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1024 I SERIE - NUMERO 26

É que não basta invocar o Estatuto, pois as competências que nele estão consagradas têm de se exercer ao abrigo das suas atribuições, pelo que é preciso uma interpretação muito extensiva das atribuições que aqui estão, porque todas apontam para o desenvolvimento portuário.
Portanto, Sr. Deputado, ao abrigo de que atribuição? Também não é ao abrigo da Lei dos Portos, que estive a consultar, onde não estão atribuídas aos institutos públicos da gestão portuária quaisquer atribuições ao abrigo das quais a Administração do Porto de Lisboa possa desenvolver planos de natureza urbanística, mesmo que seja apenas numa parte da área envolvida.
Gostaria, pois, que o Sr. Deputado me respondesse a esta pergunta para desfazer esta dúvida que considero fundamental.
A segunda questão que gostaria de colocar-lhe é a seguinte: que lógica vê o Governo ou o partido que o apoia em subtrair aos municípios nestas áreas, importantíssimas do ponto de vista urbanístico - aliás, a frente urbanística da capital do País é, talvez, a sua área mais importante do ponto de vista urbanístico -, a competência principal, que é a do planeamento nestas áreas? Isto está ao arrepio de toda a lógica da atribuição de competências ao poder local controlado pelos cidadãos, isto é, o poder local eleito democraticamente... É que um cidadão que entende que a sua cidade está a ser prejudicada urbanisticamente não vai pedir contas ao Governo. Ninguém vai pedir derrubar o Governo, porque a vista para o Tejo está a ser tapada por blocos?.. Procura-se, sim, é influir democraticamente nas decisões da sua autarquia. Então, que lógica vê o Governo e o partido que o apoia em subtrair, nomeadamente na capital do País e noutras cidades com zonas portuárias, esta competência essencial das autarquias nestas áreas tão importantes?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Matos, havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. João Maios (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Matos, a falta de sentido daquilo que disse foi tão evidente que não valerá a pena desperdiçar tempo nisso, pelo que apenas direi o seguinte: se as preocupações ambientais são tão importantes para o Governo e se o sistema de atribuição de jurisdição, tal como está definido, em seu entendimento, é correcto, como é que se compreende e justifica que todo o conjunto de situações na área metropolitana e ao longo da costa seja de conflito, de aberrações, de ocupações indevidas dos solos ?
Sr. Deputado, se o Ministério do Mar, que tutela o Porto de Lisboa, tem preocupações ambientais tão grandes, então como explica o silêncio face ao afundamento do São Miguel, a tudo aquilo que envolveu e que, do ponto de vista ambiental, têm consequências negativas relativamente às quais, estranhamente, o Ministério do Mar se mantém silencioso e não se preocupa?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Matos, a sua exposição deixou-me perplexo, sobretudo quando referiu a problemática da unidade de gestão do litoral. Na realidade, se compulsarmos o movimento jurídico dos últimos anos, desde o tal Decreto-Lei n.º 379/89, que cometia à Direcção-Geral de Portos a jurisdição das costas não directamente ocupadas pelas administrações portuárias, verificamos que passamos por diversos domínios, nomeadamente por alterações no regime do domínio público marítimo, pela criação da REN, pela criação do regime de planos de ordenamento da orla costeira e pela subtracção ao regime do domínio público hídrico de uma parte da faixa costeira, a que é confiada à gestão do INAG.
Efectivamente, não sou capaz de descortinar a unidade da gestão do litoral neste conjunto de diplomas, que, infelizmente, têm muitos aspectos contraditórios. No entanto, se é isto que o Sr. Deputado entende por unidade, na medida em que estes diplomas emanam de um Governo todo ele da mesma "cor", talvez a unidade "laranja" possa ser a unidade de gestão do litoral.

Sr. Deputado, também não percebi as suas referências à questão da soberania.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Veja o artigo 84.º da Constituição!

O Orador: - O que está em causa nos projectos de lei que neste momento foram apresentados pelos diversos partidos políticos na Assembleia da República? Terá o senhor receio de que, ao abrigo destes projectos, seja declarada alguma república marítima na ria de Aveiro ou na ria Formosa?

Risos do PS.

Realmente, tenho algumas dúvidas sobre as suas intenções. Compreendo a necessidade de sistematização da sua intervenção, mas ficam-me sérias dúvidas acerca das suas intenções ao citar a problemática da soberania. Não somos menos patriotas do que o senhor, esteja descansado!
Sinceramente, fico um pouco intrigado quanto às "lentes" que utilizou para pesquisar a problemática do modo de encarar a gestão em termos de interesses económicos, na medida em que o Sr. Deputado só foi capaz de referir situações de portos correspondentes a regimes jurídicos que se podem classificar, de alguma forma, como continentais ou napoleómeos. Nunca pensou no que possa ser o regime de um porto como o de Antuérpia, o de Roterdão ou o de Hamburgo? Tem ideia de quem são os portos e de como são geridos? Não faz ideia de que, efectivamente, são meros serviços municipalizados?! Isso faz-lhe, certamente, alguma confusão, admito-o!

O Sr. João Matos (PSD): - Não é essa a tendência!

O Orador: - Sr. Deputado, não é essa tendência. Com efeito, não tenho qualquer ideia de que o sucesso de Antuérpia, Roterdão e Hamburgo esteja em vias de ser posto em causa pelo seu modelo de pretensa gestão e desafio quem quer que seja a prová-lo. Estes são portos que cresceram enormemente nos últimos anos.
O Sr. Deputado falou no Cais do Sodré. Pergunto-lhe se tem conhecimento de um documento que se chama Carta de intenções celebrada entre APL, CML e CP, para o desenvolvimento e qualificação da zona ribeirinha Santos, Cais do Sodré, Sul e Sueste. Esse documento termina com a delegação na CP da liderança desse processo de quali-

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