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2594 I SÉRIE -NÚMERO 80

O Sr. Miranda Calha (PS): - Já vai em 8%!

O Orador: - E nesta comparação, Srs. Deputados, não cabe qualquer margem de subjectividade, uma vez que os critérios de cálculo dessas taxas e mesmo a entidade que as fixam são exactamente os mesmos, em 1984 e actualmente.
Mas se nesta matéria temos de nos defender dos vendedores de ilusões, também temos de nos acautelar com todos os que praticam a velha máxima de "ouve o que te digo, não olhes para o que eu faço".
Temos bem presente o comportamento daqueles que, em ,1975, com uma mão se bateram pela lei de proibição dos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, e com a outra mão, mas a mesma cara, protagonizaram a maior onda de saneamentos e afastamentos compulsivos.

Aplausos do PSD.

E teremos todos esquecido o despedimento, já em 1981, de Júlio Pinto, jornalista de O Diário, bem como a sua expulsão do Partido Comunista Português? Para quem esqueceu, ou pretende fazer esquecer, não nos parece despiciendo recordar que, como toda a imprensa livre à época noticiou, O Diário despediu um jornalista por mero delito de opinião!

Protestos do PCP.

Os Srs. Deputados ficaram nervosos, mas talvez seja, então, melhor relembrar, porque já passaram alguns anos, com maior pormenor e rigor.
Vou citar a tal imprensa livre, nomeadamente as notas do comunicado da Editorial Caminho: "O jornalista Júlio Pinto, dos quadros da redacção do matutino O Diário, propriedade da Editorial Caminho, está a ser objecto de processo disciplinar, com declarada intenção de despedimento por parte da entidade patronal.
Com essa intenção de despedimento são solidários os órgãos de direcção e chefia, os que representam a redacção e os trabalhadores. O jornalista é acusado de infracção disciplinar. Infracção cuja alegada gravidade conduz à orientação da nota de culpa para o despedimento com justa causa.
Júlio Pinto assinou dois artigos publicados nos semanários O Jornal e O Ponto. Ambos os jornais acrescentaram ao nome do autor dos artigos a sua condição de redactor de O Diário."
Segundo a nota de culpa da Editorial Caminho, Júlio Pinto tinha sido advertido de que "não poderia escrever fora de O Diário", assumindo-se como seu redactor sem autorização. A chefia quis ler antecipadamente o texto que iria ser publicado fora das páginas por ela controladas. O jornalista considerou que, não o sendo o seu texto destinado às páginas de O Diário, não havia razão que o obrigasse a levar às chefias e à direcção a avaliação do seu conteúdo. E considerou bem!
"Os artigos foram publicados, a Editorial Caminho não encontra neles matéria disciplinar e classifica o facto de o semanário O Ponto e o semanário O Jornal identificarem Júlio Pinto como jornalista de O Diário como uma ofensa aos princípios da obediência cega, pelo que, não sendo o jornalista capaz de ter mão na liberdade de expressão, havia necessidade de prévia consulta aos seus chefes".
Sendo certo que o direito ao trabalho é o primeiro de todos os direitos e garantias de qualquer trabalhador, não desistem, no entanto, os autores destas acções, mesmo com estes grandiosos "telhados de vidro", de procurar a mais pequena fenda nas telhas do vizinho.
Aquando da aprovação do diploma legal que veio a configurar o Decreto-Lei n.º 64-A/89, afirmou-se, com o maior dramatismo, que o princípio da segurança no emprego estava destruído. Com a sua entrada em vigor, diziam, assistiríamos a um surto de despedimentos com justa causa, que os tribunais não poderiam nunca recusar ou controlar.
Passados seis anos, uma análise serena permite demonstrar que nenhum desses dramas entrou em cena.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não se verificou um aumento significativo de despedimentos individuais com a alegação de justa causa, e quanto aos processos de impugnação apresentados em juízo, a proporção dos procedentes manteve-se semelhante.
Uma certa dose de flexibilização da legislação laborai, nas suas vertentes mais diversas - e não só com os processos disciplinares e com os despedimentos -, era, em meados da década de oitenta, o remédio que todos os conhecedores da matéria aconselhavam para o caso português, em ordem a salvaguardar o mercado de emprego, a sua dinamização em face do crescente desafio de competitividade colocado às empresas nacionais, gerado pelas rápidas alterações do tecido económico mundial e pela inevitável abertura de mercados.
As alternativas a esta política eram evidentes: ou a aposta no baixo custo do factor do trabalho, continuando os salários a baixar, em termos reais, como havia ocorrido de 1975 a 1985; ou um grande crescimento da economia subterrânea, com todas as consequências evidentes, desde o descalabro da segurança social até à mais completa ausência de reconhecimento de direitos a quem trabalha; ou, pior ainda, um surto de falências, de crise e de desemprego.
Um governo social-democrata responsável não podia, portanto, deixar de adoptar uma política gradual e global de flexibilização. Para evitarmos o juízo em causa própria, voltamos a citar os ensinamentos de um especialista, o universitário Monteiro Fernandes. "Ainda na linha de flexibilização, devem apontar-se: as alterações ao regime do direito a férias e à disciplina do trabalho suplementar e a consagração da figura (importada do regime da Função Pública) da comissão de serviço, para certos cargos e funções, nomeadamente de chefia. Sob a influência de orientações ou tendências internacionalmente consagradas, registe-se a reconsideração, em moldes flexíveis dos períodos normais de trabalho máximos, a reformulação da disciplina do trabalho de menores e, enfim, a longamente esperada regulamentação do trabalho no domicílio".
Afinal, não é só com os processos disciplinares nem com os despedimentos que se procedeu à flexibilização. Há uma perspectiva global, bem marcada, que é bem diferente dessa, que nos querem dar por vezes.
É claro que o partido interpelante foge a sete pés da flexibilização; o seu mundo continua a ser outro, mesmo após a desmistificação do seu paraíso terrestre, tudo o que constitua aperfeiçoamento e consolidação deste mundo é recusado liminarmente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos socialistas, lá vão aceitando estas evidências, embora, como é seu timbre, sempre com