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13 DE JANEIRO DE 1995 1131

A Sr.ª 15abel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sucintamente, gostaria de esclarecer a posição do Grupo Parlamentar de Os Verdes sobra esta questão.
É nosso entendimento que o regresso deste assunto, por força do veto presidencial, tem toda a razão de ser, porque é bom que, junto da opinião pública, o peso da decisão que a maioria aqui impõe de manter um serviço desta natureza com o que ela significa de cerceamento e de violação constante de direitos, liberdades e garantias deve ser assumido as vezes que forem necessárias, mas também para nós este processo traz como claro que "quem torto nasce tarde ou nunca se endireita".
Essa, para nós, é a questão de fundo, num processo e num sistema de informações tal como é concebido: é um sistema de informações em que a fiscalização não é sinónimo de livre trânsito, mas de encontro com agenda, hora e data marcadas, sendo também sinónimo de um serviço cujos contornos, em nome de uma segurança, são mal definidos e têm significado, na prática, a domesticação e interferência nos livres direitos dos cidadãos, tentando funcionar como meio de contenção social.
Mais: o Governo dá-nos a sua óptica quando encara e equaciona estes debates sobre questões relativas aos serviços de informações apenas numa perspectiva de polícia e de segurança, traduzida pela presença constante dos Srs. Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna e pela permanente ausência de quem era suposto ter um outro peso na questão que deveria ser sempre equacionada quando se fala de serviços de segurança, ou seja, a garantia de que os direitos fundamentais dos cidadãos, não seriam beliscados.
A permanente ausência do Sr. Ministro da Justiça nestes debates e a forma como o problema é visto pelo Governo são por demais óbvias para que os serviços de fiscalização, tal como hoje são concebidos, não tenham sentido.
Na opinião do Partido Ecologista Os Verdes, a mudança tem de ser radical. Para nós, este projecto nasceu torto e torto há-de morrer, até que um dia a vontade dos cidadãos permita que essa mudança e essa nova reflexão e discussão sejam feitas com outras regras, outros valores e outra vontade, que não a de impor aquilo que a maioria de voto hoje permite, e que os cidadãos digam que não é a essa a possibilidade que se lhes oferece.
A maioria e quem apoia este projecto terão de assumir aqueles que são, no dia a dia, os resultados da existência de um sistema desvirtuado e perverso como este é, pelo que, da nossa parte, há uma radical oposição a ele.

0 Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, pediram a palavra os Srs. Deputados Mário Tomé e Manuel Sérgio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, por três minutos.

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, pedi para interpelar a Mesa para que fique expresso em acta que, num debate deste importância, os Deputados independentes não podem usar da palavra. Sei que essa é uma regra regimental, mas não quero deixar de fazer constar em acta que só não faço uma intervenção sobre um assunto desta gravidade - em que o Sr. Presidente da República vetou, por duas vezes, a lei que o PSD quer impor; em que as ilegalidades do SIS são evidentes, estando a funcionar sem fiscalização; e numa altura em que há indícios de que o relacionamento dos serviços de informações com outros serviços congéneres pode estar ligado a actos de terrorismo de Estado, o que veio na imprensa e deve ser aprofundado e questionado - porque não me posso pronunciar sobre esta questão, no sentido de dizer que o SIS deve ser extinto, pois está fora do regime democrático, está a impor-lhe temor, pelo que, nesta situação, a sua actividade deve ser, pelo menos, suspensa.

0 Sr. Presidente: - A Mesa nada tem a comentar ou a responder a este pedido de interpelação.
Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

0 Sr. Manuel Sérgio (Indep.): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, no domínio dos princípios, afigura-se-me legítimo que tenham surgido dúvidas e reservas acerca da competência do Conselho de Fiscalização, que, pelo menos aparentemente, é descrita com subtis elementos de construção e servidão operacionais, ao fazer passar, invariavelmente, o seu labor pelo crivo da tutela ministerial. Infelizmente, temos de descer do platonismo das ideias à realidade e, no plano concreto da vida política nacional, assistimos a uma indisfarçável luta pelo controlo político das nossas instituições.
Tenho de confessar, pois, o meu cepticismo em relação à pureza dos argumentos da oposição ao querer absolutizar o estatuto do Conselho de Fiscalização, pois o perigo de governamentalização pode ser substituído - oxalá me engane - pelo não menor perigo da partidarização. Prefiro recolocar-me no plano dos princípios e reconhecer a nobilíssima dimensão institucional do Governo, que, embora emanada de um partido, perde esse seu estigma para se constituir num zelador executivo dos interesse estratégicos da Nação.
Não podemos perder-nos, pois, em jogos de juízos de intenção, num clima de suspeição espessa, sob pena de desacreditarmos a própria função do Estado. Prefiro pensar numa colaboração funcional entre o Conselho de Fiscalização, erigido em autêntica tribuna do cidadão, e o Governo, cuja acção não pode subtrair-se em momento algum ao fisco social da opinião pública.
Assim, em conformidade com o exposto e de acordo com a minha consciência - até sou um Deputado solidário e solitário -, voto favoravelmente a não alteração da actual redacção do texto legal.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - É um comentário muito ajuizado!

0 Sr. Presidente: - Do mesmo modo que observei há pouco, devo responder que a Mesa nada tem a comentar ou a responder aos pedidos de interpelação que lhe foram dirigidos.
Não havendo mais inscrições, dou por encerrado este debate relativo à nova apreciação do Decreto n.º 184/VI - Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa).
Como devem recordar-se, aquando da votação do anterior decreto, levantei a questão de saber se esta primeira votação, que é uma votação na generalidade, deveria ou não incidir sobre a confirmação do decreto da Assembleia. Como sabem, nos termos constitucionais, o decreto só é confirmado se for votado favoravelmente por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções - 116 votos, no mínimo.

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