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820 I SÉRIE - NÚMERO 21

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Não tem!

O Orador: - ... sobre a questão do financiamento da segurança social. Não é possível continuarmos a viver de expedientes nem a fingir que se resolve o problema quando, de dia para dia, ele mais se agrava.
Pergunto ao Sr. Ministro das Finanças, relativamente aos 300 milhões de contos em dívida à segurança social, que montante pensa receber. Diga e repita-o: terá, então, a medida da contribuição da sua administração para o agravamento do défice da segurança social!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quer no debate do Orçamento na generalidade quer na especialidade, já tive a oportunidade de esclarecer que, de forma alguma, as teses do Partido Socialista, a propósito da situação financeira da segurança social, aderem à realidade.
Salientámos que o chamado défice da segurança social corresponde exactamente ao défice dos chamados regimes não contributivos ou fracamente contributivos, que devem, muito naturalmente, por razões de solidariedade social, ser pagos pelo conjunto da actividade económica e da sociedade mediante a cobrança de impostos.
Portanto, não se verifica aqui uma situação difícil como pode parecer da perspectiva defendida pelo Partido Socialista, o que não quer dizer que não esteja em curso em todos os países da OCDE, e também em Portugal, o repensar do financiamento da segurança social. E no Orçamento do Estado para 1995 demos um primeiro passo numa medida de grande alcance político, dando início a um processo para que o financiamento autónomo da segurança social não dependa exclusivamente das contribuições sobre o factor trabalho mas dos resultados de toda a actividade económica. Nesta como noutras matérias, não estamos de acordo com a visão catastrófica do Partido Socialista.
Em relação ao IVA, penso que as várias interpretações que têm sido feitas ignoram a seguinte realidade: o IVA é a área de harmonização fiscal por excelência a nível da União Europeia. Estamos no seio de um processo de harmonização fiscal que, em princípio, estará terminado no final de 1997, pelo que as comparações que se têm feito devem ter presente este processo que está em curso.
É um facto que o Governo, em 1991, no Orçamento para 1992, tomou algumas opções em matéria de harmonização fiscal; contudo, poderiam ter sido outras, por exemplo, no que diz respeito ao IVA sobre a restauração. Simplesmente, recordo que aqueles países que ainda estão longe da taxa normal, nos próximos dois anos, terão de proceder à harmonização fiscal, que já está concluída em Portugal.
Outra ideia errada que tem sido aqui referida liga-se à redução do IVA no preço da portagem da ponte sobre o Tejo. Recordo que o processo de construção da nova ponte e da exploração conjunta das duas pontes foi objecto de um concurso público e que se trata, quanto ao financiamento da nova ponte, de um projecto na óptica project financing. O que quer isto dizer? Que todos os concorrentes tiveram como objectivo o alcance de uma rentabilidade mínima, mas numa óptica em que a variável de decisão fundamental, de acordo com o Estado, era o preço proposto para as portagens. Esta medida acaba por influenciar positivamente o preço e, por essa via, beneficiar a globalidade de todos os utentes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, disse-nos que esta medida era um primeiro passo. Quer esclarecer a Câmara sobre qual será o segundo passo ou se existe, na sua mente, algo que possa indicar a sua direcção, o seu sentido? Qual será, então, o segundo passo?
Sr. Ministro, 42 milhões de contos recolhidos com 1 % do IVA, 300 milhões de contos de dívida, dos quais o Sr. Ministro não recuperará senão cerca de 20 %...

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Ministro, na sequência desta questão colocada pelo Sr. Deputado João Cravinho, gostaria de perguntar-lhe se este primeiro passo importante que é dado pelo Governo o torna apto a financiar, só por si, os regimes não contributivos e fracamente contributivos. Isto é, finalmente, o Governo vai poder afastar a norma que, na Lei de Bases da Segurança Social, lhe permite, excepcionalmente, não cumprir o princípio de financiamento destes dois regimes?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Srs. Deputados, fui claro ao dizer que, hoje, o total do apoio do Orçamento do Estado ao orçamento da segurança social corresponde às necessidades de cobertura ligadas aos chamados regimes não contributivos ou fracamente contributivos.
Por outro lado, devo também dizer que esta medida do FVA social está a ser encarada na generalidade dos países da União Europeia que estão a reflectir sobre esta matéria, pelo que penso que é um passo bastante positivo que é dado pelo Governo. Aliás, creio que o próprio PS, no fundo, acaba também por estar de acordo,...

O Sr. Em Carp (PSD): - No fundo, estão!

O Orador: - ...até porque é uma medida de tanto alcance político e social que todas as bancadas desta Câmara deveriam apoiá-la.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer duas perguntas, uma ao Grupo Parlamentar do PSD e outra ao Sr. Ministro das Finanças, que está agora com um ar muito abatido - aliás, o Sr. Ministro chegou aqui hoje já com um ar muito abatido... Pudera, depois do que se passou aqui ontem...

Risos do PS.

Concretamente, a pergunta que quero colocar ao PSD refere-se à proposta de alteração n.º 52-P e gostaria que os senhores justificassem o seu alcance.

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