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1132 I SÉRIE - NÚMERO 30

Pela leitura dos Diários da Assembleia da República, verifiquei não ser essa a prática que tem vindo a ser seguida, não sendo também essa a prática que tem sido aceite no Tribunal Constitucional.
Entretanto, informo que entraram na Mesa várias propostas de alteração, que serão apreciadas caso haja lugar a votação na especialidade.
Srs. Deputados, temos o quórum deliberativo necessário, pelo que vamos passar à votação, na generalidade, que, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Regimento, na interpretação que me parece ser a mais correcta, incide sobre a confirmação do Decreto da Assembleia da República que foi vetado.

Submetido à votação, foi aprovado, com 117 votos a favor, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio, e 57 votos contra, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, dado que o Decreto foi confirmado, suponho que estão precludidas ou retiradas as várias propostas de alteração apresentadas. Não havendo objecções a este entendimento, dou por concluída a votação, nos termos regimentais, deste Decreto da Assembleia da República.
Passamos às outras votações agendadas para hoje. A primeira é a votação final global da proposta de resolução n.º 66/VI, que aprova, para ratificação, o Estatuto do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa, a que vamos proceder de imediato.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio e a abstenção do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 81/VI, que aprova, para ratificação, a Convenção entre os Estados membros das Comunidades Europeias relativa à aplicação do princípio Ne Bis In Idem.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio e a abstenção do Deputado independente Mário Tomé.

De seguida, vamos votar o projecto de resolução n.º 135/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, (Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território) (ratificação n.º 126/VI (PCP)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade. da proposta de lei n.º 89/VI, que estabelece o regime de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de Defesa Nacional e Forças Armadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do Deputado independente Manuel Sérgio, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

Finalmente, vamos votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 103/VI, que altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP)- Sr. Presidente, informo que faremos chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito explicativa da nossa abstenção na votação da proposta de lei n.º 89/VI, referente ao Provedor de Justiça, devido às nossas dúvidas sobre a constitucional idade do diploma.

0 Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

0 Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, na sequência de uma intervenção do Sr. Deputado António Bacelar, e igualmente na sequência da minha intervenção de ontem, aproveito este momento para comunicar que vou entregar na Mesa uma fotocópia de análises feitas por um laboratório alemão ao lote 810536, administrado a hemofílicos portugueses, em que se comprova não estar isento de ser portador do vírus da SIDA.
Já agora, aproveito também para informar a Mesa da nova figura regimental que o Sr. Ministro da Saúde inventou: em vez de estar presente nesta Câmara para esclarecer os Deputados e com eles discutir o teor das suas intervenções, prefere agora, de forma singularmente nova, fazê-lo através de notas de imprensa, baseadas, inclusivamente, em notícias de jornais que não correspondem, na sua totalidade, à verdade, uma vez que os hemofílicos portugueses continuam sem receber qualquer indemnização

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

0 Sr. Presidente: - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, passo a interpelar a Mesa acerca da sequência procedimental relativamente à votação das propostas de lei n.ºs 89/VI e 103/VI.
Gostaria que a Mesa esclarecesse o seguinte: a proposta de lei n.º 89/VI envolve restrições de direitos de militares e, por isso, se couber no artigo 270.º da Constituição, tem uma tramitação específica e exigências de maioria qualificada específicas, que também constam do respectivo artigo 171.º.
Quanto à proposta de lei n.º 103/89, ela é, materialmente, uma lei orgânica, pelo que tem também exigências específicas de tramitação e de votação.
Pergunto, pois, à Mesa se tem isto presente e qual é a sequência de trabalhos que está prevista.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa exigência, como sabe, destina-se à votação final global. A votação que foi feita foi apenas na generalidade, pelo que baixa à Comissão e, depois, em votação final global, assim procederemos.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, isso é verdade e será assim para a proposta de lei n.º 103/VI, mas, sendo uma lei orgânica, ela tem de ser votada na especialidade em Plenário.

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