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4 DE MARÇO DE 1995 1647

João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Eduardo dos Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Nuno Augusto Dias Filipe.

aúl d'Assunção Pimenta Rego.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
João António Gonçalves do Amaral.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.

iguel Urbano Tavares Rodrigues.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues,

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.

Deputado independente:

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, estão em apreciação os n.ºs 33 a 38 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 19, 20, 25 e 26 de Janeiro e 1 e 2 de Fevereiro p.p..

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.

A ordem do dia de hoje compreende uma sessão de perguntas ao Governo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho para, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, colocar uma pergunta sobre a situação social dos trabalhadores aduaneiros e medidas para a sua resolução.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, não é a primeira vez que trazemos à Assembleia da República a situação dramática que vivem os trabalhadores aduaneiros em consequência da abolição das fronteiras internas da Comunidade com o chamado Mercado Único. Todas as vezes que levantámos o problema o Governo e o PSD transferiram a responsabilidade das soluções ora para o plano comunitário ora para a bondade das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 25/93, de 5 de Fevereiro. Afinal, e infelizmente, a vida veio confirmar plenamente as preocupações e as críticas do PCP, dos trabalhadores aduaneiros e das suas organizações.
Encontram-se neste momento desempregados cerca de 5 000 trabalhadores a receber o subsídio de desemprego, em acções de formação profissional, em programas ocupacionais ou envolvidos em outro tipo de medidas. Este número irá, previsivelmente, aumentar nos próximos tempos com o encerramento de novas empresas e escritórios em consequência da progressiva implantação das medidas decorrentes da globalização dos mercados e, em particular, do mercado interno. Não se vislumbram medidas de fundo que possam dar uma resposta à situação específica e especial em que foram colocados os aduaneiros por razões completamente alheias à sua vontade. É que, ao longo de todo o processo, o Governo esqueceu-se de que o que está em causa não é somente - o que já seria grave! - o desaparecimento de uma empresa ou de um grupo de empresas mas também de um sector inteiro, com obrigatoriedade de os seus trabalhadores reconverterem completamente toda a sua profissão e toda a sua vida activa.
Temos conhecimento de que o Governo aprovou recentemente a prorrogação, por um ano, do Decreto-Lei n.º 25/93, correspondendo, no entanto, só muito parcialmente às reivindicações e propostas dos aduaneiros. E digo «correspondendo só muito parcialmente» porque o Governo recusou-se a aproveitar a necessidade de prorrogar aquele diploma legal para o adequar às exigências que a vida já demonstrou serem justas e às propostas dos sindicatos.
Daí as perguntas que vou formular-lhe, Sr. Secretário de Estado.
Por que razão é que o Governo não aproveitou a prorrogação do referido decreto-lei para fazer essa correcção, no sentido de que o cálculo da antiguidade pata efeitos de compensação por cessação do contrato de trabalho seja interpretado com base nos anos de trabalho no sector, contando os anos em que o trabalhador esteve nas várias empresas e não somente o tempo que o trabalhador contava na empresa em que se encontrava no momento da aplicação das medidas excepcionais de apoio, na linha, aliás, das próprias recomendações do Sr. Provedor de Justiça?
Qual a justificação, Sr. Secretário de Estado, para que as indemnizações a pagar pela segurança social tenham como referência o vencimento de Outubro de 1992 e não o que era auferido no momento da cessação do contrato de trabalho?
Por que razão é que o Governo impede que os trabalhadores que terminam agora acções de formação não possam, na vigência da prorrogação do decreto-lei, frequentar novas acções se entretanto não tiverem conseguido emprego?
Por que é que não se antecipa a idade de reforma tendo em conta a especificidade da situação?
Qual a eficácia das acções de formação profissional se depois de terminadas os aduaneiros não encontram ocupação quando, ainda por cima, o País está repleto de desempregados?
Por que é que ainda não foram criadas condições para aproveitar o potencial de conhecimento dos trabalhadores aduaneiros, admitindo-os quer na área da administração fiscal quer em outras áreas da administração pública, como, aliás, foi feito em outros países da Europa confrontados com o mesmo problema...

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