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1104 I SÉRIE - NÚMERO 29

madas, entre elas a hierarquia, a coesão e a segurança". Dito de outra forma: na opinião do Governo, a actividade do Provedor é tida como a do grande perturbador e o exercício dos meios constitucionais de defesa de direitos, por parte dos militares, é considerado um acto de indisciplina.
A proposta tem, assim, não só os contornos inconstitucionais referidos e representa, como já referi, o vezo governamental contra o exercício pelos militares dos seus direitos fundamentais, como, por outro lado, transporta uma visão completamente retrógrada do relacionamento dos militares e da instituição militar com a sociedade, visão que rejeitamos, com clareza e frontalidade.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

0 Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, apesar das divergências de opinião, não quero deixar de o cumprimentar pela sua intervenção e de lhe colocar, em sentido rigoroso, dois pedidos de esclarecimento.
Tanto quanto sei, o PCP está na origem das propostas e sugestões que deram lugar à consagração do artigo 33.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Mais recentemente, em 1989, o Partido Comunista Português apresentou nesta Câmara, como foi, aliás, reconhecido por V. Ex.ª, um projecto de lei que regulamentava o direito de queixa ao Provedor de Justiça por parte dos militares e fê-lo em termos que não devem considerar-se muito distantes daqueles que constam hoje da proposta do Governo, ora em apreciação.
Em primeiro lugar, pergunto-lhe se, afinal, o PCP formulou projectos que hoje considera inconstitucionais.

Em segundo lugar, pergunto-lhe se, no seu entendimento, o Estatuto do Provedor de Justiça revogou o artigo 33.º ou, mais amplamente, gostava de saber se, na sua opinião, o artigo 33.º da Lei de Defesa Nacional está ou não em vigor.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Correia de Jesus, em primeiro lugar, não foi o PCP que esteve na origem da norma do artigo 33.º. No debate da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, o quadro de restrições aos direitos foi proposto pelo então Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, Freitas do Amaral, tendo o PCP considerado que não deveria restringi-los porque - e essa foi a formulação encontrada na altura - a lei devia restringir-se àquilo que era o comando constitucional, portanto, a organização das Forças Armadas, não entrando no campo da restrição dos direitos, que devia ser objecto de lei autónoma. E separámos completamente a discussão votando contra esses normativos.
Depois, o que se passou foi que, por força do artigo 33.º da Lei de Defesa Nacional, o direito de queixa ao Provedor de Justiça foi, na prática, inviabilizado.
Devo até dizer-lhe, Sr. Deputado - e, provavelmente, a sua memória não funcionará neste caso, porque não estava ligado na altura às questões de defesa -, que chegou a haver lamentáveis cenas de ministros da defesa nacional andarem a pedir o nome de militares que exerciam o direito de petição, argumentando que queriam aplicar-lhes penas disciplinares. Lamentável! Chegaram a fazê-lo. Um deles, chegou ao descaramento de o pedir à Assembleia da República. E foi preciso a intervenção corajosa de um presidente da Assembleia, que se senta actualmente na sua bancada, dizendo retundamente a esse ministro que não.
De facto, o que se passava é que durante muito tempo o direito de queixa não pôde ser exercido. Era inviabilizado. 0 nosso projecto de 1989 procurava, aceitando o artigo 33.º, desbloquear essa situação. Porém, aquando dessa discussão em 1990, constatou-se uma coisa evidente: a vontade maioritária da Assembleia era a de considerar que esse não era o caminho para resolver a questão e, mais do que isso, que era inconstitucional a solução do artigo 33.º.
15so foi dito por todas as bancadas, incluindo a sua. Só não é dito pelo Governo, porque ele não consegue ter, em relação a esta questão, uma visão doutrinária. 0 Governo vê isto como uma questão do seu relacionamento com a administração militar, não consegue perceber que estamos no domínio dos direitos fundamentais, não consegue ter, sobre esta questão, a única atitude descomplexada e realista que poderia ter. É por isso que se situa do outro lado.
Não quero perguntar-lhe qual é a sua opinião íntima sobre esta questão, porque não tenho dúvidas sobre ela e vou ouvi-lo daqui a pouco dizer várias coisas... mas também não tenho qualquer dúvida sobre a opinião de todos e cada um dos Deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Portanto, relativamente ao projecto apresentado em 1989, arquivámo-lo, considerámo-lo errado, como o considerou a Assembleia no seu conjunto, e progredimos. Aliás, já registei, no início desta intervenção, que só o Governo é que não progrediu. Neste processo, só o Governo é que se manteve reaccionário e conservador; só o Governo é que considera que não deve mexer...

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, atenção ao tempo!

0 Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente, de forma muito breve.
Creio que a legitimidade da aplicação do artigo 33.º está completamente abalada. Não sei se se pode dizer que o Estatuto do Provedor de Justiça o revogou, mas, pelo menos, a parte relativa ao relacionamento com a administração militar, não tenho qualquer dúvida que revogou. Hoje, esse relacionamento, por força da Lei n.º 9/91, é directo, não pode ser mediado, aliás, por força também da Constituição.
Na parte relativa à necessidade do esgotamento, há alterações constitucionais muito importantes. Quero recordar, por exemplo, a alteração ao artigo 268.º, n.º 4, da Constituição e a pertinência que ela tem como regime paralelo em relação a esta situação. Creio que a legitimidade da aplicação deste processo está posta em questão. A norma está em desuso, o Provedor aceita as queixas e o que se passa é que o Governo quer, hoje, reconfirmá-la, fazê-la reviver na ordem juridica e na prática da Provedoria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

0 Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei sobre o regime de queixa ao Provedor de Justiça por parte dos membros das Forças Armadas...

0 Sr. Miranda Calha (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

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