração ao artigo 16.º do Código do IVA, se facilitem substancialmente os procedimentos das sociedades de leasing no cumprimento das

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obrigações fiscais que até aqui estavam imputadas com um Aplausos do PSD. esquema diferente.
Há uma terceira razão que queremos ver acolhida - e esperamos que por todas as bancadas -, a qual se prende com o que deriva da Directiva n.º 95 da Comissão no que toca ao regime especial dos bens em segunda-mão, que, em particular, tem a ver com os veículos terrestres cuja transmissão tenha ocorrido há menos de seis meses e que tenham percorrido menos de 6000 km. Em relação a outros meios de transporte, por navegação ou por via aérea, prevemos também algumas situações para que se evitem evasões fiscais e para que resulte uma maior harmonização entre a legislação portuguesa e a de outros Estados membros da União Europeia neste capítulo.
São estas as propostas que apresentamos, cientes de que elas são um bom contributo para aquela que é uma forte preocupação de política social, que traduzimos nestas propostas e que, obviamente, não poderão deixar de acolher o voto das outras bancadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, saudamos a sua proposta, mas penso que é escandaloso vir aqui fazer uma diatribe contra as câmaras a respeito da habitação social pois só agora, finalmente e depois de, desde há dois anos, o PS e todas as autarquias locais pretenderem que o IVA para habitação social fosse, como é justo, de 5 %, o Governo vem reconhecer que, efectivamente, é justo que assim seja.
Todavia, quero felicitar o Sr. Deputado por, finalmente, ter adendo a esta tese, que antes de ser sua foi nossa e que foi apresentada sob a forma de proposta de alteração nos orçamentos anteriores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, é com imenso prazer que lhe respondo, reafirmando aquilo que disse há pouco.
Durante vários anos, nestas bancadas, na comunicação social e em muitos outros colóquios e debates realizados na grande Lisboa e no grande Porto, falou-se em acabar com as barracas e em tomar medidas em relação a essa chaga gritante que confrange o coração de qualquer um de nós. Porém, ninguém as tomou e foi o Governo, em Março de 1993, que decidiu apresentar um programa, em circunstâncias inéditas e nunca antes propostas, ao ponto de, no imediato, o investimento ser totalmente do Estado.
Repare, Sr.ª Deputada, que 50 % do investimento é a fundo perdido e os outros 50 % são emprestados a 25 anos, com taxa de juro bonificada, o que significa que, no imediato, o encargo é apenas o de encontrar os terrenos. E como há autarquias que têm abundantes terrenos, onde até cobram taxas pelas barracas que lá estão, é preferível que não tenham essa receita e que disponibilizem esses terrenos para o Estado, em nome dos cidadãos e do interesse público, para fazer habitação para esses cidadãos. É isso que defendemos e, por isso mesmo, congratulo-me com o seu apoio, que agradeço.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS apresentou a proposta de alteração n.º 75-C, relativa ao artigo 30.º do Código do IVA, em que foca diversos aspectos, um dos quais motivado pela introdução, no âmbito da proposta do Governo, da taxa reduzida das portagens de travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa.
Como o meu colega de bancada Guilherme d'Oliveira Martins mencionou, trata-se de uma discriminação fiscal absolutamente inaceitável, mas, como o Orçamento é cego em matéria de destino desta benesse fiscal, gostaria de questionar o Governo sobre se, efectivamente, é sua intenção que a concessionária das futuras travessias da ponte sobre o Tejo se aproprie desta margem assim gerada ou beneficie os utentes que diariamente a atravessam. Se assim é, faz sentido a nossa proposta de incluir também a generalidade das portagens rodoviárias das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto na taxa reduzida.
Uma segunda questão relativamente à qual gostaria de questionar o Governo diz respeito à sua intenção de alteração da verba 1.3.1 relacionada com a taxa aplicável ao peixe. Isto porque, na longa noite em que, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunimos com o Sr. Ministro do Mar e o confrontámos com a razão da exclusão do peixe congelado, os Srs. Deputados do PSD presentes na Comissão foram insistindo que se tratava de uma medida perfeitamente justa e só quando o Sr. Ministro do Mar esclareceu que estávamos perante uma gralha, é que, parece, se fez luz no seu espírito.
Ora, como, na realidade, a verba 1.3.1. é pouco diferente da redacção antiga do Código do IVA, continuamos na ignorância sobre as reais intenções do Governo nesta matéria.
Gostava igualmente de saber se não considera o Governo aceitável que produtos equiparáveis ao leite, designadamente os seus derivados adicionados de outro produto os iogurtes, as manteigas e os queijos frescos ou requeijão -, sejam susceptíveis do mesmo tratamento quanto à taxa reduzida.
Notámos a alteração proposta pelo PSD no que diz respeito às empreitadas em que estejam envolvidas as entidades municipais, embora consideremos perfeitamente indesejável a introdução de expressões como «autorização ou confirmação por parte da entidade de tutela», porque, na realidade, trata-se de introduzir um poder estranho e discricionário numa matéria que devia estar fixada a priori.
Finalmente, não gostava de deixar passar esta oportunidade sem chamar a atenção do Sr. Deputado Macário Correia para o seguinte: é que, de acordo com as várias «cadeiras» em que toma assento, ora funciona como obstáculo à iniciativa municipal, designadamente através do recente voto contra um programa especial de recuperação urbana,...

O Sr. Macário Correia (PSD): - Isso não é verdade!

O Orador: - ... ora se apresenta aqui com as «penas do peru» que recusou à Câmara Municipal de Lisboa!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, sugiro à Mesa que solicite documentação à Câmara Municipal de Lisboa para facultar ao Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, a fim de provar-lhe que o que ele disse é mentira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Em primeiro lugar, gostaríamos de fazer uma pequena observação sobre a intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho para dizer que descobrimos agora por que razão as unidades colectivas tiveram um destino tão trágico.
É que a V. Ex.ª parece-lhe correcto que as empresas que fazem um esforço de contracção de custos para aumento de produtividade sejam depois oneradas com mais custos, de forma a beneficiar, porventura, aquelas que o não fizeram. Mas esse era um método inteiramente citado para conseguir verbas para a segurança social!
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Lino de Carvalho, que não tenho ideias definitivas sobre esta matéria - e suponho que ninguém as terá - mas parece-me boa a ideia de ir buscar esse contributo adicional ao imposto sobre o valor acrescentado. Era preciso, no entanto, estudar mais detidamente o problema e o Governo recusou-se a fazê-lo, considerou esta medida um palavra, nitidamente, de natureza intermediária e não se. debruçou inteiramente sobre o problema. Não nos disse, por exemplo, se está disposto ou não a manter a Lei de Bases da Segurança Social e a cumprir o financiamento dos regimes não contributivos ou medianamente contributivos.
Tal parece-nos fundamental para podermos fazer um juízo geral; é igualmente importante sabermos que repercussões vai ter este acréscimo de 16 para 17 %, que o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins tem tratado tão repetidamente nas suas vertentes de possível inconstitucionalidade, perante um Governo que, mais do que com a inflação, está preocupado com o relançamento do consumo, um aspecto que, dos vários índices, ainda não foi relançado.
No entanto, concretamente nesta matéria, queria fazer um apelo aos Srs. Deputados do PSD e à sua veia legislativa, que esteve e está óptima hoje.
Antes porém, faço um parêntesis para dizer que foi; aqui referido pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho que, na realidade, havia diferenças entre o IVA normal (taxa de Y) %) aplicado a certos produtos, designadamente alimentares, quanto a Portugal e ao que se passa noutros países. É claro que essa diferença não terá uma repercussão directa na competitividade dos produtos portugueses, porque os. que são provenientes desses países e se destinam a Portugal pagam a taxa de IVA em vigor no território português. Porém, pode ter alguma repercussão em termos de comércio fronteiriço, que, juntamente com o desenvolvimento das regiões, evoluirá com o tempo, pelo que é bom ter cuidado nessa matéria.
Por outro lado, no que respeita à restauração, o Sr. Deputado tem toda a razão. Nesse domínio, estamos perante um problema de competitividade, porque um espanhol que paga IVA de 5 % num restaurante em Espanha e que vem a Portugal fazer turismo e paga IVA de 17 % ajuizará, o que terá repercussões na competitividade, sobre os preços comparados.
Finalmente, faço o seguinte apelo: perante esta disposição, que tem apenas em conta a ponte sobre o Tejo e em que a alteração do escalão do IVA não vai repercutir-se directa e totalmente nos beneficiários mas ajudará a resolver o problema da adjudicação de um contrato para a construção da nova ponte, estarão os Srs. Deputados do PSD dispostos a abrir este leque e a, com a anuência do Governo, transformá-la numa autorização legislativa para rever a composição da lista 1 anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado?
Não vamos tratar agora do iogurte, do requeijão, do leite, do peixe fresco ou congelado mas, sim, rever esta matéria, porque há outros produtos em que as taxas do IVA são muito diferentes, como é o caso de certas gorduras e de outros produtos alimentares.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Quem quer dar um cheque em branco ao Governo?

O Orador: - Será preciso que o Governo dê a sua anuência ao PCP.
Era preferível que estivesse aqui o Professor Cavaco Silva, que reunisse o Conselho de Ministros e este aprovasse um novo pedido de autorização legislativa, mas já hoje ficou demonstrado que não estão propensos para tão grandes esquisitices!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração ao n.º 7 do artigo 30.º, relativo à questão do IVA social, no sentido de o Governo submeter à Assembleia da República, nos próximos 120 dias, o seu ponto de vista sobre as reformas necessárias à viabilização da segurança social.
Sucede que o Governo preconiza neste domínio um improviso, uma medida avulsa, um expediente quando os portugueses estão legítima e fortemente alarmados com a situação da segurança social.
Não disponho de tempo suficiente para explanar o assunto mas todos sabemos que há boas razões demográficas e macroeconómicas para pensar que o problema da segurança social é muito grave. Aliás, é generalizada a convicção de que não estão asseguradas, neste momento, as futuras reformas, embora quem trabalha contribua para essa finalidade, o que não acontecerá se as coisas continuarem desta forma.
Trata-se de um campo onde não é possível o Governo continuar, o que sucede desde há 10 anos, apesar de detectado o problema, a evitar o seu equacionamento. É fundamental que, em 1995, se realize um debate nacional alargado, sereno mas informado, que atinja o coração da questão da segurança social; de outro modo, teremos uma democracia vazia do seu conteúdo essencial. Se, eleição após eleição, não forem discutidos os temas fundamentais que interessam aos portugueses, estaremos a falsear o próprio sentido da democracia e a ter, com certeza, o pior desempenho relativamente às responsabilidades que nos estão cometidas.
Por essa razão, pedimos que o Governo submeta, dentro de 120 dias, um livro branco a esta Assembleia que contenha notas, pensamentos, se é que tem alguns,...

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O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Não tem!

O Orador: - ... sobre a questão do financiamento da segurança social. Não é possível continuarmos a viver de expedientes nem a fingir que se resolve o problema quando, de dia para dia, ele mais se agrava.
Pergunto ao Sr. Ministro das Finanças, relativamente aos 300 milhões de contos em dívida à segurança social, que montante pensa receber. Diga e repita-o: terá, então, a medida da contribuição da sua administração para o agravamento do défice da segurança social!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quer no debate do Orçamento na generalidade quer na especialidade, já tive a oportunidade de esclarecer que, de forma alguma, as teses do Partido Socialista, a propósito da situação financeira da segurança social, aderem à realidade.
Salientámos que o chamado défice da segurança social corresponde exactamente ao défice dos chamados regimes não contributivos ou fracamente contributivos, que devem, muito naturalmente, por razões de solidariedade social, ser pagos pelo conjunto da actividade económica e da sociedade mediante a cobrança de impostos.
Portanto, não se verifica aqui uma situação difícil como pode parecer da perspectiva defendida pelo Partido Socialista, o que não quer dizer que não esteja em curso em todos os países da OCDE, e também em Portugal, o repensar do financiamento da segurança social. E no Orçamento do Estado para 1995 demos um primeiro passo numa medida de grande alcance político, dando início a um processo para que o financiamento autónomo da segurança social não dependa exclusivamente das contribuições sobre o factor trabalho mas dos resultados de toda a actividade económica. Nesta como noutras matérias, não estamos de acordo com a visão catastrófica do Partido Socialista.
Em relação ao IVA, penso que as várias interpretações que têm sido feitas ignoram a seguinte realidade: o IVA é a área de harmonização fiscal por excelência a nível da União Europeia. Estamos no seio de um processo de harmonização fiscal que, em princípio, estará terminado no final de 1997, pelo que as comparações que se têm feito devem ter presente este processo que está em curso.
É um facto que o Governo, em 1991, no Orçamento para 1992, tomou algumas opções em matéria de harmonização fiscal; contudo, poderiam ter sido outras, por exemplo, no que diz respeito ao IVA sobre a restauração. Simplesmente, recordo que aqueles países que ainda estão longe da taxa normal, nos próximos dois anos, terão de proceder à harmonização fiscal, que já está concluída em Portugal.
Outra ideia errada que tem sido aqui referida liga-se à redução do IVA no preço da portagem da ponte sobre o Tejo. Recordo que o processo de construção da nova ponte e da exploração conjunta das duas pontes foi objecto de um concurso público e que se trata, quanto ao financiamento da nova ponte, de um projecto na óptica project financing. O que quer isto dizer? Que todos os concorrentes tiveram como objectivo o alcance de uma rentabilidade mínima, mas numa óptica em que a variável de decisão fundamental, de acordo com o Estado, era o preço proposto para as portagens. Esta medida acaba por influenciar positivamente o preço e, por essa via, beneficiar a globalidade de todos os utentes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, disse-nos que esta medida era um primeiro passo. Quer esclarecer a Câmara sobre qual será o segundo passo ou se existe, na sua mente, algo que possa indicar a sua direcção, o seu sentido? Qual será, então, o segundo passo?
Sr. Ministro, 42 milhões de contos recolhidos com 1 % do IVA, 300 milhões de contos de dívida, dos quais o Sr. Ministro não recuperará senão cerca de 20 %...

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Ministro, na sequência desta questão colocada pelo Sr. Deputado João Cravinho, gostaria de perguntar-lhe se este primeiro passo importante que é dado pelo Governo o torna apto a financiar, só por si, os regimes não contributivos e fracamente contributivos. Isto é, finalmente, o Governo vai poder afastar a norma que, na Lei de Bases da Segurança Social, lhe permite, excepcionalmente, não cumprir o princípio de financiamento destes dois regimes?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Srs. Deputados, fui claro ao dizer que, hoje, o total do apoio do Orçamento do Estado ao orçamento da segurança social corresponde às necessidades de cobertura ligadas aos chamados regimes não contributivos ou fracamente contributivos.
Por outro lado, devo também dizer que esta medida do FVA social está a ser encarada na generalidade dos países da União Europeia que estão a reflectir sobre esta matéria, pelo que penso que é um passo bastante positivo que é dado pelo Governo. Aliás, creio que o próprio PS, no fundo, acaba também por estar de acordo,...

O Sr. Em Carp (PSD): - No fundo, estão!

O Orador: - ...até porque é uma medida de tanto alcance político e social que todas as bancadas desta Câmara deveriam apoiá-la.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer duas perguntas, uma ao Grupo Parlamentar do PSD e outra ao Sr. Ministro das Finanças, que está agora com um ar muito abatido - aliás, o Sr. Ministro chegou aqui hoje já com um ar muito abatido... Pudera, depois do que se passou aqui ontem...

Risos do PS.

Concretamente, a pergunta que quero colocar ao PSD refere-se à proposta de alteração n.º 52-P e gostaria que os senhores justificassem o seu alcance.

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Quanto à pergunta que quero fazer ao Sr. Ministro das Finanças, ela é relativa à proposta de alteração n.º 151-C, apresentada pelo PSD, que reduz a taxa do IVA para as regiões autónomas. O Sr. Ministro, durante a discussão do Orçamento de Estado na generalidade, disse que tinha discutido com os Governos Regionais da Madeira e dos Açores o Orçamento e, assim sendo, pergunto-lhe o que é que esta proposta vai significar em termos de diminuição das receitas do Estado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a, palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de referir, em primeiro lugar, que 3 proposta que o PS aqui focou, dando autorização legislativa ao Governo durante um determinado período de tempo, é, claramente, inconstitucional, porque já existem acórdãos e doutrina do Tribunal Constitucional segundo os quais essas autorizações legislativas, quando vêm da parte da oposição, são, claramente, limitadoras da capacidade de iniciativa legislativa do Governo. Portanto, logo aí haveria uma inconstitucionalidade primária sobre esta matéria.
Relativamente às outras medidas, o Sr. Deputada João Cravinho disse que o Governo nada fez ou pouco tem feito relativamente ao futuro do regime da segurança social.
No entanto, este Governo tem feito mais do que ninguém para que o regime da segurança social não entre em colapso. Por exemplo, no ano passado - e o Sr. Deputado João Cravinho não estava no País -, quando o Governo negociou o acordo de rendimentos e preços com a UGT teve o cuidado de introduzir uma série de medidas que seriam consagradas posteriormente para criar solidez financeira no regime da segurança social, nomeadamente, alterando a fórmula de cálculo; procurando a igualização da idade de reforma; aumentando os prazos de garantia; alterando o regime de segurança social dos trabalhadores independentes, igualizando-o relativamente ao regime geral e trabalhando, inclusive, em formas de «plafonamento» - perdoe-se-me a expressão - da segurança social e dás contribuições.
Por outro lado, este ano, o Governo introduziu mais uma iniciativa no sentido de reforçar as receitas gerais, consignando uma parte dessas receitas, neste caso do IVA, à cobertura dos regimes pouco ou não contributivos da segurança social, visando consolidá-la financeiramente, evitar colapsos e assumir sempre a garantia das pensões a todos os pensionistas e reformados portugueses. Aliás, este é que é o aspecto fundamental: este Governo nunca deixará de garantir as reformas e as pensões dos trabalhadores portugueses.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta é uma garantia que o Governo social-democrata pode aqui solenemente confirmar e a duvido que outros partidos pudessem fazer esta afirmação tão consistente, porque para garantir isto é preciso trabalhar quer do lado da despesa quer do lado da receita,...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Para aldrabar o saldo!...

O Orador: - ...e este Governo tem-no feito. Sr. Deputado Ferro Rodrigues, quem aldraba é o PS, como se sabe!

Aplausos do PSD.

Vejam-se as declarações do Secretário-Geral do PS por terras de Portugal, dizendo hoje uma coisa e amanhã dizendo o contrário!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Exactamente!

O Orador: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito referiu-se ao IVA da restauração na zona raina, dizendo que os nossos restaurantes seriam prejudicados pelo IVA.
Sr. Deputado, as pessoas que frequentam os restaurantes portugueses na zona raina vão lá porque a qualidade é, indiscutivelmente, melhor do que no outro lado da fronteira. Não tenhamos dúvidas disso!

Aplausos do PSD.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, certamente por lapso, o Sr. Deputado Rui Carp confundiu o alcance da proposta do Deputado João Cravinho com uma autorização legislativa. Não se trata de uma autorização legislativa mas apenas de uma norma, no exercício das competências da Assembleia, relativamente à responsabilidade do Governo perante ela.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, este aditamento à explicação anteriormente dada pela bancada do PS ainda agrava mais o carácter de inconstitucionalidade da sua iniciativa.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de prestar alguns brevíssimos esclarecimentos em relação a alguns pontos que foram focados pelos Srs. Deputados.
Relativamente à proposta 31-P começarei por dizer que ela resulta de uma má leitura do texto que propusemos à Assembleia da República. Na realidade, trata-se unicamente, isto na proposta do PS, de eliminar as alíneas c) e d) do n.º l do artigo 30.º.
De facto, visamos só desburocratizar, portanto centralizar o processo da concessão das isenções na Direcção-Geral das Alfândegas. Aquilo que hoje acontece quando um deficiente pede uma isenção do imposto automóvel e também tem direito à isenção de IVA é que tem de requerê-lo em dois lugares distintos, no entanto se esta norma for aprovada passa a requerer só num local. Bom, é contra isto que o PS está? Registamos.
Relativamente à proposta 75-P trata-se de outro lapso, porque o Governo já tinha apresentado, em sede de Comissão, um conjunto de rectificações ao Orçamento do Es-

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tado, nomeadamente em relação a uma gralha do peixe fresco e peixe congelado...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Uma gralha defendida pelo PSD!...

O Orador: - ..., no entanto, os senhores apresentam agora uma autorização legislativa.
Quanto à proposta 151-C, apresentada por alguns Deputados do PSD da Madeira, devo dizer que a proposta do Governo se mantém, isto é, do nosso ponto de vista, não há razão para baixar a taxa do IVA nas regiões autónomas. Aumentou cá...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Cá, ainda não aumentou! O Orador: - Vai aumentar, Sr. Deputado!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Se a proposta for aprovada!

O Orador: - Evidentemente, se a proposta for aprovada, mas é-o com certeza, até pela bondade da medida em si, tal como o Sr. Ministro das Finanças acabou de explicar.
Portanto, relativamente às regiões autónomas a filosofia é a mesma, ou seja, as regiões autónomas devem contribuir para as respectivas despesas. Aliás, neste caso as regiões autónomas são beneficiadas, porque a transferência é feita com base na capitação do IVA e não, propriamente, no IV A colectado localmente. Daí que não haja razão para que as regiões autónomas não tenham também o acréscimo de 1 % no que respeita ao IVA.
Quanto à proposta 52-P, penso que o Sr. Deputado Macário Correia transmitiu os esclarecimentos na íntegra e muito detalhados relativamente à proposta. Em todo o caso, admito que o Sr. Deputado do PS estivesse distraído e não tivesse ouvido, mas, se for necessário, voltamos a esclarecê-lo, pois quer eu quer o Sr. Deputado Macário Correia estamos ao dispor para esclarecer tudo o que os Srs. Deputados pretenderem.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Macário ainda vai para Subsecretário de Estado das Finanças...!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado deu uma informação errada e eu gostaria de esclarecê-lo: é que a alteração prevista nestas alíneas c) e d) obriga a que as pessoas aguardem o tempo necessário para receberem o IVA que o Estado lhe vai dar, quando no mecanismo actual beneficiam, imediatamente, no momento da aquisição.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, está encerrado o debate relativo ao artigo 30.º

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos artigos 26.º. 27.º, 28.º e 30.º.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, apenas para informar que o PSD retira a proposta 151-C relativa ao artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo estou informado, essa proposta já tinha sido retirada na Comissão.
Vamos, então, passar à votação do artigo 26.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 26.º
(Subcapitalização de empresas)

1. Fica o Governo autorizado a estabelecer que sempre que o endividamento directo ou indirecto de um sujeito passivo com entidade não residente é excessivo, os juros suportados relativamente à parte considerada em excesso têm a consideração de lucros distribuídos para efeitos de tributação.
2. O regime a estabelecer em conformidade com o disposto no número anterior obedecerá aos seguintes princípios fundamentais:

a) Só será aplicável aos juros suportados relativamente a entidades que têm relações especiais com o devedor, designadamente por virtude de participarem no seu capital, pertencerem ao mesmo grupo ou terem sócios comuns;
b) Considera-se que existe excesso de endividamento quando o total das dívidas em relação às entidades referidas na alínea anterior for superior ao resultado de multiplicar por 2 o montante do capital próprio do devedor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 27.º da proposta de lei, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho- a proposta 19-C, apresentada pelo PCP -, que vamos votar de imediato.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Artigo 27.º
(Despesas confidenciais ou não documentadas)

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

1. As despesas confidenciais ou não documentadas efectuadas no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada ou por

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sujeitos passivos de IRC não enquadrados nos artigos 8.º e 9.º do respectivo Código são tributadas autonomamente em IRS ou IRC, conforme os casos, a uma taxa de 40 %, sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 41.º do CIRS.
2. As despesas referidas no número anterior são limitadas a 0,5 % da facturação total efectuada durante o exercício, ou ao máximo de 20 000 contos quando aquela percentagem ultrapasse este limite.
3. A infracção ao disposto no número anterior será punida com coima igual ao valor das despesas confidenciais ou não documentadas que excederem o limite autorizado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta n.º 50-P, ainda relativa ao artigo 27.º, que altera o artigo 4»º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes} e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

É a seguinte:

Artigo 27.º
Despesas confidenciais ou não documentadas:

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º - As despesas confidenciais ou não documentadas efectuadas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, ou por sujeitos passivos de IRC são tributadas autonomamente em IRS ou IRC, consoante os casos, a uma laxa de 25 %, sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Assim, o artigo 27.º, tal como consta da proposta de lei do Orçamento do Estado é substituído pela proposta que acaba de ser aprovada e por isso não será objecto de votação.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 28.º da proposta de lei.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

É o seguinte:

Artigo 28.º
Fiscalidade de novos instrumentos financeiros

Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável aos novos instrumentos financeiros, designadamente futuros e opções, tendo em conta as suas especificidades, as normas contabilísticas aplicáveis, a diversidade de agentes económicos intervenientes no mercado e as características deste, bem como a finalidade da operação, tendo em vista a criação de um quadro fiscal adequado às necessidades de desenvolvimento do mercado mas preventivo da fraude e evasão fiscal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, passamos agora à votação do artigo 30.º da proposta de lei.

Vamos começar por votar a proposta n.º 31-P, apresentada pelo PS, de eliminação das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS. do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

É o seguinte:

Artigo 30.º
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

1. Fica o Governo autorizado a:

a) Clarificar o n.º 1 do artigo 4.º do Código do IVA no sentido de considerar como prestações de serviços as operações efectuadas a título oneroso que não constituem aquisições intracomunitárias;
b) Suprimir a isenção constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IVA;
c) Alterar o n.º 3 do artigo 15.º do Código do IVA, no sentido de que o benefício da isenção do imposto nele previsto seja requerido nos termos do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março;
d) Aditar um n.º 4 ao artigo 15.º do Código do IVA no sentido de determinar que os proprietários dos veículos automóveis adquiridos com o benefício da isenção do imposto ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo, deverão, caso pretendam alienar esses veículos antes de decorridos cinco anos sobre a data de aquisição, solicitar a liquidação do imposto correspondente ao preço de venda, que não poderá ser inferior ao que resulta da aplicação ao preço do veículo novo à data de venda, com exclusão do IVA, das percentagens referidas no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho;
e) Clarificar o n.º 8 do artigo 71.º do Código do IVA no sentido de considerar como créditos incobráveis os que resultam de processo especial de recuperação de empresa;
f) Estabelecer o indeferimento dos pedidos de reembolso de imposto sobre o valor acrescentado sempre que, pelo sujeito passivo, não sejam facultados elementos que permitam aferir da legitimidade do reembolso, bem como nos casos em que o imposto dedutível seja referente a um sujeito passivo com número fiscal inexistente ou inválido, ou que tenha suspenso ou cessado a sua actividade no período a que se refere o reembolso, sem prejuízo de se notificar previamente o interessado para efeitos de proceder à regulari-

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zação da situação ou demonstrar que a falta não lhe é imputável;

g) Estabelecer que se proceda a liquidação adicional do imposto sobre o valor acrescentado relativamente a operações que os sujeitos passivos considerarem indevidamente como transmissões intracomunitárias, isentas ao abrigo do artigo 14.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, quando, designadamente com base em informações recebidas no âmbito da cooperação administrativa comunitária ou da assistência mútua, se conclua que o adquirente não se encontrava registado como operador intracomunitário ou que utilizou um número de identificação fiscal inválido, procedendo-se à tributação do período de imposto em causa presumindo-se que tais transmissões configuram operações internas sujeitas à taxa normal, sem prejuízo de a liquidação ficar sem efeito se o sujeito passivo proceder à regularização da sua situação tributária, ilidir a presunção ou demonstrar que a falta não lhe é imputável;
h) Estabelecer que se proceda a liquidação adicional do imposto sobre o valor acrescentado sempre que se verifique, designadamente com base em informações recebidas no âmbito da cooperação administrativa comunitária ou da assistência mútua, que o sujeito passivo efectuou aquisições intracomunitárias que não constam, enquanto tais, nas suas declarações periódicas e em relação às quais não tenha procedido à liquidação do imposto, procedendo-se à tributação do período do imposto em causa presumindo que as aquisições estão sujeitas à taxa normal, sem prejuízo de a liquidação ficar sem efeito se o sujeito passivo proceder à regularização da sua situação tributária, ilidir a presunção ou demonstrar que a falta não lhe é imputável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as propostas de alteração ao n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta n.º 23-C, de alteração, apresentada pelo PCP, na parte em que se propõe aditar a verba 2.19 à lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

2. É aditada a verba 2.19 à Lista I, anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:

2.19. Portagens nas travessias rodoviárias da Ponte 25 de Abril; em Sacavém e na auto-estrada Lisboa-Cascais.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta n.º 75-C, de alteração, na parte em que adita a verba 2.19 à lista I anexa ao Código do IVA, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

2. É aditada a verba 2.19 à lista anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:

2.19. Portagens rodoviárias na áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta n.º 45-C, apresentada pelo PCP, que adita a verba 2.21 à lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS. do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

2. (...)

2.21. Materiais e serviços destinados à construção de habitação e empreitadas de obras de loteamento e suas infra-estruturas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP. do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

É o seguinte:

2. É aditada a verba 2.19 à Lista I, anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:

2.19. Portagens nas travessias rodoviárias do Tejo, em Lisboa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora ser votado o n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, da nossa proposta n.º 23-C consta também o aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 30.º, passando os restantes já existentes a ser numerados em conformidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nos termos do Regimento, os aditamentos serão votados no final.
Portanto, antes de mais, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 30.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio.

É o seguinte:

3. É eliminada a Lista II anexa ao Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do aditamento, proposto pelo PCP e constante da proposta n.º 23-

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C, de um novo n.º 3 ao artigo 30.º da proposta de lei, passando os restantes a ser numerados em conformidade.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do CDS-PP de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

3. O disposto no número anterior deverá repercutir-se na diminuição dos preços das portagens na proporção respectiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às propostas de alteração do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

A primeira é a proposta n.º 24-C, apresentada pelo PCP, que altera o ponto 1.3.1 da lista I anexa ao Código do IVA.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, segundo entendi, está a pôr à votação uma proposta apresentada pelo PCP, relacionada com a rubrica 1.3.1., que consta, da lista I anexa ao Código do IVA. Ora, essa proposta altera a proposta do Governo, incluindo nessa lista o peixe congelado. Só que, entretanto, o Governo fez chegar à Assembleia um documento onde diz que essa falha é uma: gralha. Aceitamos por bom o esclarecimento do Governo, pois, se é uma gralha, mantém-se nessa rubrica o peixe congelado e, por conseguinte, está prejudicada a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Então, a proposta é retirada nesta parte.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, parece-me que a melhor forma de corrigir esta gralha é a de votar a proposta do PCP.
Assim, fica corrigida automaticamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PCP retirou a proposta e ele é dono e senhor das suas propostas.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, votar a propósito de uma gralha é quase tão grave como o que o PSD fez, isto é, defender uma gralha à outrance.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco referi que, em nossa opinião, como se tratava de uma gralha, a nossa proposta nada acrescentaria à proposta de lei, pelo que estaria prejudicada.
Agora, face à reacção da Câmara, pelos vistos, há Deputados que ainda têm mais dúvidas do que nós em relação à bondade do Governo, por isso, pelo sim, pelo não, talvez fosse melhor votar a nossa proposta.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, em meu entender, deveríamos, realmente, votar a proposta n.º 24-C, até porque, para o Grupo Parlamentar do PSD, é sempre um prazer votar todas as propostas, apresentadas pela oposição, que visem melhorar o Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Pessoalmente, suponho que a interpretação do Sr. Deputado Ferro Rodrigues é a correcta. A Câmara não ganha muito em corrigir gralhas por votações, mas se há dificuldades nesta matéria, ponho a proposta à votação.
Assim, vamos votar a proposta n.º 24-C, apresentada pelo PCP, de alteração do ponto 1.3.1 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4. ...............................................................................

1.3.1. - Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado, do espadarte, do esturjão e do salmão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar).

O Sr. Presidente: - Afinal, as gralhas foram corrigidas por unanimidade.

Vamos agora passar à proposta n º 75-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera o mesmo ponto 1.3.1 da lista I anexa ao Código do IVA

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

1.3.1 - Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado ou congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado, do espadarte, do estorjão e do salmão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviares).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, o problema é que esta proposta estava prejudicada. A não ser que, por parte do PS, haja a intenção de juntar aqui os caviares ao peixe congelado.

Vozes do PS: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Se está prejudicada ou rejeitada, V. Ex.ª distinga as duas soluções...

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Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, efectivamente esta proposta estava prejudicada, porque já tinha sido aprovada antes uma outra de igual teor.
Porém, quero salientar que o PSD acabou de votar contra uma proposta que, anteriormente, tinha votado a favor, o que é interessante...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta estava realmente prejudicada. Ainda tentámos impedir a votação do ponto 1.3.1, dizendo que a proposta estava prejudicada, mas não conseguimos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 22-C, apresentada pelo PCP, de aditamento da verba 1.4.3 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

1.4.3 - Queijo, manteiga e iogurte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta n.º 23-C, subscrita pelo PCP, na parte em que propõe a alteração da verba 2.15 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2.15 - Alojamento, alimentação e bebidas em estabelecimentos do tipo hoteleiro e similares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 75-C, apresentada pelo PS, na parte em que propõe a alteração da verba 2.16 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2.16 - As empreitadas de construção de imóveis em que são donos da obra as cooperativas de habitação e construção constituídas nos termos da lei, desde que directamente contratadas entre aquelas e o empreiteiro, as empreitadas de construção de imóveis efectuadas por empresas ou outras entidades que construam habitação social no âmbito de contratos de desenvolvimento ou de planos de realojamento e as empreitadas de obras inseridas em programas de reabilitação urbana.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, dizem-me que a proposta n.º 75-C, subscrita pelo PS, na parte em que altera a verba 1.4.3, está prejudicada por uma anterior proposta do PCP.
Ora, em relação a esta alteração da verba 1.4.3, o CDS-PP queria votar favoravelmente. Gostaria, pois, deixar assinalado que o CDS-PP vota favoravelmente a alteração da verba 1.4.3 em relação a estes produtos, ou seja, a passagem destes produtos para a lista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a sua declaração ficou registada.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta n.º 52-P, da autoria do PSD, na parte em que altera a verba 2.16 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2.16 - As empreitadas de construção de imóveis de habitações económicas ou de habitações de custos controlados, independentemente do promotor, desde que tal classificação esteja certificada por autoridade competente do ministério da tutela.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 75-C, apresentada pelo PS, na parte em que propõe a alteração da verba 2.17 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2.17 - As empreitadas de bens imóveis de que são donos as autarquias locais, directamente contratadas com o empreiteiro ou através de empresa pública de capitais municipais, bem como as que se destinem a permuta ou dação em pagamento às autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 21-C, subscrita pelo PCP, de alteração da verba 2.20 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2.20 - As empreitadas de construção de imóveis, realizadas por quaisquer entidades, desde que se insiram no Programa Especial de Realojamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

4 - As verbas 1.3.1, 2.1, 2.3 e 2.13 da lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redacção:

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1.3.1 - Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado, do espadarte, do esturjão e do salmão, quando secos* salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar).
2.1 - Jornais, revistas e outras publicações periódicas como tais consideradas na legislação que regula a matéria, de natureza cultural, educativa, recreativa ou desportiva.
Exceptuando-se as publicações de carácter pornográfico ou obsceno, como tal consideradas na legislação sobre a matéria.
2.3 - Livros, folhetos e outras publicações não periódicas de natureza cultural, educativa recreativa e desportiva, brochados ou encadernados.

Exceptuam-se:

a) Cadernetas destinadas a coleccionar cromos, decalcomanias, estampas ou gravuras;
b) Livros e folhetos de carácter pornográfico ou obsceno;
c) Obras encadernadas em peles, tecidos de seda, ou semelhante;
d) Calendários, horários, agendas e cadernos de escrita;
e) Folhetos ou cartazes promocionais ou publicitários, incluindo os turísticos, e roteiros ou mapas de estradas e de localidades;
f) Postais ilustrados.

2.13 - Espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos.

Exceptuam-se:

a) Os espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria;
b) As prestações de serviços que consistam em proporcionar a utilização de jogos mecânicos e electrónicos em estabelecimentos abertos ao público, máquinas, flippers, máquinas para jogos de fortuna e azar, jogos de tiro eléctricos, jogos de vídeo com excepção dos jogos reconhecidos como desportivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao n.º 5 do artigo 30.º da proposta de lei, vamos votar a proposta n.º 20-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, que é alterada por este n.º 5.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 52-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um inovo n.º 5 ao artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - Até 31 de Dezembro de 1996, nas empreitadas de construção de imóveis que não sejam de custos controlados, em que são donos da obra cooperativas de construção e habitação e desde que a respectiva licença de construção tenha sido emitida até 30 de Junho de 1995, é aplicável a taxa reduzida do IVA prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta n.º 34-P, subscrita pelo PS, de aditamento de um novo artigo - artigo 71.º-A - ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo n.º 71.º-A

1 - O imposto contido nas transacções de bens e prestações de serviços efectuadas por um sujeito passivo, cujo adquirente seja a administração central, local ou regional, institutos públicos, fundos autónomos ou sociedades de capitais públicos, liquidado nos documentos previstos no artigo 35.º do CIVA, poderá ser regularizado a favor do sujeito passivo, desde que se verifiquem as seguintes condições:

a) O montante da transacção ou prestação de serviços seja líquido e exigível.
b) Terem decorridos noventa dias a contar da data da emissão do documento em que o imposto foi liquidado, sem que o adquirente tenha procedido ao seu pagamento.
c) O sujeito passivo tenha na sua posse prova inequívoca de que solicitou ao adquirente o pagamento do valor da transacção.

2 - Procedendo à regularização prevista no n.º 1 do presente artigo, o sujeito passivo deve dar conhecimento do facto ao adquirente, através de carta registada com aviso de recepção, indicando o período em que procederá à regularização.
3 - A comunicação prevista no número anterior identificará inequivocamente os documentos nos quais o imposto foi liquidado e que são objecto de regularização.
4 - A falta de comunicação ao adquirente, prevista no n.º 2 do presente artigo, implica a nulidade da regularização, sendo esta considerada indevida e consequentemente passível das normas sancionatórias aplicáveis.
5 - O adquirente dos bens ou serviços, em face da comunicação prevista no n.º 2 do presente artigo, regularizará no período da sua recepção a favor do Estado, sendo caso disso, o montante do imposto que o fornecedor regularizou a seu favor.
6 - No momento em que o pagamento se efectuar, total ou parcialmente, o fornecedor dos bens ou serviços emitirá o correspondente recibo de igual valor, regularizando a favor do Estado, no período da sua recepção o imposto correspondente ao valor recebido.
7 - Os recibos emitidos pelos sujeitos passivos, nos termos do presente artigo, devem discriminar os valores da transacção, ou prestação de serviços, e o imposto correspondente, levando a seguinte inscrição: «IVA regularizado nos termos do artigo 35.º-A,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 30.º da proposta de lei, que,

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mediante a anterior aprovação da proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 30.º, passará, na redacção final, a n.º 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do Deputado independente Manuel Sérgio.

É o seguinte:

5. Os artigos 18.º, 49.º, 83.º-B e 87.º-A do Código do IVA passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º - 1 - As taxas do imposto são as seguintes:

b) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 17 %;

2 - ........
3 - ........
4 - ........
5 -.........

Artigo 49.º - Nos casos em que a facturação ou o seu registo sejam processados por valores, com imposto incluído, nos termos dos artigos anteriores, o apuramento da base tributável correspondente será obtido através da divisão daqueles valores por 105 quando a taxa do imposto for de 5 % e 117, quando a taxa do imposto for de 17 %, multiplicando o quociente por 100 e arredondando o resultado, por defeito ou por excesso, para a unidade mais próxima, sem prejuízo da adopção de outro qualquer método do conducente a idêntico resultado.
Artigo 83.º-B - 1 - Sempre que o sujeito passivo seja devedor de IVA, os serviços competentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos levarão em conta, por dedução, as diferenças de imposto apuradas ou confirmadas pelos serviços e respectivos acréscimos legais até à concorrência do montante do reembolso pedido, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 22.º.
2 - Não haverá lugar à dedução prevista no número anterior se o contribuinte o requerer e demonstrar que a execução se encontra suspensa ao abrigo do artigo 255.º do Código do Processo Tributário ou, não havendo ainda execução, se demonstrar que se encontra pendente recurso hierárquico, reclamação ou impugnação judicial e preste garantia por montante até ao valor do reembolso.
3 - O reembolso será pago no prazo de 30 dias ai contar da apresentação do requerimento previsto no número anterior, libertando-se de imediato a garantia referida na parte final do mesmo número após a decisão tornada definitiva no processo administrativo ou transitado em julgado o processo judicial, quanto favoráveis ao contribuinte.
4 - Não sendo a decisão favorável ao contribuinte, a garantia prevista na parte final do n.º 2 reverterá a favor do pagamento do imposto que ainda se encontrar em dívida.
Artigo 87.º-A - l - Nos casos em que o imposto em dívida a que se refere o artigo 83.º-B tenha sido liquidado pelos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, bem como da dedução a que se refere o mesmo artigo, será o contribuinte notificado por carta registada com aviso de recepção.
2 - O prazo para o recurso hierárquico, para a reclamação e para a impugnação judicial contam-se a partir do dia imediato ao da recepção da carta registada a que se refere o número anterior, atribuindo-se a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º e artigo 130.º do Código do Processo Tributário ao director de serviços de reembolsos do IVA.
3 - As petições a que se refere o n.º 2 poderão ser entregues na direcção de serviços de reembolsos do IVA ou na repartição de finanças prevista no artigo 70.º, caso em que, uma vez informadas com os elementos ao seu dispor, serão de imediato remetidas àquela direcção de serviços.
4 - Considera-se tribunal competente para julgamento da impugnação o da área da repartição de finanças a que se refere o artigo 70.º.
Neste momento, verificaram-se algumas manifestações de pessoas presentes nas galerias.

O Sr. Presidente: - Os cidadãos que ocupam as galerias não têm aí o direito de manifestação. Peço-lhes que deixem de se manifestar, caso contrário, terei de pedir-lhes que saiam da Sala.

Srs. Deputados, podemos passar à votação da proposta n.º 63-C, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 6 do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Amado (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, como já tinha anunciado à Mesa, esta proposta foi retirada.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe desculpa, Sr. Deputado, pois tem toda a razão.

Sendo assim, passamos à proposta n.º 52-P, apresentada pelo PSD, na parte que respeita à substituição da alínea h) do n.º 2 do artigo 16.º do Código do IVA. Ou será do n.º l?... Afinal, parece haver aqui uma gralha e esse n.º 1 está a mais...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, este n.º 2 pertence ao artigo 16.º do Código do IVA e o n.º 1 mantém-se inalterado, de tal forma que, se for suprimido agora, também o será no Código, e penso não ser essa a intenção dos proponentes.

O Sr. Presidente: - Bom, não é bem assim, pelo que temos de esclarecer isto. Não podemos votar sem saber o que estamos a fazer.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 1 do artigo 16.º do Código do IVA mantém-se tal como está. As alíneas até à alínea h) do n.º 2 mantêm-se como estão. A alínea h) passa a ter a redacção constante da proposta n.º S2-P. Tão simples quanto isto.

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O Sr. Presidente: - Portanto, é assim que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

6 - Os artigos 16.º, 18.º, 49.º, 83.º-B e 35.º-A, do Código do IVA passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º - 1 - .............

2 - Nos casos das transmissões de bens e das prestações de serviços a seguir enumeradas, o valor tributável será:

h) Para as operações resultantes de um contrato de locação financeira, o valor da renda recebida ou receber do locatário.

Artigo 18.º - ............
Artigo 49.º -.............
Artigo 83.º-B ............
Artigo 87.º-A ............

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder, à votação do n.º 6 da proposta de lei, que como disse, passará, na redacção final, a n.º 7.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

É o seguinte:

6. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, para a Ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1. São fixadas em 4% e 13%, respectivamente, as taxas do imposto sobre o valor acrescentado a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 Dezembro, a aplicar às transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas nas importações cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nas mesmas Regiões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao n.º 7 do artigo 30.º da proposta de lei, que, na redacção final, passará a n.º 8, há uma proposta de alteração, do PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com o documento que nos foi distribuído sobre a ordem das votações, aparece, em primeiro lugar, a proposta n.º 76-C, do PS. Salvo melhor opinião, penso que deve ser o inverso.
Ou seja, primeiro deve votar-se o n.º 7 da proposta de lei e só depois a proposta de alteração do PS, porque esta é um aditamento e só tem justificação se o n.º 7 da proposta de lei for aprovado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, com efeito, embora esteja aqui o verbo «aditar», o sentido político da proposta é muito claro. Como é óbvio, fazemos depender a nossa votação do n.º 7 da proposta de lei daquilo que se passar com a proposta n.º 76-C, apresentada pelo PS. Portanto, não faz sentido ser voltado antes o número do artigo.

O Sr. Presidente: - Então, gostaria que clarificassem se a proposta é de aditamento ou substituição, porque se for de substituição tem de ser votada antes da proposta de lei.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É de substituição, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar a proposta n.º 76-C, de substituição do n.º 7, do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

7. É consignada à Segurança Social a receita fiscal obtida com o aumento de 1% da taxa normal do IVA, devendo o Governo submeter à Assembleia da República, no prazo de 120 dias após a publicação da presente Lei, as reformas necessárias à viabilização financeira da Segurança Social a médio prazo, fundamentando-as em função da evolução prevista para os diversos regimes abrangidos pela Segurança Social e respectiva forma de financiamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 7 da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do CDS-PP.

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É o seguinte:

7. É consignada à Segurança Social a receita fiscal obtida com o aumento de 1 % da taxa normal do IVA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta n.º 32-P, de aditamento de um novo número, o n.º 8, ao artigo 30.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

8. A obrigação prevista nas alíneas é) e f) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado apenas se aplicam a partir do ano de 1995 inclusive.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 52-P, do PSD, de aditamento do n.º 9 ao artigo 30.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

9 - O n.º 2 do artigo 6.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias de Bens, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º- 1 - ................

a)..............................................................................

b)..............................................................................

2 - Não são considerados os meios de transporte mencionados na alínea b) do número anterior, desde que se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:

a) A transmissão seja efectuada mais de três ou seis meses após a data da primeira utilização, tratando-se, respectivamente, de embarcações e aeronaves ou de veículos terrestres;
b) O meio de transporte tenha percorrido mais de 6000 Km, tratando-se de um veículo terrestre, navegado mais de cem horas, tratando-se de uma embarcação, ou voado mais de quarenta horas, tratando-se de uma aeronave.

3 -....................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos suspender os nossos trabalhos por um tempo muito côngruo, apenas 10 minutos, e peço, desde já, que o observemos com muito escrúpulo, porque, senão, terminamos muito tarde.

Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, estão reabertos os trabalhos. Eram 18 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, vou fazer uma proposta, que suponho ser honesta: Como VV. Ex.ªs vêem pelo quadro luminoso, são já muito escassos os tempos de que as bancadas dispõem, embora ainda tenhamos muitos artigos para discutir, na especialidade.
Assim, permito-me propor-vos que se discuta, globalmente, os artigos 31.º e seguintes, até ao 75.º, da proposta de lei n.º 111/VI, para que VV. Ex.ªs possam escolher pronunciar-se sobre os poucos artigos para os quais têm tempo. Aos partidos que já não dispõem de qualquer tempo, que estão a zero, darei um minuto para poderem dizer alguma coisa.
Recordo que se enveredarmos pelo debate artigo a artigo demoraremos muito mais. Ora, as discussões estão mais do que feitas, só há posições a tomar sobre as votações e isso é que teremos de fazer, com muito rigor, do princípio até ao fim.
Em todo o caso, esta é uma proposta que faço e cuja opinião de VV. Ex.ªs gostaria de ouvir.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra, Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, a bancada do PSD concorda com a proposta de V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, a bancada do PS não poria qualquer obstáculo a essa proposta se houvesse uma distribuição adicional de tempos. Digamos que poderiam ser concedidos mais cinco minutos a cada partido...

O Sr. Rui Rio (PSD): - Já foi dado tempo.

O Orador: - Não. Ao PS não foi dado qualquer tempo. Já foi concedido tempo a mais a vários partidos, ao CDS-PP por várias vezes, ao PCP também ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esses tempos foram objecto de transferências Em todo o caso, e uma vez que tenho de fazer isso relativamente ao PCP, que não dispõe de tempo, concedo mais cinco minutos a todos os partidos, mas VV. Ex.ªs usarão da palavra uma vez só, escolhendo os pontos sobre os quais querem pronunciar-se.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, usar da palavra uma vez só é complicado, porque, na nossa bancada, as questões estão divididas por mim e pelo meu colega Octávio Teixeira. Poderemos é ir gerindo o tempo...

O Sr. Presidente: - Mas o problema é que já não têm tempo. Se não houver aqui...

O Orador: - Sr. Presidente, nós tínhamos tempo porque fizemos um acordo com o partido Os Verdes no sentido de ser transferido para nós o tempo que não utilizou.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, Sr. Deputado, o PCP dispõe de cinco minutos e cinco segundos. Peço aos serviços respectivos que transfiram todo o tempo do partido Os Verdes para o PCP.
Todos os outros partidos têm cinco minutos, concedidos por mim. Não sei se o Partido Social Democrata dá mais algum tempo aos outros partidos...

Vozes do PSD: - Não dá!

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O Sr. Rui Rio (PSD): - Só se for para falar bem do Governo.

O Sr. Presidente: - Então, todos dispõem de mais cinco minutos para além daquele que consta do quadro electrónico.

Srs. Deputados, estão em discussão, na especialidade, os artigos 31.º e seguintes, até ao 75.º, da proposta de lei n.º 111/VI.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero, muito rapidamente, pronunciar-me sobre o artigo 31.º, relativamente ao IVA do turismo.
Na verdade, coloca-se aqui uma questão de fundo. E ela o facto de o Governo optar pela revogação do decreto que, neste momento, estabelece os mecanismos de financiamento das regiões de turismo - um decreto que, aliás, não tem sido aplicado -, em vez de - o que, em nosso entender, seria melhor - manter o decreto, de aplicá-lo, designadamente na perspectiva do IVA bruto e de, depois, durante o ano de 1995, negociar com as regiões de turismo e com os municípios as alterações que, eventualmente, sejam necessárias a esse decreto.
Para além desta questão de fundo há uma outra que quero abordar e que é a seguinte: o Governo afirma transferir - número um - oito milhões de contos, verba que, segundo o Sr. Secretário de Estado do Turismo, corresponderia a um aumento de 4 % relativamente ao ano anterior.
Ora, verifica-se que não é assim - há aqui, seguramente, no mínimo, um lapso - porque, no ano anterior, esta verba foi de 7,186 milhões de contos. Assim, um aumento de 4.º sobre este montante significaria mais de 100 000 contos.
Daí propormos que, sem prejuízo das questões de fundo que já abordei, nesta matéria a transferência do IVA-turismo não seja de 8 milhões de contos mas sim de 8S1 milhões de contos. Consequentemente, para facilitar os trabalhos, propomos que se desdobre a nossa proposta em dois pontos e que os pontos n.ºs 1 e 2 sejam vistos em separado, para facilitar a votação das outras bancadas.

O Sr Presidente: - O Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, para pedir um esclarecimento ao PSD e ao Governo sobre o artigo 39.º do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Srs. Deputados, tenho em meu poder um volante de publicidade da firma Beltrão Coelho, onde, entre vários equipamentos, tais como máquinas de fotografar, são também anunciadas máquinas registadoras alfanuméricas com vários atributos, tais como tecnologia de ponta, robustez e fabrico cuidado, adaptado à nova Lei do IVA. Acrescentai que foi garantido pelo Grupo Parlamentar do PSD fazê-las incluir no Orçamento do Estado para 1995, com amortização integral.

Risos do PS.

Gostava de saber se, efectivamente, a promessa feita pelo Grupo Parlamentar do PSD foi apenas esta ou se, porventura, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais fez alguma promessa à UNICRE no sentido de incluir o seu equipamento neste tipo de artigo.

Vozes do PS: - Muito bem!

Risos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, vou aproveitar esta intervenção para explicar ao Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira que a bancada do PSD não tem nada a ver com aquilo que qualquer empresa entenda escrever nos seus panfletos publicitários.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Essa é boa!

O Orador: - O Sr. Deputado, por mais que insista, eu repito: a bancada do PSD não tem nada a ver com aquilo que as empresas escrevem nos seus prospectos publicitários. Os senhores podem fazer o barulho que entenderem, mas nós não temos nada a ver com isso.
A propósito dessa matéria, o que o PSD referiu foi que, relativamente a todas as máquinas registadoras que fossem compradas durante o ano de 1994, que visassem, única e exclusivamente, fazer cumprir a lei de combate à evasão fiscal, a lei da moralização fiscal, que tem a ver com a emissão do talão de venda, entendia justo que, no Orçamento do Estado de 1995, fosse contemplada a sua amortização total (a 100 %) durante o exercício de 1994. Foi uma promessa que o Grupo Parlamentar do PSD fez, é uma promessa que está no Orçamento do Estado - mais uma vez, como sempre, as nossas promessas são cumpridas! -, mas volto a repetir as palavras com que comecei: não tenho culpa nenhuma daquilo que as empresas escrevem nos seus panfletos publicitários.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Nesta sede, não irei pronunciar-me propriamente sobre as propostas de âmbito fiscal mas, sim, sobre duas propostas do PSD que aparecem para serem votadas.
Já votámos, e têm sido aprovadas, várias propostas a que, normalmente, se chamam «os cavaleiros orçamentais», porque não deviam integrar o Orçamento do Estado. No entanto, parece-nos que essas duas propostas do PSD ultrapassam tudo o que até agora foi feito na história do Parlamento português. É que, agora, pretende-se incluir no Orçamento do Estado um artigo que autoriza o Governo a privatizar a Portugal Telecom, S.A. Isto não pode ser! Isto é um exagero! Isto é o cúmulo, Sr. Presidente!...
Há uma lei das privatizações que estipula aquilo que deve ser feito. Se o Governo pretende privatizar parte do capital da Portugal Telecom, então que crie o respectivo decreto. Agora, incluir essa privatização no Orçamento do Estado é um exagero. Mais do que isso, é o cúmulo do absurdo e não pode ser aceite por esta Câmara.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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Aplausos do Deputado do PS Joaquim da Silva Pinto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o nosso método de discussão de hoje leva-nos a ter de falar sobre coisas extremamente diferenciadas nesta fase do debate, mas foi assim que nos organizámos.

O Sr. Presidente: - O povo parlamentar é inteligente, segue bem as coisas!

O Orador: - Sr. Presidente, irei falar sobre três ou quatro dos vários artigos em discussão, o primeiro dos quais tem a ver com as operações de crédito ao consumo em que o Governo se propõe eliminar, unicamente durante o ano de 1995, o imposto de selo. Se há uma medida que define o carácter eleitoralista do Orçamento do Estado para 1995, esta é o paradigma desse carácter eleitoralista!
Por outro lado, o imposto de selo sobre as operações de crédito ao consumo é cobrado não no momento da contratação mas no momento do pagamento dos juros ou das prestações, o que significa que, durante o ano de 1995, vão ser cobradas prestações de operações de crédito ao consumo do ano de 1994 e, em 1996, vão ser cobradas as de 1995. Ora, isto levará a que, em 1995, haja operações do crédito ao consumo que não estão sujeitas a imposto de selo e outras cujas prestações se vencem neste momento que estão sujeitas a imposto de selo, criando, deste modo, situações de discriminação e de desigualdade fiscal. Penso que há um lapso de redacção e que, para além da questão de fundo ser a eliminação, no mínimo, dever-se-ia encontrar uma redacção, de suspensão, talvez, que permitisse resolver esta situação, que me parece perfeitamente injusta, injustificável e discriminatória. Gostava de ouvir o Governo sobre isto.
A segunda questão tem a ver com o imposto automóvel, um outro imposto que, no quadro do Orçamento, tem gerado forte polémica, uma vez que o Governo quer abranger com esse imposto todos os veículos de passageiros e de mercadorias. Sobre esta matéria, foram apresentadas, por vários partidos, incluindo o PCP, várias propostas de alteração porque - e não queremos discutir nesta sede a filosofia de fundo do IA -, sabendo-se que é um imposto aplicado a veículos automóveis de passageiros, não se percebe que o Governo queira alargá-lo a veículos que têm funções económicas, seja furgãos de oito lugares que servem para transportar pessoal e materiais para o trabalho, seja furgonetas de caixa sobreelevada.
Nós apresentámos uma proposta no sentido de os furgãos de seis e oito lugares, as furgonetas de caixa sobreelevada e mesmo os veículos ligeiros de mercadorias derivados de passageiros, desde que provem que são utilizados em actividade económica, não sejam abrangidos pelo imposto automóvel. Penso que é o mínimo que se pode propor e exigir para haver um mínimo de justiça fiscal nesta matéria relativamente ao pequeno agricultor, ao pequeno industrial, ao pequeno comerciante que utiliza estes veículos como veículos de trabalho e não como veículos de luxo ou de diversão.
Tinha outras questões, mas, para já, fico-me por aqui.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado aos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação às operações de crédito ao consumo, devo dizer que não é uma medida eleitoralista. Aliás, é fácil constatar que o Orçamento é rigoroso e daí muitas das dificuldades que os Srs. Deputados da oposição tiveram em criticá-lo e, por isso, agarram-se às operações de crédito ao consumo. É essa a medida do grande eleitoralismo do Governo?

Aplausos do PSD.

É esta a única crítica de eleitoralismo que fazem? Registamos!
Por outro lado, queria dizer que, como medida de estímulo ao consumo, que é, para 1995, visa as operações contratadas em 1995, porque quem fez o contrato antes sabia que tinha de pagar o imposto. Se pretendemos estimular o consumo em 1995, é natural que essas operações, contratadas ao longo de 1995, e que, porventura, irão além de 1995, beneficiem de isenção de imposto de selo sobre o consumo.
Quanto ao IVA turístico, refuto que não tenhamos cumprido a Lei das Finanças Locais, nesse particular. A discussão de saber se é IVA bruto se é IVA líquido arrasta-se todos os anos, mas o nosso ponto de vista é muito claro e, por isso, pensámos que se devia introduzir esta clarificação definitiva.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio aqui iludir a questão porque a prova que os senhores nunca cumpriram a Lei das Finanças Locais é que vêm agora propor a revogação do Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro, pois, como sabe, o IVA turístico estava regulamentado. Mas como isso se traduzia em receitas significativas para as autarquias e como os senhores todos os anos as têm asfixiado, os senhores nunca cumpriram a lei e agora vêm emendar a mão e pedir a revogação desse decreto-lei. Só que o fizeram tardiamente. Deviam ter tido a frontalidade de o fazer antes e não, como fizeram em anos anteriores, ter assumido sempre a posição de dizerem que cumprem a Lei das Finanças Locais, quando, de facto, nunca a cumpriram.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste conjunto de disposições agora em discussão, quero salientar, fundamentalmente, duas propostas feitas pelo CDS-PP. Uma delas respeita à protecção à poupança. O CDS-PP procura restaurar o sistema e o regime dos planos poupança-reforma (PPR) na sua forma original, antes de ter sido afectado pelas malfeitorias que lhe foram feitas no ano passado, nesta Assembleia da República, malfeitorias que VV. Ex.ªs, envergonhadamente, e camuflando com PPA e PPP e outras espécies parecidas e semelhantes, não quiseram confessar e admitir e restaurar a pureza original dos planos poupança-reforma!...
O Sr. Deputado Rui Carp não pode esquecer nem negar que esta foi uma das formas de maior instabilidade fiscal que conhecemos nos últimos tempos. A poupança foi tratada de cinco formas diferentes, praticamente num prazo de seis anos,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Está a exagerar!

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O Orador: - ... o que não é favorável aos cidadãos, às suas expectativas, e originou o decréscimo que a taxai de poupança oferece no contexto português. Bem sei que o Governo tem explicações para tudo e diz que o decréscimo da taxa de poupança se explica com o contexto do melhor nível de vida que vivem os portugueses e invoca, mais uma vez, o caso europeu afirmando que também aí, ao decrescer a poupança, nos estamos a aproximar - porventura mal! - da Europa. Na realidade, não está certo que esta instabilidade se tenha verificado e, portanto, vamos propor, nesta matéria, voltar a esse instrumento fundamental para nós que eram os planos de poupança-reforma da sua forma inicial, mas, embora pudéssemos inflacionar Os valores que tinham sido considerados inicialmente, não vamos por esse caminho.
Uma outra via, neste conjunto dos benefícios fiscais, é alterar o crédito por investimento. Consideramos que essa é uma medida louvável. O Governo e todos sabemos, que se quer desenvolvimento sustentado tem que contar fundamentalmente com as empresas, tem de recuperar os níveis de formação bruta de capital fixo, tem de recuperar os níveis de investimento das empresas e, portanto, tem que incentivar o investimento nas empresas. Aliás, as intervenções de estilo que, por vezes, o PCP faz sobre esta matéria não são mais do que isso! É aqui realmente que se arfa emprego e é aqui que se consegue um desenvolvimento sustentado para a economia.
Portanto, nós vamos mais longe, tão longe como já se foi em tempos quando houve crédito fiscal por investimento, vamos até às verbas de 10 % do investimento adicional efectuado no ano de 1995 e permitimos uma dedução à colecta até 25 %. Isto é que é realmente um verdadeiro incentivo. Consideramos que a iniciativa do Governo é correcta, mas não é suficiente. E não será apenas o investimento público, fundamentalmente conseguido através da canalização de fundos comunitários, que vai conseguir o desenvolvimento sustentado da economia. É este o sentido da nossa proposta. Falo fundamentalmente das nossas propostas e não das do PSD, embora não me repugne que o Orçamento, que é um instrumento em que se trata das privatizações, seja utilizado para autorizar o Governo a legislar sobre uma privatização.
Quero ainda salientar que acho curioso que o Grupo Parlamentar do PSD venha aplaudir e votar favoravelmente a privatização dessa empresa, que é a empresa resultante em parte de uma transformação dos antigos CTT, Correios e Telecomunicações Portugueses e, há dois anos, quando o CDS apresentou, pela primeira vez, um plano amplo de privatizações e incluiu essa privatização, tenha feito aqui uma chacota que hoje lhes cai em cima, pela voz do Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, registo que V. Ex.ª propõe que os PPR voltem à formulação inicial. É que nós fazemos mais do que isso: a formulação inicial era de 250 000$ por sujeito passivo e nós até damos mais do que isso, ao actualizar esse montante.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Eram 500 000$!

O Orador: - Não, não. Eram 250 000$. No momento em que arrancaram os PPR, o valor era de 250 000$.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Esse era o inicial, o arranque!

O Orador: - Mas mais importante do que isso é que, comparando o ano de 1994 com o de 1995, se somarmos os abatimentos com a poupança, passamos de um valor dedutível de poupança de 1 300 000$ para 1 832 000$, o que dá bem a noção do interesse e da dedicação que o Governo põe no estímulo à poupança. E as duas novas figuras dos planos populares de poupança e planos populares de acções são um corolário disso. Essa medida é a prova provada de que o Governo está atento ao fenómeno da poupança e ao seu estímulo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ouvi as explicações que V. Ex.ª deu quanto ao funcionamento do imposto de selo e que residem no facto de o Governo interpretar o funcionamento desta isenção ao momento da obrigação da liquidação e não ao momento da constituição do facto creditício.
Ora, em termos de funcionamento, isso traz-nos um problema um bocado complicado porque faz coexistir situações de tributação e situações de não tributação. A formulação que o Governo tem para este processo, em minha opinião, não é a mais feliz, pois deveria suspender a aplicação do imposto de selo previsto neste artigo, mas aí a suspensão era durante um ano e as situações do momento de liquidação que se verificassem neste período de tempo é que deveriam ficar isentas. De facto, tratar-se no mesmo momento situações diferentes no plano fiscal não penso que seja a melhor solução, até porque difícil é fazer a fiscalização do funcionamento em paralelo desses mecanismos. Isto é, se houver uma operação de crédito ao consumo que tenha existido em 1994 e cujo momento da obrigação se verifica em 1995 e uma outra que se verifique apenas em 1995, estamos perante situações difíceis de comprovar e até de fiscalizar.
Em relação ao artigo 33.º, penso que a formulação do Governo não é a mais feliz. O PS apresentou uma proposta no sentido de dar operacionalidade e universalidade à medida do crédito fiscal por investimento que consiste em não ser aplicável apenas em IRC mas também em IRS e retirar-lhe o mecanismo do juízo de valor quanto à sua importância para a economia nacional, funcionando automaticamente como o antigo CFI.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Enquanto vamos vendo estas propostas, que entram em catadupa, apresentadas pelo PSD, em substituição do Governo, vão crescendo as nossas perplexidades. O problema da inclusão da privatização da Portugal Telecom - e, já agora, permito-me responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito - é que existe uma lei, a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, que diz em que condições é que devem ser feitas as privatizações. Daí a minha pergunta: por que

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é que aparece uma autorização explícita para essa privatização? Não consigo perceber!
A segunda questão, que peço ao Sr. Secretário de Estado ou ao Grupo Parlamentar do PSD que esclareçam, tem a ver com uma proposta para a regularização de dívidas do Estado aos CTT relativas ao porte pago em que o Governo pretende fazer a regularização dessas dívidas através da entrega de acções do Banco de Fomento e Exterior. Salvo erro ou omissão - e é este o esclarecimento que pretendo -, está incluída nas dotações orçamentais deste Orçamento para 1995 uma verba para o pagamento desses portes pagos em atraso.
Pergunto: se esta proposta for aprovada agora, designadamente pelo Grupo Parlamentar do PSD, no sentido de este pagamento ser feito com acções, onde é que o Governo vai meter os milhões de contos que, entretanto, pediu autorização para gastar? São mais uns milhões para o «saco azul»?!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por abordar a proposta n.º 66-P, apresentada pelo PSD, referente à privatização da Portugal Telecom, S.A.
Como sabem, a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, destina-se a autorizar o Governo a reprivatizar as empresas que foram nacionalizadas em 1975. No entanto, a Portugal Telecom, S.A. teve origem em empresas que sempre pertenceram ao Estado e que, portanto, não foram objecto de nacionalização. É por essa razão que nesta proposta se pede autorização para privatizar a Portugal Telecom, S.A. nas mesmas condições em que as outras empresas têm vindo a ser reprivatizadas.
Quanto ao pagamento das dívidas do porte pago aos CTT, utilizando acções do Banco de Fomento e Exterior, devemos distinguir duas situações: por um lado, no que respeita às dívidas dos anos anteriores, pede-se autorização para utilizar acções do referido banco para essas dívidas; por outro, para 1995, está inscrita no Orçamento uma verba que vai ser utilizada normalmente no pagamento do porte pago.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda em relação à isenção, durante o ano de 1995, do imposto de selo sobre as operações de crédito ao consumo, ficamos a saber que, a partir de agora, passa a haver dois tipos de cidadãos e dois tipos de operações. Podemos classificá-los de cidadãos e de operações a.C. e d.C.: «antes de Catroga» e «depois de Catroga»! Isto é, todos os que contrataram operações antes da entrada em funções do Ministro das Finanças estão sujeitos ao imposto de selo; os que o fizeram depois do Ministro das Finanças chegar ao Governo já não têm imposto de selo...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É um absurdo!

O Orador: - ... E durante os anos de 1995 e 1996, vamos ter vários cidadãos a pagarem prestações de crédito ao consumo sobre a mesma matéria, umas com imposto de selo e outras isentas de imposto de selo. São os cidadãos a.C. e d.C., que, de futuro, assim passarão a ser conhecidos neste país, a partir da aprovação pelo PSD deste artigo da proposta de lei do Orçamento.
Ainda tenho mais duas questões para levantar, mas deixo-as para mais tarde.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois desta catadupa de propostas de alteração apresentadas pelo PSD compreendo o embaraço do Sr. Ministro das Finanças porque, de facto, ele é o grande derrotado deste Orçamento.
É que o Sr. Ministro anunciou um Orçamento a favor das famílias e, como vimos na discussão do artigo do Código do IRS, temos um Orçamento contra as famílias; anunciou um Orçamento a favor das empresas e, como vimos no debate do artigo do Código do IRC e agora neste sobre os incentivos, é um Orçamento contra as empresas. Portanto, compreendo o embaraço do Sr. Ministro das Finanças e o ar abatido com que ele aqui se encontra hoje.
Passo agora a colocar umas questões ao Governo e ao PSD sobre à proposta n.º 63-P, que tem como epígrafe «Projecto piloto de controlo fiscal». Assim, pergunto para que chegam os 20 000 contos. É que na proposta diz que é uma verba para 1000 unidades de um protótipo. Era bom que esclarecessem que protótipo é este e o que, de facto, vai fazer-se com uma verba de 20 000 contos que se propõe.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou falar brevemente sobre o conjunto dos artigos que iremos votar de seguida e o que se me afigura mais saliente tem a ver com dois aspectos.
Em primeiro lugar, há a política de consolidação da retoma da economia, que se traduz num apoio claro ao investimento. Sabemos que as exportações já têm a taxa de crescimento necessária para que haja retoma, pelo que nos ficava a opção de o fazermos pela via do investimento ou pela via do consumo. Ora, a própria oposição reconheceu que não optámos pela via do consumo, porquanto este Orçamento do Estado apenas contém uma medida que privilegia o consumo privado. Obviamente, a consolidação da retoma faz-se por via do investimento e o que vamos votar em seguida são, precisamente, diversas medidas de indução ao investimento privado, a par de outras que contemplam o crescimento do investimento público, consagradas neste Orçamento.
O segundo aspecto que convém realçar tem a ver com a moralização fiscal. Também vamos votar diversas medidas nesse sentido e gostaria de ressaltar duas: uma primeira quanto à criminalização da não entrega nos cofres do Estado da taxa social única. Isto é, vamos votar um pedido de autorização legislativa no sentido de que a lei passe a considerar crime a não entrega nos cofres do Estado da taxa social única paga pelos trabalhadores.
A outra medida é também um pedido de autorização legislativa que tem a ver com a aprovação do estatuto dos técnicos de contas. As contas das empresas têm de ser claras, têm de ser feitas de forma competente por quem saiba fazê-las e têm de estar de acordo com a lei. Ora, com a aprovação do estatuto dos técnicos de contas, julgamos que enveredamos por esse caminho.

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A este propósito, há um aspecto importante que é o de que o contabilista ou técnico de contas tem de ter defesas quando a entidade que lhe paga muitas vezes pretende exigir-lhe que faça algumas «habilidades» no sentido, da fuga ao fisco.
Julgo que o estatuto dos técnicos de contas, que irá ser aprovado pelo diploma governamental, no seguimento deita autorização legislativa, vai exactamente no sentido do que se pretende.
Em conclusão, direi que o que iremos votar de seguida, e que certamente aprovaremos, vai ao encontro do que consideramos ser o interesse nacional. Não privilegiamos o consumo, embora fazê-lo fosse facilitar a vida ao PSD nas próximas eleições legislativas. Aliás, privilegiar o consumo de uma forma desequilibrada seria aumentar a inflação, o que, por sua vez, faria aumentar as taxas de juro; aumentar estas seria diminuir o investimento e diminuir este seria aumentar o desemprego e baixar o crescimento da economia.
Seria simples e fácil para o PSD induzir o consumo, mias seria mau para o País se o fizéssemos. Seguimos a via do investimento, que é a via mais séria, a via politicamente mais difícil, mas é a única que queremos seguir porque é a que defende os interesses do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem na palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr Deputado Rui Rio, a esta hora, é interessante vê-lo a puxar pela retoma. Realmente, já há dois dias que não se ouvia semelhante expressão, mas, agora que estamos a aproximar-nos do fim do debate, é preciso relembrar velhos mitos...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Para animar o Ministro das Finanças que está com um ar abatido!

O Orador: - O Sr. Deputado Rui Rio falou muito sobre a importância que tem, para o PSD e para o Governo, o estímulo ao investimento privado.
Gostaria que o Sr. Deputado quantificasse qual é o aumento do investimento privado que está implícito nas projecções macroeconómicas para 1995.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferro Rodrigues, confesso que não sei de cor, mas julgo que o quadro macroeconómico aponta para 5 % ou 6 % de crescimento do investimento, mas repito que confesso que não sei de cor...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - 5 % ou 6 %? Mas como?

O Orador: - Sr. Deputado, já que criticou o facto de eu ter falado na retoma, sempre lhe digo que é evidente que quando o fiz não foi para a bancada do PS. É porque se eu tivesse querido falar para a bancada do PS e agradar-lhe tinha de falar de desgraças, de misérias,...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... tinha de falar de buracos, negros, profundos e eseuros. Ora, eu falei do futuro, falei do que interessa ao País, portanto, obviamente, não falei para a bancada do PS.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste mundo de artigos que estamos a discutir, ainda queria chamar a atenção para mais dois.
Começo pelo artigo 44.º, relacionado com o imposto especial sobre o consumo de álcool, relativamente ao qual gostaria de obter um esclarecimento do Governo.
O Governo aumenta 25,7 %, em sede de Orçamento, o imposto especial sobre o consumo de álcool, com repercussões no preço da aguardente vínica, propondo que o imposto passe dos actuais 159$ para 200$...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Isso deve ser uma gralha, Sr. Deputado. Já foi rectificado!

O Orador: - Mas creio que ainda não deu entrada a rectificação ou, pelo menos, eu ainda não verifiquei.
Portanto, o Sr. Secretário de Estado diz que se trata de uma gralha. De qualquer modo, o nosso partido apresentou uma proposta no sentido de este imposto ficar em 4 %, igual ao imposto sobre a cerveja. É mais uma gralha do Governo!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sobre que imposto é que está a falar?

O Orador: - Estou a falar sobre o imposto especial sobre o consumo de álcool que era de 159$ e que o Governo propõe que passe para 200$, o que equivale a um aumento de 25,7 %, quando, por exemplo, o imposto sobre a cerveja aumenta 4 %. Portanto, nós propomos que, no caso deste imposto especial sobre o álcool, seja efectuado o mesmo tipo de aumento, já que a respectiva subida tem repercussões directas sobre o consumo de aguardente vínica. Aliás, tem havido muitas gralhas neste artigo. Já no ano passado houve uma gralha neste mesmo artigo em que se propunha um imposto no valor de 1000$, que, depois, foi rectificado e passou para 159$!
A outra questão tem a ver com o imposto sobre os produtos petrolíferos. As dotações estabelecidas para o subsídio ao consumo de gasóleo para a agricultura não sofrem alteração já desde 1983. De então para cá, não só houve alterações no equipamento agrícola como houve alteração do consumo do volume de combustível gasto na agricultura.
Assim sendo, e embora não vá discutir agora a questão de fundo do subsídio ao gasóleo para a agricultura, pergunto: por que não se aumenta o plafond, que já não é alterado desde 1983, quanto ao montante de gasóleo com subsídio atribuível aos agricultores? Nós propomos que haja um ajustamento - propomos 20 % -, pois parece-nos que é o mínimo de justiça que pode fazer-se neste sector.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero dizer que o

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imposto especial sobre o consumo de álcool incide sobre o álcool não etílico.
O que se passa é que há uma directiva comunitária que determina que este valor tenha de ser próximo dos 1000$. Portanto, temos de fazer uma aproximação gradual e daí termos aumentado o imposto de 159$ para 200$, embora ainda não tenhamos chegado aos valores que a referida directiva nos impõe.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Costa.

O Sr. Oliveiras e Cosia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo que o Grupo Parlamentar do PSD apresenta sobre o projecto piloto de controlo fiscal, e que já foi objecto de uma observação pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos, insere-se no quadro das medidas de moralização fiscal que o Governo tem vindo a pôr em prática. Combater a fuga e a fraude fiscais deve ser uma preocupação sempre presente na mente de quem tem responsabilidades políticas.
Assim sendo, e sabendo que as técnicas de controlo baseadas nas listagens de vendas é vulnerável, pois está sempre dependente do rigor dessas listagens, rigor que dificilmente pode ser testado, o Grupo Parlamentar do PSD lança, através da proposta que apresenta, um desafio ao Governo no sentido de criar um sistema de controlo mais eficaz, objectivo que se julga possível alcançar mediante adequado recurso às modernas tecnologias da informação e das comunicações. Haverá, pois, que as desenvolver, através de um projecto piloto que envolve investigação e desenvolvimento na área do software e dos meios de suporte para esse mesmo software.
Estou certo de que deste projecto piloto irá emergir um dos mais eficazes meios de controlo fiscal, jamais utilizado. E poderá, inclusivamente, ter a vantagem de ser pouco exigente em termos administrativos, quer para a administração fiscal quer para os agentes económicos.
No fundo, o que se está a tentar encontrar é a possibilidade de racionalizar a utilização dos meios que já hoje existem, quer da parte dos agentes económicos, quer da parte da administração fiscal. Mas importa que essa informação possa fluir num processo contínuo e insusceptível de violação ou de viciação.
Portanto, é este projecto piloto e este desafio que se lança e que julgamos que poderá ter, de facto, um grande alcance.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando o Governo apresentou, na sua proposta de lei, o artigo 48.º - imposto automóvel -, houve alguma decepção pública, porque era grande a perspectiva de revisão do regulamento deste tipo de imposto.
Todavia, atabalhoadamente, introduziram-se algumas definições altamente discutíveis e, nalguns casos, até se apresentaram tabelas de taxas de imposto para viaturas que não estavam definidas, como era o caso dos furgões. Recordo, no entanto, que o espírito deste imposto foi sempre, o de taxar os automóveis ligeiros de passageiros com um peso bruto inferior a 2500 Kg e abaixo de certas dimensões.
Assim, é com alguma perplexidade que, neste momento, constato a apresentação da proposta n.º 61-P, subscrita pelo Partido Sócial Democrata - mas, certamente, com outra inspiração -, onde são taxadas, não sei se por engano, viaturas com mais de 1,21 m de altura e com mais de 2500 Kg de peso e classificadas, para esse efeito, como veículos automóveis ligeiros de mercadorias.
Começo a pensar se as emendas precipitadas não revelarão algum erro de apreciação e alguma gralha, neste momento de consequências incalculáveis!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, presumo que V. Ex.ª se refere à proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro. É que estes veículos automóveis ligeiros de mercadorias que englobam designadamente os furgões de mercadorias, são exactamente aqueles que estão isentos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e voltando à intervenção de há pouco sobre a grande importância que o PSD dá à dinamização do investimento, chamo a atenção para o facto de, no quadro macroeconómico para 1995, estar previsto um aumento da formação bruta de capital fixo entre 4 e 6,5 %.
Acontece, porém, que nas Grandes Opções do Plano se fala em aumentos gigantescos em termos de investimento público, muito superiores ao dobro deste limite máximo, o que significa, fatalmente, que aquilo que o próprio Governo prevê para a evolução do investimento privado é extremamente medíocre e não justifica o tipo de intervenção que o Sr. Deputado Rui Rio fez.
Em segundo lugar, queria chamar a atenção para o aditamento que o PS propõe ao artigo 63.º da proposta de lei n.º 111/VI. Na verdade, o artigo 63.º que o Governo nos apresenta, em matéria de regularização de situações do passado, corresponde a um cheque de 250 milhões de contos que o Governo poderá utilizar de uma forma praticamente discricionária.
O que seria correcto, para poder trazer-nos um artigo como este, era que o relatório do Orçamento do Estado para 1995 nos explicitasse claramente quais são as situações em que o Governo está a pensar, por exemplo, quando se refere à «Regularização de situações decorrentes da descolonização em 1975» ou à «Regularização de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas». Tal como está previsto, é completamente discricionário.
Fazemos, portanto, depender a votação, por este Parlamento, da nossa proposta a atitude a tomar perante este artigo que, nomeadamente, envolve também a questão dos 70 milhões de contos para a saúde, que não foram, de maneira alguma, bem explicados pelo Governo ou pelo PSD ao longo deste debate orçamental.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio. Mas, para o fazer, terá de ceder tempo ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues para responder, uma vez que o PS já não dispõe de tempo.

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O Sr. Rui Rio (PSD): - Com certeza, Sr. Presidenta Cedemos 2 minutos.

Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferro Rodrigues, há pouco, quando me perguntou qual o valor inscrito no quadro macroeconómico, respondi que se situava entre os 5 ou 6 %, mas não tinha o valor presente. Na verdade, esse valor situa-se entre os 4 e 6,5 %. V. Ex.ª acha pouco!
A minha pergunta é muito simples: de todas aquelas medidas que o PS aqui propôs, e que foram reprovadas, qual delas é que permitia que o investimento crescesse mais do que aquele que está consagrado no quadro macroeconómico?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra O Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, com certeza não percebeu aquilo que foi dito, porque fez uma longa intervenção apontando para a grande importância que o Governo dedicava ao investimento privado. O que me limitei a mostrar foi que no quadro macroeconómico, com a perspectiva que está criada para o conjunto do investimento e com os números que são apontados pelo próprio Governo para o crescimento do investimento público, é óbvio que o investimento privado vai ter uma evolução muito limitada em 1995.
O Sr. Deputado Rui Rio sabe que isto é verdade, fundamentalmente pelo tipo de situação e de expectativas - que não são boas! -, que continuam a não confirmar a retoma de que o PSD e o Governo há tanto tempo falam!...
Por consequência, essa é a questão que está em jogo! Não estamos, pois, a discutir a política económica alternativa do Partido Socialista. Teremos tempo para o fazer, Sr. Deputado Rui Rio. Espere mais uns meses...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos, que dispõe de 2 minutos cedidos pelo Sr. Deputado independente Manuel Sérgio.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à contribuição autárquica, tivemos oportunidade de apresentar propostas que vão no sentido de permitir às autarquias - dado que se trata de um imposto municipal - definirem, dentro de certos limites, os valores para a isenção deste imposto, à semelhança, aliás, do que o próprio Governo vem defendendo ao longo dos tempos e, a esse propósito, gostaria de relembrar aqui, quer palavras do Sr. Primeiro-Ministro, já proferidas nesta Câmara, quer do próprio Sr. Ministro Valente de Oliveira. A nossa proposta visa, ao fim e ao cabo, permitir às câmaras essa flexibilidade.
Por outro lado, como é sabido, estar a definir critérios de isenção por valores tão gerais é errado, porque u(na habitação não custa a mesma coisa em Lisboa ou no Porto, em Viseu, em Trás-os-Montes ou no Alentejo! Portanto, justifica-se plenamente as propostas que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, e uma vez esgotados, praticamente, os tempos, dou por encerrado o debate, na especialidade, dos artigos que temos estado a analisar.
Vamos, então, dar início às votações.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tal como nas votações anteriores, se fosse possível distribuir aos grupos parlamentares os guiões das votações, os trabalhos ficariam facilitados.

O Sr. Presidente: - Informa-me o Sr. Secretário da Mesa que o guião das votações está a ser distribuído, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos então começar por votar a proposta n.º 77-C, apresentada pelo PS, que visa a eliminação do artigo 31.º da proposta de lei n.º 111/VI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta n.º 25-C, apresentada pelo PCP, que visa alterar o n.º 1 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

Ê a seguinte:

Artigo 31.º IVA-Turismo

1. A transferência a título de IVA-Turismo destinado aos municípios e regiões de turismo é de 8 100 000000$.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas que ficasse registado em acta que esta proposta tinha um valor inicial que foi, depois, rectificado em mais 100 000 contos para as regiões de turismo. É este valor último que conta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse era o valor consignado na proposta que acabámos de votar.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para informar a Mesa de que a proposta n.º 53-P, apresentada pelo PSD, que deveria ser votada de seguida, se encontra prejudicada pela aprovação da proposta que acabámos de votar.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 da proposta n.º 25-C, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2. A verba a que se refere o número anterior será transferida para os municípios e regiões de turismo proporcio-

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nalmente aos montantes atribuídos a cada município e região de turismo no ano de 1994 e tendo em conta a necessidade de dotar todas as regiões de meios financeiros mínimos que viabilizem o seu funcionamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

2. A verba a transferir para os municípios e regiões de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despachos conjuntos dos Ministros das Finanças, do Planeamento e Administração do Território e do Comércio e Turismo, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1994, ao abrigo do artigo 33.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, e a oferta de empreendimentos hoteleiros e similares e de empreendimentos de animação existentes na área territorial respectiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 31.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do Deputado independente Manuel Sérgio.

É o seguinte:

3. É revogado o Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 32.º da proposta de lei do Orçamento.

Em relação ao n.º 1 deste artigo não existem quaisquer propostas de alteração, pelo que passamos à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 32.º

Estatuto dos Benefícios Fiscais

1. O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º
Dispensa de retenção e retenção a título definitivo

1. ................................................................................
2. ................................................................................

3. Exceptuam-se do disposto no número anterior as entidades referidas no art.º 8.º do Código do IRC que realizem operações de financiamento a empresas com recurso a fundos obtidos de empréstimo, com essa finalidade específica, junto de instituições de crédito, caso em que os rendimentos se encontram sujeitos a tributação, com dispensa de retenção na fonte de IRC, pela diferença, verificada em cada exercício, entre os juros e outros rendimentos de capitais de que sejam titulares relativamente a essas operações e os juros devidos a essas instituições, sendo o imposto liquidado na declaração periódica de rendimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei do Orçamento, para o qual existem diversas propostas de alteração.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta n.º 26-C, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2. Para efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR) e idênticas modalidades oferecidas por instituições de solidariedade e de utilidade pública, com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20 % do rendimento total bruto englobado e 262 500$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta n.º 79-C, apresentada pelo PS, que altera o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

2. Para efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR) e idênticas modalidades oferecidas por instituições de solidariedade e de utilidade pública, com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20 % do rendimento total bruto englobado e 262 500$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 36-P, apresentada pelo CDS-PP, que altera o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé

Era a seguinte:

2. Para efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores se-

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guintes: 20 % do rendimento total bruto englobado e 500 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 55-P, apresentada pelo PSD, que altera a alínea b), n.º 1, do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1...............

a)..............
b) Em 30 %, os rendimentos da categoria H, com seguintes limites:

1) De 1315 contos para os deficientes em geral;
2) De 1750 contos para os deficientes das Forças Armadas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 54-P, apresentada pelo PSD, que altera o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

3. A usufruição dos benefícios previstos nos números anteriores ficará sem efeito, devendo ser acrescidas as importâncias aplicadas e deduzidas, majoradas em 10 % por cada ano, ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ao rendimento colectável de IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo, neste último caso, ocorrendo situações de reforma por velhice desde que tenham decorrido cinco anos após o início da subscrição, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, conforme definido na lei, ou, atingidos os 60 anos de idade, a subscrição se tiver iniciado há pelo menos cinco anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 27-C, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2. Para apuramento do rendimento colectável em IRS, abater-se-á, nos termos do artigo 55.º do respectivo Código, a totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependente deficiente, bem como a totalidade dos prémios de seguros e contribuições para sistemas complementares de segurança social e fundos de pensões em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, sem prejuízo da aplicação dos limites estabelecidos nos n.ºs 2 e 3 do referido artigo às restantes despesas aí mencionadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 80-C, apresentada pelo PS, que altera o n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta n.º 81-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera os n.ºs 3, 5 e 6 do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

3. Ficam igualmente isentos, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos construídos, ampliados ou melhorados na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1.

4. ................................................................................
5. Para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3, os escalões do valor tributável e o respectivo período de isenção a conceder serão estabelecidos em conformidade com a tabela seguinte:

Valor tributável
(contos)

Período isenção
(anos)

Mínimo- Até 10 000
Máximo - Até 18 500
Mínimo - De mais de 10000 até 18 500
Máximo - De mais de 18 500 até 23 100
Mínimo - De mais de 18 500 até 23 100
Máximo - De mais de 23 100 até 27 800

10
10
7
7
4
4

6. Para efeitos de concessão e cessação da isenção, aplicam-se os n.ºs 5 e 6 do artigo 51.º e, no caso no n.º 1 do presente artigo, se a afectação a residência permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo nele previsto, a isenção iniciar-se-á a partir do ano imediato, inclusive, ao da verificação de tais pressupostos, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, ampliação ou melhoramento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a mesma proposta na parte em que adita um n.º 7 ao artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

1. A aquisição a título oneroso e a transmissão por doação ou sucessão, só por si, não constituem quaisquer direitos de isenção da contribuição autárquica.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 82-C, apresentada pelo PS, que altera o n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

1. Ficam isentos de contribuição autárquica os imóveis adquiridos ou construídos, no todo ou em parte, através do sistema de poupança-emigrante, por um período de 5 a 10 anos, contados do ano de aquisição ou da conclusão das obras, inclusive.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 78-C, apresentada pelo PS, na parte que adita um n.º 2-A ao artigo 32.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era o seguinte:

2-A. É revogado o artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a mesma proposta, na parte que adita um n.º 2-B ao artigo 32.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2-B. Para compensação dos municípios, por perda de receitas com origem no Estatuto dos Benefícios Fiscais durante o ano de 1995, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), será inscrita, no Orçamento do Estado para 1995, uma verba equivalente aos benefícios concedidos, a transferir para as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei do Orçamento, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

2 - Os artigos 21.º, 26.º, 28.º, 31.º, 32.º, 32.º-B, 39.º, 44.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º e 56.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 21.º
Fundos de poupança-reforma

2 - Para efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20 % do rendimento total bruto englobado e 262 500$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
3 - A usufruição dos benefícios previstos nos números anteriores ficará sem efeito, devendo ser acrescidas as importâncias aplicadas e deduzidas, majoradas em 10 % por cada ano, ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ao rendimento colectável de IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer incidente ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo, neste último caso, ocorrendo situações de reforma por velhice desde que tenham decorrido cinco anos após o início da subscrição, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, conforme definido na lei, ou, atingidos os 60 anos de idade, a subscrição se tiver iniciado há pelo menos cinco anos.
4 - As importâncias pagas pelos fundos de poupança-reforma ficam sujeitas a tributação nos seguintes termos:

a) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria H de IRS, quando a sua percepção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas;
b) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, em caso de reembolso parcial ou total, devendo todavia observar-se o seguinte:

1) A matéria colectável é constituída por 1/5 do rendimento;
2) A tributação é autónoma, sendo efectuada à taxa de 20 %.c) De acordo com as regras estabelecidas nas alíneas anteriores, nos casos em que se verifiquem, simultaneamente, as modalidades nelas referidas.

5 - (Anterior n.º 6.)
6 -(Anterior n.º 7.)

Artigo 26.º
Sociedades de gestão e Investimento imobiliário

1 -
a
b) [Anterior alínea c).]

c) [Anterior alínea d).]

2 -

Artigo 28.º
Sociedades financeiras de corretagem

Às sociedades financeiras de corretagem, relativamente a rendimentos resultantes da actividade exercida por conta própria, aplica-se o regime fiscal das sociedades de investimento.

Artigo 31.º
Acções admitidos à negociação dos mercados de bolsa

Os dividendos distribuídos de acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa contam apenas por 50 % do seu quantitativo para fins de IRS ou IRC.

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Artigo 32.º
Acções adquiridas no âmbito das privatizações

Os dividendos de acções adquiridos na sequência; ide processo de privatização, ainda que resultantes de aumentos de capital por incorporação de reservas, contam relativamente aos cinco primeiros exercícios encerrados apôs a data de finalização do processo de privatização, apenas por 50 % do seu quantitativo para fins de IRS ou de IRC.

Artigo 32.º-B

Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado

1 - Para efeitos de IRS são dedutíveis ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, 20 % dos montantes aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização, com limite de 126 contos por sujeito passivo não casado ou 252 contos por ambos os cônjuges estão separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - Para efeitos de IRS são dedutíveis ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, 30 % dos montantes aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização, com limite de 189 contos por sujeito passivo não casado ou 378 contos por ambos os cônjuges fim separados judicialmente de pessoas e bens, quando a aquisição seja efectuada pelos próprios trabalhadores da empresa objecto de privatização.

3- ....................................................

Artigo 39.º
Conta poupança-reformados

1 - Beneficiam de isenção de IRS os juros das «Contas poupança-reformados» constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 1680 contos.

2 - .......................................................................

Artigo 44.º
Deficientes

1 - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes:

a) Em 50 %, com o limite de 2 330 contos, os rendi-* mentos das categorias A e B;
b) Em 30 %, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De I 315 contos para os deficientes em geral;
2) De l 750 contos para os deficientes das Forças Armadas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro.

2 -.........................................................................

3 -.........................................................................

4 - ........................................................................

5 - .........................................................................

Artigo 52.º

Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação.

1 - Ficam isentos de contribuição autárquica nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 90 dias subsequentes àquele prazo.

2 -..........................................................................

3 - Ficam igualmente isentos, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1.

4 -........................................................................
efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3, o período de isenção a conceder será o determinado em conformidade com a tabela seguinte:

Valor tributável
(contos)

Até 18 500
De mais de 18 SOO até 23 100
De mais de 23 100 até 27 800

Período de isenção
(anos)

Habitação própria permanente Arrendamento para habitação
(N.ºs 1 e 3)
10
7
4

6 - Para efeitos de concessão e cessação da isenção, aplicam-se os n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 51.º e, no caso previsto no n.º I do presente artigo, se a afectação a residência permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo nele previsto, a isenção iniciar-se-á a partir do ano imediato, inclusive, ao da verificação de tais pressupostos, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, da ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso.

Artigo 53.º

Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística

4 - Nos casos previstos neste artigo, a isenção será reconhecida pelo chefe da repartição de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deverá ser apresentado pelos sujeitos passivos no prazo de 90 dias contados da data da publicação do despacho de atribuição da utilidade turística.
5 - Se o pedido for apresentado para além do prazo referido no número anterior, a isenção iniciar-se-á a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação, cessando, porém, no ano em que findaria, caso o pedido tivesse sido apresentado em tempo.
6 -(Anterior nº 4)

Artigo 54.º

Prédios adquiridos ou construídos através do sistema poupança-emigrante

1 - Ficam isentos de contribuição autárquica os imóveis adquiridos ou construídos, no todo ou em parte, através do

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sistema poupança-emigrante, por um período de dez anos contados do ano da aquisição ou da conclusão das obras, inclusive.
2 - A isenção prevista no número anterior será reconhecida pelo chefe da repartição de finanças, quanto aos adquiridos, com base nos elementos recebidos ao abrigo da alínea a) do artigo 144.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e, quanto aos construídos, com base em requerimento apresentado no prazo de 90 dias, contados da data da conclusão das obras, devidamente instruído com documento comprovativo da utilização, no todo ou em parte, de fundos a que alude o sistema poupança-emigrante.

Artigo 55.º
Prédios de reduzido valor patrimonial

1 - Ficam isentos de contribuição autárquica os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do salário mínimo nacional e cujo valor patrimonial global não exceda 1300 contos.

Artigo 56.º

Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reforma

Ficam isentos de contribuição autárquica os fundos de investimento imobiliário e equiparáveis, os fundos de pensões constituídos de acordo com a legislação nacional e os fundos de poupança-reforma.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 32.º, igualmente da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Manuel Sérgio.

É o seguinte:

3 - São abatidos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS em 1995, 10 % dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, nos casos em que o sujeito passivo não tenha recorrido ao crédito, com o limite máximo de 287 000$ por agregado familiar ou sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens.

Passamos à votação do n.º 4, ainda do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

4 - São eliminados os n.º 10 do artigo 19,º e 2 do artigo 20.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, passando os n.ºs 3 e 4 deste último artigo a n.ºs 2 e 3, respectivamente.

Passamos ao n.º 5 do artigo 32.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração que importa votar em primeiro lugar.

Assim, vamos votar a proposta n.º 56-P, apresentada pelo PSD, que adita o artigo 30.º-C ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

É a seguinte:

5 - São aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais os artigos 20.º-A e 30.º-C com a seguinte redacção:

Artigo 30.º-C
Lucros Imputáveis a actividades exercidas em Macau

1 - Enquanto o território de Macau se mantiver sob a administração portuguesa, pode, por despacho do Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, ser concedida isenção de IRC até 70 % dos lucros obtidos em Macau e incluídos na base tributável, desde que os mesmos tenham sido obtidos através de estabelecimento estável aí situado ou sejam distribuídos por sociedade residente nesse território.
2 - O disposto no número anterior só é aplicável quando a actividade principal efectivamente exercida através do estabelecimento estável ou pela sociedade que distribuir os lucros se localize predominantemente em Macau e se integre no âmbito da indústria transformadora, produção e distribuição de electricidade, gás e água, construção e alojamento e restauração.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 32.º da proposta de lei, com a alteração que acabou de ser aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

5 - São aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais os artigos 20.º-A e 30.º-C com a seguinte redacção:

Artigo 20.º-A

Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social

1 - São isentos de IRS, no ano em que as correspondentes importâncias forem dispendidas, os rendimentos a que se refere a primeira parte do n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, quando respeitem a contratos que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, desde que sejam observadas cumulativamente as condições previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 do artigo 38.º do Código do IRC, na parte em que não excedam os limites previstos na sua alínea c) e sem prejuízo do disposto no seu n.º 6.
2 - A inobservância de qualquer das condições previstas no número anterior determina a perda da isenção e o englobamento, como rendimento da categoria A de IRS do ano em que ocorrer o facto extintivo, da totalidade das

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importâncias que beneficiaram da isenção, acrescidas de 10 % por cada ano, ou fracção, decorrido desde a datai: Em que as respectivas contribuições tiverem sido efectuadas.

3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3) ,da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a 1/3 das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limita de 2000 contos.
4 - As isenções a que se referem os n.ºs 1 e 3 não prejudicam respectivamente a obrigatoriedade de declaração dos respectivos rendimentos e o englobamento dos rendimentos isentos para efeitos do disposto no artigo 72.º do Código do IRS e determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável.

Artigo 30.º-C

Lucros imputáveis a actividades exercidas em Macau

1 - Enquanto o território de Macau se mantiver sob, a administração portuguesa, pode, por despacho do Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, ser concedida isenção de IRC até 70 % dos lucros obtidos em Macau e incluídos na base tributável, desde que os mesmos tinham sido obtidos através de estabelecimento estável aí situado ou sejam distribuídos por sociedade residente nesse território.
2 - O disposto no número anterior só é aplicável quando a actividade principal efectivamente exercida através do estabelecimento estável ou pela sociedade que distribuir os lucros se localize predominantemente em Macau e se integre no âmbito da indústria transformadora, produção e distribuição de electricidade, gás e água, construção e aloja* mento e restauração.
Vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, d« Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

6 - A epígrafe do artigo 4.º-A do Estatuto dos Benefícios. Fiscais passa a ser «Benefícios fiscais em regime contratual».

Passamos ao n.º 7 deste mesmo artigo 32.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração que deve ser votada em primeiro lugar.

Vamos, pois, votar a proposta de alteração n.º 140-C, apresentada pelos Deputados do PSD da Madeira, que visa a eliminação deste n.º 7.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé, votos a favor do CDS-PP e dos Deputados do PSD Cecília Catarina, Carlos Léus e Correia de Jesus e abstenções dos Deputados do PS Luís Amado e Martins Goulart,

Não tendo sido eliminado o n.º 7 do artigo 32.º da proposta de lei, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS-PP e dos Deputados do PSD Cecília Catarina, Carlos Léus e Correia de Jesus, 6 abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a clarificar as condições de aplicação do regime previsto no artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais a instituições de crédito e sociedades financeiras, designadamente no sentido de precisar que só beneficiam de isenção as sucursais financeiras exteriores que não realizem operações com sucursais financeiras internacionais instaladas nas zonas francas.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 32.º da proposta de lei, existe ainda uma proposta de aditamento de um número novo. Trata-se da proposta de alteração n.º 57-P, apresentada pelo PSD, que importa votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Manuel Sérgio.

É a seguinte:

1 - São concedidos os benefícios previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, a todos os actos relativos à transmissão do património do Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril, criado pelo Decreto-Lei n.º 91/88, de 12 de Março, com o objectivo de desenvolver as acções necessárias à construção, manutenção, conservação, gestão e exploração do sistema de saneamento básico da Costa do Estoril, para a sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos a criar, que ficará concessionária do mesmo sistema.
8 - (Anterior n.º 7.)

Srs. Deputados, existe uma proposta de aditamento de um artigo novo logo a seguir ao artigo 32.º, com a epígrafe «Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência», apresentada pelo PSD, que tem o n.º 58-P.
Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a título excepcional, convém que se esclareça o n.º 2 deste artigo novo, porque pode, eventualmente, considerar-se uma isenção pessoal em sede de IRS e, que eu saiba, até ao momento não há isenções pessoais em sede de IRS. Isto pode ser um precedente muito perigoso, pelo que chamo a atenção do Grupo Parlamentar do PSD e do Governo para esta questão.

O Sr. Presidente: - Para dar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, vou ser muito breve.
Ao abrigo do Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, eles também têm isenção pessoal, como acontece, aliás, com os funcionários portugueses que se encontram nas Comunidades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta n.º 58-P, apresentada pelo PSD, que, como já referi, adita um artigo novo sob a epígrafe «Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência».

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. registando-se a ausência do Deputado independente Manuel Sérgio.

É a seguinte:

Artigo novo

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

1 - O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência goza da isenção de todos os impostos e taxas nacionais, regionais, ou municipais, nos termos previstos no Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, anexo ao Tratado de Bruxelas de 8 de Abril de 1965, nela se incluindo as isenções dos impostos e taxas aplicáveis à aquisição de bens móveis e imóveis necessários à instalação do Observatório e despesas complementares, e ainda as despesas com obras efectuadas, à locação de instalações provisórias e despesas conexas, bem como à aquisição de três veículos automóveis e despesas conexas.
2 - Ficam igualmente isentos de impostos as remunerações e respectivos complementos do Director do Observatório e restante pessoal.
3 - Os bens objecto das isenções concedidas ao abrigo dos números anteriores não podem ser alienados durante os primeiros cinco anos após as respectivas importações ou aquisições.
4 - A infracção ao disposto no número anterior implica o pagamento das quantias que seriam devidas se não se verificasse a isenção, acrescidas de juros de mora.
5 - O previsto no presente artigo mantém-se em vigor até à extinção do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, em Portugal.

Passamos ao artigo 33.º da proposta de lei, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração, que, como é evidente, votaremos em primeiro lugar.
Vamos, então, votar a proposta de alteração n.º 33-P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 33.º

Crédito fiscal por Investimento

Fica o Governo autorizado a estabelecer um crédito fiscal, por investimento a efectuar pelos sujeitos passivos de IRS e IRC, a deduzir à respectiva colecta até à concorrência de 15 % desta, correspondente a 5 % do investimento adicional efectuado em 199S em activos imobilizados corpóreos em estado de novo.
Srs. Deputados, dado que a votação vai longa e porque, de vez em quando, tenho de ter alguma graça para com VV. Ex.ªs, vou passar a admitir, a título excepcionalíssimo e contra o que está previsto no Regimento da Assembleia da República, que pronunciem a vossa vontade levantando o braço.

Aplausos gerais.

Passamos agora à votação da proposta n.º 40-P, apresentada pelo CDS-PP, que visa alterar o artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Artigo 33.º

Crédito fiscal por investimento

Fica o Governo autorizado a estabelecer um crédito fiscal, por investimento a efectuar pelas empresas, a deduzir na respectiva colecta de IRC, até à concorrência de 25 % desta, correspondente a 10% do investimento adicional efectuado em 1995 em activos imobilizados corpóreos em estado de novo e que seja considerado relevante de acordo com critérios que tenham em conta o seu interesse para a melhoria da estrutura produtiva.

Vamos votar agora o artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do Deputado independente Manuel Sérgio, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 33.º
Crédito fiscal por investimento

Fica o Governo autorizado a estabelecer um crédito fiscal, por investimento a efectuar pelas empresas, a deduzir na respectiva colecta de IRC, até à concorrência de 15 % desta, correspondente a 5 % do investimento adicional efectuado em 1995 em activos imobilizados corpóreos em estado de novo e que seja considerado relevante de acordo com critérios que tenham em conta o seu interesse para a melhoria da estrutura produtiva.
Passamos à votação do artigo 34.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 34.º
Micro e pequenas empresas

1 - Fica o Governo autorizado a estabelecer um regime de benefícios fiscais a micro e pequenas empresas, nos termos gerais seguintes:

a) As sociedades que se constituam no ano de 1995 poderão deduzir no seu lucro tributável, respeitante aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, 95 % do mesmo, na parte que não diga respeito a rendimentos de capitais ou rendimentos prediais, desde que:

1 - Desenvolvam uma actividade em local ou estabelecimento independente;

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2 - O seu capital seja detido em pelo menos 75 % por pessoas singulares;

3 - Não se encontrem abrangidos pelo regime de transparência fiscal estabelecido no artigo 5.º do Código do IRC;

4 - As respectivas explorações não tenham sido exercidas anteriormente sob outra denominação ou titularidade.

b) A constituição e registo das sociedades mencionadas na alínea anterior são isentos de quaisquer emolumentos e outros encargos legais;
c) O crédito fiscal por investimento previsto no artigo 33.º será estabelecido para 10 % do investimento adicional realizado em 1995, sendo efectuado até à concorrência de 30 % da colecta do IRC;
d) O aumento de capital social realizado em 1995 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos é isento de quaisquer emolumentos e outros encargos legais.

2 - O disposto no número anterior só será aplicável a empresas que no ano de 1995 tenham um número médio de trabalhadores superior a 3 e inferior a 20 e um volume de negócios não superior a 500 000 contos.
Passamos ao artigo 35.º, para o qual foi apresentada a proposta n.º 28-C, do PCP, que visa eliminar o artigo 35.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta visa revogar o artigo 120.º-B da Tabela Geral do Imposto de Selo que incide sobre o crédito ao consumo a que se refere o artigo 35.º. O Governo propõe-se suspendê-lo apenas para 1995 e o PCP propõe a sua revogação,

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta de alteração n.º 28-C, apresentada pelo PCP, que visa a revogação do artigo 120.º-B da tabela geral do Imposto de Selo.

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 35.º

Operações de crédito ao consumo

É revogado o artigo 120.º-B da Tabela Geral do Imposto de Selo.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 35.º
Operações de crédito ao consumo

As operações de crédito ao consumo a que se refere o artigo 120.º-B da Tabela Geral do Imposto do Selo realizadas durante o ano de 1995 ficam isentas da tributação prevista naquele artigo.

Para o artigo 37.º foi apresentada, pelo PSD, a proposta n.º 59-P, de alteração das alíneas a) e b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei, que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 37.º
Poupança de longo prazo

a) Os PPA que só podem ser subscritos por pessoas singulares, terão um período mínimo de duração, não podendo o valor total neles aplicado, por contribuinte, exceder um determinado limite;

5) Os PPA estão isentos de imposto sobre sucessões e doações por avença.

a) Os PPP, que só podem ser subscritos por pessoas singulares, têm um período de duração mínimo, só podendo ser efectuado o reembolso total ou parcial dos mesmos no fim desse período, excepto em caso de morte do seu titular ou do cônjuge, desemprego duradouro e invalidez permanente ou doença grave, não podendo o valor total aplicado em PPP, por contribuinte, exceder um determinado limite;

5) Os PPP estão isentos de imposto sobre sucessões e doações por avença.

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Vamos votar agora a artigo 37.º da proposta de lei com estas alterações.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 37.º
Poupança de longo prazo

1 - Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável a Planos de Poupança em Acções (PPA), de acordo com os seguintes princípios fundamentais:

a) Os PPA que só podem ser subscritos por pessoas singulares, terão um período mínimo de duração, não podendo o valor total neles aplicado, por contribuinte, exceder um determinado limite;
b) São aplicáveis os seguintes benefícios fiscais:

1) Os rendimentos obtidos pelos PPA estão isentos de impostos sobre o rendimento durante a fase de capitalização;
2) Pode deduzir-se para efeitos de IRS, ao respectivo rendimento colectável, e até à concorrência deste, até 30 % das entregas efectuadas anualmente, com o limite máximo de 150 contos por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens;
3) Os valores recebidos aquando do encerramento dos PPA ficam sujeitos a tributação de acordo com as regras da categoria H do IRS, quando a sua percepção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas ou de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E do IRS, em caso de reembolso total ou parcial, mas com observância do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Código do IRS;
4) A transmissão do valor acumulado a favor do cônjuge ou filhos, ainda que adoptados, está isenta de imposto sobre as sucessões e doações;
5) Os PPA estão isentos de imposto sobre sucessões e doações por avença.
c) O levantamento antecipado do PPA dará lugar à tributação das importâncias deduzidas para efeitos de IRS, majoradas em 10% por cada ano decorrido.
2 - Fica o Governo, igualmente, autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável a Planos Populares de Poupança (PPP), de acordo com os seguintes princípios fundamentais:
a) Os PPP, que só podem ser subscritos por pessoas singulares, têm um período de duração mínimo, só podendo ser efectuado o reembolso total ou parcial dos mesmos no fim desse período, excepto em caso de morte do seu titular ou do cônjuge, desemprego duradouro e invalidez permanente ou doença grave, não podendo o valor total aplicado em PPP, por contribuinte, exceder um determinado limite;
b) São aplicáveis os seguintes benefícios fiscais:

1 - Os rendimentos obtidos pelos PPP estão isentos de impostos sobre o rendimento durante a fase de capitalização;
2 - São dedutíveis ao rendimento colectável para efeitos de IRS as entregas feitas, até ao limite total de 400 contos por PPP, de uma só vez no fim do período de duração ou em fracções de montante crescente ao longo desse período, conforme vier a ser definido;
3 - Os valores recebidos dos PPP ficam sujeitos a tributação de acordo com as regras da categoria H do IRS, quando a sua percepção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas ou de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E do IRS, em caso de reembolso, sendo a matéria colectável constituída por 1/5 do rendimento e a tributação autónoma à taxa de 20 %;
4 - A transmissão do valor acumulado a favor do cônjuge ou filhos, ainda que adoptados, está isenta de imposto sobre as sucessões e doações.
5 - Os PPP estão isentos de imposto sobre sucessões e doações por avença.
c) O levantamento do PPP, ainda que parcial, de capital ou rendimentos antes de decorrido o período de duração do plano, salvo nas situações excepcionais previstas para o reembolso, determinará a tributação das importâncias deduzidas para efeitos de IRS, majoradas em 10 % por cada ano decorrido e a aplicação ao rendimento acumulado das regras previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Código do IRS.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.º.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedi a palavra, no sentido de saber se V. Ex.ª não poderá conseguir que esta Assembleia evite a epígrafe ridícula deste artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que esse é um trabalho que poderemos delegar na comissão de redacção e proponho que passemos à votação do artigo no seu normativo, com esta ou outra epígrafe que não lhe altere o sentido. No entanto, entendo que deveria ter uma , outra epígrafe, pelo menos mais curta e mais sintética.

Vamos votar, então, o artigo 39.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 39.º

Reintegração acelerada de equipamento destinado à luta contra a fraude e evasão fiscais

1 - O equipamento adquirido até ao fim do exercício de 1994 por retalhistas e prestadores de serviços em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Código do F/A,

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na redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º da Lei n.º 71/93, de 26 de Novembro, poderá ser reintegrado, no exercício de 1994, para efeitos de determinação do lucro tributável a considerar em IRS ou em IRC, em 100% do respectivo valor de aquisição.
2 - Fica o Governo autorizado a integrar na legislação aplicável uma norma que permita um sistema acelerado de reintegrações ou, em alternativa, a permitir a dedução à colecta ou à matéria colectável para efeitos de IRS OU de IRC relativamente ao valor dos bens de equipamento adquiridos em consequência de legislação de carácter fiscal, cujo objectivo exclusivo seja a luta contra a fraude fiscal.

Passamos à votação do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 40.º

Imposto sobre o valor acrescentado e impostos especiais de consumo

1 - Fica o Governo autorizado a transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 94/5/CE, do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1994, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera a Directiva n.º 77/388/CEE - Regime especial aplicável aos bens em segunda mão, aos objectos de arte e de colecção e às antiguidades, com observância do seguinte:

a) Suprimir as isenções constantes dos n.ºs 19 e 39 do artigo 9.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do IVA;
b) Determinar a aplicação da taxa reduzida às importações de objectos de arte;
c) Determinar a aplicação da taxa reduzida às transmissões de objectos de arte, efectuadas pelo artista-autor ou pelos seus herdeiros ou legatários, por um sujeito passivo que não seja um sujeito revendedor, se esses objectos de arte tiverem sido importados pelo próprio sujeito passivo, ou lhe tiverem sido transmitidos pelo autor ou pelos seus herdeiros ou legatários ou lhe tiverem conferido o direito à dedução total do IVA;
d) Considerar como objectos de arte todos os bens descritos na alínea a) do anexo I da Directiva;
e) Adoptar o regime especial das vendas em hasta pública descrito no ponto C do artigo 26.º-A, aditado à Directiva n.º 77/388/CEE, pelo n.º 3 do artigo 1.º, da Directiva 94/5/CE;
f) Possibilidade de prever, se necessário, que a margem tributável, no caso de transmissões de objectos de arte, seja igual a uma percentagem não inferior a 30 % do preço de venda, quando não for possível determinar exactamente o preço de compra pago ao fornecedor ou quando esse preço não for significativo;
g) Possibilidade de prever se necessário, mediante autorização do Conselho da CE, e no intuito de combater a fraude, o estabelecimento de margens tributáveis determinadas por uma percentagem do preço de venda, determinada em função das margens de lucro no sector em causa;
h) Revogar o Decreto-Lei n.º 346/89, de 12 de Outubro.

2 - Fica, ainda, o Governo autorizado a aprovar as disposições legislativas que se tornem necessárias com vista à transposição da Directiva n.º 94/4/CE, do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1994, que altera as Directivas n.º 69/169/CEE, do Conselho, de 28 de Maio de 1969, e n.º 77/38S/CEE, do Conselho, de 17 de Maio de 1977, e aumenta o nível das franquias para os viajantes provenientes de países terceiros e os valores limites das aquisições isentas de imposto efectuadas nos balcões de venda e a bordo de aviões e navios durante viagens intracomunitárias.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 44.º, para o qual foi apresentada, pelo PCP, a proposta n.º 29-C, de alteração ao n.º l, alterando o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Julho.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Artigo 44.º
Imposto especial sobre o consumo de álcool

rtigo 8.º
Taxa

A taxa é de 165$ aplicável por litro de álcool na base de 100 % vol. a 20.º-C.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na sua totalidade, do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio.

É o seguinte:

Artigo 44.º
Imposto especial sobre o consumo de álcool

1 - Os artigos 8.º, 13.º, 15.º-A e 23.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º
Taxa

A taxa é de 200$ aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. A 20.º-C.

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848 I SÉRIE - NÚMERO 21

Artigo 13.º

Entrepostos fiscais da álcool

2 - Para que uma pessoa singular ou colectiva seja autorizada a estabelecer entrepostos fiscais de álcool, constitui condição necessária a previsão fundamentada de que o seu movimento anual médio não será inferior a 5000 hl no Continente e l 000 hl nas Regiões Autónomas.

Artigo 15.º-A
Garantia pela detenção do álcool

1 - O valor da garantia a prestar, segundo as modalidades previstas na legislação fiscal aduaneira relativa à detenção do álcool, será igual a 10% do imposto médio trimestral reportado às introduções no consumo, independentemente de se tratar ou não de produto isento.
2 - No caso de início de actividade, a determinação do montante da garantia terá por base a previsão anual de introduções no consumo, a apresentar na estância aduaneira competente juntamente com os demais requisitos de registo de operadores.
3 - O montante mínimo da garantia exigível pela detenção de álcool em entreposto fiscal de armazenagem é finado em 1000000$.
4 - Os entrepostos fiscais de produção e de transformação de álcool estão dispensados de garantia pela detenção de álcool.

Artigo 23.º

Contra-ordenações fiscais

Sem prejuízo do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro, às infracções praticadas em violação do disposto no presente diploma e respectiva regulamentação é aplicável o regime sancionatório previsto e tipificado no Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril.

2 - São aditados os artigos 15.º-C e 24.º-A ao Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Julho, com a seguinte redacção:

Artigo 15.º-C

Cumulação de garantias

1 - A garantia em matéria de circulação é exigível nas operações de circulação intracomunitária e, quando prestada na modalidade de global com periodicidade anual, pode ser cumulável com a garantia pela detenção do álcool, sob forma prevista na legislação aduaneira.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de nas mesmas instalações coexistirem entrepostos aduaneiros e entrepostos fiscais, o director da respectiva alfândega poderá autorizar a constituição de uma garantia global única.

Artigo 24.º-A

Direito subsidiário

São subsidiariamente aplicáveis os Decretos-Leis n.º 93, de 26 de Fevereiro, e 104/93 de 5 de Abril.

Passamos, agora, à votação do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS. do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 45.º
Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas

l - Os artigos 2.º, 7.º, 10.º, 18.º, 21.º, 26.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril passam a ter a seguinte:

Artigo 2.º
Definições

Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:

e) «Outras bebidas espumantes fermentadas» - os produtos abrangidos pelo código NC 2206 00 31 e 2206 00 39, bem como os produtos abrangidos pelos códigos NC 2204 10, 2204 21 10, 2204 19 10 e 2205, com excepção dos vinhos, cujo título alcoométrico adquirido é superior a 1,2% vol. e igual ou inferior a 13 % vol. e ainda os que, tendo um título alcoométrico superior a 13 % vol. mas inferior a 15 % vol., resultem inteiramente de fermentação, que estejam contidos em garrafas fechadas por rolhas em forma de cogumelo, fixas por açaimes ou grampos, ou com uma sobrepressão derivada ao anidrido carbónico em solução de, pelo menos, 3 bars;

Artigo 7.º
Reembolso

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, os produtores sujeitos ao imposto, devidamente registados como depositários autorizados, poderão ser directamente reembolsados ou restituir aos seus clientes o imposto especial correspondente às bebidas alcoólicas por estes últimos exportadas ou expedidas, em face da respectiva declaração aduaneira de exportação ou do exemplar de reenvio do documento de acompanhamento, devidamente certificados.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os depositários autorizados produtores poderão ser reembolsados desde que, nomeadamente:

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a) Na expedição, seja observada a disciplina estabelecida no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro;
b) Na exportação, apresentem o pedido de reembolso à estância aduaneira competente até aos dois dias úteis que antecedam a exportação efectiva dos produtos, provando o pagamento dos IEC em território nacional, de montante superior a 100 000$00, e atestando a correspondência do mesmo aos produtos a exportar.
3 - O imposto poderá ainda ser restituído quando as bebidas alcoólicas forem retiradas do mercado devido ao facto de o seu estado ou idade as ter tornado impróprias para o consumo humano e tal facto seja previamente Certificado pelas autoridades sanitárias e pelas alfândegas.
4 - É permitida a anulação ou rectificação do imposto correspondente às bebidas alcoólicas que tiverem sido devolvidas ao depositário autorizado no prazo de 60 dias, desde que tal facto tenha sido previamente comunicado à estância aduaneira competente e seja demonstrado física e contabilisticamente.

Artigo 10.º
Taxas

As taxas do imposto são as seguintes:

a) Mais de 0,5.º e máximo de 2,8º adquirido 1 100hl;
b) Até 8º Plato ............................1 380$hl;
c) 8º até 11º Plato ........................2 200$hl;
d) 11º até 13º Plato .......................2 760$hl;
e) 13º até 15º Plato .......................3 310$hl;
f) 15º Plato ou superior ...................3 860$hl.

Artigo 18.º
Taxa

A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 140000$ por hectolitro.

Artigo 21.º!

Entrepostos fiscais

8 - As bebidas alcoólicas já declaradas para consumo através da respectiva DIC, só poderão dar entrada ou reentrar em entreposto fiscal após autorização da respectiva estância aduaneira competente, mediante pedido fundamentado, nomeadamente para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º.

Artigo 26.º
Garantia pela detenção de bebidas alcoólicas

1 - O valor da garantia a prestar, segundo as modalidades previstas na legislação fiscal aduaneira, relativa à detenção de bebidas alcoólicas será de 10 % do montante médio trimestral reportado às introduções no consumo, independentemente de se tratar ou não de produto isento.
4 - No caso de início de actividade, a determinação do montante da garantia terá por base a previsão anual de introduções no consumo a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º.
5 - Se da aplicação das regras de determinação do valor das garantias pela detenção e circulação resultarem montantes inferiores a 20000$, as alfândegas dispensarão os depositários autorizados da constituição de garantia.

Artigo 31.º
Contra-ordenações fiscais

As infracções ao disposto no presente diploma e respectiva regulamentação, não tipificadas no artigo seguinte, estão sujeitas ao Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro.

2 - São aditados os artigos 27.º-A e 31.º-A ao Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, com a seguinte redacção:

Artigo 27.º-A
Cumulação de garantias

1 - A garantia em matéria de circulação é exigível nas operações intracomunitárias e, quando prestada na modalidade de global, com periodicidade anual, pode ser cumulável com a garantia pela detenção de bebidas alcoólicas, sob forma prevista na legislação aduaneira.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de nas mesmas instalações coexistirem entrepostos aduaneiros e entrepostos fiscais, o director da estância aduaneira competente poderá autorizar a constituição de uma garantia global única.

Artigo 31.º-A
Infracções fiscais

Considera-se contra-ordenação fiscal punível nos termos do artigo 35.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro os factos que tipifiquem, as situações seguintes:

a) A falta de apresentação da DIC na estância aduaneira competente nos prazos legalmente fixados;
b) A falta de pagamento do IEC na estância aduaneira competente nos prazos legalmente fixados;
c) A expedição transporte ou recepção de álcool e de bebidas alcoólicas sem emissão e acompanhamento dos documentos legalmente exigidos, ou através de documentos com falsas indicações, quando não constituam crime de contrabando;
d) A violação da disciplina do n.º 1 do artigo 21.º e dos artigos 22.º a 24.º do presente diploma, relativa aos registos e autorizações prescritos para entrepostos fiscais e operadores;

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850 I SÉRIE - NÚMERO 21

e) Declarar para consumo produtos sujeitos a IEC, com violação das especificações técnicas legalmente fixadas ou cujas características técnicas declaradas não correspondam às efectivamente constatadas;
f) Armazenar produtos em entreposto fiscal diferente do autorizado para o efeito ou proceder às operações previstas no n.º 8 do artigo 21.º e n.º 6 do artigo 23.º, sem a competente autorização;
g) Expedir álcool e bebidas alcoólicas em regime suspensivo, cujo montante do imposto exigível seja superior ao montante da garantia.

3 - A epígrafe, do Título IV do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, passa a ser a seguinte: «Infracções fiscais».

Srs. Deputados, passamos ao artigo 46.º da proposta de lei. Começaremos por votar o n.º l, visto não sofrer alterações.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 46.º

Imposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados

1 - O artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º

Falta de pagamento do Imposto

1 - Não sendo pago o imposto nos prazos previstos no artigo anterior, começarão a correr imediatamente juros de mora.
2 - Verificando-se o facto referido no número anterior, a DGA só poderá permitir a introdução no consumo de tabacos manufacturados após o pagamento ou a constituição de garantia das importâncias em dívida e dos respectivos juros de mora, sem prejuízo da eventual revogação da autorização referida no artigo 27.º, em casos de reincidência na prática de infracções fiscais.
3 - Decorridos 30 dias sobre a data de vencimento do imposto sem que tenha sido efectuado o respectivo pagamento, haverá lugar à liquidação da garantia ou à cobrança coerciva do imposto.

Passamos, agora, ao n.º 2 do artigo 46.º da proposta de lei n.º 111/VI, para o qual foi apresentada a proposta n.º 60-P, do PSD, de alteração da alínea a) do n.º 2.
Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 46.º

mposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados

2 - Fica o Governo autorizado a:
a) Consignar ao Ministério da Saúde um milhão de contos da receita fiscal global dos tabacos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro;

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2, com a alteração que acabou de ser aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e abstenções do PS, PCP, Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 46.º

Imposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados

2 - Fica o Governo autorizado a:

a) Consignar ao Ministério da Saúde um milhão de contos da receita fiscal global dos tabacos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro;
b) Elevar a taxa do elemento ad valorem do mesmo imposto até 59 %;
c) Elevar a taxa reduzida do elemento ad valorem do imposto sobre os cigarros consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro até ao limite de 35 %.

rs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 47.º da proposta de lei. Em primeiro lugar, votaremos os n.ºs 1, 2, 3 e 4 deste artigo, que não têm propostas de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

São os seguintes:

Artigo 47.º

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

1 - Os artigos 2.º, 16.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Definições

2 - «Uso como carburante»: a utilização de um produto como combustível em qualquer tipo de motor não estacionário;

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14 DE DEZEMBRO DE 1994 851

Artigo 16.º
Autorização dos entrepostos fiscais

3 - As autorizações para a constituição de entrepostos fiscais só poderão ser concedidos a pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam cumulativamente os seguintes, requisitos económicos mínimos:

a) Capital social: 100 000 000$;
b) Capacidade de armazenagem: 100000 l por produto, no que se refere às gasolinas e ao gasóleo;
c) Volume de vendas anual: 1 000 000 000$.

Artigo 24.º
Varejos

a) Se as diferenças, para menos, entre o saldo contabilístico e as existências em entreposto fiscal forem inferiores à percentagem de 0,4 %, calculada sobre a soma das quantidades de produto existentes em entreposto fiscal com as quantidades nele entradas após o último varejo, as estâncias aduaneiras competentes relevarão esse facto, e procederão à rectificação correspondente na Ficha de conta corrente do entreposto fiscal;
2 - O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 1 de Maio, passa a artigo 30.º, sendo aditados, após o artigo 26.º do referido diploma, o Título IV e respectivos artigos 27.º, 28.º e 29.º, com a seguinte redacção:

TÍTULO IV

Infracções fiscais

Artigo 27.º
Crimes fiscais

1 - Será punido com prisão de três meses a três anos e multa até 200 dias, quem praticar um dos factos seguintes:

a) Introduzir no consumo produtos sujeitos a ISP sem ,p cumprimento das formalidades legalmente exigidas;
b) Produzir, transformar ou detiver produtos sujeitos a ISP, sem a competente autorização, emitida nos termos dos artigos 16.º e 21.º;
c) Detiver ou consumir, em território nacional, produtos sujeitos a ISP declarados para consumo noutro Estado membro, com violação do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 52/93;
d) Expedir, transportar ou receber produtos sujeitos a ISP, quer estes se encontrem em regime suspensivo, quer tenham sido já introduzidos no consumo noutro Estado membro, sem que, previamente, tenham sido emitidos os documentos legalmente exigidos;
e) Expedir ou receber produtos sujeitos a ISP, em regime suspensivo, sem para tal estar legalmente habilitado a expedi-los ou a recebê-los nesse regime;
f) Detiver em território nacional, produtos sujeitos a ISP, marcados ou coloridos com substâncias que não estejam previstas na legislação nacional ou comunitária, excepto se tais produtos se encontrarem em regime suspensivo.

2 - A tentativa é punível.

Artigo 28.º
Contra-ordenações fiscais

1 - Será punido com coima de 100 000$00 a 100 000 000$00, quem praticar um dos factos seguintes:

a) Não inscrever imediatamente na contabilidade prevista nos artigos 9.º, 10.º, 13.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 52/93, as expedições, recepções e introduções no consumo, de produtos sujeitos a ISP;
b) Não apresentar nas estâncias aduaneiras competentes os documentos de acompanhamento (DA e DAS), de introdução no consumo (DIC), de auto-liquidação e os resumos mensais de vendas, nos prazos legalmente fixados;
c) Expedir produtos sujeitos a ISP, em regime suspensivo, cujo montante do imposto em dívida seja superior ao montante da garantia;
d) Declarar para consumo produtos sujeitos a ISP, que não correspondam às características técnicas declaradas;
e) Utilizar um produto sujeito a ISP num fim diferente do declarado;
f) Utilizar ou consumir óleos minerais, marcados e coloridos, em veículos automóveis, máquinas ou motores que não estejam legalmente autorizados a abastecer-se com esses produtos.
g) Armazenar produtos sujeitos a ISP em entreposto fiscal diferente do especialmente autorizado em função da natureza do produto;
h) Misturar produtos distintos sem prévia autorização da estância aduaneira competente;
i) Apresentar quebras de produtos, em percentagens superiores às permitidas por lei;
f) Não actualizar os certificados de calibração e não mantiver, em bom estado de operacionalidade, os instrumentos de medida, tubagens, indicadores automáticos de nível e válvulas;
l) Alterar as características e valores metrológicos do equipamento de armazenagem, medição e movimentação dos entrepostos fiscais, sem a comunicação prévia à estância aduaneira competente.

2 - A tentativa é punível.

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852 II SÉRIE - NÚMERO 21

3 - As penas referidas no n.º 1 serão reduzidas a metade, no caso de os produtos objecto da infracção serem tributados à taxa zero.

Artigo 29.º

Remissão

Para além dos crimes e contra-ordenações especialmente previstos nos artigos anteriores, o ISP está ainda sujeito à disciplina do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro, que também se aplica subsidiariamente ao processamento dos crimes e contra-ordenações previstas no presente Decreto-Lei.

3 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

8 - Os produtos sujeitos a ISP que não constam do presente artigo são tributados à taxa zero ou, caso sejam utilizados como carburante ou combustível, à taxa aplicável ao combustível ou ao carburante substituído.
9 - O disposto no número anterior não se aplica aos óleos usados, utilizados como combustível, que não tenham sido submetidos à operação referida no n.º 7, os quais serão tributados com uma taxa que será igual ao dobro da aplicável ao fuelóleo com um teor de enxofre superior a 1 %.
4 - O quadro anexo ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passa a ser o seguinte:

Taxa do ISP

Produto

Código NC

Mínima

Máxima

Gasolina com chumbo

27100034
e
27100036

77000$

99000$

Gasolina com chumbo

27100027
e
27100072

71000$

93000$

Petróleo

2710 00 55

48000$

66000$

Gasóleo

27100069

48000$

66000$

Gasóleo agrícola

2710 00 69

48000$

66000$

Fuleóleo com teor de enxofre superior a 1%

27100076
e
27100078

1000$

7000$

Fuleóleo com teor de enxofre igual ou superior a 1%

27100074

-$-

6000$

Srs. Deputados, passamos ao n.º 5 do artigo 47.º, relativamente ao qual existe a proposta de alteração n.º 30-C, apresentada pelo Partido Comunista Português e que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Artigo 47.º Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

5 - O quadro anexo ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passa a ser o seguinte:

Tipo e classes de máquinas (1)
Tractores

Litros (2)

Classe I (potência do motor até 35 cv DIN)
Classe II (potência do motor superior a 35 cv DIN e até 50 cv DIN)
Classe III (potência do motor superior a 50 cv DIN) e até 80 cv DIN)
Classe IV (potência do motor superior a 80 cv DIN até 100 cv até 100 cv DIN)
Classe V (potência do motor superior a 100 cv DIN
Ceifeiras debulhadoras
Moto-cultivadores
Moto-enxadas
Moto-ceifeiras

Outros equipamentos automotrizes

Colhedor de batatas automatizado
Colhedor da ervilha
Colhedor de forragem (para silagem)
Colhedor de tomate
Máquina de vindimar
Vibrador de tronco para colheita (azeitona e outros frutos)

900
2640
4320
6000

7320
3600
360
216
216

4 140
3 600
5 400
3 780
1 512
3 600
3 360

(1) O benefício fiscal dos tractores equipados com buldozer e rípper de potência superior a 90 KW (120 cv) fica condicionado à verificação pelos Serviços Regionais de Agricultura da sua efectiva utilização na actividade agrícola

(2) A quantidade de gasóleo agrícola atribuída às máquinas com mais de 20 anos é reduzida a metade.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 47.º
Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

5 - O quadro anexo ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passa a ser o seguinte:

Página 853

14 DE DEZEMBRO DE 1994 853

Tipo e classes de máquinas (1) Tractores

Litros (2)

Classe I (potência do motor até 35 cv DIN)
Classe II (potência do motor superior a 35 cv DIN e até 50 cv DIN)
Classe III (potência do motor superior a 50 cv DIN) e até 80 cv DIN)
Classe IV (potência do motor superior a 80 cv DIN até 100 cv até 100 cv DIN)
Classe V (potência do motor superior a 100 cv DIN
Ceifeiras debulhadoras
Moto-cultivadores
Moto-enxadas
Moto-ceifeiras

Outros equipamentos automotrizes

Colhedor de batatas automatizado
Colhedor da ervilha
Colhedor de forragem (para silagem)
Colhedor de tomate
Máquina de vindimar
Vibrador de tronco para colheita (azeitona e outros frutos)

73D
2 200

3 600

5 000
6 100
3 000
300
180
180

3 450
3 000
4 500
3 150
1 260
3 000
2 800

(1) O benefício fiscal dos tractores equipados com buldozer e ripper de potência superior a 90 KW (120 e v) fica condicionado à verificação pelos Serviços Regionais de Agricultura da sua efectiva utilização na actividade agrícola.

(2) A quantidade de gasóleo agrícola atribuída às maquinas com mais de 20 anos é reduzida a metade.

Srs. Deputados, o artigo 48.º tem algumas propostas de alteração ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto automóvel), a primeira das quais é do Partido Socialista e consta da proposta n.º 85-C, que vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 48.º
Imposto automóvel

Artigo l.º - l - O imposto automóvel (IA) é um imposto incidente sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros, incluindo os de corrida e para «todo-o-terreno» e outros concebidos principalmente para o transporte de pessoas, com exclusão das auto-caravanas, admitidos e importados no estado de novos ou usados e os montados ou fabricados no país, que se destinem a ser matriculados para uso em Portugal.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 85-C do PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:
Artigo 48.º
Imposto automóvel

Artigo 1.º- 1 -..............................................................................

2 - Estão abrangidos no n.º anterior os automóveis ligeiros de uso misto derivados de ligeiros de passageiros.
Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração n.º 61-P, apresentada pelo PSD para o mesmo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que vamos votar.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 48.º
Imposto automóvel

Artigo 1.º - 2 - Estão abrangidos pelo disposto no artigo anterior, os veículos «todo-o-terreno», os veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros e os furgões ligeiros de passageiros.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta n.º 31-C, apresentada pelo PCP, que adita um novo n.º 3 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, relativo ao imposto automóvel.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Mário Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 48.º Imposto automóvel

3 - Os furgões mistos de seis e nove lugares e os veículos com caixas de carga sobrelevada (furgoneta) não estão abrangidos pelo disposto nos números anteriores, bem como os veículos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros mistos de passageiros desde e no momento em que seja feita prova de que o adquirente os destina ao exercício de actividade económica.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 85-C do PS, na parte relativa ao n.º 5 do artigo 1.º do diploma que venho referindo, relativo ao imposto automóvel.
Submetida à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 48.º
Imposto automóvel

Artigo 1.º - 5 - A tabela I aplica-se aos veículos automóveis referidos no n.º 1, à excepção dos veículos todo-o-

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I SÉRIE - NÚMERO 21 854

terreno, que ficam sujeitos à tabela III, bem como os veículos automóveis ligeiros de uso misto derivados de passageiros, que ficam sujeitos à tabela IV.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração n.º 61-P, do PSD, que altera o n.º 5 do artigo 1.º do mesmo diploma relativo ao imposto automóvel.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 48.º
Imposto automóvel

Artigo 1.º - 5 - A tabela I aplica-se aos veículos automóveis referidos no n.º l, à excepção dos veículos «todo-o-terreno» e dos furgões ligeiros de passageiros, que ficam sujeitos à tabela III, bem como os veículos automóveis ligeiros de mercadorias, derivados de passageiros, que ficam sujeitos à tabela IV.
Da proposta n.º 61-P, do PSD, consta também a alteração ao n.º 1 do artigo 8.º do decreto-lei relativo ao imposto automóvel, que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 48.º
Imposto automóvel

Artigo 8.º - 1 - Os veículos automóveis abrangidos pelo presente diploma, quando admitidos ou importados para o serviço de aluguer com condutor - táxis, letra A e letra T -, mesmo adquiridos em sistema de leasing, beneficiam de redução de 70 % do montante do imposto.
Srs. Deputados, voltamos à proposta n.º 85-C, do PS, para mais uma alteração ao Decreto-Lei n.º 40/93, relativo ao imposto automóvel, agora aos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º, que vamos votar.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Eram os seguintes:

Artigo 48.º
Imposto automóvel

Artigo 2.º - Para efeitos do presente diploma consideram-se:

1) Veículos automóveis ligeiros de uso misto derivados de ligeiros de passageiros - os de cabina simples, com chassis, vidros laterais e portas de modelo idêntico ou semelhante ao de passageiros de que deriva, com antepara fixa ou amovível separando uma parte destinada exclusivamente ao condutor e a passageiros, de um espaço destinado a uso misto, espaço este que possa utilizar-se, sem modificação da estrutura original, tanto para o transporte de pessoas como de mercadorias, com recurso a bancos escamoteáveis ou amovíveis.
2) Veículos todo-o-terreno - os ligeiros que reunam as características previstas no ponto 4.1 do anexo II da Directiva n.º 92/53/CEE, de 18 de Junho, de acordo com a Portaria n.º 658/93, de 13 de Julho.

Srs. Deputados, passamos para à votação da proposta n.º 61-P, do PSD, que visa alterar o n º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/93, relativo ao imposto automóvel.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 48.º
Imposto automóvel

Artigo 2.º - 2 - Veículos automóveis ligeiros de mercadorias - os que sejam de cabina simples ou dupla, de lotação até sete lugares, incluindo o do condutor, de caixa aberta ou chassis-cabina e os furgões ligeiros de caixa fechada de lotação máxima até três lugares, incluindo o do condutor, com uma altura interior igual ou superior a 1,2 metros e um peso bruto superior de 2 500 Kg, desde que não sejam considerados veículos automóveis ligeiros de passageiros ou de uso misto.

Srs. Deputados, ainda relativamente à proposta n.º 61-P, do PSD, passamos à votação do aditamento de um novo número ao artigo 2.º do decreto-lei relativo ao imposto automóvel.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 2.º - 5 - Furgões ligeiros de passageiros - os veículos automóveis ligeiros de passageiros de lotação máxima até nove lugares, incluindo o do condutor, com uma altura interior ou superior a 1,2 metros, e um peso bruto superior a 2 500 Kg.
6 - (Anterior n.º 3.)
7 - (Anterior n.º 4.)
8 - (Anterior n.º 5.)
9 - (Anterior n.º 6.)
10 - (Anterior n.º 7.)

II - (Anterior n.º 8.)

Srs. Deputados, passamos à votação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 48.º da proposta de lei, com as alterações que acabámos de aprovar

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14 DE DEZEMBRO DE 1994 855

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração apresentada pelo PS, identificada como 85-C e relativa ao n.º 3 do artigo 48.º da proposta de lei do Governo. Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

3 - São aditadas ao Decreto-Lei n.º 40/53, 18 de Fevereiro, as seguintes tabelas:

Tabela III Veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno

Tabela IV
Veículos automóveis ligeiros de uso misto derivados de ligeiros de passageiros

Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.º 3 do artigo 48.º, tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

É o seguinte:

Tabela IV
Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros

Artigo 48.º
Imposto Automóvel

3 - São aditadas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, as seguintes tabelas:

Tabela III
Veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno e furgões

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetros cúbicos)

Parcela a abater

Até 1000
De 1001 a 1250
De 1251 a 1500
De 1501 a 1750
De 1751 a 2000
De 2001 a 2500
Mais de 2500

39$
90$
209$
302$
509$
491$
309$

7545$
57880$
207 506$
346 337$
709 907$
673 501$
218 588$

abela IV
Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetros cúbicos)
Parcela a abater

Até 1000
De 1001 a 1250
De 1251 a 1500
De 1501 a 1750

e 1751 a 2000
De 2001 a 2500
Mais de 2500

52$
119$
279$
402$
679$
655$
412$

10 060$
77 173$
276 674$
461 782$
946 543$
89 8001$
291 451$

Srs. Deputados, voltamos à proposta de alteração apresentada pelo PS, identificada como 85-C, mas agora no que se refere ao aditamento dos n.ºs 4 e 5 ao artigo 48.º da proposta de lei. Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e a abstenção do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

4 - Aos veículos importados no estado de novos e aos montados ou fabricados em Portugal:

a) utilizando como combustíveis a gasolina sem chumbo, o álcool ou o gás ou energia eléctrica ou solar e que sejam equipados com dispositivos anti-poluição adequados;
b) ofereçam boas garantias de segurança pela eficácia do sistema de travagem, robustez do habitáculo e dotação conjunta de cintos de segurança e air bags; será concedida uma bonificação sobre o valor do IA calculado com base nas tabelas I, III e IV, que será de 5 % quando se verifique a situação a) e de 2,5 % quando se verifique a situação b), sendo a bonificação cumulativa.

Artigo 14.º

1 -
2 -

No período de um ano - 80 %.
No período superior a um ano mas inferior ou igual a dois anos-60%.
No período superior a dois anos mas inferior ou igual a três anos-40%.
No período superior a três anos mas inferior ou igual a quatro anos - 20 %.

5 - 1 -Anualmente, as Conservatórias do Registo Automóvel enviarão às câmaras municipais a listagem dos veículos registados como ligeiros de passageiros e de uso

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I SÉRIE - NÚMERO 21 856

misto, até 31 de Março, para efeito de controlo da liquidação do Imposto Municipal sobre veículos (IMV).

2 - Enquanto a liquidação e cobrança do IMV não for efectuada pelas câmaras municipais, a administração fiscal enviará àquelas, anualmente, a listagem dos veículos em relação aos quais procedeu à liquidação do IMV, identificando os casos em que a cobrança não tenha sido efectuada.

Srs. Deputados, terminámos assim a votação no que diz respeito ao artigo 48.º da proposta de lei, pelo que passamos ao artigo 49.º da proposta de lei, para o qual não foram apresentadas propostas de alteração. Assim, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 49.º
Imposto especial de jogo - Açores

O imposto especial sobre a exploração do jogo nas zonas de jogo a criar na Região Autónoma dos Açores será liquidado em função das seguintes percentagens:

a) Percentagem prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro: 0,1 % no 1.º quinquénio, 0,15 % no 2.º quinquénio, 0,3 % no 3.º quinquénio, 0,25 % n.ºs 4.º e 5.º quinquénios e 0,55 % nos demais quinquénios;
b) Percentagem prevista na alínea b) do n.º l do artigo 85.º do diploma a que se refere a alínea anterior: 0,15 % no 1.º quinquénio, 0,25 % no 2.º quinquénio, 0,3 % no 3.º quinquénio, 0,35 % n05 4.º e 5.º quinquénios e 0,9 % nos quinquénios seguintes;
c) Percentagem prevista no n.º 2 do artigo 85.º do diploma a que se refere a alínea a): 10 % no 1.º quinquénio, 12,5 % no 2.º quinquénio, 15 % no 3.º quinquénio e 20 % nos demais quinquénios;
d) Percentagem prevista no n.º 1 do artigo 86.º do diploma a que se refere a alínea a): 5 %, 6 % e 7,5 % sobre a receita cobrada dos pontos, respectivamente para o 1.º, 2º e 3.º quinquénios, 10% n.ºs 4.º e 5.º quinquénios e 20 % nos demais quinquénios;
e) Percentagem prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º do diploma a que se refere a alínea a): 3 % e 4,5 % do capital em giro inicial, respectivamente para bancas simples e bancas duplas.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 51.º da proposta de lei, para o qual existem propostas de alteração, apresentadas todas pelo PS e referentes a artigos do Código da Contribuição Autárquica. Pergunto aos proponentes se consentem que a votação seja feita em conjunto...
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, também não concordamos com essa proposta de V. Ex.ª porque pretendíamos precisamente solicitar que se começasse a votação pela proposta identificada, com o n.º 87-C e, seguidamente, a n.º 90-C, enquanto analisamos ainda uma questão relativa à proposta n.º 86-C.

O Sr. Presidente: - Nada há em contrário.

Assim, começaremos pela votação da proposta n.º 87-C, apresentada pelo PS e referente ao artigo 51.º da proposta de lei, que altera o artigo 12.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé, e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Artigo 51.º
Contribuição autárquica

Artigo 12.º
Isenções

8 - Os limites e períodos de isenção a que se refere o n.º 5 do artigo 52.º e o n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais será fixado pelo município, dentro dos limites neles estabelecidos e comunicado à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, até 31 de Dezembro do ano a que respeita a contribuição.
9 - Na falta de comunicação dentro do prazo referido no número anterior, a isenção seria determinada pelos valores máximos previstos.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 90-C, igualmente apresentada pelo PS e referente ao artigo 51.º da proposta de lei, mas que altera o artigo 14.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé, e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

O artigo 14.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º

Inscrição nas matrizes

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14 DE DEZEMBRO DE 1994 857

4 - Os municípios, sempre que detectem situações de «Cumprimento do disposto no número anterior, poderão requerer, por sua iniciativa, a competente inscrição na matriz.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, podemos já pasmar à proposta n.º 86-C? Verifico que há concordância,, pelo que vamos proceder à respectiva votação. Tal como as anteriores, esta proposta é apresentada pelo PS e refere-se ao artigo 51.º da proposta de lei, visando alterar o artigo 9.º do Código da Contribuição Autárquica. Vimos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 51.º
Contribuição Autárquica

Artigo 9.º
Entidades públicas

1 - Não estão sujeitos a contribuição autárquica o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e os seus serviços, os organismos, ainda que personalizados, e bem assim as associações e federações de municípios.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os prédios, registados ou não, sob jurisdição das entidades referidas, arrendados a terceiros, comercialmente ou sob a forma de licença de utilização, de concessão de exploração de instalações ou outra.
3 - Estão sujeitas a contribuição autárquica as empresas públicas ou de capitais públicos, bem como os estabelecimentos e organismos que desenvolvam actividades económicas, designadamente as que estejam sujeitas a IVA.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 51.º, tal como consta da proposta de lei. Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé, e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

É o seguinte:

Artigo 51.º
Contribuição autárquica

Os artigos 6.º, 10.º, 12.º e 16.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º
Espécies de prédios urbanos

3 - Terrenos para construção são terrenos, situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedido alvará de loteamento, aprovado projecto ou concedida licença de construção e ainda aqueles que assim tenham sido declarados no título aquisitivo, exceptuando-se, no entanto, aqueles a que as entidades competentes lhes vedem toda e qualquer licença de construção, designadamente os localizados em zonas verdes, áreas protegidas, ou que de acordo com os planos municipais de ordenamento do território estejam afectos a espaços, infra-estruturas ou a equipamentos públicos.
4 - Enquadram-se na previsão da alínea d) do n.º 1 os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano que não sejam terrenos para construção nem se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 3.º e ainda os edifícios e construções licenciados ou na falta de licença, que tenham como destino normal outros fins que não os referidos no n.º 2 e ainda os da excepção do n.º 3.

Artigo 10.º

Início da tributação

1 -
2 -
3 -
4 - O disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1, aplicar-se-á com as necessárias adaptações às cooperativas de habitação e construção.

Artigo 12.º

Isenções

1 -
2 -
3 - As isenções a que se refere o Estatuto dos Benefícios Fiscais iniciam-se:

a)
b)

Artigo 16.º
Taxas

1 - As taxas da contribuição autárquica são as seguintes:

a)............................................

b) Prédios urbanos: 0,8 % a 1,0 %

Terminámos, assim, a votação no que diz respeito ao artigo 51.º da proposta de lei. Passamos agora ao artigo 52.º da proposta de lei, em relação ao qual existe uma proposta de aditamento, que será votada de seguida. Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé, e votos contra do CDS-PP.

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858 I SÉRIE - NÚMERO 21

É o seguinte:

Artigo 52.º
Valor tributável dos prédios urbanos

1 - O valor tributável dos prédios urbanos é actualizado nos seguintes termos:

Ano da inscrição ou de actualização

Factor de actualização

Até 31.12.1988 .......
1989 e 1990 ..........
1991 ..........
1992 ..........
1993 ......

1,30
1,20
1,15
1,10
1,05

2 - Para efeitos do imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, o valor patrimonial resultante da actualização prevista no número anterior produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1995.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração apresentada pelo PS, identificada como 88-C e que se refere ao aditamento dos n.ºs 3 e 4 ao artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 52.º
Valor tributável dos prédios urbanos

3 - A actualização prevista no n.º 1 é cumulativa com a que está prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422-C/88, de 30 de Novembro.
4 - Até ao final do primeiro semestre de 1995, a administração fiscal enviará às Câmaras Municipais listas dos prédios e partes susceptíveis de utilização independente, indicando o ano de inscrição ou da última alteração do registo.
o valor tributável naquela data, as actualizações previstas na lei e a colecta correspondente.

Srs. Deputados, terminámos assim a votação no que diz respeito ao artigo 52.º da proposta de lei. Passamos ao artigo 54.º da proposta de lei, votando a proposta de alteração apresentada pelo PSD, identificada com o n.º 62-P e que altera as alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:

Artigo 54.º
Processo tributário

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Aditar ao Código de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, uma disposição criando aos notários o dever de exigir, antes de celebrarem um contrato de sociedade e como condição para a sua celebração, uma declaração dos sócios da sociedade a constituir, destinada a comprovar que estes não exerceram funções de gerente em sociedades que tenham dívidas fiscais por cumprir não reclamadas nem impugnadas;
b) Aditar ao artigo 121.º do Código de Processo Tributário, uma disposição determinando que, quando haja uso de métodos indiciários para quantificação da base tributável nos casos de inexistência de contabilidade e demais documentos legalmente exigidos, bem como a sua falsificação, ocultação ou destruição e, nesta última situação, ainda que invoquem razões acidentais, só se considere que existe dúvida fundada sobre essa quantificação se for demonstrado pelo contribuinte a existência de manifesto excesso ou erro na mesma.

c).
d).
e).
f).

2 -

3 - São revogados os números 4 e 5 do artigo 355.º do Código de Processo Tributário.

4 - (Anterior n.º 3.)

Vamos proceder agora à votação do n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei, com a alteração já aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio, e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

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É o seguinte:

Artigo 54.º
Processo tributário

1 - Fica o Governo autorizado a:

a)

b)

c) Harmonizar as normas do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30, de Novembro, com as normas do Código de Processo Tributário;
d) Harmonizar as normas do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30,de Novembro, com as normas do Código de Processo Tributário;
e) Harmonizar as normas do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro com as normas do Código de Processo Tributário;
f) Harmonizar as normas do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, com as normas do Código de Processo Tributário.
Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 2 e 3 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

São os seguintes:

2 - A autorização constante das alíneas c) a f) do número anterior abrange as matérias de recursos e reclamações da matéria tributável, de responsabilidade tributária subsidiária, de juros, de notificações e prazos.
3 - O artigo 44.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 44.º
Competência

2 - As competências do director distrital de finanças serão exercidas pelo director de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária no processo de averiguações por crimes fiscais que esta venha a descobrir no exercício das suas atribuições.

3 - (Anterior n.º 2)

4 - (Anterior n.º 3)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 62-P, apresentada pelo PSD, na parte em que altera as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

1 - a) Aditar ao Código de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, uma disposição criando aos notários o dever de exigir, antes de celebrarem um contrato de sociedade e como condição para a sua celebração, uma declaração dos sócios da sociedade a constituir destinada a comprovar que estes não exerceram funções de gerente em sociedades, que tenham dívidas fiscais por cumprir não reclamadas nem impugnadas;
b) Aditar ao artigo 121.º do Código de Processo Tributário uma disposição determinando que, quando haja uso de métodos indiciários para quantificação da base tributável nos casos de inexistência de contabilidade e demais documentos legalmente exigidos, bem como a sua falsificação, ocultação ou destruição e, nesta última situação, ainda que invoquem razões acidentais, só se considere que existe dúvida fundada sobre essa quantificação se for demonstrado pelo contribuinte a existência de manifesto excesso ou erro na mesma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para facilitar os trabalhos, será que podemos agrupar os artigos 55.º, 56.º e 57.º da proposta de lei para votação em conjunto?

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Não é possível, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votar o artigo 55.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 55.º
Infracção às normas reguladoras do sistema de segurança social

1 - Fica o Governo autorizado a rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, de forma a nele incluir novos tipos de ilícitos penais relativos às infracções às normas reguladoras dos regimes de segurança social.
2 - Pela autorização legislativa referida no número anterior pode o Governo alargar a tipificação dos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança fiscal, frustração de créditos fiscais e de violação de segredo fiscal, previstos nos artigos 23.º, 24.º, 25.º e 27.º do RJIFNA, com o sentido e extensão de incluir nas condutas ilegítimas neles tipificadas as que visem:

a) A não liquidação, entrega ou pagamento das contribuições à segurança social;
b) A apropriação, total ou parcial, das contribuições à segurança social por quem estava legalmente

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obrigado a proceder à sua dedução e entrega à segurança social;
c) Frustrar, total ou parcialmente, os créditos à segurança social;
d) Revelar ou se aproveitar, dolosamente, sem justei causa e sem conhecimento de quem de direito, da situação contributiva para a segurança social dos contribuintes, de que tenha conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, se a revelação ou o aproveitamento causarem prejuízo à segurança social ou a terceiros, ou ainda quando o funcionário, sem estar devidamente autorizado, o faça com a intenção de obter para si ou para outrem um benefício ilegítimo ou de causar um prejuízo do interesse público ou de terceiros.
3 - Nos termos da presente autorização legislativa fica o Governo autorizado a definir para os crimes tipificados no número anterior as penas vigentes para os correspondentes crimes fiscais.
4 - As competências do Ministro das Finanças, do Director Distrital de Finanças, do Chefe de Repartição de Finanças e dos agentes da administração fiscal reportam-se no âmbito da segurança social, respectivamente, ao Ministro do Emprego e da Segurança Social, ao Presidente do Conselho Directivo dos Centros Regionais de Segurança Social, ao Director do Serviço Sub-Regional e aos funcionários e agentes integrados na estrutura hierárquica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
5 - O produto das multas resultante da aplicação do regime penal da segurança social constitui receita própria desta, devendo ser consignado à acção social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 56.º
Técnicos Oficiais de Contas

1 - É concedida autorização ao Governo para legislar no sentido de instituir uma associação profissional de natureza pública para os técnicos oficiais de contas e para aprovar os respectivos estatutos profissional e institucional.
2 - A legislação a elaborar ao abrigo da presente autorização legislativa visa estabelecer um quadro institucional adequado ao carácter público da profissão de técnico oficial de contas, designadamente no que respeita à sua intervenção em actos concernentes à administração fiscal, ao seu registo público obrigatório e a um rigoroso condicionalismo de acesso à profissão, e ainda definir regras de deontologia profissional, incompatibilidades, mecanismos de fiscalização e o correspondente regime disciplinar cuja aplicação deverá ser supervisionada pela administração fiscal.
3 - A legislação a elaborar ao abrigo da presente autorização deverá, ainda, estabelecer que todas as entidades que devam, por lei, possuir contabilidade organizada terão de ter um técnico oficial de contas e instituir limites objectivos para o número de contabilidades por cada técnico de contas, isolado ou em empresa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 57.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 57.º
Tesouraria do Estado

Fica o Governo autorizado a harmonizar as diversas leis tributárias, no que respeita aos seus reflexos nas garantias dos contribuintes, ao regime da Tesouraria do Estado instituído pelo Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 63-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo (Projecto Piloto de controlo fiscal), a incluir no final do Capítulo XIII, imediatamente a seguir ao artigo 57.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Tendo em vista lançar um projecto piloto de controlo fiscal, baseado nas tecnologias de informação, fica o Ministro das Finanças autorizado a contratar serviços e a adquirir até mil unidades de um protótipo informático através de ajuste directo, até ao montante de 20 mil contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins pretende usar da palavra, no sentido de propor uma solução côngrua para simplificar os nossos trabalhos.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, é no sentido de requerer a votação conjunta dos artigos 59.º e 60.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, era uma ideia redentora mas não pode prosseguir porque há uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 59.º.
Assim, vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 59º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 59.º
Concessão de empréstimos e outras operações activas

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i ) do artigo 164.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 20 milhões de

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contos, não contando para este limite os montantes que são objecto de reestruturação ou de consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juras.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar á proposta n.º 64-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao n.º 2 do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, & Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

2 - Fica também o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, través do Ministério das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a adquirir os créditos da segurança social, até ao montante contratual equivalente a 180 milhões de contos, com vista a satisfazer as suas necessidades de financiamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com o acorda de toda a Câmara, vamos votar, em conjunto, os n.º 3 e do artigo 59.º e o artigo 60.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com voto a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

São os seguintes:

3 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores no âmbito da cooperação financeira bilateral, incluindo a troca da moeda do crédito.
4 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

Artigo 60.º

Mobilização de activos e recuperação de créditos

1 - O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder 'às operações abaixo enunciadas de mobilização de créditos e outros activos financeiros do Estado, bem como de bens imóveis do seu domínio privado, de acordo com critérios valorativos que atendam à sua natureza e valor real, nos termos seguintes:
a) Realizar aumentos de capital social ou estatutário com quaisquer daqueles activos, bem como atra* vês da conversão de crédito em capital das empresas devedoras;
b) Proceder a transformações de créditos e outros activos, para além das previstas na alínea anterior, podendo excepcionalmente aceitar a dação em cumprimento de bens imóveis no âmbito da recuperação de créditos por avales do Estado ou deles decorrentes, ou de empréstimos concedidos;
c) Alienar créditos e outros activos financeiros no contexto de acções de saneamento financeiro ou de reestruturação (reescalonamento) de dívida por concurso público ou limitado, ou por ajuste directo;
d) Viabilizar a redução do capital de sociedades anónimas de capitais públicos ou participadas no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;
e) Ceder a favor de entidades que se mostrem especialmente vocacionadas, a título remunerado ou não, a gestão de activos financeiros, quando este procedimento se mostre o mais adequado à defesa dos interesses do Estado.
2 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder à permuta de activos entre entes públicos.
3 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 61.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 61.º
Aquisição de activos e assunção de passivos

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a regularizar situações decorrentes da descolonização, assim como a adquirir créditos e a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas e de empresas públicas, designadamente no contexto dos respectivos planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 62.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio

É o seguinte:

Artigo 62.º
Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado

1 - Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da citada Lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.

2 - As despesas decorrentes das operações referidas no número anterior, bem como as despesas derivadas da amor-

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tização de dívida pública, serão suportadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, através das receitas provenientes, quer das reprivatizações, quer de outras alienações de activos realizadas ao abrigo das Leis n.º 11/90, de 25 de Abril, e 71/88, de 24 de Maio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta n.º 66-P, de aditamento de um novo artigo a incluir entre os artigos 62.º e 63.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD, foi retirada.
Portanto, vamos votar o artigo 63.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 63.º
Regularização de situações do passado

Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a emitir empréstimos e a realizar outras operações de crédito junto das entidades previstas no artigo 69.º e nas condições constantes dos artigos 69.º, 70.º e 71.º até ao limite de 250 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 53.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, não contando estas operações para os limites fixados no artigo 69.º, para fazer face a:

a) Cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde, até ao limite de 70 milhões de contos;
b) Execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, extintos ou a extinguir em 1995;
c) Regularização de passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas e de empresas públicas, através da assunção de passivos e aquisição de créditos, nomeadamente na Siderurgia Nacional, SÁ., até ao limite de 13 milhões de contos e na TAP, SÁ., até ao limite de 50 milhões de contos;
d) Responsabilidades decorrentes das operações de regularização e saneamento das contas públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 23/90, de 4 de Agosto;
e) Regularização de situações decorrentes da descolonização em 1975 e anos subsequentes, designadamente as que afectam o património de entidades do sector público;
f) Regularização de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, bem como da determinação de indemnizações definitivas, no âmbito da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores, sendo igualmente assumidos os encargos advindos da celebração de convenções arbitrais, no âmbito do Decreto-Lei n.º 324/88, de 23 de Setembro;
g) Regularização de responsabilidades decorrentes, designadamente, de empréstimos e linhas de crédito concedidos por instituições financeiras no âmbito do financiamento de operações do comércio externo destinadas aos países africanos de língua oficial portuguesa, cujos passivos fica o Governo autorizado a assumir através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos votar a proposta n.º 92-C, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 63.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS. do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2 - Nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a autorização concedida ao Governo no número anterior é subordinada à condição geral de o Governo informar a Assembleia da República, até trinta dias após a publicação da presente lei, sobre todas as situações do passado pendentes no âmbito do sector público administrativo especificando caso a caso as obrigações assumidas no tempo, a sua base jurídica e finalidades, os montantes iniciais e respectivas correcções e as entidades envolvidas, bem como outras informações adequadas à apreciação de sua natureza e impacto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 65-P (Regularização de dívidas do Estado aos CTT), de aditamento de um novo artigo a incluir entre os artigos 63.º e 64.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS. do PCP. do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a regularizar dívida do Estado aos CTT - Correios de Portugal, S.A., decorrentes dos designados «portes pagos», mediante a entrega de acções do Banco de Fomento e Exterior, S.A., de que o Estado seja titular, ao preço fixado para oferta destinada ao público em geral na primeira fase da reprivatização directa deste Banco nos termos do Decreto-Lei n.º 270/94, de 25 de Outubro e da resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/94, de 11 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins pretende fazer uma proposta de trabalho. Tem a palavra. Sr Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS). - Sr. Presidente, é para fazer uma proposta construtiva, no sentido de votarmos em conjunto os artigos 64.º e 65.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Eu diria mesmo mais, é acelerativa! Vamos acelerar!
Dado que estão todos de acordo, vamos votar os artigos 64.º e 65.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

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São os seguintes:

Artigo 64.º
Prorrogação do prazo de encerramento da Conta Especial de Regularização de Operações de Tesouraria

O prazo de regularização dos movimentos das contas de tesouraria inseridos na «Conta Especial de Regularização de Operações de Tesouraria», a que se refere a Lei n.º 23/90, de 4 de Agosto, é prorrogado até ao exercício de 1908.

Artigo 65.º
Operações de Tesouraria

Os saldos activos registados no final do ano económico de 1995 nas contas de operações de tesouraria referidas nas alíneas b) e c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 332/90, de 29 de Outubro, poderão transitar para o ano económico seguinte até um limite máximo de 50 milhões de contos, não contando para este limite os montantes depositados nas contas de aplicações de fundos, designadamente da conta aplicações de Bilhetes do Tesouro e de Recursos Disponíveis e da «Conta Especial de Regularização das Operações de Tesouraria», a que se refere a Lei n.º 23/90 de 4 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 1 e 2 do artigo 66.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

São os seguintes:

Artigo 66.º
Garantias do Estado

1 - O limite para a concessão de avales e outras garantias do Estado é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 211 milhões de contos para operações financeiras internas e em 277 milhões de contos, para operações financeiras externas.
2 - Não contam para os limites fixados no número anterior as seguintes operações:
a) concessão de garantia a operações a celebrar no âmbito de processos de renegociação de dívida avalizada;
b) concessão do aval do Estado a empréstimos concedidos à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, SÁ., até ao limite de 10 milhões contos;
c) concessão de garantias que decorrem de deliberações tomadas no seio das Comunidades Europeias, nomeadamente ao abrigo da Convenção de Lomé IV;
d) concessão dos avales às operações que vierem a ser realizadas a favor das Regiões Autónomas, ao abrigo do previsto no artigo 72.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 67-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao n.º 3 do artigo 66.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

3.

Saldo de Dívida Avalizada (milhões de contos)

Taxa marginal de aval

Até 100
Acima de 100

0
1/8 da taxa mínima legal

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 66.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP. do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

4 - As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão, em 1995, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro de caução não poderão ultrapassar o montante equivalente a 170 milhões de contos, não contando para este limite as prorrogações de garantias já concedidas, quando efectuadas pelo mesmo valor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 68.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca. Manuel Sérgio e Mário Tomé e abstenções do PS e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 68.º
Taxa de comercialização de medicamentos

1 - O Governo fica autorizado a rever a taxa de comercialização dos medicamentos criada pelo artigo 63.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, mantendo a percentagem de 0,4 % sobre o volume de vendas de cada medicamento tendo por referência o preço de venda ao público.

2 - Até à publicação do diploma a que se refere o número anterior, mantém-se em vigor a taxa de comercialização dos medicamentos prevista na Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, proponho a votação conjunta dos artigos 69.º, 70.º e 71.º, ou seja, daquelas disposições relativamente às quais não foram apresentadas propostas de alteração.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para o artigo 69.º, foi apresentada, pelo PSD, a proposta de alteração n.º 71-P.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, de qualquer modo, esta proposta vale para todos os artigos deste grupo relativamente aos quais não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 71-P, de alteração ao n.º 1 do artigo 69.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É a seguinte:

1 - (...) 962 milhões de contos (...).

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação dos artigos 69.º - com a alteração entretanto aprovada -, 70.º e 71.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

São os seguintes:

Artigo 69.º

Necessidades de financiamento do Orçamento do Estado

1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos e outras operações de crédito, nos mercados interno e externo, junto de organismos de cooperação financeira internacional e de outras entidades, até perfazer um acréscimo de endividamento global directo, em termos de fluxos anuais líquidos, de 962 milhões de contos, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira, nos termos e condições previstos na presente lei, não contando para este efeito a amortização de dívida pública que vier a ser feita pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública como aplicação das receitas das privatizações e da recuperação de créditos nos termos da Lei n.º 23/90, de 4 de Agosto.
2 - Será considerado, no limite de endividamento a que se refere o número anterior, o eventual acréscimo do produto da emissão de bilhetes do Tesouro destinado à cobertura das necessidades de financiamento do Orçamento do Estado.
3 - Os encargos a assumir com os empréstimos a emitir em 1995, nos termos da presente lei, não poderão exceder os resultantes da aplicação das condições correntes dos mercados.

Artigo 70.º

Empréstimos Internos

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 63.º e 69.º, o limite da emissão de dívida pública interna corresponderá ao limite global que resulta dos mesmos, deduzido do contra-valor efectivo em escudos do acréscimo do endividamento externo, devendo ter-se em conta, a cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano, e outras operações de redução da dívida pública, incluindo os bilhetes do Tesouro, exceptuadas as referidas na parte final do n.º 1 do artigo 69.º.
2 - A emissão de empréstimos internos de prazo igual ou superior a um ano subordinar-se-á às seguintes modalidades e condições:

a) Empréstimos internos amortizáveis, apresentados à subscrição do público e, ou dos investidores institucionais, até perfazer um montante mínimo de 750 milhões de contos;
b) Empréstimos internos amortizáveis, a colocar junto das instituições financeiras ou de outras entidades até perfazer o acréscimo de endividamento referido no n.º 1 deste artigo, deduzido do produto dos empréstimos emitidos nos termos da alínea a) deste número e do n.º 2 do artigo 69.º.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 20/85, de 26 de Julho, é fixado em 2000 milhões de contos o limite máximo de bilhetes do Tesouro em circulação.
4 - As condições de emissão de empréstimos internos a colocar junto do público, das instituições financeiras e de outras entidades não poderão ser mais gravosas do que as resultantes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos, podendo as mesmas ser objecto dos ajustamentos técnicos que se revelarem aconselháveis.
5 - Fica ainda o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos internos, junto de instituições de crédito e sociedades financeiras, sob a forma de linha de crédito ou outra, de curto prazo, para ocorrer a necessidades pontuais de tesouraria, não podendo as utilizações ultrapassar, em cada momento, o montante de 200 milhões de contos.
6 - Atendendo à evolução da conjuntura dos mercados monetários e de capitais, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder à substituição entre a emissão das modalidades de empréstimos internos a que se referem os números anteriores, devendo informar a Assembleia da República das alterações dos limites e dos motivos que as justifiquem.

Artigo 71.º

Empréstimos externos

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 63.º e 69.º a emissão de dívida pública externa poderá ser efectuada até ao limite de 500 milhões de contos, em termos de fluxos líquidos anuais, devendo ter-se em conta, em cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano e outras operações que envolvam redução da dívida pública externa.
2 - A emissão dos empréstimos externos a que se refere o presente artigo subordinar-se-á às condições gerais seguintes:

a) Serem aplicados preferencialmente no financiamento de investimentos e outros empreendimentos públicos;
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado inter-

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nacional de capitais quanto a prazo, taxa de juro e demais encargos.

3 - Fica ainda o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos externos, junto de instituições de crédito e outras instituições financeiras, sob a forma de linha de crédulo ou outra, de curto prazo, para ocorrer a necessidades pontuais de tesouraria, não podendo as utilizações ultrapassar, em cada momento, um montante de 250 milhões de contos, não contando para o limite fixado no n.º 1 do presente artigo.
4 - As utilizações que tenham lugar em 1995 de empréstimos externos já contraídos com base em autorizações dadas em anos anteriores, que não se destinem à cobertura de despesas orçamentais e à regularização de situações do passado, acrescem aos limites de endividamento fixados no artigo 69.º e no n.º 1 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo seguinte.

Vamos votar a proposta n.º 142-C, de alteração ao n.º 1 do artigo 72.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas -, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido até 17 e 18 milhões de contos, respectivamente, incluindo todas as formas de devida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 72.º e os artigos 73.º e 74.º..

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

São os seguintes:

2 - Relativamente à Região Autónoma dos Açores, acresce ao limite definido no número anterior o montante estritamente necessário à regularização da dívida à Caixa Geral de Depósitos, resultante de linhas de crédito bonificadas.

Artigo 73.º
Necessidades de financiamento da Segurança Social

A Segurança Social fica autorizada a contrair um empréstimo junto do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, para fazer face às suas necessidades de tesouraria, até ao montante de 20 milhões de contos..

Artigo 74.º
Gestão da dívida pública

Tendo em vista a eficiente gestão da dívida pública, o Governo fica autorizado, através do Ministro das Financias que terá a faculdade de delegar, a adoptar medidas adequadas:

a) Ao reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, caso isso se mostre necessário;
b) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
c) À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
d) À renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps), do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições contratuais;
e) À alteração do limite do endividamento externo por contrapartida do limite do endividamento interno, para obter as condições de endividamento mais favoráveis em cada momento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 75.º. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

Artigo 75.º
Informação à Assembleia da República

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo.

O Sr. Presidente: - Segue-se o ponto IV do guião elaborado pela Comissão da Economia, Finanças e Plano, relativo aos mapas I e X.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, quero registar um facto decorrente de uma alteração da receita do chamado IVA turístico no valor de 100 000 contos.
Como há uma receita de menos 100 000 contos na rubrica inscrita como previsão do IVA constante do mapa I mapa das receitas -, como contrapartida, o mesmo montante de 100 000 contos deverá ser acrescentado no crédito contraído, ou seja, nos empréstimos a médio e logo prazo, mantendo-se o valor total da receita em resultado do equilíbrio formal.
Se for necessário, apresentaremos, por escrito, uma proposta de alteração ao mapa I mas, de qualquer maneira, gostava que este aspecto ficasse registado no Diário da Assembleia da República.
Acabámos de entregar uma previsão nas necessidades de financiamento; porém, no mapa I, no mapa das receitas, terão de ser retirados 100000 contos ao valor inscrito como previsão do IVA e, como contrapartida - e os serviços sabem-no, é habitual o encontro final de contas entre os mapas da receita e da despesa do Orçamento -, há que acrescentar 100 000 contos nas receitas de passivos financeiros de crédito a médio e longo prazo.

O Sr. Presidente: - Apesar de tratar-se de uma rectificação, talvez não fosse despicienda a formulação dessa

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proposta, de forma a facilitar a tarefa dos serviços. Não é necessário proceder a nova votação porque esta situação resulta de uma votação já realizada e o mapa compreende essa rectificação.
Porém, deve ser votada previamente a proposta n.º 50-C, de alteração ao mapa I da proposta de lei n.º 111/VI, apresentada pelo CDS-PP, a não ser que esteja prejudicada
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, não está prejudicada e ninguém poderá demonstrá-lo!

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Capítulo 10- Activos Financeiros
Grupo 15 - Outros Activos Financeiros
Artigo 01 - Alienação de Partes Sociais de Empresas
Montante para 1995 340 000 000 contos

O Sr. Presidente: - Vamos votar os mapas I e X, com a rectificação anunciada há pouco.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, suponho que a Mesa adoptará o critério de a votação final global das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado realizar-se após as declarações produzidas por cada grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, em complemento do esclarecimento dado há pouco e, para facilitar os serviços, além desta alteração, há que corrigir o montante de passivos financeiros de receitas decorrentes de outras alterações como, por exemplo, do reforço da verba para o Orçamento da Assembleia da República, o que é complicado.
Além disso, verificou-se na Comissão de Economia, Finanças e Plano que há uma série de lapsos no documento da proposta de lei, de que o Governo nos deu conta na semana passada mediante ofício, pelo que convém não esquecê-lo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a votação na especialidade da proposta de lei n.º 111/VI - Orçamento do Estado para 1995.
Vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º l IO/VI - Grandes Opções do Plano para 1995 (artigos 1.º a 8.º).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP. do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São os seguintes:

Artigo 1.º
Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1995.

Artigo 2.º
Enquadramento

1 - As Grandes Opções do Plano para 1995 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social, definida na Lei n.º 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as Opções Estratégicas para o desenvolvimento do País no período 1994-1999.
2 - As Grandes Opções do Plano para 1995 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que previsivelmente mais marcarão o ano de 1995:

a) Generalização da retoma da actividade económica nas economias industrializadas, particularmente na economia europeia, em consonância com uma rápida expansão nas economias asiáticas e nalgumas latino-americanas;
b) Diferente posicionamento temporal dos países industrializados na actual fase de retoma económica, colocando desafios à gestão macroeconómica, nomeadamente a política monetária que nalguns países Deverá ser mais restritiva enquanto que noutros deverá apoiar a consolidação da retoma;
c) Persistência de alguns factores de instabilidade na recuperação das economias, nomeadamente níveis elevados de défice orçamental, dívida pública e desemprego;
d) Estabilização relativa no quadro geral do comércio internacional, após a finalização com êxito do Uruguay Round e a criação, a ocorrer em 1995, da Organização Mundial do Comércio, abrindo-se novas perspectivas de crescimento económico a nível mundial pelo impulso adicional no comércio de bens e serviços;
e) Continuação de alguns factores de instabilidade de ordem política no quadro envolvente da UE, tanto na sua periferia Leste como na Sul;
f) Reforço da integração europeia com a consolidação do Tratado de Maastricht e alargamento da UE com a entrada de quatro novos Estados membros: Áustria, Suécia, Finlândia e Noruega.
3 - As Grandes Opções do Plano para 1995 dão expressão à prossecução de uma estratégia de desenvolvimento económico e social que pressupõe intervenções integradas e globalmente coerentes com vista a dar resposta a um conjunto de questões essenciais que condicionam o futuro da economia e sociedade portuguesas, designadamente:

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d) Aproveitar o actual período de retoma e crescimento da economia internacional para relançar o processo de convergência real com a economia comunitária;
b) Reforçar a competitividade da economia e criar emprego em novas áreas de actividade;
c) Adequar, cada vez mais, o sistema de ensino e formação profissional às necessidades em mudança do mercado de trabalho;
d) Prosseguir a melhoria das condições de vida nas grandes áreas urbanas, designadamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, no que se refere a domínios como transportes, ambiente, habitação e paisagem urbana;
e) Contrariar o processo de desertificação em algumas áreas do interior, fixando populações e contribuindo progressivamente para reduzir a pressão populacional sobre os principais centros urbanos do País.

Artigo 3.º
Definição

As Grandes Opções do Plano para 1995 são, em conformidade, as mesmas que foram definidas na estratégia de médio prazo:

a) Preparar Portugal para o novo contexto europeu;
b) Preparar Portugal para a competição numa economia global.
c) Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade.

Artigo 4.º
Preparar Portugal para o novo contexto europeu

1 - A opção por preparar Portugal para o novo contexto europeu visa afirmar a identidade nacional na diversidade europeia, garantir a segurança externa do País, participar de forma empenhada no processo de construção europeia e promover um crescimento económico sustentado no quadro da UEM.
2- Assim, em 1995, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Preservar e desenvolver o património histórico-cultural do país, físico e documental; promover a criação e a renovação de infra-estruturas culturais no espaço nacional; reforçar a política de estímulo à actividade criadora e cultural; valorizar a língua e cultura portuguesas no espaço; internacional; reforçar os laços afectivos e culturais com os países e comunidades de língua portuguesa».
b) Prosseguir a modernização da instituição militar de forma sustentada e gradual e incrementar â. participação do sistema de Ciência e Tecnologia e da indústria nacional na área da defesa; afirmar activamente o papel de Portugal no âmbito da NATO e da UEO; continuar a cooperação técnico-militar com os países de língua portuguesa, incluindo o Brasil, e também os países da África Subsariana não lusófona;
c) Participar na concretização do Tratado da União Europeia; valorizar o papel de Portugal nó relacionamento da Europa com outras regiões, nomeadamente nos esforços de pacificação na África Austral, prosseguindo o estreitamento de relações com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, o Brasil e as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo; desenvolver e aprofundar o relacionamento com os EUA; marcar presença mais activa no Norte de África; incrementar as relações económicas e culturais com a Ásia/Pacífico.

Artigo 5.º
Preparar Portugal para a competição numa economia global

1 - A opção por preparar Portugal para a competição numa economia global visa garantir um crescimento sustentado baseado na qualificação dos recursos humanos, na melhoria das infra-estruturas e redes que asseguram os transportes, as comunicações e o abastecimento energético e na melhoria da competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, reduzindo as assimetrias regionais de desenvolvimento.
2- Assim, em 1995, serão privilegiadas acções que permitam:

a) Melhorar as qualificações de base da população pelo alargamento da rede de educação pré-escolar; aumentar a cobertura e melhorar a qualidade do ensino básico e secundário dando um maior peso às vertentes tecnológicas e profissionalizantes, para uma maior ligação entre a escola e a comunidade; aumentar o número e a qualidade dos quadros médios e superiores, nomeadamente com competências tecnológicas e de gestão; reforçar o desenvolvimento do sistema científico e tecnológico, valorizando o investimento feito em infra-estruturas e recursos humanos; estimular a internacionalização do sistema científico e tecnológico português; reforçar a formação inicial qualificante para os jovens saídos do sistema educativo e a formação profissional com vista ao aumento das qualificações e da flexibilidade, com especial relevância para os sectores e regiões afectados por problemas de reajustamento estrutural; prosseguir as acções direccionadas aos jovens e à promoção da sua plena integração na vida activa e as acções de formação e apoio à prática desportiva e de estímulo ao desporto de alta competição;
b) Continuar a expansão e a renovação das infra-estruturas de transportes que permitem o acréscimo de mobilidade no interior do país e o acesso externo e a inserção de Portugal nas redes transeuropeias; continuar o esforço de modernização das telecomunicações nacionais no sentido da aproximação aos sistemas europeus, e promover o desenvolvimento sustentado de serviços avançados de telecomunicações; continuar a introdução do gás natural, bem como a reestruturação do sector energético e a melhoria das condições de distribuição de electricidade e o apoio à exploração de energias renováveis;
c) Melhorar a competitividade da estrutura do tecido empresarial das diferentes actividades produtivas, apoiando a modernização e racionalização

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das empresas ou explorações agrícolas, tendo em conta as especificidades sectoriais; contribuir para a valorização efectiva das infra-estruturas e serviços de apoio de âmbito sectorial e para a qualificação e reforço das capacidades tecnológicas; favorecer a evolução de produtos e mercados com maiores perspectivas de procura, nomeadamente internacional, apoiando a criação e melhoria de redes de comercialização e distribuição; melhorar as condições de financiamento do investimento no sentido da consolidação de estratégias de produtividade, qualidade e internacionalização, com recurso, nomeadamente, a diferentes instrumentos de engenharia financeira; continuar o esforço de atracção de investimentos estruturantes em sectores não tradicionais;
d) Reduzir as assimetrias regionais do desenvolvimento, apoiando a resolução dos problemas específicos das regiões com prioridade para as que se situam no interior menos desenvolvido, nomeadamente estimulando a cooperação e desenvolvimento fronteiriços, apoiando acções especiais em zonas prioritárias e fortalecendo as iniciativas de desenvolvimento local;
e) Prosseguir o esforço de planeamento territorial no que respeita à conclusão dos Planos Directores Municipais e à elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território; concretizar o Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional e continuar a desenvolver os sistemas de informação geo-referenciada.

Artigo 6.º
Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade

1 - A opção por preparar Portugal para uma vida de mais qualidade visa garantir que o aprofundamento de integração da economia e sociedade portuguesas na Europa Comunitária se faça com a melhoria das condições de vida e ambientais e com o reforço da coesão social interna, combatendo a marginalização e a exclusão e, simultaneamente, melhorando as condições de segurança interna e a prestação de serviços públicos, aproximando cidadãos utentes e Administração.
2 - Assim, em 1995, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Melhorar o ambiente, apoiando o desenvolvimento sustentável, nomeadamente ao nível das grandes concentrações urbanas; desenvolver a gestão global das bacias hidrográficas; conservar e valorizar o património natural; melhorar o impacte ambiente da actividade produtiva; contribuir para o acréscimo da informação e formação ambiental da população em geral;
b) Dinamizar o mercado da habitação no sentido da eficiência e satisfação aos utilizadores nas suas diversas vertentes; reabilitar zonas degradadas e - zonas ocupadas por barracas;
c) Construir, ampliar e apetrechar instalações de saúde; promover a saúde, prevenir a doença e tratar a reabilitação, nomeadamente no combate à marginalização ou exclusão de grupos específicos; promover a qualidade do sistema de saúde, formar o respectivo pessoal e aumentar a capacidade de organização e gestão;
d) Melhorar os esquemas de segurança social e os mecanismos de integração sócio-económica dos grupos mais desfavorecidos;
e) Actualizar o quadro legislativo da Justiça e os sistemas de informação por forma a obter maior eficácia e proximidade dos cidadãos e seus problemas; prosseguir na prevenção e repressão da (criminalidade, nomeadamente da criminal e violenta e organizada, do tráfico de estupefacientes, da corrupção e fraudes anti-económicas, e na renovação do sistema prisional; reformular globalmente os serviços dos registos do notariado;
f) Concluir a informatização do processo eleitoral, incluindo o recenseamento; concretizar o Sistema de Informação Sehengen e reforçar a cooperação externa na área da segurança; concluir o sistema de reestruturação das forças e serviços de segurança e continuar o programa de modernização dê meios informáticos e de telecomunicações; melhorar a. segurança rodoviária, nomeadamente através do novo Código da Estrada, e reforçar os meios de combate e prevenção dos fogos florestais;
g) Melhorar a qualidade dos serviços públicos e aumentar a qualificação da função pública; prosseguir o esforço de desburocratização do aparelho da administração pública e promover a difusão de informação para os cidadãos;
h) Melhorar a qualidade da produção estatística. Artigo 7.º Relatório.
É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1995.

Artigo 8.º
Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1995, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração final, na qualidade de representante do Grupo Parlamentar de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Não fora o golpe de teatro do PSD ao apresentar, já durante a votação em Plenário, dezenas de novas propostas de alteração ao Orçamento, a mando do Governo, estaríamos hoje aqui a repetir o relato de anos anteriores, a propósito do ritual orçamental no reinado cavaquista. Ou seja, as dezenas de propostas de alteração e de aditamento à proposta de lei do Orçamento do Estado apresentadas pelos Deputados da oposição seguem o destino pré-determinado pela maioria laranja.
Desta vez, talvez por ser a última, houve novidade. É verdade, Srs. Deputados do PSD: hoje podem falar da vossa capacidade de imaginação.

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Depois de decorridos cerca de dois meses sobre o debate das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1995, VV. Ex.ªs foram capazes de apresentar, no último dia, dezenas de propostas de alteração, sendo muitas delas completamente inéditas, já que, pela primeira vez, na história da Assembleia da República, um Grupo Parlamentar propõe autorizações legislativas para o Governo.
Sobre o sentido e significado dessas propostas não temos dúvidas nenhumas que são contrárias às perspectivas e interesses da maioria dos portugueses, já que se sabe que as alterações resultam de compromissos, entretanto, assumidos com algumas organizações patronais. O que se desconhece é toda a extensão da aplicação dessas alterações, porque foram apresentadas à última hora.
Mais uma vez o Governo e o PSD, utilizando o peso da maioria absoluta, fogem ao debate, desprestigiam a instituição parlamentar e preparam em sede orçamental o seu programa eleitoral. Estamos certos que os portugueses, desta vez, não se deixarão enganar!
Quanto às propostas de lei sobre as Grandes Opções do Plano e sobre o Orçamento do Estado para 1995 é patente o seu desfasamento com a realidade em que vivemos. Mais uma vez são adiadas soluções que requerem mais participação, envolvimento social e consensos alargados, se para isso houvesse vontade política, obviamente.
Neste Orçamento do Estado para 1995 está claramente delineada uma evolução negativa dos salários reais - aliás, já confirmada pelos acordos estabelecidos com alguns sindicatos da função pública.
Não se dá qualquer credibilidade à apregoada defesa e promoção do emprego, pelo que, durante o ano de 1995, o desemprego vai continuar a aumentar, sendo a insegurança no emprego das poucas certezas para que este orçamento aponta.
As pensões e reformas são actualizadas ao nível da taxa de inflação prevista, ou seja, sem aumento real do poder de compra para camadas significativas entre os portugueses mais desfavorecidos.
Quanto à situação da segurança social e às pretensas soluções do Governo para resolver problemas que ao longo de anos permitiu que fossem agravados, por vontade própria ou incapacidade política, importa denunciar a ratificação traduzida em ameaças de perda de direitos que compete ao Estado garantir e ao Governo precaver para que sejam garantidos.
Na área da saúde, com este investimento e com esta política, os portugueses vão continuar a ser os cidadãos europeus que mais pagam para o sistema de saúde do seu país, enquanto que o Estado português, em relação ã média europeia, gasta quatro vezes menos com a saúde de cada utente inscrito no Serviço Nacional de Saúde.
Esta situação é por demais elucidativa quando verificamos que a Constituição da República Portuguesa determina que o Serviço Nacional de Saúde será tendencialmente gratuito.
Quanto à educação, embora esteja garantido que no próximo ano, por ser ano de eleições, vamos assistir a um corrupio de inaugurações de obras não concluídas, é por demais evidente o descrédito entre professores, pais e. alunos, quanto à política educativa do PSD.
No que se refere ao desenvolvimento agrícola e industrial, o encerramento de empresas, o abandono dos campos, o desemprego, a degradação da qualidade de vida urbana e o agravamento das assimetrias regionais continuarão a marcar os resultados das opções e da acção política de um Governo que, em nome de um lugar no pelotão da frente da Europa, desperdiçou recursos e potencialidades endógenas nacionais. Isto é, hipotecou as possibilidades de desenvolvimento auto-sustentado do nosso país.
É nesta mesma linha política que surge a recusa da regionalização do país, única forma de, em nosso entender, por via da descentralização, criar poderes regionais fortes capazes de mobilizar meios e vontades para promover o desenvolvimento regional com o contributo dos municípios e freguesias.
Também no que se refere ao ambiente, este Orçamento do Estado prossegue a linha dos anteriores. Sabendo-se que o estado do ambiente se tem degradado e se agrava a cada dia que passa, o investimento do Orçamento para o sector em 1995 é, em valor real, inferior ao que estava previsto para 1994. Com este exemplo fica claro que o ambiente é uma espécie de «carro vassoura» nos orçamentos do Governo do PSD, isto é, vem sempre atrás, contrariando, assim, a propaganda dos discursos oficiais.
Tão ou mais grave que isto foi a intervenção que a Sr.ª Ministra proferiu aqui na Assembleia a propósito do Orçamento, ao afirmar que «o desenvolvimento sustentável da sociedade portuguesa constitui o principal objectivo da política de ambiente (...)». Isto é, o desenvolvimento sustentável da sociedade não é um objectivo da política do Governo, mas apenas do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
É neste quadro que também fica claro que o Plano de Ambiente, anunciado com pompa e circunstância, não passa de um mero instrumento eleitoral do Governo e do PSD.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Face a tudo isto, bem se pode afirmar que enquanto o diagnóstico sobre a realidade portuguesa aponta para a esquerda, as opções e as propostas do Governo, hoje aqui totalmente subscritas pelo PSD, são dirigidas para a direita. Não restam dúvidas de que com estas Opções e este Orçamento não só se vão agravar os problemas existentes como outros irão surgir.
O Partido Ecologista Os Verdes considera que com esta política do PSD e do seu Governo não é apenas posto em causa o desenvolvimento do nosso país e o bem-estar dos portugueses, como também as próprias traves mestras do regime democrático e o seu funcionamento, consignados na Constituição da República, que em cada dia que passa são ultrajados.
Por tudo isto, deixamos aqui um rotundo não às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado do PSD para 1995, alargado à sua política e ao seu Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração final, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, que nos dá a honra de assistir ao final da discussão do Orçamento, na especialidade, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, não gostaria de deixar de saudar o Sr. Deputado Pacheco Pereira, meu particular amigo, na primeira vez que preside à bancada do PSD.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Muito obrigado!

O Orador: - Quanto ao mais estamos na mesma, isto é, como eu previa, saímos como entrámos...

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Para um conservador como V. Ex.ª não está mal!

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O Orador: - Não ouvi bem, mas concordo com V. Ex.ª...

Risos gerais.

De facto, o Sr. Ministro não conseguiu convencer-nos! Diria até que o que de principal se passou neste Orçamento foi fora desta sala. Primeiro, foi nas salas do Conselho de Concertação Social...

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - E o Orçamento alternativo!...

O Orador: - Sim, também no Orçamento alternativo - tem razão -, onde se tentou construir uma base importante para o Orçamento, não se conseguindo. Mas essa discussão deixou sequelas e essas desaguaram só hoje - e foi pena! - nesta Sala.
Realmente, continuamos a ter um Orçamento de disfarce: o disfarce das operações de financiamento da segurança social e da saúde, «travestidas» de operações de aquisição de créditos e de assumpção de dívidas, tudo devidamente acobertado por um conceito vasto e um pouco vago, próprio da Contabilidade Pública, de consolidação orçamental.
De facto, trata-se do Orçamento mais vasto do sector público administrativo que o Sr. Ministro das Finanças, neófito nestas matérias das finanças públicas, mas que não o é na contabilidade privada das empresas e na sua gestão, parece ter aprendido com muito gosto e agora ensina-nos e não perde oportunidade para nos explicar a consolidação do sector público administrativo.

O Sr. Rui Carp (PSD)- - E faz muito bem!

O Orador: - Faz bem! Faz muito bem!
De facto, o Sr. Ministro sabe que nas empresas a consolidação é outra e talvez mais perfeita, enquanto que o Orçamento é patrimonial, por isso talvez esteja a reflectir as coisas com mais rigor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É altura de endurecer o discurso!

O Orador: - Tudo com o grande objectivo, Sr. Deputado Silva Marques, de furtar à discussão do Orçamento...

O Sr. Silva Marques (PSD): - É por amizade que lhe lembro que tem de endurecer o discurso!

O Orador: - Muito obrigado, pela amizade, Sr. Deputado.
Mas tudo com o grande objectivo de, como estava a dizer, furtar à discussão do Orçamento os grandes problemas que ameaçam constituir num futuro próximo dois verdadeiros estrangulamentos da política orçamental. De facto, furtámos à nossa discussão durante todo este período, que foi de meses e não de dias, aqueles que são os problemas da segurança social e da saúde.
Sobre estes dois grandes temas, começou por aparecer cá o Sr. Ministro da Saúde que, tarde - foi de noite, no primeiro dia da discussão do Orçamento do Estado na generalidade -, fez aqui um discurso, começando e acabando por dizer que estava completamente satisfeito com a possibilidade de as instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde se endividarem por dois meses, quando costumavam endividar-se por seis meses, o que era muito bom e iria constituir um grande progresso para o sistema de saúde em Portugal.
E quanto à segurança social? Aí, o Sr. Ministro das Finanças, satisfeitíssimo, como se tivesse feito a descoberta da pólvora, veio dizer-nos, e voltou hoje a afirmá-lo, que a dívida da segurança social era devida à dívida dos regimes não contributivos ou fracamente contributivos. Grande descoberta!... Contribuiu um pouco para a nossa sabedoria, mas isso já era conhecido, em parte. Porém, foi reafirmado! Bom, agradecemos a reafirmação, mas o que gostaríamos era de saber se a nova receita encontrada- e louvamos o pensamento que se traduziu neste recurso ao IVA, chamado social - é suficiente, em si, para cobrir os défices dos tais regimes não contributivo e fracamente contributivo.
Era também necessário saber qual é exactamente a dimensão dos núcleos não contributivos que os regimes, mais ou menos eleitoralistas, de actualização de pensões têm introduzido no próprio âmago do regime contributivo.
Era, ainda, necessário saber se o financiamento estadual, através do IVA-social e dos «IVA-sociais» que venham a ser necessários, dos regimes não contributivos vai gerar excedentes e como é que estes irão ser tratados, isto é, se vão ou não ser objecto de um sistema de capitalização.
Estes problemas não estão esclarecidos nem discutidos, sendo certo que vão absorver-nos e ao País, totalmente, porventura, já no próximo ano, porventura já com outro Governo, com outra maioria, com outros Deputados, e preocupar os pensionistas.
Por isso, porventura, o Sr. Deputado Rui Carp, ou quem lhe suceder, não poderá ter a mesma segurança para afirmar: «Estejam descansados os pensionistas, porque nós cá estamos a velar pelo pagamento atempado das vossas pensões». Aliás, já não tem sido atempado sempre e em toda a parte, e o Sr. Deputado Rui Carp devia sabê-lo muito bem!...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Enquanto nós cá estivermos...!

O Orador: - Muito bem, então, faço votos para que estejam!...
O certo é que se manteve o recurso à dívida num plano de contornos indeterminados em que aparecem «embrulhadas» a resolução de situações do passado, os financiamentos às empresas públicas e a própria assumpção da dívida do Serviço Nacional de Saúde.
Finalmente, continuamos a não ter uma palavra definitiva, consistente e coerente sobre um outro grande estrangulamento: o da reforma administrativa. Temos apenas o tradicional «artiginho», «cavaleiro orçamental» ou não, com algumas medidas sobre o regime do funcionalismo público, o que é pouco, não chega, pois temos de, definitivamente, ultrapassar esta situação!
Quanto ao mais importante assunto, ele foi tratado, ao mesmo tempo do que o Orçamento, fora do âmbito da Assembleia da República: foi uma entrevista que o Sr. Secretário de Estado das Finanças deu ao suplemento de Economia do jornal Expresso, na qual, em simultâneo com o Orçamento - e já isso é bom -, nos expôs, finalmente, um plano de privatizações, que não vem no Orçamento.
Na verdade, não discutimos esse plano aqui, não tivemos oportunidade disso, a não ser em algumas perguntas que formulámos com base nessas páginas de jornal. Contudo, já foi um progresso e, assim, ficámos a saber que as privatizações não são associadas à correcção das indemnizações.
Desculpe, Sr. Primeiro-Ministro, mas volto a insistir neste tema: V. Ex.ª é capaz de me considerar maçador, mas penso que é necessário voltar a este assunto, porque está

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provado que não há dinheiro nacional suficiente para acolher a todas as reprivatizações e o plano que voltámos a apresentar este ano à Câmara - e que foi reprovado - procurava mobilizar mobilizar a poupança nacional a que alguns portugueses têm direito e que têm, seguramente, uma vocação empresarial.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Esse plano procura ainda restituir, a quem foi roubado, o que lhe foi roubado. Mais uma vez fizemos essa tentativa e não tivemos sorte. Temos agora algumas notícias, boas, no que respeita à agricultura. Felicitamo-nos por isso, mas não tivemos oportunidade de o discutir em sede orçamental.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não queiram tudo!

O Orador: - Tivemos, finalmente, uma novidade importante. No último dia, o Grupo Parlamentar do PSD, fazendo exercício da sua competência e autonomia,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... não sei se sob influência da sua nova chefia, apresentou um conjunto surpreendente de propostas, as quais tiveram o condão de significar que, quando dizíamos mal do Orçamento, tínhamos razão. Isto é, o Orçamento apareceu mal escrito, mal feito,...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Agora ficou bem!

O Orador: - ... foi hoje refeito e foi, em parte, corrigido.

Protestos do PSD.

Srs. Deputados, sei que é grande o entusiasmo com este exercício raro de autonomia, mas temos de ser moderados, apesar de tudo.
Como dizia, o Orçamento foi em parte corrigido, por que, como o Sr. Primeiro-Ministro e Sr. Ministro das Finanças sabem, em matéria fiscal, apesar de tudo o que foi dito, o Orçamento continuava a ser um Orçamento de desconfiança em relação aos indivíduos, aos cidadãos e às empresas. Com essa desconfiança, não pode reconstruir-se a recuperação - prefiro «recuperação» a «retoma» - da economia. Hoje, tentou corrigir-se, em parte, o que de mal se tinha feito, e fez-se isso, mas apenas em parte. Pena foi que não tenhamos tido a possibilidade de acompanhar essas iniciativas ao longo das muitas discussões que precederam a discussão em Plenário.
Em suma, depois de tudo feito e traçado o balanço, não chega para votar favoravelmente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma declaração final, por parte do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não saímos na mesma, tal como entrámos, Sr. Deputado Nogueira de Brito. Saímos pior,...

Vozes do PCP: - Muito bem! Risos do PSD e do CDS-PP.

O Orador: - ... depois das propostas que foram aqui apresentadas à última da hora pelo PSD e que tanto entusiasmaram o CDS-PP e o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Rui Carp (PSD): - O PCP também votou algumas!

O Orador: - Os principais traços caracterizadores deste Orçamento foram já, no essencial, identificados no debate na generalidade.
O Orçamento e as GOP apresentaram, como ponto de partida, uma leitura propagandística e mistificadora da realidade. Onde o Orçamento fala de convergência real da economia nacional com a média comunitária, de retoma económica e de combate ao desemprego, a vida e a realidade do País mostram que a tese da convergência assenta em mentiras estatísticas; que a nova versão do oásis, a retoma económica, não é sentida por ninguém - com alguma tímida excepção nas exportações - e que, pelo contrário, os últimos indicadores de conjuntura do Banco de Portugal e as intenções de investimento mostram quão longínqua se encontra; que, conforme se pode verificar nos últimos dados de Outubro, cuja saída o Governo atrasou para depois do debate da proposta de lei do Orçamento do Estado na generalidade, que revelam um aumento de cerca de 50 000 desempregados em relação ao mês anterior, o desemprego, ao contrário do que o Governo afirma, continua a crescer à maior taxa dos últimos anos e dos países da União Europeia.
Este Orçamento, ao contrário das afirmações do Governo, não é de retoma, nem de «defesa e promoção do emprego», nem de «defesa do rendimento disponível das famílias».
Mesmo algumas das poucas inovações que poderiam ter algum significado positivo - estou a referir-me às medidas anunciadas como de «moralização fiscal» - acabaram por sucumbir aos pés dos acordos do Governo e do PSD com o grande patronato, a CIP.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Grande patronato!

O Orador: - A tributação das despesas confidenciais e não documentadas, uma das grandes fontes de fuga ao fisco, cai dos inicialmente propostos 40 % para 25 %.
A tributação das despesas de representação cai igualmente de 30 % para 20 %.
As restantes inúmeras alterações com que à última hora fomos inundados pelo Governo, através do Grupo Parlamentar do PSD - e não ao contrário, Sr. Deputado Nogueira de Brito -, em sede de IRS, de IRC e de benefícios fiscais, confirmam o que afirmámos no debate, que foi, aliás, implicitamente reconhecido na argumentação do Deputado Rui Carp: tratou-se de alterações claramente negociadas com a CIP em contrapartida, como pagamento, do sentido de voto que esta organização assumiu no Conselho Económico e Social, a propósito do relatório, desagradável para o Governo, sobre as dívidas do fisco.
A avalanche de propostas com que o Governo submergiu ontem o Plenário da Assembleia da República, se demonstra a desorientação estratégica do PSD, põe também em causa não só a base argumentativa do Governo como os cenários macroeconómicos que este apresentou para 1995 e anos seguintes.
Mas nada disto preocupa o PSD, que não alterou sequer os respectivos mapas, que era obrigado a fazer, designadamente no âmbito das receitas, em resultado das alterações introduzidas. Isto dá bem a nota da total falta de

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rigor e seriedade com que o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei do Orçamento do Estado e a sua projecção de receitas e despesas.
Significativo é que, em contrapartida às alterações que beneficiam as empresas e o capital, o Governo e o PSD não tenham apresentado propostas de alteração que beneficiem os trabalhadores e o rendimento disponível das famílias. Tal opção corresponde bem ao traço de classe do Orçamento e da política do PSD.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Das alterações aprovadas, há algumas que têm um significado positivo. Refiro-me às que modificam, embora timidamente, as intenções iniciais do Governo quanto ao alargamento do imposto automóvel (para o qual contribuímos com a proposta que apresentámos), as que reduzem o IVA sobre as empreitadas de construção de habitação social e a que, com a aprovação de uma proposta do PCP, reforça em 100 000 contos as dotações para os municípios e regiões de turismo, para além de uma ou outra que foram aprovadas em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, designadamente uma apresentada pelo Partido Socialista.
No entanto, estas propostas não alteram os traços essenciais do Orçamento. Este é um Orçamento que penaliza as famílias, os trabalhadores e os reformados; um Orçamento que não abre as portas à redinamização sustentada da economia e à criação de emprego; um orçamento sem transparência; um Orçamento feito de truques e expedientes, como os utilizados no âmbito da segurança social, em que o Governo preferiu não enfrentar seriamente a necessidade de se reflectir sobre o modelo de financiamento da segurança social, sem perda de direitos dos beneficiários, dos pensionistas, e seguiu a solução expedita de transferir para todos os cidadãos consumidores o ónus do benefício concedido às empresas de redução em 0,75 % das suas contribuições para a segurança social; em suma, um Orçamento feito de múltiplos e, em alguns casos, pouco escondidos «sacos azuis», tão úteis ao próximo ano eleitoral; um Orçamento que não esqueceu, pois, as necessidades eleitoralistas, de que é paradigma a isenção, apenas para 1995, de imposto de selo para as operações de crédito ao consumo.
Por tudo isto, este é um Orçamento que vai ser, seguramente, votado favoravelmente apenas pelo PSD, o qual, nesta fase, está isolado e desorientado, sem estratégia nem perspectivas, porque também ele sente que o seu tempo está a passar e o caminho está aberto para outra política mais favorável ao País, aos trabalhadores e a todos os portugueses.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, tem a palavra para, em nome do PS, fazer uma declaração final.

O Sr Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos em vias de assistir à concretização do ritual anunciado - a maioria votará a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995, depois de ter aceite transformar-se em instrumento dócil de pagamento das promessas (e dos negócios) que o Governo entretanto ajustou.
Não está de parabéns o Sr. Ministro das Finanças, que sai do Parlamento mais enfraquecido e com escassa credibilidade, depois de ter dado o dito por não dito, transformado o certo no incerto e substituído a aparente coerência pela volubilidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com este Orçamento, sobretudo depois do comportamento político da maioria que o viabilizou, bem podem descansar as forças mais conservadoras da economia portuguesa, pois ainda não foi desta que as anunciadas moralização e luta contra a evasão fiscal se iniciaram.
Como referia recentemente um comentador credenciado, «às entradas de leão, do Governo corresponderam, afinal, as saídas de cordeiro do Ministro.»
Contudo, sou da opinião de que, mesmo neste aspecto, só foi enganado quem o quis ser.
O comportamento do Governo em matéria fiscal foi, desde o início, facilmente previsível, na sequência do atribulado processo de recuperação de atrasados.
Atrás de uma aparente cortina de inflexibilidade, consequência, aliás, do reconhecimento de um laxismo fiscal sem perdão e de uma ruptura inaceitável com a normalidade da relação contratual do cidadão contribuinte com o Estado, esconde-se um comportamento fiscal que mais não visa, em ano de eleições, do que criar condições discricionárias à administração fiscal, susceptíveis de favorecer aliados e/ou perseguir antagonistas.
Depois de tudo o que se passou recentemente, sobretudo no debate na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado, é altura de lhe afirmar, Sr. Ministro das Finanças, que a sua acção em matéria de política fiscal acaba por ser objectivamente estimuladora do incumprimento das obrigações dos contribuintes e destabilizadora de uma relação sadia do cidadão com o Estado.
O Governo falhou o objectivo da moralização fiscal, como tinha falhado o objectivo de diminuição da iniquidade fiscal, aumentando a injustiça, a confusão e o laxismo. Resta-lhe, se restar, o consolo de eventualmente cobrar alguns milhões de contos de receitas fiscais adicionais, bem necessários para as suas engenharias financeiras, tendo em vista o escamoteamento do défice, mas que serão pagos no futuro com a descredibilização do sistema.
A propósito, registamos a sua desistência em cobrar cerca de 70 % da divida atrasada ao fisco e à Segurança Social (qualquer coisa como 500 milhões de contos sem juros) e a sua alegria por ver entrar nos cofres do Estado pouco mais de 5 milhões de contos, que, embora correspondam a acordos estabelecidos no valor de cerca de 150 milhões de contos, V. Ex.ª sabe bem que, devido à sua teimosia e à permissividade do Governo perante os interesses instalados, dificilmente crescerão muito mais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Excluindo a política fiscal (os acordos de bastidores foram mais relevantes), o Orçamento do Estado para 1995 é aprovado praticamente na versão inicial apresentada.
O Governo foi insensível (e insensato) aos argumentos da oposição, da opinião pública e da maioria dos analistas.
Com este seu ultimo orçamento, o Primeiro-Ministro, Cavaco Silva, compromete-se com uma política que não é rigorosa, não é transparente e não é, sobretudo, coerente. Nenhuma proposta orçamental anterior tinha usado, como esta, tantos mecanismos de engenharia financeira para esconder o défice e a despesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nenhuma proposta orçamental anterior tinha valorizado, como esta, os «sacos azuis», as dotações dos gabinetes ministeriais e a próprio dotação provisional (o saco dos sacos, ou melhor, o fundo dos fundos).

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador: - Nenhuma proposta orçamental anterior tinha publicitado, como esta, a necessidade de retoma económica e de defesa do rendimento das famílias, sem qualquer coerência ou comportamento adequado visível.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Orçamento do Estado para 1995 não é um instrumento de política rigoroso mas, sim e sobretudo, um enunciado vago de princípios, com o objectivo de criar espaço de manobra para intervenções pontuais, visando a disputa das eleições.
Nenhum dos problemas essenciais da retoma (o investimento, o emprego, o consumo e o rendimento das famílias) é integrado coerentemente na política orçamental.
A este título, é significativa a recusa, e sobretudo a justificação primária em que ela assenta, por parte do partido maioritário, das propostas, apresentadas pelo Partido Socialista, tendentes a criar condições para o estabelecimento de novos contratos de trabalho de longa duração e para o alívio das contribuições sociais relativamente aos desempregados com mais de 45 anos, desde que assegurada uma duração estável do posto de trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Venceram, aqui, ao arrepio de tudo O «que nesta matéria se faz na Europa Comunitária, as forças mais conservadoras e obscurantistas da política portuguesa.
São de igual modo significativas as graves omissões do Governo em matéria de reestruturação da Administração Pública, de definição do futuro da Segurança Social Bidé promoção do desenvolvimento regional, no plano financeiro e político, indispensável à coesão interna.
A política orçamental para 1995, afinal, é bem o retraio da política do Primeiro-Ministro durante a Legislatura: tendo prometido mais justiça fiscal, aumentou a desigualdades...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... tendo prometido o desenvolvimento regional, contribuiu para o acentuar dos desequilíbrios p acabou a exorcizar a regionalização;...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... tendo prometido a aproximação ao nível de vida europeu, objectivo para o qual recebeu, aliás uma quantidade enorme de fundos, termina a Legislatura com um afastamento considerável desse nível de vida.
Por isso, Cavaco Silva enganou os portugueses e, neste aspecto, não foi objectivamente útil a Portugal.
Resta-nos a esperança de que o actual Orçamento seja a sua última «malfeitoria» política em matéria de finanças públicas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma declaração final, em nome do PSD. tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Podemos afirmar, nesta declaração final, que o Governo, pela abertura que manifestou, respeitou integralmente o Orçamento do Estado no debate na especialidade, como já o havia feito no debate na generalidade. E respeitar o Orçamento do Estado é respeitar a democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas já não se respeita o Orçamento do Estado quando se apresentam propostas, como fizeram Deputados da oposição, que, a serem viabilizadas, agravariam em muitos milhões o défice orçamental, sem contrapartidas consistentes em aumento do bem-estar social, em mais justiça fiscal ou em estímulo à prosperidade nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Recordo aqui uma frase de um dos mais conceituados pensadores portugueses do século XVIII (tanto a nível nacional como internacional), o Abade Correia da Serra. Escrevia ele que «O desejo de pública prosperidade pode ser igual em todos. Não é o mesmo porém quanto ao modo de concorrer para tão nobre fim, porque as circunstâncias e obrigações de cada indivíduo ou corporação, lho fixam e limitam». Palavras sábias, pena que o PS não as conheça.
Efectivamente, é muito negativo propor atrabiliariamente mais despesas de milhões de contos para o PIDDAC, ignorando, de modo comprometedor, os programas co-financiados pelo fundos comunitários do Quadro Comunitário de Apoio e tendo apenas, como contrapartidas, mais défice ou cortes cegos em despesas de administração, que paralisariam ou desorganizariam a máquina do Estado. Foi isso que a oposição socialista tentou fazer. Sr. Deputado Manuel dos Santos, e nós, do PSD, repudiámos.

Aplausos do PSD.

É também muito negativo eliminar impostos, aumentar radicalmente as isenções fiscais às empresas, privatizar largamente todo o sector público empresarial remanescente (qual venda ao desbarato do património público, Sr. Deputado Nogueira de Brito), ou ainda desorçamentar institutos importantes do sector público, porque isso colocaria em crise o processo gradual da disciplina das ("mancas públicas, iniciado há uma década. Foi isso que a Direcção do CDS-PP tentou, com implicações em, pelo menos, mais 200 milhões de contos no défice, e nós, do PSD, recusámos também.

Aplausos do PSD.

Sei que o Sr. Deputado Nogueira de Brito não é um «despesista», mas como não se consegue afastar do «PP-CDS», tem de ouvir.
Portugal é hoje um país europeu cada vez mais respeitado, dentro e fora da União Europeia. E isso o que lemos em isentas e respeitadas publicações estrangeiras ou em análises de instituições independentes, como a OCDE ou a Comissão Europeia, salientando as reformas estruturais e a melhoria da qualidade de vida, empreendidas desde a nossa adesão à CEE, em 1986. O processo de convergência real e nominal, iniciado, em 1986, com o Governo Cavaco Silva, vai prosseguir em Portugal, em 1995, em ritmo crescente. E temos que ser muito sinceros: se o ritmo de convergência não for mais rápido, o que muito lamentaríamos, isso ficar-se-á a dever a alguns parceiros sociais e a alguns políticos da oposição...

Risos do PS.

... da área socialista e da área da direita radical, que falam muito no diálogo e na justiça social, mas que tudo fazem - e tudo fizeram - para bloquear acordos tripartidos de rendi-

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mentos e preços. Como fizeram, em 1993, e como voltaram a reincidir, em 1994, para mal dos trabalhadores portugueses, incluindo os que, neste momento, não têm emprego.

Aplausos do PSD.

Pelo lado do PS português, é pena que não queiram aprender nada com os seus congéneres europeus. Para refrescar a memória dos socialistas portugueses, recordo duas recomendações consensualmente aprovadas na Cimeira de Essen do passado fim de semana, onde participaram governantes socialistas, quanto à necessidade de moderação nas actualizações salariais e de redução nos custos salariais acessórios, num esforço comum dos sindicatos e dos investidores para criar emprego e aumentar a competitividade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este Orçamento do Estado para 1995 é, vai ser, um instrumento eficaz para consolidar a retoma da economia por via do investimento e por via do aumento da competitividade das empresas, sem prejuízo de criar condições para as famílias, os trabalhadores e os pensionistas terem um aumento real do poder de compra, no próximo ano. Isto, na sequência do que se conseguiu globalmente no período que medeou entre 1986 e 1995, como se pode facilmente comprovar quantificadamente.
A esse propósito, temos de saudar muito sinceramente quer o Governo, pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quer os sindicatos da função pública, pelo vasto acordo salarial para 1995, há poucos dias alcançado.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: No debate, na especialidade, o Governo, em particular através do Sr. Ministro das Finanças e dos Srs. Secretário de Estado do Orçamento e Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio dialogar com os Srs. Deputados e discutir todas as alternativas credíveis, desde que exequíveis e coerentes com as linhas fundamentais da sua proposta orçamental. O Governo sugeriu então alterações legislativas, num grande espírito de abertura e respeito pela instituição parlamentar. E, consequentemente, o PSD e mesmo outras bancadas parlamentares, viram propostas suas viabilizadas e aprovadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Chama-se a isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, diálogo aberto, franco e democrático. A oposição, como ainda agora o Sr. Deputado Manuel dos Santos, chama-lhe, entre outro epítetos, «descaracterização do Orçamento». É um péssimo sintoma do que seria o espírito de diálogo da oposição, se fosse governo.

Aplausos do PSD.

Registamos a atitude da oposição e chamo a atenção de todos os observadores, analistas e independentes para a conduta socialista do tipo «dois pesos e duas medidas» - o mesmo se verificou quanto às autorizações legislativas, como é bem sabido.
Aliás, é interessante deduzir o tipo de política económica que o PS assumiria se fosse governo: dinamização da procura global por via de aumento inflacionista do consumo, com forte agravamento do défice orçamental, e paragem do investimento privado; numa segunda fase, agravamento da carga fiscal, derrapagem das contas públicas, desvalorização da moeda e diminuição dos montantes das pensões e reformas, tudo conduzindo, lógica e dramaticamente, à interrupção dos fluxos comunitários para Portugal, por incapacidade total de cumprir os critérios de Maastricht, e a um grande desprestígio para o País.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como não queremos que tal suceda, renovamos o nosso apoio à política económica do Governo por ser a mais correcta e, por isso, vamos votar favoravelmente o Orçamento do Estado para 1995.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: No debate sobre o Orçamento do Estado, num primeiro tempo, as oposições fugiram à análise, séria e profunda, sobre os temas essenciais do Orçamento. E, num segundo tempo, refugiaram-se em questões artificiais, de ordem formal, à mistura com conclusões erróneas, do ponto de vista técnico.
Com efeito, começaram as oposições por se furtar à discussão sobre a consistência e a articulação entre os três objectivos fundamentais da proposta de lei do Orçamento: a consolidação da retoma económica; a dinamização do investimento e a defesa e promoção do emprego.
O seu desconforto aumentou, ao verificarem que a proposta de lei está, de facto, orientada, e de um modo muito expressivo, para o reforço do bem-estar das famílias e para o aumento da competitividade das empresas e da economia, e que, para cúmulo, estamos perante um Orçamento de rigor.
Procuraram, afanosamente, as oposições qualquer vestígio de eleitoralismo ou qualquer elemento de despesismo, que pudessem exibir, triunfalmente, como prova do que não se cansaram de vaticinar antes de conhecerem o seu conteúdo.
Enganaram-se redondamente. Daí a desorientação, sobretudo de alguns economistas da área socialista, que apareceram a qualificar o Orçamento, uns como «muito expansionista», outros como «pouco expansionista» e outros ainda como «contraccionista»!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, um Orçamento que, não aumentando o nível de fiscalidade, diminuindo o peso das despesas correntes no PIB, mas elevando consideravelmente as despesas de investimento e, não obstante, reduzindo o défice global do sector público administrativo, terá deixado, segundo alguns analistas, as bancadas da oposição «à beira de um ataque de nervos».

Risos do PS.

Que dizer do conteúdo social de um Orçamento que promove o bem-estar das famílias, aumentando em 250 milhões de contos as despesas públicas afectas às áreas sociais - educação, saúde, segurança social, habitação, cultura

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e outros serviços colectivos-, o que correspondia 70% do acréscimo global das despesas públicas no Orçamento de 1995 face ao de 1994?
E que dizer de um Orçamento que, pela via fiscal, também eleva o poder de compra das famílias, aumentando em valores reais os abatimentos e deduções em IRS, qaè isenta de imposto de selo o crédito ao consumo, que alarga os benefícios fiscais a novos instrumentos de poupança financeira longa e que atribui 150 milhões de contos pata apoio à habitação, entre outras medidas?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E que dizer, Srs. Deputados, das medidas de apoio à competitividade e ao investimento das empresas, mola real da criação do emprego? - E sobre os estímulos à sua capitalização e ao desenvolvimento do mercado de capitais?
A bom entendedor meia palavra basta para compreender o significado do profundo silêncio das bancadas da oposição sobre estas e outras matérias essenciais.

Protestos do PS.

O pior, para a oposição, é quando passa à fase de propor medidas. Aí começa o rosário de contradições entre os seus responsáveis.
Assim, na banda do Partido Socialista, começaram quase todos por ser fundamentalistas inflamados em favor de Maastricht, quando o Tratado foi ratificado pelo próprios PS nesta Câmara. Agora, exprimem, de uma forma ou de outra reservas ao seu cumprimento. Das mais variadas teses socialistas que têm vindo a público, parece destacasse a versão catastrofista, segundo a qual ainda não estamos preparados - e, segundo ela, nunca estaremos - para aceitar o desafio da União Económica e Monetária.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Assim, deveríamos abandonar o objectivo de cumprimento dos critérios de convergência, com o que, no fundo, se propõe o retorno à política de derrapagem da despesa pública, da desvalorização e da inflação, na ilusão vã e perigosa, tantas vezes já negada pela experiência, de que assim se protege a competitividade e o emprego!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, sobre uma questão tão central para as perspectivas de médio prazo e para a orientação lda política económica, qual é afinal a postura da oposição? É diferente da do Governo? E, nesse caso, qual é a alternativa que defende?
A estas interrogações responde a direcção do PS com um mar de «se», de «talvez» e de «tendo em conta que», em função das tendências de opinião, de que a comunicação social se faz eco, e da evolução conjuntural do ciclo económico.
E, para desviar as atenções, avança com a tese de que nos estamos a afastar da média da União Europeia, em matéria de convergência real.
É fácil, no entanto, evidenciar o erro técnico grosseiro em que assenta esta tese.
É óbvio que só faz sentido analisar a convergência real num período longo, que abranja, no mínimo, um ciclo económico completo, o que, aliás, corresponde, aproximadamente, ao período de 1986-94.
O FMI, em relatório recente, aborda a metodologia de análise da convergência real e salienta que este tipo de análise deve ser feita apenas num horizonte de largo prazo, de preferência envolvendo vários ciclos económicos; que devem ser utilizados, pela sua complementaridade, os critérios do diferencial da taxa de crescimento real e da evolução do PIB médio per capita, ajustado pelas paridades do poder de compra; e que os estudos empíricos sobre os processos de convergência demonstram que o sucesso, quando o há, se encontra indissoluvelmente ligado à qualidade da política económica e à sua coerência inter-temporal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, se aplicarmos este tipo de análise à evolução da economia portuguesa nos dois último ciclos económicos, 1976-85 e 1986-94, obtemos a seguinte perspectiva: entre 1986 e 1994, a economia portuguesa não só cresceu 0,9 pontos percentuais, ao ano, acima da média europeia, como a evolução do PIB per capita, ajustado pela paridade dos poderes de compra, mostra que a economia portuguesa encurtou em 10 pontos percentuais, e na mesma base estatística, o fosso de bem-estar que a separa da média da UE.

Aplausos do PSD.

Em contrapartida, em 1985, ainda estávamos 3 pontos percentuais abaixo do nível relativo de bem-estar que já tínhamos atingido em 1973, ou seja, durante esses anos, estivemos, de facto, em divergência real em relação à Europa.
Nos últimos anos, a evolução de Portugal, relativamente aos critérios de convergência, tem sido assinalável e reconhecida pelas instâncias internacionais: no final de 1994, a diferença em relação ao critério da taxa de inflação será de 1,9%, enquanto que, em 1991, era ainda de cerca de 7,5 %; relativamente ao critério das taxas de juro de longo prazo, o processo foi semelhante e, de um diferencial de 6,7 % em 1991, passou-se para um diferencial de 1,5 % em 1994; as contas públicas encontram-se também em trajectória de convergência, assim como o ratio da dívida pública - estão, aliás, ainda algo afastados do valor de referência mas próximos da média da União Europeia.
Sr.ªs e Srs. Deputados: Só quem não quer ver é nega que a economia portuguesa tem progredido no sentido da convergência, o que se reflectiu também, no período de 1986-94, no crescimento real (descontada a inflação) dos salários e das pensões a uma taxa média anual de, respectivamente, 3 % e 5 %, mais do dobro da média comunitária e do verificado em Espanha.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, também neste domínio houve convergência!
As bancadas da oposição, para além de colocarem, com assinalável insucesso que acabo de mostrar, a questão da convergência, furtaram-se, na prática, a discutir os aspectos substantivos mais importantes da proposta do Orçamento. Preferiram, muitas vezes, refugiar-se em questões formais, invocando pretensas violações de constitucionalidade ou falhas de rigor técnico na elaboração do Orçamento. São, por exemplo, os casos da receita adicionai do IV A consignado à segurança social e da facilidade de gestão do

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Serviço Nacional de Saúde, para que este possa assumir compromissos até 5,5 % da dotação orçamentada, como foi o caso da assumpção, pelo Tesouro, dos 70 milhões de contos das dívida anormais aos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde.
O PS levantou questões formais, mas acabou por reconhecer ter enveredado por um caminho pouco frutuoso e falho de rigor técnico e, assim, deixou, progressivamente, cair no esquecimento tais críticas formais.
Importa registar o facto que revela que, bem lá no fundo do seu pensamento, o PS concorda, com certeza, com a justeza técnica e o grande alcance político das medidas tomadas.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Isso não é verdade!

O Orador: - Incorreram também as oposições num erro técnico grosseiro, como, aliás, alguns reputados analistas económicos, ao afirmarem que o défice orçamental está su-bavaliado, porque o Tesouro vai adquirir 180 milhões de contos de créditos à segurança social. Trata-se de uma afirmação que denota um desconhecimento técnico elementar acerca das regras da Contabilidade Pública...

Vozes do PS: - Outra vez?! Para quem é isso?!

O Orador: - ... e do significado preciso do conceito de défice orçamental, o qual, aliás, já está harmonizado, no seu cálculo, a nível da União Europeia.
Mas nesta matéria de erros técnicos primários, honra seja feita ao CDS-PP ou ao seu consultor, que bate, de longe, as restantes bancadas da oposição com a sua pseudoproposta orçamental de alternativa.
Com efeito, o CDS-PP começa por acusar o Governo de furar o tecto da despesa pública global, mas desconhece, por exemplo, que nele não se inclui a despesa consignada. Prossegue o CDS-PP, propondo, com a maior candura, uma enorme desorçamentação, através da sugestão de que as universidades deixem de ser financiadas pelo Orçamento do Estado para passar a sê-lo por fundações, alimentadas, claro está, por verbas orçamentais.
Por outro lado, ao propor a criação de um banco semi-público para agricultores e pescadores, e por que não também, digo eu, um banco para a indústria ou comércio,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ...nem sequer se dá conta de que está a «pisar» a sua grande bandeira de todos os dias, de guardião fundamentalista de um mercado sem regras de funcionamento, de um mercado selvagem e sem qualquer intervenção do Estado na economia. Empolgado, o CDS-PP inventa reduções de gastos sem dizer concretamente onde e como.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aumenta de forma descontrolada os incentivos fiscais às empresas, e chega, alegremente, a um défice de 7,3 % do PIB. Aqui chegado, o CDS-PP encontra a milagrosa solução para o financiamento deste alargamento desmesurado do défice - aumentam-se as receitas das privatizações, 150 milhões de contos acima da previsão do Governo, ou seja, vende-se a Caixa Geral de Depósitos e, com essas verbas, paga-se o acréscimo das despesas correntes!

Aplausos do PSD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Não fizemos essas propostas!

O Orador: - O CDS-PP esquece-se, inclusivamente, de que as receitas das privatizações não podem nem devem servir para cobertura do défice, mas apenas para a redução da dívida pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Não, o CDS-PP não se esquece!

O Orador: - Mais comentários, para quê?

Procuram as oposições insinuar que as propostas de aperfeiçoamento, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD em relação a algumas medidas fiscais contidas na proposta inicial do Governo, representam uma descaracterização da mesma. É evidente que não representam!
Importa, a este respeito, sublinhar o seguinte: os aperfeiçoamentos foram sugeridos pelo Ministério das Finanças ao grupo parlamentar;...

Protestos do PS e do CDS-PP.

... eles revelaram a abertura do Governo a sugestões de melhoria que não colidam com os princípios fundamentais e com a essência dos objectivos visados.
Assim, pergunto, por exemplo: beneficiam-se ou não as famílias ao permitir-se, com a alteração, o abatimento de despesas de saúde dos ascendentes idosos, que vivam em economia comum?

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Isto é inacreditável!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Só com a alteração apresentada pelo PCP, que foi aprovada!

O Orador: - Será honesto afirmar-se que se abandonou o princípio da moralização fiscal só porque se acolheu a introdução de uma perspectiva mais gradualista dos normativos usuais na União Europeia relativamente a certo tipo de despesas das empresas, ou seja, passando-se de 30 % para 20 % o limite da percentagem não considerada como custo para efeitos fiscais, das despesas de representação e de viaturas, e de 40% para 25 %,...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É moralização!

O Orador: - ... em vez de 10 % na situação actual, a sobretaxa sobre as despesas confidenciais ou não documentadas? É evidente que não! E é também evidente - mesmo para aqueles que ainda assim não concordam com estas medidas - que Portugal continuará a ter na matéria o regime mais favorável para as empresas de todos os países da União Europeia.
Imposta sublinhar que hoje, em Portugal e noutros países, a questão crucial da equidade fiscal é a equidade entre os que pagam e os que não pagam as suas obrigações fiscais. Nesta matéria, as oposições permanecem silenciosas ou, pior ainda, esboçam posições semi-oficiais, por vezes totalmente contraditórias, pela boca de vários responsáveis, mas sem se definirem.

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Exemplo notório da desorientação das oposições nesta matéria foi a não tomada de uma posição clara, a propósito da execução do Decreto-Lei n.º 225/94.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, o PS começou por tomar uma posição, mas recuou; depois pareceu querer avançar dó novo, mas, de novo, recuou. Uma indefinição total, Srs. Deputados.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Isso não é verdade!

O Orador: - Como é sabido, o fundamento para ã elaboração deste regime excepcional e transitório foi o Facto de o Governo, anteriormente, em 1993, à semelhança do que se passa na generalidade dos países da União 'Europeia e no âmbito de uma autorização legislativa da Assembleia da República, ter «criminalizado» a partir de l de Janeiro de 1994 as situações de abuso de confiança fiscal, como, por exemplo, a não entrega nos cofres do Estado do IRS descontado a trabalhadores ou do IVA cobrado a terceiros.
O Decreto-Lei n.º 225/94 visou, portanto, facilitar aos devedores a regularização das dívidas acumuladas até 31/12/93, isto é, até à entrada em vigor do novo quadro punitivo. Poderá, assim, alguém de boa fé dizer que o Decreto-Lei n.º 225/94 não constitui um instrumento para a viabilização financeira de entidades que ainda têm essa possibilidade?
Importa não esquecer que a generalidade dos cidadãos e das empresas portuguesas cumpre as suas obrigações tributárias e que não compreenderia a concessão de mais facilidades aos que não cumprem e que estão, na realidade, a prejudicar o conjunto da sociedade e a distorcer as regras da concorrência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de uma questão de justiça social, que só alguns, poucos, não querem compreender.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Termino, comentando a ansiedade, de que parecem possuídas as oposições, quanto ao andamento da retoma económica. Compreende-se a ansiedade. Sobretudo o PS revela um grande desconforto perante a perspectiva de que a economia portuguesa está a caminho de um crescimento progressivamente mais vigoroso.
Pois bem, Sr.ªs e Srs. Deputados, os dados disponíveis, à medida que vão surgindo, confirmam, cada vez mais coro maior nitidez, que a retoma económica se está a desenvolver de acordo com o padrão que anunciámos logo no início do ano. Ou seja, uma retoma saudável, embora lenta é difícil, ao longo de 1994, baseada, numa primeira fase, na recuperação vigorosa das exportações.
Porém, progressivamente, em 1995, verificar-se-á uma consolidação e generalização aos diversos sectores produtivos, na medida em que, à força propulsora das exportações, se vai juntando, gradualmente a reanimação do investimento e do consumo privado. É um padrão saudável e o único que serve uma economia pequena e aberta ao exterior, como a portuguesa, que rejeita a adopção de políticas de contraciclo, através do estímulo artificiai da procura interna, tão caras ao PS.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como mostram os últimos indicadores publicados pelo INE, os sinais de retoma da economia são cada vez mais evidentes.
A produção agrícola está a aumentar significativamente, na maioria das culturas mais importantes. A produção de arroz aumenta 63 %; a de tomate 50 %; a de trigo 8 %; a da batata de regadio 8 %,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E o vinho?

O Orador: - .. a do milho 4 %, contribuindo para que haja este ano, para desgosto dos Srs. Deputados da oposição, um aumento significativo do rendimento dos agricultores, apesar das quebras de produção verificadas nas frutas e no vinho, em consequência das adversas condições climatéricas em Abril/Maio.

Aplausos do PSD.

Para um aumento do rendimento dos agricultores está também a contribuir, de um modo significativo, uma favorável evolução dos preços no sector florestal, em consequência da retoma do sector da pasta e do papel.
O índice de produção industrial tem vindo a crescer nos últimos meses, apresentando, desde Maio último, variações homólogas mensais positivas, depois de, em meses anteriores, se ter assistido a um escoamento continuado de stocks em excesso.
No que se refere à indústria transformadora, o crescimento da produção é mais expressivo. Assim, no período de Janeiro a Agosto, verifica-se já uma variação acumulada positiva, invertendo a tendência de queda que se verificava desde Dezembro de 1991.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os principais acréscimos verificam-se nos sectores mais influenciados pela dinâmica da procura externa. E para desconsolo do PS, que se não tem cansado de brandir o índice de produção industrial (IPI) como a grande prova de que a retoma não existe, até as indústrias de bens de consumo já experimentaram, em Agosto último, uma variação positiva e mesmo o sector de produção de bens de investimento está a começar a apresentar sinais positivos.
O aumento do nível de actividade da indústria é também corroborado pela evolução do consumo de energia eléctrica, o qual tem vindo a registar variações homólogas positivas desde Maio último, atingindo, em Outubro e em termos acumulados, um aumento de 3 %, quando, em 1993, tinha sido negativo.
A indicação de que se está num processo de consolidação da retoma é dada pela nítida melhoria dos indicadores sobre as perspectivas dos empresários no próximo futuro: o saldo das respostas extremas para a indústria transformadora atingiu, em Outubro, mais 13 % contra os menos 6 % de Outubro de 1993. Também o indicador de confiança para a indústria transformadora portuguesa, elaborado pelos serviços da Comissão da União Europeia, apresenta um expressivo aumento em Outubro último.
Quanto à construção civil e obras públicas, as vendas de cimento têm vindo a registar, desde Julho, fortes variações homólogas positivas (mais de 10,5 % no período de Agosto a Outubro) e um aumento ainda maior no consumo do aço (mais de 20,3 % no terceiro trimestre).

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No sector dos serviços, destaca-se, em primeiro lugar, o forte crescimento do turismo, que já está em plena consolidação da retoma. Embora de forma ainda pouco expressiva, também no comércio de retalho começam a surgir sinais de reanimação. O saldo das respostas extremas sobre as vendas verificadas têm vindo a reduzir a sua expressão negativa. Assim, para os 10 primeiros meses do ano, verifica-se uma melhoria de 10 pontos percentuais, face ao mesmo período do ano anterior.
Estes sinais serão reforçados no próximo futuro, de acordo com o valor de Outubro do indicador avançado do INE sobre a evolução das vendas no semestre seguinte. Do mesmo modo, o indicador de confiança dos consumidores, que os serviços da Comissão da União Europeia calculam, começou a registar nos últimos meses uma inversão da sua tendência negativa.
Portanto, Srs. Deputados, é esperável, como sempre temos afirmado, que à força propulsora da dinâmica da procura externa se juntem progressivamente, ao longo de 95, a recuperação do investimento e do consumo privado, que, como se acaba de verificar, já se está a iniciar.
Quanto aos indicadores do comércio externo, todos os meses têm sido revistos em alta o crescimento das exportações e a melhoria da taxa de cobertura, sinais claros de uma tendência para o reforço da capacidade competitiva.
Assim, de acordo com os últimos indicadores do INE, as exportações globais aumentaram 16,2 % entre Janeiro e Agosto e a taxa de cobertura aumentou 4,3 pontos percentuais acima do valor de há um ano. O aumento das exportações é ainda mais expressivo no comércio extracomunitário, atingindo cerca de 20 %, no mesmo período.
Sr.ªs e Srs. Deputados: Acabei de mostrar que estamos perante um processo de retoma saudável para a economia portuguesa, que está a ser acompanhado pela melhoria das expectativas dos agentes económicos, que evidenciam um grande sentido de responsabilidade. Exemplo muito recente é o acordo que acaba de ser celebrado, pela primeira vez nos últimos quatro anos, com os trabalhadores da função pública, através dos sindicatos mais representativos, abrangendo matérias salariais e do regime de trabalho.

Aplausos do PSD.

De salientar também o ajustamento recente das pensões e outras prestações sociais, que vêem o seu poder de compra aumentado pelo 10.º ano consecutivo.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Em meio litro de leite por dia!

O Orador: - A política de rendimentos em 1995 será uma política saudável, em que a evolução dos salários estará ligada ao andamento da produtividade, mas permitindo a melhoria do rendimento disponível das famílias. Existem, assim, condições para uma adequada articulação da política de rendimentos, da política orçamental e da política monetária e cambial.
A nossa economia começa, igualmente, a amadurecer na sua capacidade de concorrência com o exterior, num quadro totalmente aberto, quer nos mercados externos quer no mercado interno. As empresas e os portugueses estão a vencer os desafios da competitividade e não será o espírito derrotista de alguns que impedirá o sentido do progresso necessário.

Aplausos do PSD.

Sr.ªs e Srs. Deputados: A conclusão fundamental do debate havido nesta ilustre Câmara é que ficou eloquentemente provado que o Orçamento do Estado para 1995 está orientado para as famílias e empresas e constitui um instrumento para a consolidação da retoma económica, para a dinamização do investimento e para a defesa e a promoção do emprego; ficou igualmente provado que o Orçamento utiliza critérios de rigor, no quadro da linha de rumo que caracteriza a política económica do Governo; ficou igualmente provado que existe uma linha de rumo e políticas credíveis; e ficou também provado que não foi apresentada nenhuma alternativa minimamente consistente em relação a qualquer das opções, objectivos e medidas básicas inscritas no Orçamento e nas Grandes Opções do Plano para 1995.

Aplausos do PSD, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, a Mesa informa que os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e, em conjunto, os Srs Deputados Correia de Jesus, Guilherme Silva, Carlos Lélis e Cecília Catarino apresentarão uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Maciel pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Mário Maciel (PSD)- - Sr. Presidente, para anunciar que os Deputados do PSD eleitos pelos Açores também irão entregar uma declaração de voto.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 110/VI- Grandes Opções do Plano para 1995.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS. do PCP. do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 111/VI - Orçamento do Estado para 1995.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e a abstenção dos Srs. Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarina, Correia de Jesus, Ema Paulista Guilherme Silva, Manuel Azevedo, Mário Maciel e Reis Leite.

Srs. Deputados, o Plenário reunirá amanhã, às 15 horas, e no período da ordem do dia terá lugar a eleição de um membro indicado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista para o Conselho Superior da Magistratura, o debate da proposta de resolução n.º 66/VI, a nova apreciação e votação do Decreto n.º 161/VI, que «estabelece a obrigatoriedade do porte de Documento de Identificação, a apreciação do inquérito parlamentar n.º 27/VI (CDS-PP) e votações.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 22 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação da proposta de lei n. 111/VI.

Os deputados social democratas eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira abstiveram-se na votação final global da

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proposta de lei do Orçamento de Estado para 1995 pela seguinte ordem de razões:

1 - No que diz respeito às soluções globais do O.E. para 1995, à filosofia global que o inspira, designadamente quanto às preocupações de solidariedade social, estímulo ao investimento, a par dos objectivos de convergência com vista à integração económica e monetária, a proposta de lei merece a concordância, de princípio, dos signatários.
2 - Relativamente às questões de incidência regional no âmbito das autonomias e, em particular, no que se refere à RAM, registam-se relevantes pontos de divergência que não puderam deixar de pesar na posição de voto assumida.
3 - Importa, porém, salientar que o O.E. para 1995 inclui pela primeira vez, de forma expressamente quantificada, no orçamento do Ministério da Educação, a verba de 1,3 milhões de contos, ao que acrescerá ainda as verbas necessárias ao custeamento dos serviços sociais da Universidade da Madeira, nos mesmos termos que vier a ser assegurado para as demais universidades públicas.
4 - De entre as propostas de alteração apresentadas na especialidade com vista à satisfação de interesses regionais, os signatários lograram obter a aprovação das seguintes: a) Aumento do plafond de endividamento da região, o que permitirá a celebração de empréstimo obtido pelo Governo regional junto do BEI; b) Aumento do plafond de isenção da taxa de aval, o que assegurará a desoneração da região de tal encargo; c) Assumpção pelo Ministério da Educação dos encargos com os serviços sociais da UMA, já referidos.
5 - As demais propostas apresentadas não obtiveram ganho de causa, salientando-se, entre as mais relevantes:

a) A não atribuição de uma verba para a UMA como compensação dos encargos de 1994 que o Governo da República não transferiu, apesar de prevista na última Lei do Orçamento;
b) A não rectificação do montante a transferir, a título de custos de insularidade, com base em fórmula do protocolo financeiro, em cujo cálculo foram indevidamente incluídas as verbas relativas aos custos dos projectos de infra-estruturas aeroportuárias da região;
c) A não eliminação do nº 7 do artigo 32.º, que autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais com incidência negativa no regime da Zona Franca e Off-shore da Madeira.

6 - Em complemento da posição de voto assumida e na perspectiva de algumas soluções poderem ser ainda alcançadas em sede de execução orçamental, os Deputados signatários dirigiram ao Governo da República três requerimentos relativos a:
a) Ministério das Finanças - Explicação justificativa da inclusão das verbas referentes aos encargos com as infra-estruturas aeroportuárias da região no cálculo do montante a transferir, a título de custos de insularidade, para a Região Autónoma da Madeira, contrariamente ao disposto no ponto 3 do Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira; Demonstração e comprovação de fugas ou fraudes fiscais que eventualmente tenham ocorrido no âmbito das sucursais financeiras internacionais e das sucursais financeiras exteriores da Zona Franca/Off-Shore da Madeira, uma vez que são fiscalizadas pelo Banco de Portugal, e quais os termos exactos em que se pretende legislar de forma a alterar o actual artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de modo a impedir que seja comprometida a competitividade daquela Zona Franca;
b)Ministério do Planeamento e Administração do Território - Explicação justificativa da forma como será fétida e por que entidade, a percentagem de 0,22 % do FEF, destinada à Comissões de Coordenação Regional, clarificando se tal retenção afectará os montantes do- FEF destinados às autarquias das regiões autónomas;
c) Ministério da Agricultura - Explicação justificativa para a não inclusão no PIDDAC para 1995 e anos seguintes das verbas previstas em PIDDAC de anos anteriores.

Efectivamente, a Lei do Orçamento do Estado para 1994, no mapa XI, respeitante ao PIDDAC e referente a investimentos co-financiados pela Comunidade Europeia, no âmbito da agricultura, previa verbas específicas para a Região Autónoma da Madeira, com o seguinte enquadramento plurianual:

- Ano de 1994 - 400 000 contos
- « de 1995 - 480 000 contos
- « de 1996 - 676 000 contos
- « de 1997 - 690 000 contos
- Anos seguintes - l 900 000 contos
Ponderadas as soluções globais do Orçamento do Estado e as propostas de alteração aprovadas, mas tendo também em conta as que foram inviabilizadas, os signatários não podiam votar favoravelmente o Orçamento do Estado para 1995, pelo que, em obediência aos compromissos de defesa intransigente dos interesses das populações da Madeira e do Porto Santo que os elegeram, decidiram abster-se na votação final global da proposta de lei n.º 111/VI- Orçamento do Estado para 1995.

Os Deputados do PSD, Correia de Jesus - Guilherme Silva - Carlos Lélis - Cecília Catarina.

Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo dos Açores são, globalmente, favoráveis à proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995. Por isso a votaram favoravelmente na generalidade.
Atendendo a que a maioria das suas propostas foram rejeitadas na votação na especialidade, apesar da justeza do seu conteúdo: comparticipação em 50 % pelo Orçamento do Estado nos juros da dívida da Região Autónoma dos Açores com vencimento em 1995; acréscimo de 2,3 milhões nas verbas por conta dos custos de insularidade, a fim de fazer face ao não cumprimento por parte do Governo do que preceitua o artigo 57.º da Lei do Orçamento do Estado para 1994 (pagamento por parte do Estado das despesas de funcionamento da Universidade dos Açores); transferência de verbas do PIDDAC destinadas a aquisição e reparação de imóveis para o Ministro da República (36 % de todo o PIDDAC para os Açores) para construção e reparação de instalação de serviços do Estado na região em estado de grande degradação.
Não podem, por estas razões, os Deputados do PSD pelo círculo dos Açores votar favoravelmente, em votação final global, um Orçamento penalizante e discricionário para a região autónoma por onde foram eleitos. Por isso se abstêm.

Os Deputados do PSD, José Guilherme Reis Leite - Mário Belo Maciel - Manuel Silva Azevedo - Ema M. L. Paulista.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que fazem parte da Comissão de Educação, Ciência e Cultura votaram contra a proposta de lei de Orçamento do Estado para 1995 em virtude de considerarem:

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a) Que a evolução Legislatura apresenta uma tendência geral de redução por referência ao conjunto das despesas públicas, ao contrário do que seria exigido pela grave situação que se verifica em Portugal relativamente aos principais indicadores educativos, que nos colocam na cauda da União Europeia e dos Países Membros da OCDE (Vd. Quadro 1);
b) Que se mantêm as indefinições quanto à evolução, sentido, alcance e aprofundamento de reforma do sistema educativo, sem que através das propostas do Orçamento e das Grandes Opções do Plano se vislumbrem quaisquer sinais positivos quer no sentido da atribuição às escolas dos meios de que carecem para desempenhar em as suas funções, quer no sentido da dignificação da condição profissional dos professores e da participação democrática,
c) Que não ficaram clarificadas as perspectivas do Governo relativamente a domínios fundamentais como: educação pré-escolar; ensino especial; inovação pedagógica;
d) Que, relativamente à educação pré-escolar, não é assumida pelo Estado a função estratégica que garanta a criação de uma rede nacional que permita responder às gravíssimas carências actuais, o que nos coloca numa posição a grande distancia das tendências europeias e das correntes dominantes neste capítulo;
e) Que, relativamente à educação especial, nos mantemos muito aquém do que será necessário, sem que se faça um esforço sério, permanente e aprofundado que procure fazer face às gravíssimas carências com que nos debatemos;
f) Que, em relação à inovação pedagógica e ao acompanhamento e avaliação da aplicação da reforma educativa, não há sinais de estar a ser desenvolvida a acção adequada, não dispondo, nem o Parlamento nem a comunidade educativa, dos elementos e das informações que aqui se exigiram;
g) Que, em relação ao ensino superior, se mantêm as indefinições já patentes em anos anteriores e reveladas de forma clara na solução insuficiente adoptada pela maioria e pelo Governo relativamente à avaliação do sistema;
h) Que, em relação à acção social escolar, se mantém uma situação gravemente lesiva da igualdade de oportunidades, responsável, em parte, pelo agravamento ocorrido nos últimos anos das disparidades, injustiças e fenómenos de exclusão;

O Que, relativamente à área da cultura, os objectivos traçados nas Grandes Opções do Plano continuam o que tem caracterizado a acção do Governo, ou seja, confirmam a inexistência de uma política cultural integrada e criativa, responsável e coerente que responda, de facto, às profundas carências estruturais, à fragilidade de vários sectores, à situação vivida por muitos criadores e à forma como é negada a largas camadas da população o acesso à cultura;

Quadro 1 Evolução da despesa global do Ministério da Educação no quadriénio (Propostas de OE)

1992
1993
1994
1995
[1]M. Educação
655,147
670,25
700,866
756,55
[2] Despesas globais sem juros
4990,1
5468,3
6188,9
6782,4
[3] PIB
12977,2
13682,5
14604,7
15689,8
[4] PIDDAC ME
40,64
43,616
47,762
56,17
[5] PIDDAC GLOBAL
297,644
324,3
370,9
425,7
[1]/[2] (%)
13,1%
12,3%

11,3%

11,2%
[1]/[3] (%)
5,0%
4,9%
4,8%

4,8%
[2]/[3] (%)
38,5%
40,0%
42,4%
43,2%
[4]/[5] (%)
13,7%
13,4%

12,9%
13,2%

1992
1993
1994
1995

13,1%
12,3%
11,3%
11,2%

Evolução das despesas do Ministério da Educação nas despesas públicas totais sem juros
13,5%

10,0% 1992 1993 1994 1995

t

13,0% -

12,0%

^S*v

11,5%
^&-~^~i^._

11 0%
i

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10,5%

----- , ----- , -- : -- H

10,0%
}2 1993 1994 1995

19

l

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14 DE DEZEMBRO DE 1994 881

f) Que, comparando com os valores de 1994, o orçamento da Secretaria de Estado da Cultura, funcionamento e investimento, regista um aumento nos valores nominais de 4,7 %, aumento obviamente inferior à inflação prevista oficialmente; no entanto, se não forem considerados os valores correspondentes às comparticipações no âmbito do PCA/2, esse aumento reduz-se para 2,4 %, menos de metade da inflação prevista;
g) Que o ensino artístico continua a ser uma componente subvalorizada e menosprezada;
h) Que, relativamente à investigação científica e tecnológica, se verifica a continuação de uma prática de opacidade, de indefinição e de incerteza, bem patente na míngua de elementos fornecidos ao Parlamento, aprovada pela redução drástica de 28,5 % do Orçamento da JNICT, o que é significativo como sinal de subalternização da política científica pelo Governo.

Os Deputados do PS, Guilherme d'Oliveira Martins - Ana Maria Bettencourt - Fernando Pereira Marques.

Votei contra o Orçamento do Estado para 1995 por considerar que vai agravar ainda mais as condições de vida da generalidade dos portugueses, essencialmente das classes trabalhadoras e das famílias que lutam com dificuldades acrescidas, motivadas pela prática política do Governo PSD/Cavaco Silva.
A situação económica e social do País, agravada nos últimos anos pela actuação governamental, não irá melhorar quer através da aplicação deste Orçamento e quer do que diz respeito às Grandes Opções do Plano, que mais não são do que uma mera explanação de algumas intenções não realistas, já que a acção neo-liberal de Cavaco Silva, dos seus ministros e do seu partido acaba por traduzir um tipo de política que se tem revelado particularmente nefasta para o desenvolvimento do País.
Os problemas sociais provocados pelo Governo consubstanciam-se num crescente aumento do desemprego - que já atinge mais de 400 000 famílias -, na falta de habitação condigna, na inexistência de programas que visem a melhoria das condições de vida a que estão sujeitos os idosos, os reformados e os pensionistas e os jovens, sem perspectivas de futuro adequado.
A assistência à saúde e o ensino são cada vez mais dificultados e não é com este Orçamento que a situação vai modificar. Antes pelo contrário, este documento não vai produzir efeitos positivos na dinamização da vida económica do País, provocando, como se torna evidente, o agravamento dos problemas com que se defrontam as camadas mais desfavorecidas da população, que são cada vez mais numerosas.
Trata-se de um Orçamento de propaganda política que, a ser aplicado, visa fundamentalmente o eleitoralismo fácil de que é exemplo o estafado argumento da «retoma económica» quando a realidade é bem mais dolorosa, já que aumenta substancialmente o número de falências de empresas, com o correspondente agravamento do desemprego, que, já no terceiro trimestre deste ano, aumentou 24 %, sendo o mais grave de todos os países da União Económica.
A realidade económica e social do nosso país não corresponde minimamente ao que o Governo e Cavaco Silva anunciam. A instabilidade familiar instalou-se no País e o Governo distorce e manipula a realidade de uma forma inaceitável.
Não se vê no Orçamento do Estado para o próximo ano como se tornará possível o desenvolvimento dos nossos sectores produtivos, como o da agricultura, cada vez mais votada ao abandono, das pescas ou da indústria. Por outro lado, com a diminuição constante dos salários, com uma taxa fiscal das mais pesadas, como se verifica com o IRS e com o IVA, com aumentos ridículos - é o termo que se aplica - das pensões e reformas, o agravamento dos problemas sociais desmente claramente que este não é, como pomposa e enganadoramente afirma o Governo, um «Orçamento de defesa das famílias», já que lhes reduz o seu rendimento.
Não vai haver recuperação da economia e, o que é mais grave, o Orçamento de Cavaco Silva/Eduardo Catroga e do PSD não vai concorrer para a justiça social a que os portugueses têm direito.
Trata-se de um Orçamento mistificador, como se pode verificar no que à segurança social diz respeito, e não se vê que, com este Orçamento, deixe de haver desemprego ou se promova mais emprego ou que as famílias mais desprotegidas e a generalidade dos cidadãos tenham motivos para sentir esperança de que, finalmente, a situação vai, de alguma forma, melhorar.
É um Orçamento que o Governo pretende utilizar em seu benefício, com intuitos determinados, não de promover o desenvolvimento do País mas para ser utilizado para efeitos eleitoralistas, nomeadamente através da utilização de verbas distribuídas a ministérios que mais não são do que verdadeiros «sacos azuis».
Enfim, trata-se do último dos gravosos orçamentos apresentados por Cavaco Silva, pelo Governo que chefia e pelo PSD. Já fizeram mal que chegue ao país! É tempo de serem afastados do poder.
Esta é a posição política da Intervenção Democrática-ID e de mim próprio.
O Deputado independente, João Corregedor da Fonseca.
O Orçamento hoje votado é o orçamento do Estado laranja, da inteira responsabilidade do PSD.
É um orçamento empenhado às metas de convergência da União Europeia, um orçamento contra os interesses nacionais.
Um orçamento que agrava os impostos para o povo e os alivia ainda mais para os rendimentos do capital.
Um orçamento que continua a reduzir a responsabilidade do Estado na protecção social aos idosos, às crianças e aos mais desfavorecidos.
Um orçamento que ignorou e não aceitou as propostas da oposição.
Um orçamento que não poupou sequer a solidariedade com Timor, insensível aos recentes apelos do Presidente da República e do Bispo de Setúbal
De facto, o PSD impediu a votação em Plenário de uma proposta minha conjuntamente com outros Deputados do PCP e da ID que, aos refugiados timorenses que recentemente ocuparam a Embaixada dos EUA em Jakarta, atribuía para subsistência o equivalente a um salário mínimo nacional, para a sua subsistência imediata, contra a irrisória quantia que envergonha o Estado português de 16 500$.
A política anti-social do Governo exige uma oposição firme. É aí que a UDP se coloca, para acelerar o estertor do cavaquismo e contribuir para uma maioria democrática na Assembleia da República, que sustente uma nova política para o País.
O Deputado independente, Mário Tomé.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Anabela Honório Matias.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.

Página 882

882 I SÉRIE - NÚMERO 21

António Joaquim Correia Vairinhos.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João José Pedreira de Matos.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Nunes Liberato.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.

Partido Socialista (PS):

Alberto Bernardes Costa.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aníbal Coelho da Costa.
António José Martins Seguro.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
João Paulo de Abreu Correia Alves.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Jorge Lacão Costa.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP)-

Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

Mário António Baptista Tomé.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António Paulo Martins Pereira Coelho.
Domingos Duarte Lima.
Francisco João Bernardino da Silva.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

António Manuel de Oliveira Guterres.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

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