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12 DE JANEIRO DE 1995 1101

artigos, que V. Ex.ª vem, hoje, aqui, defender, é, no sou todo, uma proposta confusa, os seus artigos 1.º, 4.º e 5.º são inúteis e os restantes são inconstitucionais. Ou seja, a referida proposta onde não é inútil é inconstitucional e onde não é inconstitucional é inútil.
Por isso, interrogo-me e interrogo V. Ex.ª sobre os objectivos da proposta que aqui traz. Aliás, pergunto-me até se, com essa proposta, V. Ex.ª não visa pressionar o actual Provedor de Justiça à sua demissão, uma vez que, como sabe, no Colóquio Parlamentar que teve lugar nesta Assembleia, em 16 de Maio de 1994, sobre a temática da Justiça Militar, o Provedor de Justiça, Dr. Menéres Pimentel, a propósito desta proposta de lei, disse de forma muito incisiva e taxativa o que passo a citar: "(...) Em primeiro lugar, como traço essencial, parece-me indiscutível que o artigo 270.º da Constituição não prevê restrição alguma ao direito de queixa ao Provedor de Justiça, sequer o de petição individual.
Em segundo lugar, a exigência de requisitos de legitimidade vai contra a informalidade característica do ombudsman (...)" - do mediador - "(...) e fonte de várias das suas virtualidades.
Em terceiro lugar, a exigência do esgotamento da via administrativa vai contra o ( ... ) artigo 23.º da Constituição, sendo fonte de arquivamentos por inutilidade e de reparos ou recomendações para o futuro - reparos piedosos, sem dúvida.
Em quarto lugar, a meu ver,(...)" - diz o Provedor - "(...) a proposta de lei é inútil, porque não veda iniciativas do Provedor constantes do seu Estatuto (...).
Em quinto lugar, a proposta de lei parece-me perigosa porque não define claramente quais as matérias reservadas. (...) e finalmente, ( ... )" - disse ainda o Provedor - "(...) a proposta de lei parece-me inconstitucional, não só pelo que deixa implícito, mas também por não (...)" respeitar a regra da "(...) proporcionalidade (...)".
Em suma, o actual Provedor de Justiça entende que esta proposta de lei é um aleijão e é inaceitável, em termos constitucionais.
Assim, pergunto: o que pretende V. Ex.ª com a proposta de lei que, apesar de tudo, mantém?

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

0 Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Sr. Deputado André Martins, o senhor disse que esta proposta de lei é desnecessária.
Com certeza, V. Ex.ª conhece a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que, no seu artigo 33.º, n.º 3, refere que "os termos em que o direito referido no número anterior ( ... )" - ou seja, o direito de queixa dos militares ao Provedor de Justiça - "( ... ) pode ser exercido, bem como a forma de actuação do Provedor de Justiça nesse caso, serão regulados por lei da Assembleia da República".
Ora, se V. Ex.ª conhece a lei e diz que esta proposta é desnecessária, está a fazer um juízo jurídico, para não dizer político, absolutamente erróneo e que não tem resposta possível, ou seja, estamos a ter um diálogo de surdos. E estamos a ter um diálogo de surdos porque V. Ex.ª se recusa a ler o que está no n.º 3 do artigo 33.º da Lei de Defesa Nacional, que determina que é esta Assembleia que deverá regulamentar o direito de queixa dos militares ao Provedor de Justiça através de uma lei específica.
Por outro lado, V. Ex.ª disse também que eu pretendo bulir com a independência do Provedor de Justiça. Trata-se de uma acusação injusta, sem qualquer sentido e que V.Ex.ª não fundamentou. É que pelo simples facto de, na proposta de lei que o Governo apresentou à Assembleia estar consagrado o princípio de que as informações a que o Provedor de Justiça quiser ter acesso, relativamente às Forças Armadas, são canalizadas através do Ministro da Defesa Nacional, isso não vai bulir absolutamente nada com a sua independência, a sua autonomia e o seu poder. 0 que se estabelece aqui é o mecanismo através do qual o Sr. Provedor de Justiça obterá as suas informações, as quais serão sempre as mesmas, quer as receba através do Ministro da Defesa quer se trate de informações sobre qualquer autoridade militar.
V. Ex.ª produziu afirmações que podem ser atentatórias da minha dignidade, e posso admiti-las, mas V. Ex.ª proferiu afirmações que atentam também contra a dignidade das Forças Armadas. É que V. Ex.ª disse, expressamente, que esta lei contribui para que haja cada vez menos transparência nas Forças Armadas e, Sr. Deputado, essa é uma acusação gravíssima que V. Ex.ª, com certeza, não repetirá, quando tiver oportunidade de usar, novamente, da palavra nesta Câmara. Mais: o Sr. Deputado André Martins irá, com certeza, assegurar que se equivocou ou foi infeliz na sua expressão, porque nas Forças Armadas há transparência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Deputado Alberto Martins, V. Ex.ª falou com a eloquência que lhe é conhecida e respeito muito a sua intervenção.
Talvez não seja V. Ex.ª o destinatário directo da minha resposta, porque talvez V. Ex.ª não tenha culpa do que vou dizer, mas foi a sua intervenção que me suscitou este reparo ou esta observação.
0 Sr. Deputado disse que, na lei, o que não é inútil é inconstitucional e o que não é inconstitucional é inútil, mas o que me parece é que a Assembleia da República, em particular o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, renegou todas as leis que fez no passado. É que, nas duas últimas vezes que vim à Assembleia, o Partido Socialista disse que, afinal, as leis que ele próprio aprovou são más, ou seja, quando o Governo toma uma iniciativa, o Partido Socialista vem dizer que os princípios que fundamentam as propostas de lei apresentadas pelo Governo e por eles votados são maus. Neste caso, aquilo que foi uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, isto é, a inclusão do artigo 33.º da Lei de Defesa Nacional, agora é inconstitucional.
Para ilustrar aquilo que acabo de dizer, vou referir o que o Sr. Deputado Jaime Gama, o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, disse, na altura, a este propósito, e peço, desde já, muita desculpa, porque, se calhar, estou a citar em excesso os Deputados do Partido Socialista, mas são VV. Ex.ª que me obrigam a fazê-lo.
0 Sr. Deputado Jaime Gama, na altura, disse que, pela vossa parte, o entendimento era o de que esse direito era, de facto, extensível, com duas limitações: por um lado, a ressalva da matéria operacional e classificada e, por outro, e aqui parece que iam ao encontro das preocupações de não transformação do instituto do Provedor de Justiça em algo incompatível com hierarquia e disciplina, a aceitação dessa extensão apenas quando tivessem sido esgotadas as vias hierárquicas ou judiciais, se fosse caso disso, de recurso. Quer dizer, o Partido Socialista, quando é governo, tem uma opinião sobre a Constituição e as leis; quando está na oposição, tem opinião inversa.
Assim não nos entendemos, assim não há diálogo sério entre as forças políticas que constituem este Parlamento! É

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