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2312 I SÉRIE - NÚMERO 71

também pelo Sr. Deputado Luís Peixoto, do PCP. A resposta que lhes dou é que, por várias vezes, já falámos de saúde neste Parlamento e, há alguns meses, apresentámos a trama geral do nosso ponto de vista sobre política de saúde. Numa problemática de transparência e de competência, surpreende-me que o Sr. Deputado não seja sensível - foi-o nalguns aspectos - à «provocação» que existe neste nosso projecto, porque ele veio desmontar todo um conceito de opacidade e de favoritismo, toda uma partidarização dos serviços públicos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É uma pedrada!

O Orador: - Como tal, é um projecto de lei que tem sentido neste momento de debate sobre a transparência, pois a reforma do regime em Portugal não passa apenas pelo pacote da transparência. Nós recusamo-nos a aceitar que a reforma do regime passe apenas pela transparência. Para nós, ela passa pela transparência, mas também pela reforma da Constituição, por uma nova lei eleitoral e pela regionalização. E, com este projecto, procurámos demonstrar que passa também pela modificação de todos os serviços públicos e sua lógica.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Disse também o Sr. Deputado Narana Coissoró que este é só um ponto muito particular do imenso iceberg que é o clandestino da Administração Pública em Portugal e dos favores. Estou de acordo consigo, Sr. Deputado, mas só quando o PS for poder poderá, de facto, fazer a tal revisão geral do aparelho do Estado e do Estado português que são necessárias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa pois será a única forma que tenho de dar um pequeno esclarecimento a uma afirmação que aqui foi feita pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
Sou um dos «pais» do projecto de lei de 1987, a que o Sr. Deputado se referiu...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Quando muito, é o pai! Um dos pais, não!

O Orador: - Sou um dos «pais», porque aqui o «filho tem vários pais»!
O Sr. Deputado Narana Coissoró afirmou aqui que o projecto de lei apresentado pelo PS em nada se distinguia da proposta de lei apresentada, na mesma altura, pela então Sr.ª Ministra, Leonor Beleza, afirmação que não é verdadeira, pois há uma distinção extraordinária entre os dois projectos. A proposta de lei da Sr.ª Ministra constituía uma autêntica governamentalização da gestão dos hospitais - o que na altura foi argumentado e depois se veio a provar- e transformou os hospitais e os gestores dos hospitais em dependentes totais do Ministério da Saúde.
Nós propúnhamos uma coisa completamente diferente, no sentido de que os órgãos de gestão dos hospitais deveriam resultar de uma eleição democrática de um corpo eleitoral alargado, com a intervenção do conselho geral e do Ministro; dos directores dos hospitais eleitos, que seriam três, um seria escolhido pelo Ministro. Em segundo lugar, o director do hospital seria sempre um médico e nunca um banqueiro ou um coronel!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Disse maqueiro ou banqueiro?!

Risos.

O Orador: - Em terceiro lugar, é preciso lembrar que, na conjuntura em que esse projecto de lei foi apresentado, o Ministério da Saúde não tinha ainda a estrutura que tem hoje. Não tinha concentrado as administrações regionais de saúde, que são hoje em número de cinco - concentrou mais ainda o que já estava concentrado! -, não tinha sido ainda criada a Direcção-Geral de Saúde e as administrações regionais de saúde não tinham quaisquer poderes sobre os hospitais. A estrutura que está hoje criada é diferente e não há nenhuma razão para invocar o antigo projecto de lei apresentado pelo PS como sendo semelhante ao do PSD, porque não há entre eles a mínima semelhança, mas antes uma total contradição.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Podemos conversar sobre isso e eu demonstro-lhe o contrário, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr Presidente, agradeço-lhe o tempo que me concedeu. Devo dizer que não pedi à Mesa que me prestasse esta informação, porque ser-lhe-ia difícil mandar buscar um projecto de lei apresentado em 1987.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa, inclusive, não domina inteiramente as leis da genética para saber que há duas regras: a genética espiritual e a genética biológica. Assim, agradeço-lhe o esclarecimento que nos deu.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 540/VI sobre gestão hospitalar, do Partido Socialista, hoje em discussão nesta Câmara, impõe que se faça uma breve análise ao conceito e evolução da gestão hospitalar.
O quadro conceptual da gestão do sistema hospitalar é marcado por uma particular e profunda evolução do conceito de cuidados de saúde e de unidade hospitalar em toda a Europa, desde os anos 50 até aos nossos dias.
Desde então assiste-se à universalização dos direitos do acesso à protecção à saúde, à criação de redes gerais de prestação de cuidados de saúde primários, racionalizando e definindo o hospital e garantindo em conjunto aos cidadãos cuidados de saúde diferenciados de alta tecnologia, bem como medicamentos eficazes.
A explosão das despesas em saúde, associada à especialização e complexidade da estrutura hospitalar, veio exigir que fossem introduzidos critérios de gestão,

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