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1020 I SÉRIE - NUMERO 26

E até digo mais, se ler o projecto, a transferência é feita só em relação à zona terrestre, não se refere à parte fluvial. Portanto, não há, em nenhum ponto do projecto, qualquer atentado àquilo que poderia colocar o Sr. Deputado Cardoso Martins aos saltos, que era o de não ser respeitado o domínio público fluvial, tal como está definido.

O Sr. Rui Carp (PSD): - E quando há cheias?

O Sr. Silva Marques (PSD): - E quem faz a dragagem dos fundos?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permito-me fazer uma observação: relativamente a esta matéria há muitas leis, aliás, aquando da revisão de 1989, introduziu-se um artigo na Constituição. Era conveniente que fosse também julgado no debate.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes)- - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O POZOR esteve na origem

O Sr. Macário Correia (PSD): - Confessa a verdade!

A Oradora: - E lançada que foi a polémica em torno da tentativa de intervenção da administração dos portos numa zona ribeirinha específica, como o é a de Lisboa, lançada está também, para nós, Verdes...

Vozes do PSD: - Verdes?...

A Oradora: - ... a necessidade de, globalmente, pensar todo o problema e de o solucionar.
No fundo, trata-se, hoje, de saber como vamos garantir a preservação, a recuperação e a valorização de todo este riquíssimo património natural, cultural e paisagístico que, quer as zonas ribeirinhas quer as zonas costeiras, constituem o nosso país, e que a dimensão e as características geográficas do nosso litoral tornam como mais-valia inadiável salvaguardar.
Mas uma salvaguarda que não pode ser abstractamente equacionada ou como princípio genérico confundida, mas que tem, sem hipocrisias, de ter em conta a realidade do país que somos e, nessa óptica, ser ponderada.
A realidade de um país em que a crescente procura e ocupação do litoral tem sido, de norte a sul, pretexto de intervenção caótica e de agressão ambiental.
Do Minho ao Algarve, intervenções pautadas pela ruptura do equilíbrio ecológico numa faixa costeira repleta de inúteis exemplos, que tristemente deixaremos de herança às gerações vindouras.
Exemplos nas modificações absurdas de usos, nas pressões imobiliárias, nos muros de betão, nas marinas, nos pontões, nas areias extraídas, nos silos, nos estaleiros, nos restaurantes, nas aberrações de toda a espécie que povoam a costa e na profusão de malfeitorias, grande parte das quais com o licenciamento e a marca inconfundível das administrações dos portos, invandindo espaços, gerando o caos e o nosso descontentamento.
Caos que, em princípio, a observância estrita dos limites de competência e dos tipos de intervenção por parte das várias entidades a quem foram legalmente atribuídas competência específicas de gestão de faixas das zonas costeiras e ribeirinhas, não deveria ter permitido. Mas caos que o constante abuso de competência, o extravazar de fronteiras definidas e o próprio desvirtuamento das actividades foram, ao longo dos anos, cimentando.
Intervenções de autênticos estados dentro do Estado, que esvaziaram de conteúdo a gestão pelos municípios de parcelas fundamentais do seu território.
Municípios, eles próprios, que não raro foram reduzidos à condição de meros observadores e gestores das consequências de intervenções, que não só, muitas vezes, contrariam a sua própria concepção de desenvolvimento como colidem com os seus instrumentos de organização espacial, concebidos precisamente como meios de melhorar a qualidade ambiental e, desse modo, a qualidade de vida dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados - É, pois, neste contexto que o projecto de lei de Os Verdes surge e deve ser interpretado tendo como objectivo, naturalmente, permitir solucionar o conflito que em Lisboa claramente se instalou, mas que um pouco por todo a parte acontece.
A proposta é assim, através de uma comissão nacional, composta por uma equipa pluridisciplinar que assegure, designadamente, a participação das organizações ambientais, fazer um estudo e um levantamento de todas as zonas que, tendo cessado a sua actividade portuária, devam, por isso mesmo, para os municípios, poder transferir a sua jurisdição.
No fundo, trata-se de impedir, através da transferência de jurisdição de bens imóveis do domínio público para os municípios, que a especulação e os atentados ecológicos em zonas de elevada sensibilidade, como são, seguramente, as zonas ribeirinhas e costeiras, continuem a acontecer à margem dos cidadãos, já que as ocupações, usos ou transformações, tal como propomos, deixarão de ser protagonizados por entidades que manifestamente para tal não têm competência nem estão vocacionadas e que se encontram imunes ao poder fiscalizador dos cidadãos Enfim, uma transferência para os municípios que não só são órgãos de poder político legitimados pelo voto e com o patamar mais próximo dos cidadãos como em melhores condições estarão, seguramente, para contribuir para a gestão e o planeamento de áreas, assim como para a qualidade e o equilíbrio ecológico, hoje, mais do que nunca, tão necessários.
O caminho proposto, ele próprio, resulta das alterações havidas e da necessidade de as interpretar. Mudanças profundas que confinam, hoje, a actividade portuária a uma dimensão totalmente diferente da que já teve e que devem determinar, em função disso, que áreas que, no passado, se encontravam sob a jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, numa óptica de interesse público decorrente da actividade única para a qual estão vocacionadas, sejam, a partir de agora, numa mesma óptica de servir o interesse público, transferidas para a comunidade e seu usufruto.
Uma oportunidade que permita, no futuro, na área exclusiva que à Administração do Porto de Lisboa (e aos demais) e à sua actividade ficar afecta, que o diálogo institucional com a autarquia seja mais frutuoso e que não se continue de costas viradas.
Uma oportunidade que. finalmente, permita, devolvendo ao município o que lhe foi subtraído no passado, pôr fim ao desleixo, ao abandono, à degradação e aos montes de sucata a que, durante décadas, a Administração do Porto de Lisboa condenou as áreas sob a sua responsabilidade.
Áreas que têm de ser recuperadas, não numa lógica mercantilista como meio de viabilizar duvidosas operações imobiliárias que perpetuariam, a acontecer, o divórcio entre o rio e a cidade mas áreas recuperadas que como um fim em si mesmo se justifica. Um fim que seja parte integrante do esforço de despoluição, valorização e recupe-

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