O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1102 I SÉRIE - NÚMERO 29

que a Constituição, entretanto, não foi alterada, Srs. Deputados, a Constituição é a mesma! Então, o que é que mudou? Foram VV. Ex.ªs e a vossa postura perante o Governo e as iniciativas legítimas que ele tem trazido a esta Câmara.
Tal como aconteceu com o Serviço de Informações, está a acontecer agora: os senhores fazem leis que são boas quando são VV. Ex.ªs a aplicá-las, mas que são más e tenebrosas para o País quando é o Governo a proceder à sua aplicação. Não vou adjectivar este comportamento, registo-o apenas, mais uma vez, nesta Câmara.
0 Sr. Deputado Alberto Martins referiu ainda que pretendo forçar a demissão do Sr. Provedor de Justiça. Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que tenho a maior estima pessoal pelo Sr. Provedor de Justiça, considero que ele tem desenvolvido um excelente trabalho e que é um bom Provedor de Justiça. Aliás, ele foi votado para o cargo que ocupa por larga maioria desta Câmara, inclusive pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Portanto, Sr. Deputado, não sou eu que estou a tentar promover a demissão do Sr. Provedor de Justiça, é o Sr. Deputado que está a tentar que esta Câmara se demita da sua competência soberana de legislar, o que é grave, só porque o Provedor de Justiça discorda de uma iniciativa legislativa que está, neste momento, a ser submetida ao parecer e votação da Câmara.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Deputado, quem legisla é a Assembleia da República e não o Provedor de Justiça! Os Srs. Deputados é que legislam e é com esse facto que estamos confrontados, independentemente de podermos ter em conta, e temos, com certeza, em devida conta e muito respeito, a opinião das pessoas que não pertencem a esta Câmara.
Sr. Deputado, nem o Sr. Provedor de Justiça nem V. Ex.ª fazem interpretações autênticas da Constituição! Nos termos da lei e da Constituição, o órgão próprio para apreciar em definitivo a constitucionalidade das leis é o Tribunal Constitucional e ele já se pronunciou em relação aos dois pontos a que VV. Ex.ªs se referem.
Quanto à questão da salvaguarda da hierarquia e quanto ao esgotamento dos recursos hierárquicos, já se estabeleceu, num caso e noutro, a doutrina constitucional definida pelo órgão competente, de acordo com a Constituição e a lei, que é o Tribunal Constitucional, pois este tribunal já produziu um acórdão onde refere que não há qualquer inconstitucionalidade nas restrições estabelecidas pela lei que o Governo aqui apresenta.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado André Martins pediu a palavra para que efeito?

0 Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, para defesa da consideração, relativamente às afirmações que o Sr. Ministro acabou de fazer.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Miranda Calha pediu a palavra para que efeito?

0 Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, para defesa da consideração da bancada do PS.

0 Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado Alberto Martins pediu a palavra para que efeito?

0 Sr. Alberto Marfins (PS): - Sr. Presidente, também para defesa da consideração.

0 Sr. Presidente: - Nos termos regimentais, darei a palavra aos Srs. Deputados no fim do debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei sobre o regime de queixa ao Provedor de Justiça, em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, versa uma forma específica de um direito fundamental, o direito de petição, que se insere, portanto, na área dos direitos, liberdades e garantias.
Como sempre sucede quando trata dos direitos fundamentais dos militares, o Governo adopta uma atitude conservadora e reaccionária: a proposta traduz, no essencial, as mesmas fórmulas restritivas que dominavam as propostas e projectos (incluindo o projecto do PCP) apresentados há cinco anos à Assembleia da República, então rejeitados, além do mais, suscitando a questão da sua inconstitucionalidade.
0 debate sobre o militar como cidadão e sobre a questão do exercício dos direitos fundamentais por parte dos militares foi um debate que se acelerou muito nos últimos anos na sociedade portuguesa. A aprovação da chamada "lei dos coronéis" deu uma grande contribuição nesse aspecto, quando mostrou que no momento em que a hierarquia, salvo honrosas excepções, cooperava com o poder político na violação de interesses de militares, não assumindo assim o dever de os defender, então, o militar ficava sem mecanismos de defesa, manietado por uma legislação inadequada e injusta.
Entretanto, vinham da Europa sinais claros de mudança, consubstanciados, por exemplo, no relatório Peters, aprovado pelo Parlamento Europeu, e no relatório Apenes, aprovado pela Assembleia do Conselho da Europa.
Só o Governo contínua a considerar esta matéria tabu está na moda! - e a manter a mesma atitude fechada e reaccionária que fundamentou a aprovação, pelo PSD e pelo PS, do artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional, que restringe desmesuradamente os direitos fundamentais dos militares.
Da nossa parte, consideramos que é agora o momento oportuno para trazer a debate da Assembleia da República a necessidade de alterar o artigo 31.º. 0 PCP vai, pois, requerer a apreciação em sede de Comissão do projecto de lei n.º 202/VI, para o que apresentará à Comissão de Defesa Nacional o respectivo projecto de relatório já na próxima semana.

0 Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - É evidente que o Governo quer manter o actual elenco de restrições excessivas e desproporcionadas de direitos, liberdades e garantias, porque quer a instituição militar governamentalizada e os militares constrangidos. Mas a Assembleia não pode continuar imune aos sinais de crise e à vontade de mudança. Aqui, é também a defesa de direitos humanos que está em questão.
Srs. Deputados, com a presente proposta de lei, o Governo pretende uma regressão da legislação vigente e da prática que vem sendo seguida pelo Provedor de Justiça. 15to é, o Governo não apresenta esta proposta para melhorar a situação legal ou a prática do Provedor, mas, pelo contrário, para piorar a lei e condicionar o Provedor.
A proposta quer, efectivamente, restringir o direito de petição dos militares. Não é uma mera regulamentação, como

Páginas Relacionadas
Página 1103:
12 DE JANEIRO DE 1995 1103 diz o Governo. Aliás, isso ficou claro - e o acórdão aqui citado
Pág.Página 1103
Página 1104:
1104 I SÉRIE - NÚMERO 29 madas, entre elas a hierarquia, a coesão e a segurança". Dito de o
Pág.Página 1104