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2320 I SÉRIE - NÚMERO 71

brar que a responsabilidade quer de um quer de outro é idêntica, a formação académica igual e os objectivos comuns.
Será que consideram os médicos de clínica geral de segunda categoria? É que nos Estados Gerais do PS foram propostos plafonds de receitas apenas para os médicos de clínica geral, o que significa que, por serem de segunda, têm de ser controlados, porque, caso contrário, esse plafond, a existir, abrangeria' todas as situações.
Volto a perguntar: porquê essa distinção entre médicos de clínica geral e hospitalares, quando a sua responsabilidade e dignidade são idênticas?
Segunda questão: por que razão copiaram todas as competências do administrador delegado atribuindo-as ao conselho geral, que elevaram a órgão máximo, e determinaram ser presidido pelo presidente da câmara, ou seja, por indigitação? Possivelmente, como detêm a maioria das câmaras, tal medida permitir-vos-á tomar de assalto os hospitais. Por que não usar outra metodologia? Foram copiar a experiência espanhola mas não o souberam fazer!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Andrade, na primeira questão formulada, misturou três documentos relativos a dois tipos de estabelecimento diferentes. Convidamo-lo a assistir aos próximos Estados Gerais onde desenvolveremos esse debate e estou convencido de que, dentro do PSD, mesmo na ala nogueirista, há pessoas que terão todo o interesse em discutir esses aspectos connosco.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Responda! Quero que me responda agora, não depois! Se calhar, não sabe!

O Orador: - Sr. Deputado, não se exalte! Costuma ser tão calmo.

O Sr. Aníbal Coelho da Costa (PS): - Ouça para aprender!

O Orador: - É preciso ouvir para aprender como diz - e bem- o experiente Deputado Aníbal Coelho da Costa.
Por outro lado, este projecto de lei, que V. Ex.ª não leu com a devida atenção, pode ter erros, até falhas, mas contém certamente muitos aspectos positivos e, para o criticar, teve de ir buscar uma questão que não consta dele. Quem esteja a seguir o debate sem este diploma à frente, pensa que nele é feita alguma referência ao centro de saúde. Na verdade, o Sr. Deputado está a referir-se a outro projecto de lei, apresentado noutra legislatura, que não está contemplado nesta proposta.
Relembro-lhe que, apesar de estarmos a discutir a lei de gestão hospitalar, temos disponibilidade para debater esse problema com V. Ex.ª quando abordarmos a legislação sobre centros de saúde.
Esta solução parece-nos correcta; contudo, se V. Ex.ª estiver interessado em apresentar um projecto de lei relativo aos centros de saúde, pode inspirar-se neste para o discutirmos consigo.
No que diz respeito ao conselho geral, perdoar-me-á que lhe diga que, na área da gestão, há dois aspectos fundamentais e aqui não estou a distinguir a gestão de unidades empresariais da gestão de unidades com objectivos sociais. Uma realidade são as grandes orientações estratégicas de gestão, que dizem respeito à aprovação de planos, de orçamentos e a um conjunto de directrizes; outra, é a gestão quotidiana.
Para distinguir os dois órgãos a que se referiu, é preciso ter em conta que se liga o poder local e um conjunto de outras entidades - e não autarcas nomeados, pelo Governo ou por quem quer que seja - para a estratégia, a definição das grandes directrizes, as políticas do hospital, dentro do quadro geral e dos recursos existentes, entregando-se ao conselho de administração a gestão quotidiana do hospital. Esta solução existe em n estruturas empresariais em mais de uma centena de países.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - O presidente da Câmara manda no director do hospital?

O Orador: - Sr. Deputado, podemos fazer um seminário sobre esse tema.
Por hipótese, V. Ex.ª pode entender que a alínea c) ou a alínea h) estariam melhor sem outro articulado Proponho que façamos essa discussão' aprovem o nosso projecto de lei ou, se não tiverem autorização do Dr. Paulo Mendo ou do Dr. Fernando Nogueira, abstenham-se a fim de que, em sede de discussão na especialidade, o possamos fazer.
Encorajo-os a tomarem essa atitude e agradeço as críticas de V. Ex.ª que evidenciaram - e bem - que, nas questões principais deste projecto de lei, nada tem a opor!

(O Orador reviu.)

Vozes do PS:- Muito bem!

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Nem os senhores acreditam nele porque já aceitam alterações!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, sob o ponto de vista da transparência, a qual - não o nego - pode estar na base deste projecto de lei apesar de não ser tão límpida que «entre pelos olhos dentro», gostava de saber por que razão a selecção do director do hospital e do administrador geral é feita por concurso público enquanto que o director clínico e o enfermeiro director são eleitos por um conjunto de médicos e de enfermeiros, quando todos integram o conselho de administração. Por que razão optaram por critérios diversos na escolha das entidades que compõem o conselho de administração?
Por outro lado, qual a explicação para a medida de afastar os chamados paramédicos, os técnicos? É que, como não figuram em qualquer eleição, parece que não têm voz, quando constituem uma categoria muito importante dentro do hospital. Por que razão o PS discrimina, de forma negativa, a classe dos técnicos que, antigamente, se designava por paramédicos, que também deviam ser ouvidos sobre a administração do

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