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2 DE FEVEREIRO DE 1995

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Existe alguma flexibilidade nas rotas possíveis. Porém, as rotas terão sempre de ser acordadas e as empresas designadas por arribas as partes terão justa e igual oportunidade de exploração dos serviços acordados entre os seus respectivos territórios.
Também os serviços acordados oferecidos deverão manter uma relação estreita com as exigências da procura de transporte nas rotas especificadas e as tarifas propostas deverão ser estabelecidas a níveis razoáveis e fixadas, na medida do possível, por acordo entre as empresas designadas.
0 Acordo prevê que sejam isentos de direitos aduaneiros não só as aeronaves como as provisões de bordo, as peças sobresselentes, o equipamento de bordo e os combustíveis e lubrificantes, nos moldes usuais para este tipo de serviços.
Cada uma das empresas designadas terá o direito de proceder à venda de transporte aéreo no território da outra parte directamente e, se assim o entender, através dos seus agentes, o que abre possibilidades de relações comerciais.
No que respeita à segurança, as partes contratantes prestar-se-ão mutuamente toda a ajuda necessária solicitada para impedir actos de apreensão ilícita de aeronaves e outros actos ilícitos contra a segurança de tais aeronaves, seus passageiros e tripulações, aeroportos e instalações de navegação aérea e qualquer outra ameaça contra a segurança da aviação civil.
Cada parte assegurar-se-á de que no seu território Se aplicam efectivamente medidas adequadas para proteger as aeronaves e inspeccionar os passageiros, tripulações, bagagem e cargas, antes e durante o embarque e permanência da aeronave.
Trata-se, pois, de um acordo que vem alargar as relações entre os dois países e abrir perspectivas para o estabelecimento flexível de relações aéreas, garantindo, no entanto, que sejam acordados, caso a caso, os moldes da sua concretização.
Em consequência, o Partido Socialista considera que esta Assembleia deve aprovar o Acordo de Transporte, Aéreo, que aqui foi sujeito a apreciação.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

0 Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, Srs., Deputados: Temos presente a proposta de resolução n.º 18/VI, que aprova, para ratificação, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, ambos já partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional e do Acordo de Trânsito de Serviços Aéreos Internacionais, abertos à assinatura, a partir de 7 de Dezembro de 1944.
Para não repetir todos os considerandos feitos pela minha doura colega, Deputada Leonor Coutinho, com os quais concordo - como vê, Sr.ª Deputada, há grande solidariedade neste aspecto -, direi ainda que o Acordo, como vem sendo habitual, fixa os direitos de tráfego das empresas designadas pelas partes contratantes; regula as autorizações de exploração, suas suspensões e revogações eventuais; estabelece o princípio da igualdade perante as leis e regulamentos aplicáveis à entrada e autorização de partida das aeronaves de ambos os Estados, e dos passageiros, tripulações, cargas e serviço postal por elas transportados, bem como os procedimentos aduaneiros, administrativos e sanitários exigíveis; regula a isenção de direitos aduaneiros e fiscais, bem como de outras taxas, relativamente a combustíveis, conforme já foi dito, a lubrificantes, a peças e àquilo que, em linguagem internacional, se designa geralmente por katering - o inglês é a língua oficial -, mediante armazenagem adequada e fiscalizável, ponto que não é de somenos.
Também estabelece que os passageiros em trânsito sejam sujeitos a um mínimo de controlo e de burocracia, isentando-se de impostos as bagagens e cargas em idêntica situação.
É ainda de ressaltar as disposições relativas à promoção conjunta da segurança no âmbito das Convenções de Tóquio de 1963, de Haia de 1970 e de Montreal de 1971.
Como se toma óbvio e pacífico, o Grupo Parlamentar do PSD irá também votar a favor desta aprovação, não sem que - e não é grande novidade - se aproveite esta ocasião para sublinhar que se trata de um país aliado no âmbito do Tratado do Atlântico Norte, ocupando uma posição geopolítica importantíssima e conhecedor de um processo de democratização progressiva e de uma abertura económica que nos cumpre sublinhar e aplaudir.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia)- - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do CDS-PP não está contra o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, por isso vamos dizer, como se costuma fazer nos livros religiosos, nihil obstat.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está encerrado o debate da proposta de resolução n.º 18/VI. A sua votação terá lugar amanhã, à hora habitual.
Finalmente, vamos apreciar a proposta de resolução n.º 83/VI - Aprova, para adesão, o Acordo entre as Partes do Acordo de Schengen e a Polónia Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular e a respectiva declaração comum e acta anexa.
Para proceder à síntese do relatório, tem a palavra a Sr.ª Deputada relatora Cecília Catarino, que, imediatamente a seguir, fará também uma intervenção para apresentar a posição do seu grupo parlamentar.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que se refere ao relatório propriamente dito, e sem querer ser exaustiva, devo dizer que ele contém uma pequena resenha das várias disposições constantes do Acordo, para a qual remeto. Não vejo necessidade de proceder à sua leitura, mas, se tal for entendido, fá-lo-ei.
Como ninguém se manifesta nesse sentido, passo, em nome do PSD, a pronunciar-me sobre a proposta de resolução n.º 83/VI, que, nos termos constitucionais, o Governo submete à apreciação e votação da Assembleia da República.
A proposta de resolução n.º 83/VI, que aprova, para adesão, o Acordo entre as Partes Contratantes do Acordo de Schengen e a Polónia relativo à readmissão de pessoas em situação irregular, respectiva declaração comum e acta anexa, insere-se, tal como outras propostas de resolução já anteriormente aprovadas nesta Câmara, na necessidade de dotar os vários Estados dos instrumentos jurídicos de direito internacional indispensáveis para fazer face aos compromissos resultantes da supressão gradual de controlos fronteiriços entre os vários Estados do denominado «Espaço Schengen» e entre estes e outros países, como é, no caso vertente, o da Polónia.
Na verdade, a supressão gradual dos controlos fronteiriços e a necessidade de criação de uma política comum em matéria de admissão, permanência e trânsito de pessoas, bem como a fixação de regras comuns em matéria de vistos, trou-

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