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1502 I SÉRIE - NÚMERO 42

91 procura dar resposta, embora de forma restritiva, como os peticionantes referem, constitui um exemplo particularmente esclarecedor e negativo da política do Ministério da Educação em relação aos professores, neste caso concreto aos professores então designados como provisórios.
Os peticionantes sintetizam a questão de forma muito clara: numerosos professores provisórios com habilitação científica, muitos com vários anos de serviço prestados em condições difíceis, viram negada a possibilidade de fazer a sua profissionalização.
Entretanto, os licenciados a partir de 1986/87 passaram a incluir na sua formação académica o chamado estágio integrado, pelo que ingressaram imediatamente no sistema como professores profissionalizados.
O Ministério da Educação não acautelou esta situação e as consequências não podiam ser mais desastrosas e injustas: professores com quatro, cinco e seis anos de serviço foram ultrapassados pelos licenciados recém chegados ao ensino, particularmente nos grupos de História e Filosofia, o que significou que quem já estava no sistema foi leccionar para mais longe e continuou a ganhar menos, quando não ficou, pura e simplesmente, sem trabalho. Aliás, até houve casos de professores ultrapassados por alguns ex-alunos. Um escândalo!
Foi assim durante três anos e o Ministério da Educação nada fez para resolver o problema! E não fora a insistência e a intervenção dos professores junto do Ministério da Educação, da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, do Provedor de Justiça e, até, do Sr. Presidente da República, o Despacho n.º 260/ME/91, embora insuficiente, não teria saído.
Este despacho foi, pois, resultado destas diligências, reconhecendo-se, aliás, no preâmbulo, a injustiça da situação que procurava resolver-se, embora de forma insuficiente como já dissemos.
De facto, este diploma, inexplicavelmente, colocou como exigência para acesso à profissionalização três anos de serviço, o que não ia ao encontro das reivindicações dos professores, tendo estes de pagar dezenas de contos de propinas à Universidade Aberta para terem acesso a essa profissionalização, que era um direito que lhes assistia.
Por outro lado, estes professores não tiveram qualquer redução de horário e os prejuízos de terem estado longos anos a vencer pelo mesmo índice não foram reparados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, a situação dos professores, actualmente designados por contratados, do ponto de vista normativo, não é a mesma, mas a desatenção a que o Ministério da Educação os tem votado permanece igual: permanecem anos a fio numa situação remuneratória injusta até conseguirem vaga de quadro; são obrigados a trabalhar, tantas vezes, longe das suas residências sem qualquer subsídio de deslocação, devido à não regulamentação do Estatuto da Carreira Docente; são mal remunerados, pois há professores que, por não terem habilitação própria, se dirigiram à Assembleia da República dizendo que estão há 20 anos no ensino e ganham 90 000$/mês, sem direito a subsídio de desemprego e segurança social quando não são colocados, situação esta que, recentemente, o Sr. Provedor de Justiça qualificou de anticonstitucional.
Estes professores são obrigados, muitas vezes, a leccionar as turmas mais problemáticas, com os horários mais difíceis e nas piores condições. Ser professor contratado é não o princípio de uma carreira gratificante, porque o Ministério não entende assim, mas uma situação a que se furtam muitos dos que encontram uma alternativa profissional mais aliciante.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O papel dos professores é essencial para o sucesso do sistema educativo. Por isso, é necessária outra atitude e outra política. A Comissão da Reforma do Sistema Educativo, no seu relatório final, dizia que era necessário que se assegure aos professores «um estatuto profissional compatível com a responsabilidade social da sua função e, por outro lado, que se lhes proporcione as condições e meios de formação correspondentes a uma actividade profissional sempre exigente e em permanente evolução». Mas esta perspectiva, aberta pela Comissão de Reforma do Sistema Educativo, como se sabe, não foi concretizada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espero que a petição que, com um atraso considerável, hoje se discute constitua um contributo para que a Assembleia da República fique mais sensibilizada para a necessidade de melhorar a situação dos docentes, porque, se o fizermos, estaremos a fazer justiça a estes profissionais e, mais do que isso, a contribuir para uma escola melhor e para preparar o futuro do País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acílio Gala.

O Sr. Acílio Gata (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nossa opinião, a petição apresentada pela Associação de Professores Provisórios com Habilitação Científica é justa, pois não se deve, através de um dispositivo regulamentar, excluir um número de licenciados aos quais não se pode atribuir culpa pelo facto de entrarem no ensino sem terem efectuado o estágio.
O Governo deve assumir essa responsabilidade na medida em que, desse modo, contribui para a formação dos professores, que têm necessidade de ingressar nos respectivos quadros e sem a qual não podem ter lugar assegurado nem estabilidade na carreira Ora, como se sabe, sem estabilidade na carreira não pode haver bom ensino, boa educação, criando-se, assim, situações a que todos os dias assistimos na rua, por culpa, às vezes, da falta de formação dos próprios e da falta de estabilidade nos quadros.
Se, por vezes, se põe o problema da falta de professores em estabelecimentos de ensino, não se compreende a razão por que não se lhes dá a oportunidade de se profissionalizarem, colocando-os, como é natural, em locais onde há défice de professores.
Não entendemos, também, a razão por que, por vezes, se mantêm os professores em regime de contrato a prazo, o que obriga a uma instabilidade, não permitindo, necessariamente, rentabilidade no seu próprio ensino. É por isso que verificamos algum insucesso escolar.
O Governo tem de assumir essa responsabilidade, que se traduz no investimento que tem de fazer na formação dos seus professores.
Por todas estas razões, entendemos que a petição é justa. Não deve ser através de um dispositivo legal que se afasta um grupo de professores que, naturalmente, já investiu na sua formação. Deste modo, é necessário que o Governo invista também, de modo a que se crie estabilidade e assim se aumente o sucesso escolar.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, terminou a discussão da petição n º 136/VI (1.ª).
A Mesa, consciente da importância da situação aqui retratada, dará a esta petição, acompanhada dos comentários aqui proferidos, o destino previsto no Regimento.

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