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15 DE DEZEMBRO DE 1994 901

queremos estar aqui a discutir a bondade ou maldade de uma decisão do Tribunal Constitucional - mas o que temos de respeitar sempre é que o Tribunal Constitucional se move por princípios de natureza jurídico-constitucional que são sempre eminentemente discutíveis.
Portanto, não há aqui nenhuma verdade absoluta quando questionamos esta matéria. Não há nenhuma verdade absoluta!

O Sr. José Magalhães (PS): - Perdemos tempo!

O Orador: - Perdemos tempo, diz o Sr. Deputado! Com toda a certeza! E V. Ex.ª tem feito perder à Câmara muito mais tempo, fazendo excursões sobre determinado conjunto de assuntos que não têm nada a ver, até, com os tentas que estão a ser discutidos.
V. Ex.ª sabe perfeitamente isso! Mas ainda bem, porque V. Ex.ª é um grande orador e a Câmara revê-se em si. E até gosta de o ouvir e gosta de perder tempo, ouvindo-o. Mas o problema não é esse, Sr. Deputado: é que estamos numa democracia que, quer V. Ex.ª queira quer não, pode ser um regime caro, pode ser um regime consumidor de tempo, pode ser um regime que faz pensar as pessoas, pode ser um regime que faz discutir as pessoas - nus é o nosso regime!

O Sr. José Magalhães (PS): - Diga isso ao Cavaco!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está encerrado o debate na generalidade, pelo que passamos à especialidade. Chamo a vossa atenção para o tempo disponível que, no debate que terminou, foi largamente ultrapassado mas que, agora, não poderá ser.
Foram apresentadas pelo PSD propostas de substituição dos n.0" l e 3 e uma proposta de aditamento de um n.º 4. São estas as propostas que se encontram à apreciação da Câmara.
Sr. Deputado José Magalhães, há acordo para que se discuta em conjunto, na especialidade, as propostas apresentadas?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a discussão em conjunto, provavelmente, satisfará as necessidades do debate. Não sei se os proponentes tencionam fazer a apresentação das propostas e clarificar alguns dos aspectos que foram suscitados na generalidade. Se tencionam, o debate vale a pena; se não tencionam, já está feito o debate na generalidade! Obviamente que a resposta a estas perguntas não cabe à nossa bancada mas sim à do PSD, pelo que aguardaremos para proceder em consonância com a resposta.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que, da nossa parte, vamos justificar as propostas de alteração em conjunto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Cipriano, estás a deixar ficar mal a escola de Coimbra!

O Orador: - Meu caro João Amaral, estamos em lados opostos - é natural que assim penses!
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei em causa - todos já o sabem - tem aqui duas vertentes fundamentais: por um lado, procura conciliar dois direitos que, na prática, podem conflituar, podem contender, ou seja, o direito, neste caso, ambulatório, a liberdade de ir e vir, com o direito à segurança que ao Estado cabe garantir; por outro lado, haverá também que acautelar os direitos, liberdades e garantias individuais das pessoas, designadamente os destinatários desta norma, os identificandos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Explique o que é um local sujeito a vigilância policial!

O Orador: - É uma evidência, designadamente para as bancadas que leram o acórdão que se debruçou sobre esta matéria, que o entendimento fundamental dos Srs. Conselheiros (oito para um lado, sete para o outro), relativamente às seis horas de permanência no posto policial propostas anteriormente, e que agora passaram a duas, resultou da seguinte questão, muito simples, constitui ou não uma privação de liberdade ou, antes, constitui uma mera restrição ou limitação da liberdade.
Foram estas as duas grandes teses fundamentais que dividiram o tribunal. Prevaleceu, como sabemos, a tese da privação da liberdade e daí a impugnação presidencial ter tido vencimento. Se tivesse prevalecido a ideia da mera restrição, o decreto teria sido considerado constitucional. Assim não foi.
Mas há que recordar também um outro factor importante: é que o Sr. Presidente da República - e eu disse-o na tribuna, mas os Srs. Deputados das oposições só ouvem o que lhes interessa e convém - não impugnou sequer a consagração em lei do dever geral de identificação, não o pôs em causa, não o questionou, não o impugnou, aceitou-o como pacífico. Foi preciso o Tribunal, para o declarar inconstitucional, fazer uma interpretação conjugada com o terceiro, arrastando o primeiro.
Não importa! O tribunal é soberano, o tribunal decide. E, daí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este agendamento a fim de o decreto voltar a esta Casa para reapreciação. Foi isso que fizemos.
As alterações visam, no fundo, dar cumprimento a esta exigência, a esta necessidade pública de segurança, para preservar os valores referidos no artigo 1.º da proposta de alteração, sem contender, ou contendendo o mínimo possível, com a liberdade a que cada um tem direito.
Partiu-se, portanto, de uma ideia que a Constituição defende, isto é, os princípios da proporcionalidade, da exigibilidade e da necessidade. Da proporcionalidade, porque se passou de seis para duas horas, foi tentar reduzir ao mínimo o inconveniente da limitação, do cerceamento da liberdade da pessoa em identificar-se. Foi a medida exigível.
Além desta, o que é que tínhamos? Poderíamos ter a desobediência. Mas esse já era um expediente antigo, velho e, porventura, mais oneroso, com mais encargos, com mais ónus, do que este que está aqui previsto, onde o identificando tem e está salvaguardado de garantias.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, tem 30 segundos.

O Orador: - Daí a necessidade de introduzir estas alterações, expurgando os inconvenientes, ou a inconstitucionalidade - se assim quisermos - apontada pelo Tribunal Constitucional. Nessa medida, assim se fez! Esta proposta de lei foi objecto, como já disse, de um largo diálogo, vastís-

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