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1942 I SÉRIE - NÚMERO 58

mar sobre o desenvolvimento regional e a forma como ele pode processar-se, devemos exigir que o Governo o traduza por actos e não apenas por palavras.
0 Sr. Presidente da República, em vez de nos trazer um justificativo que sustente o seu veto acerca das considerações eventuais que possa ter e da sua filosofia sobre o desenvolvimento regional, apenas aborda aqui uma questão muito precisa - e, quanto a nós, muito menor -, que atrasou o desenvolvimento de uma iniciativa que reputamos muito importante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

0 Sr. Secretário de Estado da Presidência do conselho de Ministros: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpre-me, em primeiro lugar, deixar muito clara uma explicitação sobre dois pontos que aqui foram suscitados, que reputo de graves.
É totalmente inaceitável- e quero deixar isso bem claro antes de pronunciar-me sobre o conteúdo do diploma- a afirmação de que o Governo sonegou informações ao Sr. Presidente da República. Não aceito isso de maneira nenhuma, Sr. Deputado Manuel Queiró! Este diploma simples, de conteúdo estritamente administrativo, com apenas três artigos, mereceu uma nota explicativa de três páginas do meu gabinete, a qual foi enviada, através da Casa Civil, ao Sr. Presidente da República.
Há uma regra que ao longo destes três anos e meio que exerço as minhas funções nunca quebrei nem nunca quebrarei: nunca, directa ou indirectamente, em on ou em off, sugeri ou falei de qualquer contacto que tive com a Presidência da República! Não o farei hoje, mas como o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, para meu grande espanto, tem a nota que enviámos à Presidência da República, fará com certeza o favor de dar-lha a conhecer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Deputado Manuel Queiró, essa nota não foi dada por mim ao Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins! Nunca fiz nem nunca farei isso com um documento do Governo que seja enviado a nível oficial para a Presidência da República. Repito, da minha parte, isso nunca será conhecido de alguma outra entidade que não apenas das pessoas que enviem essa correspondência. Entre a Presidência do Conselho de Ministros e a Presidência da República nunca uma terceira entidade, ainda que titular de um órgão de soberania - com todo o respeito que lhe é devido -, obterá da minha parte essa informação, sem, pelo menos, haver essa oposição prévia.
No entanto, porque esse documento existe e foi referido aqui pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, gostaria de ler um parágrafo sobre o que está em causa.
Foi aqui explicado que esse era um acto da competência administrativa do Governo e que o exercício desse poder discricionário tinha, pelo menos, uma dupla vertente vinculística. a competência e o fim.
Ora, isto está tudo aqui claramente explicitado. A competência é do Ministro das Finanças; o meio é uma bonificação, que vai até 50 % da bonificação máxima,
estabelecida em portaria como sendo de 13 % - aliás, aproveito, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira. Martins, para dizer-lhe que a portaria a que se refere o Decreto-Lei n.º 359/89 já está publicada, é a Portaria n.º 45-A/94, que remetemos - e bem! - para um despacho, porque esse é o limite indexante à referida portaria. Esta portaria estabeleceu 13 % e em cada caso o Governo, por despacho, poderá estabelecer até metade, isto é, até 6,5 %, mantendo-se sempre esse indexante.
0 exercício discricionário deste poder, caso a caso, terá de ter uma competência, que é do Ministro das Finanças; terá de ter um limite do seu exercício, que é aquele que está estabelecido, e um fim, que é a verificação dos pressupostos e requisitos que, há pouco, referi.
Nesta nota, nós próprios tomámos a iniciativa de dizer o seguinte: é este o conteúdo do fim, elemento vinculado do poder em análise que sempre tem de se encontrar presente no seu exercício, sob pena do vício de desvio de poder, objectivamente aferido pelos tribunais mediante a análise dos motivos do acto, identificados na devida fundamentação.
Está claro, e nós dissemo-lo textualmente, que, em cada caso, vai ter de haver um despacho do Governo devidamente fundamentado e aceitamos que ele seja sindicável, como não pode deixar de ser, nos termos da lei. Se o Governo, alguma vez, este ou outro governo, porque este diploma é geral e abstracto, e vai vigorar para o futuro até que outro governo o revogue - se for aqui aprovado, por esta Assembleia -, não exercer a sua fundamentação, com estes pressupostos e nestes requisitos, será contestado e impugnado apenas pelos tribunais e apenas pelos tribunais, não pelos órgãos políticos, pois estamos perante matéria de natureza administrativa.
A segunda questão, que não posso, de maneira alguma, aceitar, é dizer que o Governo denunciou o veto. Devo dizer, Sr. Deputado, que recebi a comunicação do veto do Sr. Presidente da República e passaram vários dias até que um semanário o divulgou e pode facilmente aferir-se pela respectiva informação que não derivou de alguma comunicação do Governo.
Não aceito que alguma vez se possa dizer que o Governo denunciou o veto. Assim como não aceito que se diga que o Governo não prestou informação, não aceito também que se diga que o Governo denunciou o veto não o fez, embora pudesse fazê-lo, legitimamente. Nem isto fez e desafio algum dos Srs. Deputados a provar aqui que, alguma vez, eu ou algum membro do Governo tenha denunciado o veto do Sr. Presidente da República nesta matéria.
Disse também o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins que podia ter sido feita uma lei para a EuroParques. Reafirmo - aliás, tinha tomado a iniciativa de o dizer- que, juridicamente, podia fazê-lo; mas não devia nem deve fazê-lo nunca. 0 Governo não o fez, não porque não pudesse, mas porque não devia, porque, aí, os Srs. Deputados, muito legitimamente, poderiam criticar o Governo por estar a violar o princípio da igualdade. Os Srs. Deputados diriam: porque é que dão à EuroParques e não dão a outras entidades que estejam nas mesmas circunstâncias? Era o que os Srs. Deputados diriam, e diriam bem!
0 Governo, em igualdade de circunstâncias, com os mesmos requisitos e nas mesmas condições, tem o dever de agir igualmente e não pode dar a um o que

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