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1058 I SÉRIE - NÚMERO 27

das de populações, bem como da presença de vítimas de catástrofes naturais ou ecológicas".
Não vou aqui, obviamente, transcrever, sequer resumir, todos os objectivos definidos pelo Estatuto. Mas julgo útil sublinhar que, sendo eles ambiciosos - até incluem investimentos tendentes à criação de postos de trabalho em regiões desfavorecidas -, o desenvolvimento harmonioso e eficiente das actividades sociais do Fundo aparece intimamente ligado ao trabalho, à intervenção política e ao prestígio da instituição maior a que pertence, isto é o Conselho da Europa, o fórum no qual a problemática da solidariedade com migrantes e refugiados tem sido tema de numerosos relatórios, debates e resoluções.
Sr. Presidente, por isso mesmo, considero este momento oportuno para chamar a atenção do Plenário para algumas questões actuais que envolvem uma organização em cuja Assembleia Parlamentar esta Casa tem uma delegação de 14 Deputados, entre efectivos e suplentes.
0 Conselho da Europa cresceu muito nos últimos anos. Quando a presente legislatura terminar, terá quase o dobro de membros relativamente a 1991, aproximando-se da meta das quatro dezenas.
Com a entrada da Rússia, prevista para Abril, a sua representatividade ganhará uma nova dimensão. Passará a ser a maior organização internacional de países, depois das Nações Unidas, e a única do género na Europa, de que os Estados Unidos da América não podem, por motivos geográficos, fazer parte.
Teoricamente desvinculado do poder, como fórum consultivo e de estudo, o Conselho deveria, então, emergir como autêntica consciência da Europa, cumprindo a sua vocação humanista.
A experiência resultante do seu funcionamento demonstra, contudo, que muito dificilmente essa aspiração se concretizará. A praxis do Conselho da Europa revela a existência de muitos dos vícios e debilidades de que enferma o edifício da União Europeia, agravados por situações resultantes da nova desordem internacional em que vivemos, nesta era unipolar caracterizada pela instrumentalização das Nações Unidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa Europa dita de geometria variável, em três círculos, o terceiro, ou seja, o Conselho da Europa, aparece destinado, consoante as teses em debate, a papel subalterno ou a uma tarefa importante na marcha para a organização do continente.
Ao discursar, em Outubro, no Palácio da Europa perante a Assembleia Parlamentar do Conselho, o Presidente da Assembleia Nacional da França, Phillippe Séguin, pronunciou-se pela segunda alternativa. Na sua opinião, o Conselho está vocacionado para "constituir o quadro privilegiado para novas iniciativas". Séguin identifica o Conselho da Europa como "a única instituição europeia que considera a ética e os valores fundamentais da democracia e os direitos do homem como alavanca da sua acção, o que lhe confere uma grande originalidade e uma autoridade excepcional como fórum da concertação e pólo de iniciativas voltadas para o futuro".
Episódios pequeninos, mas indecorosos, como aqueles que levaram à alteração do Estatuto do Fundo, motivo deste debate, contribuem para esfriar a imaginação no tocante à possibilidade de o Conselho da Europa poder, em tempo previsível, colimar o grande desígnio de Phillippe Séguin.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou, porém, convicto de que o Conselho da Europa, tão esquecido nesta Câmara, mesmo sem ocupar todo o espaço que ambiciona, reúne condições excepcionais para cumprir, apesar das suas contradições e insuficiências, um papel único como fórum internacional de reflexão e diálogo. Por si só, essa perspectiva justifica a atenção e o tempo que dedicamos ao tema da ratificação do novo Estatuto do Fundo Social de Desenvolvimento do Conselho da Europa.
Obviamente, o Grupo Parlamentar do PCP aprovará a proposta de resolução n.º 66/VI, que nos é submetida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Brito.

0 Sr. Raúl Brito (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Caros Colegas: 0 Estatuto do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa, cuja versão revista hoje apreciamos, foi criado em 1956, com vista a ajudar a resolver os problemas sociais que a existência de excedentes de população, refugiados e pessoas deslocadas, colocava ou podia colocar aos países europeus.
Com o decorrer dos anos, as operações do Fundo alargaram-se a outras áreas de intervenção, tais como a ajuda às regiões desfavorecidas ou regiões afectadas por catástrofes naturais, à criação de empregos e ao realojamento de populações de baixos rendimentos, assim como a programas nos domínios da saúde pública e educação, para dar alguns exemplos.
Este alargamento das operações do Fundo, fica bem patente na repartição dos empréstimos efectuados durante o período compreendido entre 1956 e 1993.
Na verdade, verificou-se que, dos empréstimos concedidos, apenas 18,3 % foram aplicados na ajuda aos refugiados e migrantes. Os restantes 81,7 % foram aplicados em outros domínios, a saber: na formação profissional, 1,4%; em infra-estruturas sociais, 0,5%, na educação, 5%, na saúde, 1,9%, no realojamento de pessoas de baixos rendimentos e eliminação de bidonvilles, 23,3%, na ajuda a pequenas e médias empresas, 8,9%, na criação de infra-estruturas para o desenvolvimento regional e infra-estruturas turísticas, 16,9%, na ajuda às regiões atingidas por catástrofes naturais, 10,4%, e, finalmente, na modernização rural e prevenção da concentração urbana 13,4%.
Portugal foi um dos países beneficiários destes apoios. Nesse período, o nosso país viu serem aprovados projectos no valor de 492,1 milhões de ecus, ou seja, o equivalente a 5,68 %dos empréstimos concedidos.
Este encaminhamento das operações do Fundo para operações tão diversas, se, no período anterior a 1990 não levantou críticas, o mesmo não sucedeu nos anos seguintes, nomeadamente a partir do momento em que a Europa se viu confrontada com uma vaga sem precedentes de refugiados, provocada pela crise na ex-Jugoslávia.
0 instrumento que a Europa criara para atender ao drama dos refugiados no pós-Grande Guerra voltava a ser mais necessário do que nunca. Incompreensivelmente os responsáveis pela gestão do Fundo mostraram dificuldades em adaptá-lo à nova realidade, continuando a secundarizar os apoios aos refugiados. Esta situação acabou por levar o Conselho de Ministros, na sequência de diversas solicitações da Assembleia Parlamentar, a redefinir com toda a clareza os objectivos prioritários do Fundo.
Tal redefinição foi tomada pela Resolução n.º (93) 22, de 16 de Junho de 1993, que adopta uma nova redacção para o artigo II (Objectivos do Fundo).
Nos termos deste novo artigo, o Fundo passa a ter dois tipos de objectivos: os prioritários e os secundários.

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