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1064 I SÉRIE - NÚMERO 27

é não só necessária e desejável, desde que em caso algum possa implicar prejuízo para os cidadãos e a salva guarda dos seus interesses, em razão única dos quais, aliás, as mudanças preconizadas se entendem.
Assim, por ser o Partido Ecologista Os Verdes de opinião que a proposta de lei em causa não salvaguarda totalmente nem garante com suficiente clareza a preservação dos direitos dos cidadãos em matéria de defesa de interesses fundamentais para o seu bem-estar (por exemplo, em relação ao divórcio por mútuo consentimento é omissa quanto ao destino da casa morada de família e da pensão de alimentos) e por entender o Partido Ecologista Os Verdes não ser aceitável a transferência de competências em matérias que envolvem conflito de interesses, fazendo-se a necessidade de os dirimir numa óptica meramente administrativa e permitindo-se que questões claramente do foro jurisdicional passem a ser decididas em conservatórias, abstemo-nos na votação da proposta de lei n.º 1 13/VI, cujos propósitos se bem que genericamente partilhados, nos não parecem suficiente nem correctamente formulados e, como tal, capazes de garantir a salvaguarda dos interesses dos cidadãos.

A Deputada de Os Verdes, 15abel Castro.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à votação dos projectos de lei
n.ºs 442/VI, 445/VI e 470/VI.

Tendo sido apresentado e debatido em reunião plenária de 4 de Janeiro de 1995 um conjunto de projectos de lei tendentes a solucionar graves contradições que opõem directamente as administrações portuárias às Câmaras Municipais;
Considerando a natureza dos factos que as diversas propostas legislativas pretendiam remediar e que, no essencial, evidenciam uma prática pelas administrações portuárias de desenvolvimento imobiliário especulativo sobre o espaço público, com fuga ao regime de licenciamento de obras e utilização e pela elaboração de planos de urbanização à revelia dos municípios;
Em vista da declaração produzida pelo Grupo Parlamentar do PSD, de oposição total a todos os projectos de lei apresentados, ilustrando a intenção política de viabilizar práticas atentórias da lei pelas administrações portuárias tuteladas pelo Governo e dando livre curso a erros urbanísticos que poderão desvirtuar as áreas ribeirinhas das nossas cidades portuárias;
0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista declara a intenção de votar favoravelmente todos os projectos de lei apresentados sobre a transferência da jurisdição e gestão das áreas ribeirinhas das zonas portuárias e de proceder à reapresentação do seu próprio projecto na próxima oportunidade permitida pelo Regimento desta Assembleia.
0 Deputado do PS, Crisóstomo Teixeira.

Considerando que as zonas costeiras e ribeirinhas constituem um património natural, cultural e paisagístico que importa salvaguardar;
Considerando que essa salvaguarda é tanto mais urgente quanto é precisamente sobre toda a orla costeira e o litoral que, a pretexto de intervenções, os maiores atentados se têm cometido e o caos instalado;
Considerando serem de destacar, de entre as muitas entidades responsáveis por esta situação, as administrações dos portos, pelo grande número de licenciamentos concedidos e atentados ecológicos um pouco por todo o País cometidos e de que são exemplos os muros de betão, as ocupações indevidas, os silos, as extrações de areia, os estaleiros, os restaurantes e tantos outros, numa profusão de malfeitorias a que urge pôr termo;
Considerando ser condição para unia paragem que estanque os atentados e ponha cobro ao extravasar de competências, à ultrapassagem dos limites definidos e ao próprio desvirtuar de actividades que essas entidades num âmbito específico receberam, transferir competências de modificações de usos, transformações ou ocupações em zona ribeirinhas (ou costeiras) para instâncias para tal vocacionadas, legitimadas pelo voto, próximas dos cidadãos e que estejam sujeitas ao seu poder fiscalizador, como naturalmente os municípios o são;
Considerando, ainda, ser essa transferência de bens imóveis de áreas que perderam a vocação para a actividade portuária, hoje reduzida a uma bem mais pequena escala, a única forma de garantir, uma perspectiva de defesa do interesse público, a valorização, recuperação e preservação de zonas de elevada sensibilidade ecológica, como o são as zonas ribeirinhas;
Sendo este objectivo, no caso de Lisboa, um objectivo que, em nosso entendimento, se deve articular e complementar com as próprias medidas de despoluição do rio Tejo e do seu estuário, que o município já vem desenvolvendo, resultando deste propósito a possibilidade de, através desta transferência de áreas que se encontravam sob jurisdição da APL e que, hoje, assumidamente, são desnecessárias à exploração portuária, acabar com o desleixo, o abandono e o lixo a que, durante décadas, estas áreas foram condenadas pela Administração do Porto de Lisboa, contribuindo-se, desta forma ainda, para restabelecer a relação de Lisboa e dos lisboetas com o seu rio e para a sua devolução e fruição de direito;
Entendeu o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes dever aproveitar a oportunidade que o conflito do POZOR ofereceu, e retomando reivindicações que alguns municípios da Área Metropolitana de Lisboa vinham fazendo, para contribuir, como é de seu direito, para a defesa não só de Lisboa e do Tejo como de todo o litoral português, com um projecto que favoreceria a defesa do equilíbrio ecológico.
Contudo, tal não foi nem é o propósito do PSD, como claramente o demonstrou e de modo inequívoco evidenciou no debate e votação, através dos seus deputados, pondo a nu a hipocrisia, ontem como hoje, do seu discurso pseudo-ambientalista e tornando óbvio, quer se trate de Lisboa quer de toda a costa portuguesa e qualquer que seja a instância em que exerce o poder, que continua, como sempre, a facilitar o clientelismo, a dar cobertura à especulação imobiliária, às negociatas, aos atentados ambientais e ao betão que o POZOR que tão ferozmente defende e, aliás, bem simboliza.
A Deputada independente, 15abel Castro.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António Augusto Fidalgo. António Costa de Albuquerque de Sousa Lara. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco. Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira. Filipe Manuel da Silva Abreu. Jaime Carlos Marta Soares. Jaime Gomes Milhomens.

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