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1270 I SÉRIE-NÚMERO 35

3. Os serviços de apoio da CADA dependem do Presidente da Comissão.

Artigo 2.º (Secretário)

1. Os serviços de apoio da CADA são dirigidos por um Secretário, equiparado a Director de Serviços, para todos os efeitos legais.
2. Compete ao Secretário:a) Elaborar os projectos de planos de actividade e de proposta de orçamento e assegurar a sua execução;b) Elaborar o projecto de relatório referido na alínea/) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto;c) Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços e da execução orçamenta], nos termos da lei;d) Velar pela administração e gestão do pessoal ;e) Submeter ao Presidente todos os assuntos que exijam a sua decisão ou apreciação.f) Exercer as demais competências nos termos da Lei ou que nele forem delegadas.
3. O Secretário é nomeado por despacho do Presidente, mediante proposta da Comissão, em regime de comissão de serviços pelo período de três anos, renovável, com observância dos requisitos legais em vigor para o recrutamento para o cargo de Director de Serviços.

Artigo 3.º
(Pessoal)

1. Os serviços de apoio da CADA dispõem do pessoal que consta do mapa anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

. O preenchimento das vagas do pessoal é feita pelo Presidente de entre funcionários, em regime de requisição ou destacamento, nos termos da legislação em vigor na função pública e das deliberações tomadas pela Comissão.
3. As requisições dispensam a autorização dos serviços de origem.
4. E aplicável ao pessoal da CADA o regime geral do funcionalismo público.
5. A Comissão pode autorizar o Presidente a celebrar contratos a termo certo de tarefa ou de avença nos termos da lei geral.

Artigo 4.º
(Orçamento)

1. A Comissão dispõe de orçamento anual, cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República.
2. O projecto de proposta de orçamento anual e as alterações orçamentais são aprovadas pela Comissão.

Artigo 5.º
(Competências em matéria de gestão)

1. Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o Presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.

. Mediante autorização da Comissão, o Presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.

Artigo 6.º
(Ajudas de custo e transportes)

1. Os membros da Comissão têm direito ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte nos termos previstos na lei para o cargo de director-geral.
2. Nas deslocações de representantes das Regiões Autónomas o abono das ajudas de custo será processado segundo o regime vigente nas respectivas administrações regionais.

Anexo
a que se refere o número 1 do artigo 3.º

Pessoal Secretário Técnico Superior

Área Funcional

N.º de unidades

1

Operador de sistema

Oficial administrativo

Motorista de ligeiros

Auxiliar administrativo

Apoio Jurídico

Biblioteca e Documentação

Informática

Apoio nas áreas de administração de pessoal, patrimonial, expediente, arquivo, recepção, relações públicas, secretariado, apoio geral

Condução e manutenção de viaturas

Apoio, recepção distribuição, encaminhamento de utentes, vigilância

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação final global deste texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP e do Deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei n.º 227/VI - Lei eleitoral para as autarquias locais (PSD), ficando prejudicados os projectos de lei n.ºs 196/V1 (PS) e 228/VI (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Pausa.

Sr. Deputado Guilherme Silva, pode dar uma ajuda à organização dos trabalhos da Mesa?

O Sr. Guilherme Silva (PSD). - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para o efeito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, chamo a atenção da Mesa para dois lapsos que constam do texto

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