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2 DE FEVEREIRO DE 1995

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0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

0 Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Instituições de assistência aos mais necessitados, com presença no nosso país desde há perto de 500 anos, as Misericórdias, pela natureza humana e conciliadora da sua acção, prosseguem, com prestígio ímpar, na sua obra de bem fazer. Com origem nas numerosas confrarias de caridade existentes no mundo cristão, as quais em Portugal surgiram desde a fundação da nacionalidade (algumas do tipo das Ordens terceiras, trinitária, franciscana e dominicana, outras formadas por corporações medievals), o que é facto é que administravam relevantes albergarias e hospitais.
Com efeito, não podemos deixar de trazer à colação a obra e a acção da rainha D. Leonor que, com o trinitário Frei Miguel de Contreiras, ao que se sabe, inspiradór e executor da sua vontade, lançou ao tempo uma autêntica reforma assístencial, com a fundação das Misericórdias, a primeira das quais a Santa Irmandade de Lisboa, em 1498.
0 «Compromisso» da Irmandade da Misericórdia de Lisboa apontava para a prática das 14 obras de misericórdia, para servir, sem distinção, ricos e pobres, tendo constituído modelo para inúmeras instituições análogas que, entretanto, foram criadas no Porto, em Évora, em Coimbra, em Viseu, em Braga, enfim um pouco por todo o País. Cumpre mencionar que aquele primeiro «Compromisso» assinalava, com originalidade, o tratamento igualitário de todos os Irmãos, que, por sua vez, elegiam o Provedor ou a Mesa. Durante cinco séculos, as Misericórdias prestaram inestimáveis serviços ao País e à nossa sociedade, quer no plano da assistência hospitalar, quer no plano da hoje denominada solidariedade social.
Posta esta nota histórica, é altura de igualmente afirmar perante o País e a Câmara que, nos últimos anos, as Santas Casas voltaram a assumir um importantíssimo papel social, complementando na sua escala própria a acção do Estado, também esta impreterível. 0 que é facto é que ewi lares de idosos, centros de dia, serviços de apoio domiciliário, casas de convívio e lares de grandes dependentes as Misericórdias recebem e assistem larguíssimos milhares de de concidadãos.
Ora, não obstante o grande esforço de modernização que as Santas Casas têm vindo a fazer com vista a qualificar os serviços prestados às populações abrangidas, mantêm-se determinadas questões que demandam reflexão e a nossa atenção, designadamente: qual a fórmula justa do apoio social entre Estado, utente, eventualmente município, e instituição particular de solidariedade social? Qual o apoio à habitação social arrendada, entre renda justa não especulativa e eventual subsídio? Que esquemas de apoio aos lares de idosos, quer na valência da saúde, quer na dz pequenas habitações para casais?
Ademais, continua a fazer sentido a revisão de determinadas normas do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, e isto numa perspectiva que dê maior ênfase à instituição Misericórdias, que deixaria de ser um mero capítulo das instituições particulares de solidariedade social. Há que garantir a sua especificidade de Irmandades, reconhecendo que o poder civil não tem que intervir na gestão das Misericórdias, que devem conhecer novas isençõe9 fiscais.
Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados,. acompanhamos o Sr. Deputado Pedro Roseta na sua proposta de um artigo novo a aditar à nossa Lei Fundamental em matéria de instituições particulares de solidariedade social, direito de constituição destas e papel do Estado no apmo e estímulo à criação daquelas, com referência especial às Misericórdias. É que, para lá do «quando», o que importa é que o legislador constituinte derivado faça consagrar expressamente o inciso «Misericórdias», o que se justifica em face da sua acção multissecular, que as converteu em instituições constituintes da realidade social portuguesa!

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 35 minutos

ORDEM DO DIA

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs- 19 a 21 do Diário, respeitantes, respectivamente, às reuniões plenárias de 7, 12 e 13 de Dezembro de 1994.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, recebi uma carta de S. Ex.ª o Presidente da República em que informa que está prevista a sua deslocação a França, entre os dias 30 de Janeiro e 2 de Fevereiro, e em que requer o necessário assentimento da Assembleia da República, que, por decisão unânime da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, foi concedido.
Tem a palavra, para a leitura do parecer e proposta de resolução, o Sr. Secretário.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o parecer e proposta de resolução é do seguinte teor.
«A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação,tendo apreciado a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República em que solicita
o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial, a França, entre os dias 30 de Janeiro e 2 de Fevereiro de 1995, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial a França, entre os dias 31 de Janeiro e 2 de Fevereiro de 1995».

0 Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos votar o parecer e proposta de resolução

Submetido à votação. foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos à apreciação do relatório Final elaborado pela Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Averiguar das Eventuais Irregularidades na Concessão da Exploração da Morgue do Hospital de Beja [Inquérito Parlamentar n.º 20/VI (PSD)].
Para fazer a síntese do relatório, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade, que dispõe, para o efeito, de 5 minutos.

0 Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr Presidente, Sr e Srs. Deputados: 0 inquérito parlamentar n.º 20/VI, subscrito pelos Deputados do PSD, levou à constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar das Eventuais Irregularidades na Concessão da Exploração da Morgue do Hospital de Beja.
Com a tomada de posse, a 13 de Julho de 1994, começou a fase instrutória da Comissão, tendo a Mesa solicitado e obtido todos os elementos documentais então requeridos e convocado todas as entidades directa ou indirectamente

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