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1938 I SÉRIE - NÚMERO 58

actividade que não seja de interesse público porque, como é bem de ver, a associação pode desenvolver actividades de índole diferente nas quais caberão também fins directamente ligados aos interesses dos associados.
Não se fala no fim da operação mas, sim, no sujeito e no carácter das actividades por ele prosseguidas, as quais deverão decorrer fora dos grandes centros urbanos. Já falámos sobre isso. Mas o que são centros urbanos? Abrangem ou não as áreas metropolitanas? Lá está! Mais uma vez, estamos perante uma falta de rigor e uma porta aberta à discricionariedade, como é manifesto.
Contudo, a falta de rigor continua e o carácter vago chega ao cúmulo quando se diz que os empréstimos que podem beneficiar de bonificações de juros deverão ter sido objecto de garantias do Estado. 0 Sr. Secretário de Estado já aqui nos esclareceu que está a pensar na aplicação da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, ou seja, nos avales do Estado. Por que razão não se fala nisso expressamente? Dizê-lo é prova de uma certa leviandade, permita-se-me a expressão, uma vez que a figura típica da garantia, como, aliás, já foi aqui reconhecido, é justamente a que decorre da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro.
0 aval do Estado, para ser aplicado, tem de ser claramente indicado e submetido aos limites da autorização parlamentar. A que garantia, portanto, se alude aqui? É um ponto que carece de ser esclarecido. Já tive oportunidade de perguntar, por exemplo, ao Sr. Secretário de Estado, Dr. Walter Marques, se as cartas de conforto estariam abrangidas e ele, implicitamente, disse-me que não. 0 Sr. Secretário de Estado Paulo Teixeira Pinto também me disse que não, mas importa clarificá-lo!
0 projecto de diploma diz ainda que as bonificações são suportadas pelo Orçamento do Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, e especifica que a percentagem da bonificação, calculada com base na taxa de referência criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, é definida caso a caso, por despacho do Ministro das Finanças, não podendo exceder metade daquela taxa. Penso que é um novo lapso: despacho? E porque não portaria? Porque não o instrumento que está previsto exactamente no Decreto-Lei n.º 359/89? Mas isto é uma tecnicidade e não importa entrarmos por aí.
Todo este carácter vago, misterioso, incorrecto e leviano levou, de facto, à ocorrência desta situação. 0 Presidente da República - toda a documentação o demonstra - perguntou: "A que se aplica este diploma?" E o Governo não disse a que se aplica; escudou-se, fundamentalmente, na ideia de que"é um diploma geral e abstracto. Sendo um diploma geral e abstracto, não temos de dizer a que é que ele se aplica." Mas, pelos vistos, já toda a gente sabia que o diploma visava aplicar-se ao Europarque. E, naturalmente, não está em causa a importância do projecto do Europarque que, aliás, será inaugurada, no próximo dia 8 de Abril, com a presença do Sr. Primeiro-Ministro.
De facto, não está em causa a importância daquele projecto mas, sim, saber por que razão o Governo não deu esse esclarecimento ao Presidente da República, que é a autoridade legítima para promulgar os diplomas. Tudo teria sido mais claro, ter-se-ia evitado todo este processo se, à partida, se tivesse dito que o diploma é geral e abstracto, como acaba de dizer o Dr. Paulo Teixeira Pinto, mas que um dos casos a que visa aplicar-se é o do Europarque.
Portanto, houve contradição - e é manifesta, como já aqui se verificou hoje - que, depois, fica clara e evidente na infelicíssima declaração do Secretário-Geral do PSD - e, repito, "infelicíssima declaração". Na verdade, falando na crítica à opção relativa à nova ponte sobre o Tejo, o referido secretário-geral diz, logo a seguir, que"o Presidente da República vetou o diploma do Europarque." Pasme-se! Vetou o diploma do Europarque! Um diploma específico, portanto, um acto especificamente orientado para o Europarque! 0 Sr. Comandante Azevedo Soares não é jurista, mas não tomou qualquer cautela nesta matéria e disse: "É o diploma do Europarque!" Está dito, está claro, é evidente: era o diploma do Europarque. Mais adiante, referindo-se ainda ao Presidente da República, disse: "( ... ) e, depois, afirmou publicamente que ignorava qual era o seu verdadeiro objectivo." Pois, é natural: o Governo não esclareceu!
0 Sr. Comandante Azevedo Soares continuou, dizendo que "um Chefe de Estado não pode pronunciar-se nestes termos sobre matérias que admite desconhecer." Absurdo: "admite desconhecer"? Claro! Então, o que estava em causa era o Europarque? Se assim era, porque não foi dito, logo à partida, que "o Europarque é uma das situações que aqui se aplica", com a clareza e com a frontalidade que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro há pouco aqui nos trouxe, ao dizer que "é o caso do Europarque, e os termos concretos da operação são os seguintes ( ... )"? De facto, ter-se-ia poupado muito relativamente a este episódio.

0 Sr. Antunes da Silva (PSD)- - Depois dizia que não era abstracto!

0 Orador: - Sr. Deputado Antunes da Silva, permitir-me-á que invoque a minha modestíssima qualidade de professor de Direito e que concorde com o que o Dr. Paulo Teixeira Pinto acabou de dizer: o Governo poderia ter feito - tinha legitimidade para tal - uma "lei-medida", utilizando o decreto-lei aplicável ao Europarque. Repito: tinha legitimidade para o efeito! Esta é a situação concreta no plano jurídico e não há duas opiniões relativamente a isto.

0 Sr. Antunes da Silva (PSD): - E que diria o Sr. Presidente nessa circunstância?

0 Orador: - Sr. Deputado Antunes da Silva, o que está aqui em causa é o seguinte: por que razão é que, no momento, próprio, o Governo não disse aquilo que, agora, aqui está a dizer, ou seja, que este projecto de diploma, independentemente do seu carácter gra1 e abstracto, se aplicaria também ao Europarque? E isto que está aqui em causa e é o que nos leva a concluir que se tratou apenas de um episódio numa guerrilha política, que foi apenas um episódio inserido em determinado contexto, que pode ser interpretado, por exemplo, à luz das declarações do líder parlamentar do PSD quando fala na "estratégia da anormalidade". Este é mais um episódio na "estratégia da anormalidade". É evidente!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portanto, o que está em causa não é, obviamente, o caso concreto do Europarque, não é o carácter benigno desta solução. 0 que está em causa - isso, sim! - é todo o procedimento que foi usado e