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12 DE JANEIRO DE 1995 1113

questões que me coloca, começaria por dizer que a alteração proposta ao n.º 2 do artigo 28.º não bule em nada com aquilo que, para o efeito pretendido pelo pedido de esclarecimento de V. Ex.ª, consta da actual Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, pois já hoje é esta a fórmula consagrada legalmente para a promoção de oficiais a oficiais-generais - portanto, não há aqui qualquer alteração. E por que é que, interpretando eu o espírito da lei em vigor, deve ser o Conselho de Chefes de Estado-Maior a confirmar as promoções a oficiais-generais? Para que, dentro dos diferentes ramos, haja um mínimo de unidade de doutrina e de critérios na promoção de oficiais a oficiais-generais; ou seja, para que os critérios usados na Marinha, na Força Aérea e no Exército tenham um mínimo de uniformidade, de forma a não se verificarem disparidades de aplicação, selecção e escolha, de nomeação de oficiais a oficiais-generais.
E julgo haver ainda uma razão acrescida, que é a seguinte, o lugar de Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, que é o comandante operacional de todos os ramos, tanto pode ser preenchido por um oficial-general do Exército, como da Força Aérea ou da Marinha, pelo que tudo diz respeito a todos quando se trata de escolher oficiais-generais, que podem ser nomeados para cargos que tenham a ver com uma interoperação dos três ramos e não apenas de um, que vai desde os comandos operacionais aos comandantes-em-chefe. Há, portanto, muitas funções nas Forças Armadas em que um oficial-general, por exemplo, da Marinha, pode comandar oficiais do Exército ou da Força Aérea, pelo que me parece inteiramente procedente a bondade do espírito que, originariamente, foi inserido na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Quanto à segunda pergunta, tenho a dizer, também, ao Sr. Deputado Manuel Sérgio que a questão da suspensão da passagem à reserva já está hoje prevista no chamado Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR). A inovação que aqui se encontra é que, enquanto no EMFAR está previsto que, a partir do momento da nomeação, se suspende o prazo de passagem reserva, aqui o legislador antecipa a suspensão do pedido de passagem à reserva para um momento anterior à nomeação. Isto é: desde que esteja proposto para exercer aquelas funções, ainda que não tenha ocorrido o acto formal da sua nomeação, não há lugar ao decurso do prazo de passagem à reserva. E por que é que se estabelece esta medida e o EMFAR a consagrou? Repare que é para um número muito restrito de cargos, em que há a aceitação e o reconhecimento por parte de todos os militares do todos os ramos - são cargos que envolvem, em princípio, mais do que um ramo. São militares que, seguramente, pela sua vida no activo, são extremamente prestigiados e cujo saber não deve ser dispensado se se verificar a circunstância de o Governo e o Presidente da República estarem de acordo que aquele militar tem ainda um trabalho útil a fazer em prol da instituição militar e do País.
Foi essa, Sr. Deputado, a razão pela qual foi introduzido este pequeno ajustamento àquilo que a lei já dispõe sobre esta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Srs. Deputados: As propostas de alteração da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas são presentes à Assembleia da República numa data em que o conceito de segurança e defesa está a ser confrontado com a negociação plural, em curso, de um conceito viável de segurança e defesa europeia.
É indiscutível que a redefinição do conceito estratégico da NATO, que a procurada definição de um pilar europeu de defesa, que a formulação de uma vertente política da Aliança Atlântica - a parceria para a paz - e de uma vertente militar- as forças de intervenção-, tudo está a ter um reflexo de grande importância na circunstância de um país como o nosso, equivocamente chamado periférico pelos critérios do mercado e colocado pela geografia numa fronteira de encontro entre a segurança do Atlântico Norte e do Atlântico Sul, numa fronteira de articulação entre o pilar europeu de defesa e a NATO, no ponto geográfico que define o primeiro elemento da segurança do Mediterrâneo e das relações com o Corredor do Norte de África.
Que as capacidades do Estado respondam à geografia das áreas da segurança, e à geografia das ameaças, das inquietações ou das agressões é uma questão de tem que ser equacionada em termos funcionais, isto é, não tanto pela medida dos recursos próprios, mas antes pela capacidade de se articular com um sistema coerente, de exercer uma soberania de serviço correspondente aos interesses e à dignidade do País. Algumas vezes nos tem parecido, e temos dito, que existe uma distância prejudicial entre a realidade internacional que nos rodeia e da qual fazemos parte, o esforço efectivo que o Estado desenvolveu nesta área e a informação da opinião pública - quer quanto às circunstâncias quer quanto ao esforço e capacidades próprias.
Nesta data, por exemplo, em que estamos a discutir na Assembleia alterações que dizem respeito à operacionalidade das Forças Armadas, e cadeia de comando, incluindo alguns aspectos da subordinação ao aparelho do Governo, não existe qualquer referência, ou referência suficiente, no processo em apreciação - corrigiria, passou a existir depois da intervenção do Sr. Ministro - às exigências internacionais a que todavia se está a dar resposta ou para as quais a resposta está a ser procurada. E estas exigências são, porém, a primeira das razões para que se reexamine a estrutura da Lei de Defesa Nacional. Porque o debate não é esse, mas tem de o pressupor, é bom lembrar que a UEO não é apenas uma fonte de prestígio diplomático pelo facto da escolha do Secretário-Geral; é um desafio à União Europeia para encontrar uma forma autónoma de intervir militarmente nas questões que sejam do interesse essencial, comum, e prioritário dos Estados membros.
Está em curso a definição de uma nova exigência aos grandes e aos pequenos países, numa área onde estes pequenos países deverão mostrar, se a tiverem, capacidade para impedir que se instale um esquema de duas velocidades num espaço europeu. As tarefas de índole pacificadora pela unificação das forças que eventualmente aumentem de exigência nos países africanos de língua oficial portuguesa; o facto, tão frequentemente citado e que é arredado das discussões e apreciações públicas, que é o Eurocorpo, onde, por exemplo, a Espanha é evidente que procura estar no directório como o mais fraco dos grandes e o mais forte dos pequenos; a pressentida necessidade de os parceiros europeus, e com eles Portugal, não poderem ser alheios ao que se passa na Bósnia, ou ao que se passará no Mediterrâneo, tudo são razões que se somam para tornar evidente e urgente que a opinião pública esteja melhor informada e mais participante do que está na problemática da segurança e defesa e dos esforços que, real e efectivamente, têm sido feito na área da segurança, e particularmente das Forças Armadas.

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