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1098 I SÉRIE - NÚMERO 29

embora as instituições nomeadas na sua segunda parte não tenham qualquer credibilidade para o desenvolvimento das acções apontadas.
Além do mais, no meu entender, não se trata apenas de uma questão de direitos humanos mas também de direitos dos povos, que, esses sim, estão a ser brutalmente violados.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme o requerido pelo Partido Comunista Português, vamos votar, autonomamente, os dois parágrafos do voto n.º 126/VI - De protesto pela intervenção militar russa na Tchetchénia e de pesar pelas vítimas civis provocadas por essa intervenção.
Vamos então votar o primeiro parágrafo do voto acima identificado, que corresponde à sua primeira parte.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raúl Castro.

É o seguinte:

A Assembleia da República exprime o seu voto de protesto pela intervenção militar russa na Tchetchénia e um voto de pesar pelas centenas de vítimas civis provocadas por essa intervenção. A Assembleia da República apela às autoridades russas para que cessem a intervenção militar e resolvam pela via do diálogo o conflito com as autoridades da Tchetchénia.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a segunda parte do mesmo voto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

É o seguinte:

Preocupados com os efeitos que as violações reiteradas de direitos humanos e uma eventual escalada do conflito possam acarretar para a paz e a estabilidade na Europa, os Deputados à Assembleia da República entendem que chegou o momento das organizações de paz e segurança europeia, com a UEO e a CSCE, desencadearem iniciativas no sentido de se pôr termo ao conflito. Por isso, e atendendo a que cabe neste momento a Portugal a presidência da UEO, os Deputados da Assembleia da República exortam o Governo português a que desenvolva no âmbito da UEO e junto da CSCE as iniciativas diplomáticas adequadas a um arbitramento pacífico do conflito.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta-me informar a Câmara de que o voto de pesar n.º 124/VI, já votado, será enviado às famílias dos pescadores que faleceram ou desapareceram e à Câmara Municipal de Sesimbra.

0 Sr. Eduardo Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Eduardo Pereira (PSD): - Sr. presidente, queria apenas lembrar que também o deveríamos enviar à Câmara Municipal de Setúbal.

0 Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos sobre substituição de Deputados.

0 Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Nogueira de Brito, do CDS-PP, a partir do dia 5 de Janeiro corrente, inclusive, pelo Sr. Deputado António Monteiro de Castro e deste, por um período mínimo de 45 dias, a partir do dia 5 de Janeiro corrente, inclusive, pela Sr.ª Deputada Maria Helena Oliveira de Miranda Barbosa.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raúl Castro.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 89/VI - Estabelece o regime de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas.
Para proceder à apresentação do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra o Sr. Deputado Relator Alberto Martins, por um período de 5 minutos.

0 Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta iniciativa legislativa do Governo propõe-se que o regime de queixa ao Provedor de Justiça por parte dos militares seja regulado de forma específica e, ao fazê-lo, nalguma medida, é pretendida uma especificação do disposto, quer no texto constitucional quer na Lei n.º 9/91, que regula o Estatuto do Provedor de Justiça.
Em nosso entender e com a explicitação constante da última lei de alteração ao seu Estatuto, o Provedor consagra-se iminentemente como um provedor plurifuncional, sendo ao mesmo tempo provedor dos cidadãos em geral e, também, provedor militar. Não há assim, de acordo com o novo estatuto do Provedor de Justiça e no quadro constitucional, quaisquer limitações ao exercício da sua acção, a não ser as que decorrem do texto constitucional e da Lei do Provedor de Justiça.
Deste modo, mesmo a disposição legal contida na Lei de Defesa Nacional, que restringe ao percurso hierárquico o direito de queixa para o Provedor de Justiça, é, a nosso ver, inconstitucional, principalmente desde que a Lei do Provedor de Justiça regula de forma explícita todo o processualismo e mecanismo de chegada ao Provedor de Justiça.
0 direito de queixa ao Provedor de Justiça cinde-se em dois objectivos fundamentais: por um lado, o direito de os cidadãos militares obterem um meio informal de queixa e de petição individual e, por outro lado, o próprio direito do Provedor de intervir em todos os domínios e actos dos poderes públicos que não sejam órgãos de soberania.
Não faz, aliás, sentido que haja qualquer restrição à acção interventora do Provedor no âmbito militar,

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