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1472 I SÉRIE-NÚMERO 41

resolução. Penso, no entanto, que, não resultando e não tendo sido isso apreciado nos trabalhos da Comissão, deveria agora voltar a esta para que, porventura com alguma alteração que pudesse ser necessária, a Comissão a fizesse novamente subir a Plenário, então já sob a forma de projecto de resolução.
Portanto, creio que é de atender a sugestão do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, mas numa fase subsequente do processo a que, certamente, a Comissão dará toda a relevância e urgência que o assunto requer, visto que há outras situações parecidas que têm sido presentes à Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria manifestar a minha concordância com a sugestão agora apresentada pelo Sr. Deputado José Vera Jardim.
Temos, neste momento, uma interpretação da lei feita pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tratando-se agora de saber que grau de vinculação deve ser dado a essa interpretação, pelo que creio que devemos ponderar isso noutro local e noutro momento que não este. Podemos fazê-lo ou na Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares ou na Comissão, como se entender melhor.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Filipe Madeira deseja pronunciar-se novamente sobre a esta matéria?

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, julgo que o assunto está esclarecido mas solicito a V. Ex.ª, já que tenho nova marcação para o dia 14 deste mês, que o ofício seja enviado com urgência ao tribunal respectivo.
Para mostrar até que ponto este assunto é chocante devo dizer-vos que já fui multado duas vezes, paguei 40 contos de multa, em casos em que o julgamento não se efectuou por falta do réu e é a sétima vez - o processo tem cinco anos - que, ou vou a Lagos, em peregrinação, ouvir que é adiado para daqui a um mês ou, se justifico a falta, sou multado em 20 contos.
Como tudo isto é muito chocante penso ser urgente tomar esta decisão de forma vinculativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é visível que há aqui duas questões: o caso concreto, que suscitou este pedido de esclarecimento à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e o problema geral, ou seja, como fixar doutrina normativamente imperativa para os juízes.
Ora bem, quanto ao que foi deliberado e aprovado suponho que está bem feito. Há um acrescento para que se mande ao Conselho Superior da Magistratura e que se envie, de imediato, ao juízes onde está a ter actualidade. O problema concreto resolve-se por aí- e bem, do meu ponto de vista
Quanto à questão de saber até onde esta questão se pode resolver por via normativa, lembro a VV. Ex.as que se trata de interpretar um diploma legal, que é o Estatuto dós Deputados, e, porventura, a resolução não será o caminho indicado para o efeito.
De modo que esta competência temo-la, exercemo-la bem e, sendo elementar, esta interpretação vale para o caso concreto, de acordo, aliás, com o prestígio que a Assembleia da República tem na matéria.
Quanto ao resto, teremos, eventualmente, de fazer uma alteração ao Estatuto dos Deputados fixando normativamente a doutrina. Mas suponho que isto chega para o efeito. Deixo este assunto à consideraçâo de VV. Ex.as, seguramente que o não vamos resolver hoje, de maneira que vamos passar às votações previstas para esta tarde.
Srs. Deputados, vamos então fazer as votações que estão agendadas.
Em primeiro lugar, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 479/VI - Cria o relatório anual sobre a situação do País em matéria de toxicodependência, tendo em vista a intervenção da Assembleia da República na definição da política nacional de combate à droga (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 480/VI - Cria uma rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé e abstenções do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 472/VI - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral), criando um período extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que completem 18 anos de idade (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Deputado António José Seguro informa que vai enviar à Mesa um declaração de voto por escrito, sobre a votação deste último projecto de lei.
Vamos dar início à discussão da proposta de lei n.º 116/VI - Autorização para contracção de empréstimos externos, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Azevedo.

O Sr. Manuel Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falar, aqui, do endividamento da Região Autónoma dos Açores e da sua necessidade é assunto estafado. Referir aqui a necessidade de um novo modelo de relações financeiras com as regiões autónomas dado o esgotamento do actual - será que ele existe? -, é repetitivo.
Ainda que estafante para quem fala e enfadonho, por repetitivo, para quem ouve, voltamos ao assunto. Ignorá-lo, seria tacitamente reconhecer que tudo está bem. Calá-lo, seria traição a quem nos elegeu para defender aquilo a que legitimamente tem direito: um desenvolvimento harmónico com todo o país, uma progressiva aproximação dos padrões de vida médios da Europa em que voluntariamente nos integrámos.
As relações financeiras com as regiões autónomas têm-se pautado desde sempre por regras avulsas, uma ou outra consagradas na lei mas, mesmo estas, há algum tempo ultrapassadas.
No que respeita à Região Autónoma dos Açores, são-lhe consignadas por lei as receitas provenientes dos impostos nela cobrados ou gerados. Tal não está, todavia, a acontecer

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