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1110 I SÉRIE - NÚMERO 29

o PS, ultimamente, tem andado a renegar leis que ele próprio votou. Depois, citei um exemplo, que não apenas aquele que temos hoje em discussão, que é o da Lei do Serviço de Informações. E foi a pensar nessa lei, e não nesta, que eu disse que o PS tem manifestado posições, quando está no Governo, diferentes daquela que toma quando é oposição.

0 Sr. Mirando Calha (PS): - Muitas imprecisões, Sr. Ministro!

0 Sr. Presidente: - Para defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

0 Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça... perdão, Sr. Ministro da Defesa,... Eu confundo, se está na justiça ou na defesa! Está, sobretudo, na defesa, neste caso, à revelia da justiça!

Risos.

Vozes do PSD:- Não apoiado!

0 Orador: - Não está em causa, naturalmente, a cordialidade e a consideração da intervenção de V. Ex.ª. Está, sim, em causa uma questão política essencial que se traduz no seguinte: há, nesta proposta de lei, uma restrição incompreensível das competências do Provedor de Justiça. Quando, há pouco, fiz a pergunta sobre se o que V. Ex.ª pretendia era a demissão do actual Provedor de Justiça, não o fiz com inocência, como V. Ex.ª constatará e conhecerá, mas fi-lo em apelo e referência a factos históricos anteriores e que têm a ver com o anterior Provedor de Justiça.
Como V. Ex.ª sabe, o Provedor de Justiça anterior, Dr. Mário Raposo, demitiu-se e aludiu publicamente, aquando da sua demissão, a restrições de intervenção no âmbito militar decorrentes da acção do Ministro da Defesa. A partir do momento em que V. Ex.ª apresenta uma proposta de lei sobre o direito de queixa ao Provedor de Justiça que o actual Provedor diz que é manifestamente inconstitucional e inaceitável, o que pretende V. Ex.ª? Uma nova demissão deste Provedor? Não é uma questão abstracta - é uma questão concreta! É uma responsabilidade política grave que V. Ex.ª tem neste momento, acerca da qual urge dar resposta à Câmara.

0 Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça...

Risos.

Perdão, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

0 Sr. Ministro de Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu estou na defesa mas não estou à defesa e proeuro fazer justiça, em qualquer circunstância!
Não é meu propósito promover a demissão de ninguém. Agora, o que V. Ex.ª não pode pretender é que eu próprio me demita de cumprir aquela que julgo ser a minha obrigação, que é dar cumprimento ao que está estabelecido na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que, no seu artigo 33.º, diz dever existir uma lei da Assembleia da República para regulamentar especificamente o regime de queixa ao Provedor de Justiça por parte de militares.
A verdade é que esse artigo está em vigor, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas é uma lei estruturante das Forças Armadas e eu, sim, assumiria uma atitude demissionária se não tomasse esta iniciativa legislativa, agrade ou desagrade a V. Ex.ª, agrade ou desagrade ao Sr. Provedor de Justiça.
Devo também dizer, Sr. Deputado, que não vou comentar o passado. Mas comento o presente e posso garantir-lhe que, se perguntar ao actual Provedor de Justiça qual tem sido a atitude do Ministério da Defesa em relação às solicitações provenientes da Provedoria de Justiça, de certeza absoluta, ouvirá da sua parte a afirmação de que o Ministério da Defesa tem cumprido escrupulosamente todas as solicitações que o Sr. Provedor de Justiça lhe tem entendido formular.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por concluído o debate sobre a proposta de lei n.º 89/VI - Estabelece o regime de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas. Este diploma será objecto de votação amanhã, à hora regimental.
Passamos à proposta de lei n.º 103/VI - Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas). 0 relator da Comissão que analisou esta proposta de lei é o Sr. Deputado João Amaral, que tem a palavra para apresentar a síntese do relatório.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, analisei a norma do Regimento que me concede este direito e calculei - penso que bem - que ela se destina a que o relator possa explicar à Câmara qual o sentido do relatório. Ora, constato que se encontram aqui presentes pessoas que se interessam bastante por esta questão e que conhecem já o conteúdo do relatório e estou convencido que, com prazer, me dispensarão da tarefa de apresentar o relatório.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado faz uma boa gestão do tempo. É a conclusão que tiro.
Dou de imediato a palavra ao Sr. Ministro da Defesa Nacional, para, como autor do diploma, fazer a sua apresentação.

0 Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A acção política desenvolvida pelo Ministério da Defesa Nacional ao longo da presente legislatura pautou-se, em permanência, pela observância do programa do XII Governo Constitucional. Tal programa, que está legitimado pelo voto desta Câmara, consagra a inequívoca intenção do Governo de - e cito: "Apresentar à Assembleia da República uma proposta de alteração da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que, mantendo inalterado o equilíbrio institucional entre os diferentes órgãos de soberania e obtido o maior consenso possível, proceda à modificação do processo de nomeação de algumas chefias militares, conferindo ao Governo uma posição mais consentânea com a sua qualidade de entidade responsável pela definição e condução da política de defesa nacional".
É neste quadro, no quadro do programa do Governo, legitimado por esta Câmara, que o Governo pretende hoje, ao apresentar as propostas de alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, continuar a dar cumprimento a tudo o que se propôs realizar perante os portugueses no âmbito da defesa nacional.
0 momento escolhido para a apresentação de alterações pontuais à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas foi ponderadamente escolhido, por forma a que, em matéria tão sensível como esta, não seja legítimo identificarem-se inten-

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